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Vai querer que roubem seu resumo? 🔪
Administrativo #006, ConcUP #030

Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025. O Brasil já tá naquele pique pro carnaval, que só começa na segunda, mas já tem gente ensaiando desde janeiro. O dilema do concurseiro agora é: fingir que o carnaval não existe ou fingir que vai estudar no meio da folia? Enquanto isso, o editor acabou de descobrir que já existe Resenha do Arrocha 3.0. Se isso não é um exemplo de evolução da humanidade, o editor não sabe mais de nada.
HOJE
🫀 Órgão público não é o coração do seu amigo
🪖 O Estado no front
⏳ Nem tudo precisa esperar
👨💼 Terceirizou mas não terceirizou
🤳 Técnicas pra ninguém roubar seus resumos
ÓRGÃOS PÚBLICOS
O que são e como funcionam?

Imagem: GIPHY
São assim, com a disposição desse GIF. Se tem algo que confunde quem tá começando a estudar Administração Pública, é o conceito de órgão público. E, não, não estamos falando do coração daquele seu amigo que todo mundo parece ter liberdade pra brincar. Pegou essa? e no final o cara ainda leva galho 🤭
Parece simples, mas, na prática, envolve uma estrutura cheia de nuances e regrinhas. Afinal, um órgão não é uma pessoa, mas também não é um prédio. Ele existe, tem funções e responsabilidades, mas sem autonomia própria. É tipo um braço do Estado: age, mas não decide sozinho. Pense nele como um estagiário esforçado que faz o trabalho pesado, mas quem assina as decisões de verdade é o chefe.
Conceito e características
Os órgãos públicos são unidades administrativas criadas pra desempenhar funções específicas dentro da estrutura do Estado. Eles são os responsáveis por dar operacionalidade às atividades governamentais, mas sem possuírem personalidade jurídica própria. Ou seja, são como coadjuvantes em um filme: sem eles, nada acontece, mas eles não têm autonomia pra decidir o final da história.
Principais características:
▶ Ausência de personalidade jurídica – O órgão público não tem existência jurídica independente. Ele age em nome da pessoa jurídica que o criou (União, Estado, Município, etc.). Em outras palavras, ele é tipo aquele colega de trabalho que sempre fala "vou ver com o meu chefe" antes de tomar qualquer decisão.
Embora não possuam personalidade jurídica, podem ter CNPJ. Assim, é possível controlar o fluxo de recursos públicos.
▶ Representação própria – Apesar de não ter personalidade jurídica, o órgão pode ser representado por seus chefes ou dirigentes em determinados casos. Ou seja, tem uma cara e uma voz, mas não é ele quem manda.
▶ Capacidade processual (personalidade judiciária) – Alguns órgãos podem atuar em juízo pra defender seus interesses institucionais, ou seja, podem participar de um processo.
A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
▶ Capacidade Contratual – Órgãos podem celebrar contratos administrativos, desde que devidamente autorizados pelo ente ao qual pertencem. Mas calma, não é um "passe livre" pra sair assinando qualquer coisa – tudo tem que seguir o devido processo legal.
Classificação dos órgãos públicos
Os órgãos públicos podem ser classificados de diversas formas, dependendo do critério adotado. Aqui estão as principais classificações:
📌 Quanto à estrutura:
Unitários – Compostos por apenas uma unidade administrativa, sem subdivisões internas. Exemplo: Presidência da República.
Compostos – Compostos por mais de um órgão em sua estrutura. Exemplo: Congresso Nacional, que é formado pela Câmara e pelo Senado.
📌 Quanto à atuação funcional:
Singulares - Decisões são tomadas por um único bam-bam-bam.
Colegiados - Decisões tomadas por mais de uma criatura. tipo confraternização da firma
📌 Quanto à hierarquia:
Independentes – Estão no topo da estrutura estatal, sem subordinação hierárquica, como os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Basicamente, são os "manda-chuvas" do sistema.
Autônomos – Possuem certa autonomia administrativa, mas ainda estão subordinados a um nível superior. Exemplo: as secretarias estaduais, que parecem independentes, mas ainda precisam pedir autorização pra muita coisa.
Superiores – Exercem funções de comando e coordenação dentro de uma estrutura maior. Exemplo: diretorias e coordenadorias, aqueles setores que organizam, mandam e desmandam, mas sempre dentro dos limites do cargo.
Subalternos – Executam atividades de menor complexidade, seguindo ordens superiores. Exemplo: seções administrativas dentro de um órgão maior, os verdadeiros responsáveis por fazer as coisas acontecerem.
Os órgãos públicos são as engrenagens que fazem a máquina estatal girar – às vezes devagar, às vezes emperrada, mas sempre girando. Saber como eles se organizam e funcionam é essencial pra entender a lógica da Administração Pública e, claro, pra acertar aquela questão marota na prova e não ser pego de surpresa por pegadinhas de banca.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
O Estado em linha de frente

