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Venderam o videogame que você emprestou 🎮

Civil #018, ConcUP #092

Direito Civil

Quarta-feira. Meio da semana. Aquela hora em que o cérebro começa a negociar: “se eu entregar 100% hoje, será que posso falhar miseravelmente na sexta?” Spoiler: não pode. Mas pode estudar agora e falhar com dignidade no fim de semana.

Hoje, nessa edição

🎨 A arte de cobrar e ser cobrado.

💳 Muito mais que pagar boleto.

☕ Bem-vindo ao inadimplemento emocional.

🏡 Imóvel com brinde indesejado?

🎮 Quando o credor quer a coisa de volta.

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Onde começa o drama jurídico de cobrar e ser cobrado 

(Imagem: GIPHY)

Se você achava que o Direito Civil era só paz, herança e casamento feliz, bem-vindo ao setor de cobrança. Aqui não tem buquê nem testamento: tem relação jurídica, obrigação e, muitas vezes, inadimplência com juros e correção monetária.

O Direito das Obrigações é o coração do Direito Civil patrimonial. É onde as pessoas se relacionam por vínculos de dar, fazer ou não fazer algo. Não vá pensar besteira, por favor. E, como você deve imaginar, é também onde rola a maioria dos processos. Porque prometer é fácil. Cumprir? Nem tanto 😕

📊 Visão geral: relação jurídica pessoal e o papel do devedor

A obrigação nasce de uma relação jurídica pessoal entre duas (ou mais) pessoas: uma chamada credor, e outra chamada devedor. O credor é aquele que pode exigir uma prestação. O devedor é o que deve entregar, fazer ou se abster de algo. Bem romântico, né?

Essa relação tem natureza horizontal: está entre pessoas em condição de igualdade formal (diferente dos direitos reais, que a gente já comenta). Não há um poder de domínio de um sobre o outro. O que existe é um direito subjetivo do credor e um dever jurídico do devedor.

No fim das contas, o que se estuda aqui é: quem deve o quê, pra quem, por quê, como, quando, onde e o que acontece se fingir que esqueceu.

🤍 Direitos pessoais x Direitos reais: a grande diferença

Pra começar, é importante entender a diferença entre direito obrigacional (ou pessoal) e direito real.

  • Direito obrigacional é aquele em que o credor só pode exigir algo de uma pessoa determinada (o devedor). A relação é "um pra um". Ex: João tem direito de cobrar de Maria o valor emprestado.

  • Direito real, por outro lado, é exercido sobre uma coisa, e contra todos. É o famoso erga omnes. Ex: se João é dono de um carro, ele pode opor seu direito de propriedade contra qualquer pessoa que tente tomar esse carro.

Direito obrigacional: você me deve.

Direito real: esse carro é meu, sai de cima.

A obrigação, portanto, está no campo dos direitos pessoais, porque pressupõe um vínculo entre sujeitos determinados, onde um tem o poder de exigir e o outro o dever de cumprir.

 Objeto da obrigação: dar, fazer ou não fazer

Não basta saber que João deve algo pra Maria. É preciso saber o quê ele deve. E aqui entra o objeto da obrigação:

  • Dar: transferência de posse ou propriedade. Ex: entregar um carro financiado (sem esquecer as 48 parcelas restantes).

  • Fazer: realizar uma prestação. Ex: consertar o carro da Maria.

  • Não fazer: abster-se de algo. Ex: não abrir oficina concorrente na mesma rua por contrato.

O objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. Nada de prometer um unicórnio ou vender o direito de respirar. O Direito das Obrigações pode até tolerar românticos, mas não aceita delírios.

RESUMO PRA NÃO ESQUECER:

Direito das Obrigações trata das relações jurídicas pessoais entre credor e devedor.

É um vínculo de dar, fazer ou não fazer.

Pressupõe uma prestção exigível de uma pessoa determinada (nada de cobrar do universo).

É diferente dos direitos reais, que têm como objeto uma coisa e se impõem contra todos.

Se você entendeu isso, parabéns: está oficialmente habilitado a seguir pro drama do inadimplemento, das garantias, das espécies de obrigação e das cobranças com mais volta que final de novela mexicana. E tudo isso sem nem precisar de um boleto de entrada. 🚀

OBRIGAÇÃO COMO PROCESSO

Muito mais que pagar boleto

(Imagem: GIPHY)

Obrigação não é só "um tem que pagar, o outro tem que cobrar". Isso é estar preso no modo tutorial do Direito Civil. A coisa vai além. O estudo da obrigação não é estático — ele é processual, no sentido de que a obrigação é um caminho, uma jornada, uma saga com possível plot twist no final (tipo inadimplemento, juros, cobrança judicial, aquela coisa gostosa).

🛼 Enfoque Clássico (estático) vs. Enfoque Dinâmico (processual)

A visão clássica é bem limitada: considera a obrigação como um estado estático, com foco apenas na existência de um vínculo entre credor e devedor.

É como se você tirasse uma foto de um contrato e dissesse: "pronto, é isso aqui". Simples, direto e... chato.

Já a visão dinâmica é bem mais divertida (e realista). Enxerga a obrigação como um processo em constante transformação, do nascimento ao adimplemento, ou ao desastre final com nome de petição inicial.

A obrigação é, portanto, um ciclo. E, como todo ciclo civilizado, pode terminar bem (pagamento) ou mal (execução, penhora, bloqueio do carro na frente do banco).

