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Você matou. Agora, como fica o ato? 💀

Administrativo #013, ConcUP #066

Segunda-feira. O feriadão se foi. É isso: a fantasia de descanso acabou, e o edital continua ali — firme, forte e sem empatia. Então engole esse cansaço, ajeita a coluna e bora pra rotina. Porque concurseiro de verdade não chora pelo feriado que passou… chora quando sai o gabarito. 🤭📚☕

HOJE

🦸🏻‍♂️ por falta de nome melhor, os Burocravengers.

💥 míssil, bomba de fumaça ou granada?

☕ pausa pro café.

🪦 de morte morrida ou de morte matada?

🤳🏼 queremos ficar juntinhos de você.

A hora que o relógio bate!

Você sabe do que estamos falando. O despertador toca e a gente levanta com ódio — mas levanta.

🕔 se você acorda com o alarme e não com a culpa, bem-vindo.
💚 se tá querendo um empurrãozinho… bom, talvez também seja pra você.

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Os superpoderes da burocracia.

(Imagem: GIPHY)

Se os atos administrativos fossem super-heróis, estariam no nível dos Vingadores — só que, em vez de salvar Nova York, estão por aí embargando obra irregular, multando quem estaciona em vaga de idoso e mandando interditar boteco barulhento. Temos o Hulk da Autoexecutoriedade, o Capitão Presunção de Legitimidade, a Viúva Tipicidade e o Gavião Imperatividade — juntos, eles formam os Burocravengers. ok, talvez não tenha sido o melhor nome pra equipe…

Os atributos dos atos administrativos são as características que lhes conferem eficácia, autoridade e presunção de validade. Sem eles, a Administração seria só uma tia do RH distribuindo formulários — com eles, ela vira o chefão da legalidade.

Presunção de legitimidade: o Estado nunca erra (até alguém provar o contrário) 👨‍⚖️📄

Esse atributo garante que o ato administrativo nasce com uma aura de correção. Ele presume ser legal e verdadeiro, até que alguém vá lá e prove que não é bem assim.

É uma presunção juris tantum, ou seja, admite prova em contrário. Mas, enquanto ninguém contesta, o ato é válido, eficaz e deve ser cumprido.

📌 Exemplo: se o fiscal aplica uma multa, você deve pagar — a menos que prove que o ato foi ilegal ou abusivo. Não adianta bater boca com a autoridade no calor do momento. A presunção tá do lado dela. 📋

Mas veja bem: isso não significa que o Estado está sempre certo. Só quer dizer que, até prova em contrário, ele se comporta como se estivesse. Tipo aquele colega vagabundo de grupo que não aparece na entrega, mas quer nota igual — só que com carimbo oficial 🙃

Autoexecutoriedade: o famoso ‘vou fazer e não preciso pedir permissão’ 🚨🔧

A Administração pode executar diretamente certas decisões, sem precisar da chancela do Judiciário. Isso é a autoexecutoriedade — a capacidade de colocar o ato em prática sem depender de autorização judicial.

Mas atenção: nem todo ato tem esse atributo, viu? Só nos casos:

  1. Previstos em lei.

  2. De urgência, quando há risco iminente e o interesse público está em jogo.

📌 Exemplo: remoção de ambulante que ocupa ilegalmente calçada pública. O fiscal não precisa de decisão judicial pra agir. Ele chega e resolve. (Não necessariamente com delicadeza, mas resolve.) 🚧

O objetivo aqui é evitar lentidão. Porque se cada multa, interdição ou remoção dependesse de autorização do juiz, o Estado viraria um espectador do próprio caos. 😵‍💫

Mas calma lá: autoexecutoriedade não é sinônimo de arbítrio. Tudo tem que seguir os limites legais e respeitar direitos fundamentais. O Estado não pode simplesmente invadir sua casa porque achou ela “meio esquisita”.

Imperatividade: obedece quem tem juízo ⚔️📢

Esse atributo é a autoridade embutida no ato. Ele impõe obrigações, mesmo contra a vontade do particular. E o melhor: dispensa o consentimento do destinatário.

