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Você é bom de jogo da memória? 🃏

Constitucional #004 #019

Constitucional

Sexta-feira chegou, e com ela aquela vontade incontrolável de… voltar pra cama. Mas calma! Cada artigo lido é um passo a menos até a aprovação. Então bora enfrentar essa batalha com café, coragem e um pouquinho de sarcasmo. ☕📚😌

Você vai ver hoje:

💭 Concepções da Constituição e etc

📑 Tabelinha da Constituição

🕰 A saga da Constituição

Concepções da Constituição

O que ela realmente significa?

Imagem: GIPHY

Se você acha que "Constituição" é só aquele livrinho verde que alguns carregam no bolso (ok, ninguém carrega no bolso), sinto informar que as coisas são um pouco mais complexas. Dependendo do que você pergunta, a Constituição pode ser muitas coisas ao mesmo tempo. Para uns, é a expressão máxima da ordem jurídica; para outros, uma grande utopia encadernada. Para que você não se perca nesse labirinto conceitual, vamos explorar as principais concepções e tentar entender esse caleidoscópio jurídico.

E, sim, antes que você comece a pensar “ah, essa é uma edição de decoreba”, ela realmente é. Não tem jeito. Ao invés de ficar memorizando a letra da música de como o tigrinho pode soltar a carta, é melhor começar a encontrar formas de cantarolar esse e-mail. Mas, claro, só se você quiser uma aprovação.

Concepção Sociológica 📢

Para Ferdinand Lassalle, a Constituição real e oficial não é o texto escrito, mas sim a soma dos fatores reais de poder que regem um país. Em outras palavras, não adianta um papel dizer que todos são iguais se, na prática, o poder econômico e político não garantem essa igualdade. A Constituição escrita seria apenas uma "folha de papel" se não refletisse a realidade social. Ou seja, na visão dele, a Constituição só vale se quem manda de fato decidir respeitá-la. Um pouco pessimista? Talvez. Realista? Com certeza. 🤷

Concepção Política 🗳️

Carl Schmitt, sempre polêmico, dizia que Constituição de verdade é aquela que estabelece a decisão política fundamental de um povo, especialmente no que se refere à estrutura do Estado. O resto? Meras leis constitucionais. Para ele, uma Constituição sem uma escolha política essencial não passa de um amontoado de normas sem identidade. É quase como um restaurante sem prato principal – tem comida, mas falta algo que realmente defina o cardápio. 🍽️ É por isso que, segundo ele, qualquer Constituição precisa deixar claro quem manda e quais são os valores essenciais que orientam o Estado.

Concepção Jurídica ⚖️

Aqui temos duas abordagens:

  • Lógico-Jurídica (Kelsen): O pai do positivismo jurídico argumenta que a Constituição é a norma fundamental que fundamenta todas as outras normas. Ou seja, ela é a base do ordenamento jurídico, como uma superestrutura normativa que mantém tudo funcionando. Para Kelsen, pouco importa o conteúdo, desde que a norma seja válida e siga a hierarquia correta. Um tanto frio e técnico? Sim. Funcional? Também. No fim das contas, é como um código-fonte de um sistema: se está bem estruturado, tudo roda sem bugs. 💻

  • Jurídico-Positiva: Para essa visão, a Constituição é um conjunto de normas jurídicas superiores que orientam o sistema jurídico. Ou seja, não importa se a realidade social não bate com o texto – o que importa é o que está escrito! ✍️ Se a Constituição diz que algo deve ser feito, então é assim que tem que ser, independentemente das circunstâncias sociais ou políticas. Nesse sentido, a Constituição se torna o ponto de partida para toda a organização do Estado, sem necessidade de levar em conta se as pessoas realmente seguem seus preceitos. como se você vivesse num conto de fadas

