• ConcUP ⚖
  • Posts
  • Um iphone no meio 2 lotes de papel higiênico 🧻

Um iphone no meio 2 lotes de papel higiênico 🧻

Administrativo #016, ConcUP #081

ADMINISTRATIVO

Segunda-feira. Dia oficial do “agora vai!”. O café tá mais forte, mas a motivação tá em fase de testes. Recomeça. Tropeçando nos artigos, errando umas questões, mas indo. Quem estuda mesmo com sono na segunda já começa a semana com moral. ou pelo menos com olheira

Hoje, nessa edição

💳 Quando o Estado não pode usar o cartão da firma.

👋🏼 Um adeus burocrático e emocionante.

🪑 Por que tanto edital pra comprar uma cadeira?

Você precisa comprar tempo, ou quase isso…

🍜 Quem manda no rolê licitatório.

🎭 Quem é quem no teatro jurídico.

INTRODUÇÃO À LICITAÇÃO

Quando o Estado precisa comprar e (surpreendentemente) não pode usar o cartão da firma

(Imagem: GIPHY)

Se você já ficou perdido tentando entender como a Administração Pública compra um simples pacote de papel A4 — e ainda demora 3 meses pra receber —, bem-vindo ao maravilhoso mundo da licitação. É tipo ir ao mercado, mas com edital, prazo recursal e publicação no Diário Oficial. 🛍️📑

A licitação é o procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública escolhe a proposta mais vantajosa, respeitando princípios como isonomia, impessoalidade, legalidade e eficiência. Tudo isso pra tentar “tentar”, hein garantir que ninguém vai comprar um rolo de papel higiênico por R$ 89,90 só porque “o fornecedor é de confiança”.

É um instrumento pra conciliar dois mundos difíceis de equilibrar: gastar dinheiro público com responsabilidade e não transformar isso num show de horrores jurídicos. Porque, convenhamos, deixar o servidor comprar à vontade sem controle é dar o cartão black do Ente Federativo pra quem ainda acha que dinheiro público é infinito. 💳

Durante muitos anos, o Brasil viveu sob o reinado da Lei n.º 8.666/93, também conhecida como "lei das licitações" — ou "aquela que ninguém entende direito". Ela foi complementada ao longo do tempo por outras duas leis:

📌 Lei n.º 10.520/02 – instituiu o pregão, que deu mais agilidade ao processo licitatório (pelo menos era essa a intenção).

📌 Lei n.º 12.462/11 – trouxe o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicado inicialmente a obras da Copa e das Olimpíadas (spoiler: deu pano pra manga).

Acontece que o Brasil adora uma colcha de retalhos legislativa. Então, pra resolver esse caos jurídico licitatório, surgiu a Lei n.º 14.133/21: a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A Lei n.º 14.133/21 chegou chegando. Organizada, moderna, cheia de dispositivos bonitos e, como todo texto legal, com um leve toque de confusão. Mas comparada às anteriores? É a versão 2.0 com menos bugs (ainda que com alguns travamentos esquisitos). 📲📘

Mas, afinal, como o Estado compra? 💼💰

Imagine que a Administração Pública quer comprar 10 mil canetas. Ela não pode simplesmente entrar na Amazon e clicar em “finalizar pedido”. Antes, precisa:

  1. Justificar a necessidade (porque sempre tem alguém que pergunta “pra que tudo isso de caneta?”). caso você não saiba, o editor é esse cara

  2. Verificar se tem orçamento (nunca tem, mas eles fingem que sim).

  3. Abrir um procedimento licitatório, com edital, regras, prazos, condições, etc.

  4. Esperar que empresas se interessem, participem e apresentem propostas.

  5. Julgar as propostas de forma objetiva e transparente.

  6. Homologar o resultado e contratar a vencedora (com sorte, ainda no mesmo ano).

Ou seja: comprar pela Administração é um ritual quase religioso. Só falta acender vela pro processo não dar errado.

A licitação é o tutorial obrigatório do servidor comprador 🛠️📘

Licitar não é opcional — é uma exigência legal pra garantir moralidade, controle e concorrência nas contratações públicas. E mesmo com toda a burocracia, ainda é melhor do que liberar geral e ver o caos instaurado em nome da praticidade.