📌 Exemplo: multa de trânsito. Você não precisa concordar, nem assinar. Recebe, paga (ou recorre), e vida que segue.

A imperatividade permite que o Estado mantenha a ordem, mesmo quando o cidadão quer fazer cosplay de anarquista. Mas, claro, o uso do poder precisa ser justificado — ninguém pode mandar só porque acordou inspirado. 👮‍♂️

Importante: nem todos os atos têm imperatividade. Os chamados atos enunciativos e de consentimento geralmente não impõem obrigações. Uma certidão, por exemplo, é só informativa — não obriga nada a ninguém.

Tipicidade: sem improviso, por favor 🧾📐

Na Administração Pública, não tem freestyle. Os atos administrativos devem corresponder a tipos previamente definidos em lei. Nada de criar modalidades exóticas como “portaria híbrida com efeito retroativo intuitivo”. vai que…

📌 Exemplo: uma sanção só pode ser aplicada se existir tipo legal que a autorize. Se não está na norma, não pode ser inventado.

A tipicidade garante segurança jurídica e previsibilidade. É o que impede que a Administração use o “achômetro institucional” pra tomar decisões. O servidor até pode ser criativo pra decorar o setor — mas não na hora de aplicar penalidade. 😬

Atributos são tipo as manhas do videogame — se você não souber, vai tomar game over 🎮

Cada um desses atributos ajuda a entender por que os atos administrativos têm tanto peso jurídico, mesmo antes de passar por qualquer controle judicial.

Eles explicam por que o cidadão tem que cumprir, por que o Estado pode agir sozinho, e por que você precisa entender isso antes que a prova chegue.

Decorar os nomes não basta. Você precisa compreender a lógica por trás de cada atributo, identificar exemplos e — claro — lembrar que nenhum deles é absoluto. Todos têm limite, e se o ato for abusivo, lá vai ele pro lixo jurídico. 😉📘

EFEITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

O que acontece depois que a caneta desce.

(Imagem: GIPHY)

Se os atributos são os superpoderes do ato administrativo, os efeitos são o que acontece quando o botão vermelho é apertado. É o momento em que o ato deixa de ser um amontoado de papel e começa a fazer barulho na vida real. Pode criar direitos, impor obrigações, preparar terreno ou gerar reflexos que nem a própria Administração previa (tipo quando você resolve "só olhar o Instagram" e perde meia hora de estudo — efeito colateral puro). 📲🌀

Efeitos Típicos: o esperado, o previsto, o da embalagem original 📦✔️

São os efeitos diretos e naturais do ato, previstos desde a sua criação. Se o ato for uma pizza, o efeito típico é você ficar alimentado (e talvez um pouco arrependido). 🍕

📌 Exemplo: nomeação de servidor => ingresso no cargo público. 📌 Exemplo: aplicação de multa => obrigação de pagar. 📌 Exemplo: concessão de licença => permissão legal pra exercer uma atividade.

Esses efeitos estão explicitamente ligados à finalidade do ato. Ou seja, é pra isso que o ato nasceu. Quando você pede licença pra construir, o efeito típico é poder iniciar a obra dentro dos limites da norma — não construir um puxadinho pra sogra morar de favor. isso seria atípico, irregular e corajoso 🏗️😅

Efeitos Atípicos: o bônus (ou ônus) que vem escondido 🎁💣

São os efeitos indiretos, secundários ou até mesmo não previstos na concepção do ato, mas que acabam acontecendo. E aqui temos duas subespécies importantes:

a) Efeitos prodrômicos ou preliminares 🔄🔍

São aqueles que preparam o caminho pra outro ato. Sozinhos, não geram impacto definitivo, mas criam condições jurídicas pra algo que vem depois. É como molhar a terra antes de plantar: ainda não nasceu nada, mas já é parte do processo.

📌 Exemplo: instauração de processo administrativo disciplinar. Só o fato de instaurar ainda não pune ninguém, mas já inicia o caminho pro possível castigo. 🎓

📌 Exemplo: edital de concurso público. Não garante nomeação a ninguém, mas viabiliza todo o procedimento.