Concepção Normativa 📜

Konrad Hesse veio para bater de frente com Kelsen e disse: "Ei, não basta a Constituição existir no papel, ela tem que ter força normativa!". Em outras palavras, não adianta só escrever as regras – elas precisam ser levadas a sério na prática. Para Hesse, a Constituição tem um papel ativo na organização social, e sua efetividade depende de um esforço conjunto para que seja respeitada e aplicada. Assim, a norma constitucional não pode ser só um desejo escrito; ela precisa ter condições reais de ser cumprida e influenciar a sociedade de forma concreta. 📢

Concepção Culturalista 🎭

Essa abordagem enxerga a Constituição como um fenômeno cultural, resultado das tradições, costumes e valores de um povo. Logo, não dá para simplesmente copiar e colar uma Constituição estrangeira e esperar que ela funcione perfeitamente aqui (explica isso pro tiozão que compara EUA com Brasil). É preciso considerar o contexto cultural e histórico do país. Se um povo tem tradições democráticas, sua Constituição será naturalmente mais democrática. Se não… bem, aí teremos um problema. 👀 Afinal, uma Constituição que ignora os valores de um povo pode ser tão eficaz quanto tentar ensinar latim para um grupo de adolescentes viciados em redes sociais.

No fim das contas, cada uma dessas concepções nos dá uma lente diferente para enxergar a Constituição. Algumas focam na realidade social, outras no poder político, outras na força normativa do texto. O importante é saber que, dependendo do enfoque, a Constituição pode ser muito mais do que um simples conjunto de regras – ela é um reflexo (ou não) do que uma sociedade realmente é. Agora que você já sabe disso, pode até impressionar alguém soltando um "Na concepção de Lassalle…" numa conversa. Vai por mim, dá certo. 😉

Classificação da Constituição

Colocando a CRFB/88 na tabela!

Imagem: GIPHY

Isso aqui também é ciência, rapá! Você já parou para pensar em quantos rótulos podem ser atribuídos à Constituição de 1988? Se ela fosse um vinho, teria uma ficha técnica tão detalhada que daria inveja a qualquer sommelier. Mas, como não estamos aqui para degustar, e sim para aprender, vamos analisar a CRFB/88 sob os diversos critérios de classificação.

Mais uma vez, não tem jeito. Isso aqui é memorização. Ainda que o editor tente elaborar alguma forma de fazer você memorizar como mais facilidade, você ainda vai precisar memorizar. Então, tente não pensar em um careca alisando seus cabelos loiros enquanto pedala um monociclo em cima de um elefante. Se você imaginou essa cena, procure um psicólogo. Talvez você precise tanto quanto nosso editor.

Quanto à origem 🏛️

A nossa Constituição é promulgada, o que significa que foi elaborada por um poder constituinte democraticamente eleito (Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988). Nada de imposição autoritária por aqui (pelo menos nesse capítulo da história...). Diferente das outorgadas (impostas pelo governante) e das cesaristas (submetidas a referendo popular), a nossa foi feita na base do debate e da negociação.

Quanto à elaboração ✍️

Ela é dogmática, ou seja, escrita de uma vez só e baseada em princípios e ideais contemporâneos. Não é como as Constituições históricas, que surgem gradualmente a partir dos costumes. Em outras palavras, a CRFB/88 foi um projeto bem estruturado, não um grande "vai se ajeitando conforme dá".

Quanto à identificação de normas 📜

A Constituição de 1988 é formal, pois suas normas estão todas reunidas em um documento único, codificado. Não é como a Constituição britânica, que é material e dispersa entre vários textos e costumes. Ou seja, aqui no Brasil, tudo está bonitinho e escrito num só lugar (mas interpretar? Aí já é outra história...).

Quanto à estabilidade 🏗️

A CRFB/88 é rígida, pois exige um processo legislativo especial (e bem chato) para ser alterada. Para modificar qualquer artigo, é necessária uma emenda constitucional aprovada por três quintos do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. Se fosse flexível, bastaria uma lei ordinária para mudá-la. E se fosse semi-rígida, algumas partes poderiam ser alteradas com mais facilidade que outras. Mas não, a nossa gosta de dificultar.