🔎 Schuld x Haftung: você é culpado ou só vai ter que pagar?

Aqui entra o charme alemão do Direito. Ou grosseria, dependendo de como ele soa ao s seus ouvidos. Os alemães diferenciam schuld (a dívida em si, o dever moral/jurídico de cumprir) e haftung (a responsabilidade patrimonial, ou seja, a possibilidade de ter seus bens penhorados).

  • Se você tem schuld, tem o dever de pagar.

  • Se você tem haftung, está sujeito a perder seus bens pra pagar.

O Brasil mistura os dois, mas é bom entender: nem toda dívida vira responsabilidade patrimonial imediatamente. E nem todo inadimplente está em condição de responder com seu patrimônio (ex: quem já “doou” tudo pra sogra).

POR FALAR EM OBRIGAÇÃO

Compartilha a ConcUP com um amigo

Já entendeu o que é obrigação? Ótimo. Então já pode cumprir a sua. Porque se você tá aqui, rindo e aprendendo, e o seu amigo tá lá no looping eterno do PDF 1 da casa das questões, a culpa agora é sua. 😤

Compartilhar a ConcUP não é só um gesto bonito. É uma obrigação natural de quem tem bom gosto, bom senso e ambição de passar. Então faz o mínimo: joga essa edição no grupo, manda pro crush, imprime e entrega pro vizinho.

PAUSA PRO CAFÉ

Prometeu estudar e não cumpriu? Bem-vindo ao inadimplemento emocional

Você, no domingo à noite: “essa semana vai.” Você, na segunda de manhã: “só vou tirar um cochilo e já volto pro PDF.” Na terça: nem lembra mais do acordo. 😴📉

Parabéns! Você é o próprio devedor inadimplente da sua promessa. E o pior: sem cláusula penal, sem multa contratual, sem credor cobrando — só a sua consciência mesmo, aparecendo no banho, na cama e na timeline alheia.

Mas calma: ainda dá tempo de refinanciar essa dívida. Faz o básico, cumpre o combinado com você mesmo. Estudar não precisa ser uma prisão, mas também não pode ser só devaneio motivacional de segunda-feira.

No fim das contas, a cobrança vai vir. E o nome sujo, aqui, é na sua paz de espírito. 🧠💚

POR FALAR EM CAFÉ

Uma caneca que é a sua cara (literalmente)

Tá lendo todas as edições? Os 5 primeiros que postarem 30 edições da ConcUP nos stories, marcando a gente, ganham uma caneca personalizada com a própria cara.

Não é sorteio. É desafio. É cerâmica com atitude ☕📸 Perfil privado? Manda print na DM. Instruções aqui.

OBRIGAÇÕES PROPTER REM

Quando o imóvel vem com brinde indesejado

(Imagem: GIPHY)

Imagine que você compra uma casa linda, com vista pro nascer do sol, piscina, churrasqueira… e uma dívida de condomínio de brinde. Parabéns! Você acabou de conhecer as obrigações propter rem, também conhecidas como obrigações “reais” e “pessoais”. Elas são aquelas que grudam na coisa (a res), e, por reflexo, na pessoa.

É isso mesmo: não importa quem é o dono — importa que é o dono. Se você comprou o imóvel, você herda a obrigação que vinha pendurada nele, como se fosse parte da mobília. Não tem como escapar, sorrir e fingir que não é com você.

🧠 Didaticamente falando: a obrigação propter rem é uma obrigação que surge da relação do sujeito com uma coisa. Ela nasce e se extingue com essa titularidade. Ou seja:

  • Virou titular da coisa = entrou no pacote da dívida;

  • Saiu da titularidade = adeus obrigação.

🛠️ Exemplo clássico: taxas de condomínio.

➡ João devia 5 meses de condomínio. Vendeu o apê pra Maria. Agora é Maria quem vai receber o boleto. Ela nem conheceu o síndico ainda e já tá devendo. Justiça? Não. Mas legal, sim.

Essas obrigações têm cara de pegadinha jurídica, mas fazem sentido: garantem que certos encargos sigam o bem, pra evitar que a coletividade (tipo o condomínio) saia no prejuízo.

Conclusão: na próxima vez que for comprar imóvel, pergunte se vem com vaga na garagem e com dívida no CPF.

OBRIGAÇÕES DE EFICÁCIA REAL

Quando o credor quer a coisa de volta (e com razão) 

Agora, imagina que você empresta seu PS5 pro seu primo. A dívida é dele, claro. Mas aí, do nada, ele vende o console pra um terceiro. Você, que é o verdadeiro dono, quer o videogame de volta — e com todos os jogos salvos. É aqui que entra a obrigação reipersecutória.

Essas obrigações envolvem a entrega de uma coisa certa, e têm uma peculiaridade: permitem que o credor vá atrás do bem, onde quer que ele esteja. Isso mesmo: se o devedor passou pra frente, o credor pode “perseguir” a coisa, em busca da restituição. É quase um GPS jurídico. 🛰️

Claro, isso não se aplica a todo mundo — se o terceiro adquiriu de boa-fé, pode haver proteção. Mas a lógica é clara: quem tem direito à coisa pode buscá-la. É como se o objeto tivesse uma coleira jurídica com o nome do credor.

Ou seja, obrigação reipersecutória é tipo aquele amor antigo que você nunca superou. Ele pode até estar com outro, mas se for seu por direito… você vai atrás.

SUA OPINIÃO IMPORTA

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