Esses efeitos são relevantes, mas não definitivos. É a fase em que a Administração ainda tá organizando a bagunça. 🧹

b) Efeitos reflexos 💫👥

São consequências que atingem terceiros que não são diretamente envolvidos no ato. É tipo o efeito colateral daquela decisão que parecia simples, mas gerou uma cadeia de dores de cabeça.

📌 Exemplo: exoneração de servidor que ocupava cargo de chefia => o subordinado perde o cargo comissionado. Ele nem foi o alvo do ato, mas dançou junto. 💼🎯

📌 Outro: interdição de estabelecimento comercial => fornecedores ficam sem receber, clientes perdem o serviço... e a vizinhança até agradece o silêncio. 🙏😎

Os efeitos reflexos não são o foco, mas existem e importam. E o melhor: não podem ser questionados judicialmente com base em dano indireto, exceto se houver abuso ou desvio de finalidade.

O ato foi praticado... e agora? Agora vem o caos organizado 📊📌

Entender os efeitos dos atos administrativos é essencial pra saber o que esperar depois que o ato nasce. Ele pode ser como um míssil cirúrgico (efeito típico), uma bomba de fumaça (efeito prodrômico) ou uma granada que pega todo mundo do lado (efeito reflexo). essa aqui foi só pra quem pensa em Direito Administrativo enquanto joga FPS

Mas em todos os casos, o concurseiro preparado é aquele que sabe prever o alcance da explosão — e que entende que até um ato simples pode ter um rastro jurídico digno de novela das nove.

Então, da próxima vez que ler sobre "efeitos do ato administrativo", já sabe: não é sobre como ele se sente. É sobre o estrago (ou benefício) que ele deixa por onde passa. 😉📘💥

PAUSA PRO CAFÉ

☕ Voltar pra rotina é mais difícil que sair dela

O cérebro ainda tá em modo feriado, achando que segunda é domingo disfarçado. A mesa de estudos parece um cenário de guerra abandonado. E o planner, coitado, tá com a mesma página aberta desde quarta.

Voltar pra rotina dói. Requer força mental, disciplina e, em casos mais graves, duas doses de café e uma playlist de concentração nível ninja.

Mas lembra: o ritmo só volta… voltando. É, pois é! Então começa com meia hora. Depois uma horinha. Vai aquecendo. Porque a rotina não é sua inimiga — ela só é antipática no começo. ☕📅📘

EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

Todo ato um dia morre (e às vezes, bem merecido)

(Imagem: GIPHY)

Nada dura pra sempre. Nem a moda dos cropped com meia cano alto, nem o ato administrativo que parecia inabalável. A boa notícia é que, no Direito Administrativo, a morte do ato é mais organizada que muito relacionamento por aí. agora você ficou pensativo, né?

Extinguir um ato administrativo significa tirar seus efeitos do mundo jurídico. É encerrar sua validade, neutralizar seus poderes e basicamente mandá-lo pra aquele spa eterno onde só ficam as decisões superadas e os processos prescritos. Mas, como tudo na vida pública, a forma de matar o ato importa.

Extinção Natural ou Formal: morreu de causas naturais 🕊️📆

Alguns atos nascem com prazo de validade ou missão específica. Cumpriu o prazo? Finalizou o objetivo? Tchau e bênção.

📌 Exemplo: autorização temporária pra uso de espaço público. Venceu o prazo? Acabou o efeito. 📌 Outro: nomeação pra cargo em comissão, quando o nomeado pede exoneração.

Aqui, o ato não precisa ser “cancelado” por ninguém. Ele simplesmente deixa de produzir efeitos porque a própria norma (ou o tempo) mandou. Tipo leite fora da geladeira. 🥛

Extinção Subjetiva: o agente sumiu, o ato foi junto 🕵️‍♂️👋

Essa forma ocorre quando o beneficiário ou destinatário do ato desaparece do jogo — seja por falecimento, exoneração ou qualquer outro fim de vínculo com a Administração.

📌 Exemplo: licença concedida a servidor que se aposenta. 📌 Exemplo: nomeação que perde o sentido após desistência do nomeado.