Quanto à função ⚖️

Ela é garantista, pois busca assegurar direitos fundamentais e proteger os cidadãos contra abusos do Estado. Não é uma Constituição meramente outorgada para organizar o governo, mas sim para equilibrar poderes e resguardar a democracia.

Quanto à extensão 📖

Definitivamente analítica, pois regula tudo e mais um pouco. Enquanto Constituições sintéticas se limitam aos princípios básicos e deixam os detalhes para legislações infraconstitucionais, a CRFB/88 quis abraçar o mundo e tratar de temas que vão desde a estrutura do Estado até a proteção de biomas brasileiros. Ela é quase um manual de instruções da República.

Quanto à dogmática 📚

A Constituição de 1988 é eclética, pois combina elementos liberais, democráticos, sociais e garantistas. Diferente de Constituições que seguem uma só linha de pensamento, a nossa tenta equilibrar direitos individuais, sociais e coletivos.

Quanto à ontologia 🧐

E por fim, a CRFB/88 é normativa, pois busca ser efetivamente aplicada e respeitada na prática. Diferente de Constituições nominativas, que existem mas não são cumpridas, ou semânticas, que são meras formalidades sem intenção real de serem seguidas, a nossa é feita para funcionar. Se funciona? Bem... aí é outra discussão. 😅

A Constituição de 1988 é um verdadeiro Frankenstein jurídico, misturando influências de várias tradições constitucionais. Mas, com todas essas classificações, fica mais fácil entender sua natureza e, claro, impressionar o pessoal com expressões como "Ah, sim, nossa CRFB/88 é rigidamente dogmática e formal, né?". Sério, tente isso numa roda de conversa. O respeito vem na hora. 😉

Quase não teve conteúdo, né? Só uma leve caminhada por mais de 200 anos de história constitucional, passando por monarquia, república, ditadura, golpes, retrocessos, avanços e uma Constituição que finalmente resolveu durar. Moleza.

Se fosse um episódio de série, teria no mínimo três temporadas e um spin-off sobre cada golpe de Estado. Mas como concurseiro não tem tempo pra maratonar novela constitucional, a gente resume tudo aqui pra você. E nem precisa agradecer – só não esquece de revisar. 😌📜

A saga das Constituiçõ/es brasileiras

Uma jornada épica pelo tempo

Imagem: GIPHY

Se a Constituição fosse um livro, a do Brasil seria uma saga digna de um best-seller. Cada versão reflete momentos de virada da nossa história, desde a monarquia até a democracia atual. Ok, você já deve estar cansado de história nessa newsletter (esperamos que não). Mas, caso não esteja, que tal um passeio por nossas constituições?

1. Constituição de 1824 – O Império contra-ataca 👑

A primeira Constituição brasileira nasceu sob a batuta de D. Pedro I. Inspirada no modelo francês e na monarquia britânica, ela estabelecia o Poder Moderador, porque, aparentemente, quatro poderes não eram suficientes. O imperador, além de governar, podia dissolver o Parlamento, anular decisões e nomear juízes. Resumindo: democracia? Temos, mas com um “modo monarca” ativado. 👀

Além disso, a religião oficial era o catolicismo, o voto era censitário (só quem tinha dinheiro votava) e a escravidão, bem… continuou firme e forte. Era uma Constituição aristocrática, feita para manter o status quo. Mas, para um país recém-independente, já era um começo.

2. Constituição de 1891 – A República dos Estados Unidos do Brasil 🇧🇷

Com o fim da monarquia, a nova Constituição trouxe o presidencialismo e o federalismo, inspirados nos EUA. Adeus, Poder Moderador! Agora, o voto era direto (mas só para homens alfabetizados). O problema? O sistema eleitoral era tão confiável quanto uma nota de três reais, cheio de fraudes e manipulações. Mas, ei, era um começo! 😬

O país agora era uma república federativa, com Estados ganhando autonomia. E, pela primeira vez, houve separação entre Estado e Igreja. Mas a política do café com leite e as oligarquias regionais garantiam que pouca coisa mudasse para a maioria da população.