Imagem: GIPHY
A Administração Direta é aquela que opera dentro do próprio núcleo do governo, sem intermediários ou entidades autônomas. Ela é composta pelos órgãos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que exercem funções administrativas de forma centralizada. Em resumo: são as repartições e secretarias que respondem diretamente ao Poder Executivo, sem criar vida própria. 🏛️
Características da Administração Direta
▶ Subordinação hierárquica – Os órgãos da Administração Direta estão diretamente vinculados ao ente federativo ao qual pertencem. 📜
▶ Ausência de personalidade jurídica – A Administração Direta não tem existência jurídica separada do ente estatal. Se fosse um personagem de RPG 🎲, ela estaria sempre no mesmo grupo do mestre e sem direito a jogadas individuais. Ou mais menos isso.
▶ Competências Constitucionais – Os órgãos da Administração Direta desempenham funções diretamente atribuídas pela Constituição e leis infraconstitucionais. Educação 📚, segurança pública 🚔, saúde 🏥... tudo isso passa pela administração direta, ainda que parte seja delegada.
Órgãos da Administração Direta
📌 União: Ministérios e órgãos federais, como o Ministério da Economia 💰 e a Receita Federal. 🏦
📌 Estados: Secretarias Estaduais, como a Secretaria de Educação 📖 e a de Segurança Pública. 🛡️
📌 Municípios: Secretarias Municipais, como a Secretaria de Saúde 🏥 e a de Transporte. 🚌
📌 Distrito Federal: Estrutura híbrida, com funções estaduais e municipais. 🏙️
A Administração Direta é a espinha dorsal 🦴 do Estado. Sem ela, o governo não funciona. Agora, se ele funciona bem ou não... bom, isso já é outro debate. me diga você
Pegue um café ☕
Se tem uma coisa que brasileiro aprende desde cedo é a arte da espera. Espera na fila do banco, espera pelo ônibus que nunca chega no horário, espera pelo retorno de um e-mail que poderia ter sido um “sim” direto… Mas sabe o que não precisa de espera? Seu estudo.
Enquanto muita gente tá aí deixando a vida levar, você tá aqui, firme, decifrando a Administração Pública. E, convenhamos, entender essa estrutura toda é quase como entender as regras do Cartola FC: tem hierarquia, escalação e, se você não prestar atenção, acaba sendo passado pra trás. Então, segue o jogo, porque concurseiro que se garante não depende de sorte - só de estratégia e um bom café. ☕📚
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A terceirização oficial do Estado

Imagem: GIPHY
Se a Administração Direta é aquela que gosta de concentrar o poder, a Administração Indireta é a rainha do "passa essa bola pra outro". O Estado percebeu que não dá conta de tudo sozinho (quem diria, né?) e decidiu criar entidades especializadas pra lidar com certas funções. Mas calma, não é terceirização qualquer - é terceirização com pedigree jurídico, com regras, limites e uma bela fiscalização pra garantir que ninguém saia fazendo o que bem entender.
A ideia por trás da Administração Indireta é bem simples: descentralizar pra agilizar. Se o Estado ficasse responsável diretamente por cada serviço público, o sistema entraria em colapso (mais do que já está). Então, ele delega a execução de certas funções pra entidades específicas, que atuam com mais autonomia, mas ainda sob as rédeas do poder público.
Características da Administração Indireta
▶ Personalidade jurídica própria – Diferente dos órgãos da Administração Direta, aqui as entidades têm vida própria. Ou seja, podem ter patrimônio próprio, contratos próprios e até advogado pra chamar de seu. Mas não se empolga: ainda precisam seguir as regras do jogo estatal e responder ao controle do governo. ⚖️
▶ Criação e extinção por lei – O Estado não pode simplesmente acordar um dia inspirado e decidir criar uma nova autarquia só porque acha que seria interessante. Tudo tem que passar pelo Legislativo, porque, se tem uma coisa que político adora, é aprovar lei pra criar mais órgão. 📜 Por outro lado, extinguir uma dessas entidades também exige uma lei específica, ou seja, não basta alguém no governo acordar de mau humor e mandar tudo pro espaço.
▶ Sem fins lucrativos – O objetivo aqui não é gerar lucro, mas sim prestar serviços públicos. Claro, algumas dessas entidades movimentam milhões (alô, Petrobras!), mas sua finalidade primária nunca pode ser o lucro pelo lucro. Então, se alguém tentar vender um curso de Direito Administrativo dizendo que a Administração Indireta pode buscar lucro… pode correr. 🏃♂️
▶ Finalidade específica – Cada entidade tem uma missão bem definida e não pode sair por aí inventando moda. Nada de criar um órgão só porque fica bonito no organograma. Se foi criado, tem que ter um propósito público bem delimitado e atuar exclusivamente naquilo que lhe foi designado. 🎯
▶ Possibilidade de controle – Não pense que só porque a entidade tem autonomia ela pode sair fazendo o que bem entender. O Estado continua de olho, fiscalizando e garantindo que tudo esteja dentro dos conformes. 🔍 Esse controle pode ser administrativo, financeiro ou até mesmo judicial, pra garantir que a coisa toda não vire um cabide de empregos sem função prática.
E quais são essas entidades?
Agora vem a cereja do bolo: dentro da Administração Indireta, existem quatro tipos principais de entidades. Mas como a gente gosta de manter o suspense, hoje só vamos listar, e na próxima edição esmiuçamos cada uma com os detalhes que realmente importam.
As Autarquias são entidades autônomas que exercem atividades típicas do Estado, como o INSS. Já as Fundações Públicas atuam em setores específicos, como educação e pesquisa. Empresas Públicas são aquelas controladas exclusivamente pelo Estado, como a Caixa Econômica Federal. E, por fim, temos as Sociedades de Economia Mista, que misturam capital público e privado, como a Petrobras.
Cada uma delas tem seu charme (ou sua burocracia), e todas desempenham papéis essenciais no funcionamento do Estado. Mas nada de pressa—se tem uma coisa que a Administração Pública gosta mais do que burocracia, é dividir tudo em etapas. 😏
VAMO LÁ?
Quase 200 inscritos 😎

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