O ato morre porque não faz sentido continuar sem seu protagonista. É como show sem banda ou processo sem advogado — fica meio vazio, né?

Extinção Objetiva: sumiu o objeto, sumiu o ato 🧱🗑️

Às vezes, é o objeto do ato que desaparece ou se torna impossível de executar. E aí, meu caro, o ato não tem mais por onde se sustentar.

📌 Exemplo: permissão pra explorar ponto de táxi num local que virou praça. 📌 Exemplo: autorização de funcionamento de escola em prédio que desabou. (Sim, isso acontece.)

É o tipo de extinção mais trágica: o mundo mudou e não avisou o ato. 🪦

Extinção por Vontade do Particular: o famoso 'cansei' 🙅‍♂️📭

Sim, o particular também pode dar fim ao ato, desde que ele seja o titular do direito concedido e que o ato permita isso.

📌 Exemplo: renúncia à nomeação em concurso. coisa que você não tá nem louco 📌 Exemplo: devolução de permissão administrativa.

É a versão jurídica do “não quero mais brincar”. Desde que não afete o interesse público, tá liberado devolver o presente. 🎁

Extinção por Ato da Administração: quando o Estado decide puxar o plugue 🔌📉

Aqui, a coisa fica séria. A Administração, por razões variadas, resolve ela mesma encerrar a vida útil do ato. As formas mais conhecidas são:

Cassação 🔒

Ocorre quando o beneficiário descumpre as condições impostas no ato. Tipo quebrar as regras do contrato social.

📌 Exemplo: cassação de licença de taxista que não cumpre exigências legais.

Caducidade 📜

O ato morre porque surgiu nova norma legal que torna sua permanência impossível.

📌 Exemplo: permissão de funcionamento que se torna incompatível com nova legislação urbanística.

É o efeito da lei nova atropelando o passado — com selo de “mudança no zoneamento”. 🛻

Contraposição 🔄⚙️

Quando um novo ato, com efeitos opostos, substitui ou contradiz o anterior.

📌 Exemplo: exoneração de nomeado em comissão.

A contraposição é quase uma treta jurídica — um ato anulando o outro com classe (ou quase).

Anulação 📋

A mais temida: ocorre quando há ilegalidade no ato. Pode ser feita pela própria Administração ou pelo Judiciário.

📌 Exemplo: nomeação feita sem concurso. “quem me dera?”

Aqui, não tem choro nem vela: o ato nunca deveria ter existido. E some com efeito retroativo. 🕳️

Convalidação 🛠️📎

É a chance de redenção. Quando o ato tem vício sanável, a Administração pode corrigir e manter seus efeitos.

📌 Exemplo: assinatura feita por autoridade incompetente, mas sanável com nova assinatura válida.

É tipo quando você manda o e-mail errado e corrige com outro antes que leiam. Nem sempre dá certo, mas vale tentar. 📧

Revogação 🧹🗑️

Ocorre por motivo de conveniência e oportunidade. O ato é legal, mas não serve mais.

📌 Exemplo: revogação de autorização pra uso de bem público porque mudou o interesse administrativo.

Revogar é admitir que o ato perdeu o timing. Como dancinha fora de trend: pode até ter sido boa, mas agora ninguém mais quer ver. 🕺📵

O fim do ato é só mais um começo (de recurso, geralmente) 🪦🔁

Saber como um ato morre é tão importante quanto entender como ele nasce. Porque, na prática, é no fim que os problemas costumam aparecer — especialmente quando alguém não concorda com a extinção e resolve judicializar.

Então anota: extinção pode ser natural, voluntária, determinada ou imposta. E cada forma tem sua regrinha, seu efeito e sua malícia de prova. Estuda com atenção.

E lembra: no Direito Administrativo, até o luto tem protocolo. 😉📘⚖️

Se você acha que tá pronto…

Aqui é tipo grupo de família, mas sem correntes do zap e com mais chances de mudar sua vida (e seu cargo). Tem gente estudando às 5h, desabafando antes da crise existencial e postando check-in como se fosse academia — mas é só a gente mesmo, tentando passar.

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