3. Constituição de 1934 – Um breve suspiro democrático 🗳️

Essa Constituição durou pouco, mas trouxe avanços sociais, como o voto feminino (finalmente!), direitos trabalhistas e justiça eleitoral independente. Parecia que o Brasil estava se tornando mais democrático, mas… a estabilidade política era um sonho distante.

Com influência das Constituições da República de Weimar (Alemanha) e da Espanha, a nova carta trouxe a preocupação com justiça social e regulação da economia. Entretanto, a instabilidade política crescia, e a democracia durou pouco.

4. Constituição de 1937 – O golpe do Estado Novo 🚨

Getúlio Vargas achou que democracia era um conceito muito flexível e resolveu implantar uma ditadura constitucional. Inspirado no modelo fascista, ele concentrou poderes e praticamente anulou eleições. Quem discordasse? Bem, era melhor não discordar. 👀

A Constituição de 1937, apelidada de "Polaca", aumentava os poderes do Executivo, permitia censura e restringia liberdades. Era, na prática, uma carta para legitimar o governo autoritário de Vargas. O Congresso? Dissolvido. Direitos políticos? Suspensos. Protestos? Boa sorte com isso.

5. Constituição de 1946 – A volta do jogo democrático 🔄

Após a queda de Vargas, o Brasil voltou ao trilho democrático. Essa Constituição trouxe o retorno das liberdades individuais e fortaleceu o Poder Legislativo. Mas a estabilidade durou menos que um trending topic no Twitter…

Inspirada no liberalismo e na social-democracia, ela restaurou os direitos civis e políticos. Agora, partidos políticos voltavam a existir, e havia mais equilíbrio entre os poderes. Infelizmente, a Guerra Fria e os conflitos políticos internos criaram um clima instável.

6. Constituição de 1967/1969 – A ditadura se torna oficial 🔒

O golpe militar de 1964 gerou uma Constituição que institucionalizou o regime autoritário. Suspensão de direitos, repressão, censura… a democracia foi arquivada por tempo indeterminado. A versão de 1969 só reforçou o poder militar. Era como um modo hard de restrição política. 🏴

Essa Constituição dava poderes extraordinários ao presidente, permitindo governar por decretos. Liberdade de expressão? Restrita. Habeas corpus para crimes políticos? Suprimido. O país estava oficialmente sob um regime de exceção.

 🌟

Finalmente, após 21 anos de ditadura, a Constituição Cidadã trouxe um sistema democrático robusto. Direitos fundamentais, fortalecimento dos poderes, liberdade de expressão, voto universal e tudo que uma sociedade moderna precisa para funcionar. É a Constituição que temos até hoje – e não por falta de tentativas de mudanças. 📜

O processo constituinte foi marcado por ampla participação popular. Movimentos sociais, intelectuais e juristas se uniram para garantir um texto que trouxesse garantias efetivas de direitos e impedisse retrocessos autoritários. A Constituição de 1988 consagrou princípios como dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além do fortalecimento dos direitos sociais, como saúde, educação e previdência pública.

Outro ponto essencial foi a descentralização do poder, com maior autonomia para Estados e municípios. O Judiciário ganhou força, o Ministério Público foi fortalecido e a ordem econômica passou a se basear no desenvolvimento sustentável e na justiça social. Ah, e agora, voto era para todos, incluindo analfabetos! Um grande avanço na representatividade democrática.

Cada Constituição reflete um pedaço da nossa história política. O Brasil já foi de monarquia a ditadura, de democracia limitada a plena. A CRFB/88 é nossa tentativa mais sólida de estabilidade democrática, e é bom que continue assim, porque ninguém aguenta mais tanto “plot twist” constitucional. 😅

Por hoje é só

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