A nova Lei n.º 14.133/21 veio pra colocar ordem na casa. Se vai funcionar sempre? Talvez não. Mas é o que temos pra hoje. E pelo menos agora o edital vem com manual — e menos chance de transformar a compra de café institucional num escândalo nacional. risos

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Um adeus burocrático (e cheio de emoção)

Com a chegada da Lei n.º 14.133/21, o ordenamento licitatório passou por uma transição que nem série com final antecipado.

🔹 A nova lei revogou os crimes licitatórios da 8.666, que agora estão todos reunidos no Código Penal — com direito a nova roupagem, mais penas e menos paciência pro jeitinho brasileiro.

🔹 Em dezembro de 2023, a nova lei revogou de vez a 8.666/93, a 10.520/02 (pregão) e, parcialmente, a 12.462/11 (o RDC foi embora, mas algumas lembranças ficaram — tipo ex que ainda aparece nos autos).

🔹 Até 31 de dezembro de 2023, o gestor público podia escolher qual lei utilizar — a antiga ou a nova. Era o famoso "modo transitório licitatório": cada um fazia como dava, desde que justificasse. A partir de 2024, acabou a farra: agora é só 14.133 na cabeça.

FINALIDADES

Por que tanto edital pra comprar uma cadeira?

(Imagem: GIPHY)

Se a licitação fosse só pra comprar mais barato, ela já teria virado planilha de Excel. Mas não. A bicha tem finalidades — no plural mesmo — e elas são mais densas que café de servidor em dia de pregão eletrônico. ☕📈

Segundo o art. 11 da Lei 14.133/21, a licitação não existe só pra gastar menos. Ela serve pra:

📌 Assegurar a seleção da proposta mais vantajosa — ou seja, aquela que não vai fazer o setor de compras se arrepender na semana seguinte. Não é só preço, é custo-benefício. A famosa compra que não vira meme na auditoria.

📌 Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes — nada de “a firma do primo” levar vantagem. Aqui, todo mundo concorre igual. Ou deveria, né? 👀

📌 Promover o desenvolvimento nacional sustentável — sim, a licitação também tem esse toque de política pública. Tem que pensar no meio ambiente, na inclusão social e na economia local. A contratação pública também planta árvore (ou pelo menos tenta).

📌 Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção objetiva da proposta — ou seja: sem marmelada, sem julgamento na base do “achei bonito o nome da empresa”.

📌 Evitar desperdício de recursos públicos — porque, se tem uma coisa que dói mais que corte orçamentário, é gastar mal o pouco que se tem. 🥲💸

Em resumo: licitar é mais que contratar. É exercer o poder de gastar com critério, com propósito e (quem diria) com responsabilidade. 📘🛠️

PAUSA PRO CAFÉ

Se tempo fosse vendável, concurseiro já tava parcelando em 12x

Café a gente compra. Livro, também. PDF, assinatura, planner, caneca motivacional — tudo tem seu preço. Agora, tempo, meu amigo… esse ninguém vende.

Mas dá pra ser esperto. Porque, embora o tempo não venha no carrinho de compras, tem muita coisa que você adquire que faz ele render mais. Um bom resumo? Economia de três horas de leitura. Uma cadeira decente? Três hérnias a menos. Uma rotina organizada? Uma crise existencial a cada dois dias (o que, convenhamos, é um baita avanço).

Ou seja: talvez você não esteja comprando tempo, mas tá investindo em não desperdiçar o pouco que tem. E sim, você tem que pensar em como aproveita seu tempo. E não, a gente não tá querendo te vender nada — isso é só um conselho mesmo.

POR FALAR EM CAFÉ

Uma caneca que é a sua cara (literalmente)

Tá lendo todas as edições? Os 5 primeiros que postarem 30 edições da ConcUP nos stories, marcando a gente, ganham uma caneca personalizada com a própria cara.

Não é sorteio. É desafio. É cerâmica com atitude. ☕📸 Perfil privado? Manda print na DM. Instruções aqui.

COMPETÊNCIA PRA LEGISLAR

Quem manda no rolê licitatório

(Imagem: GIPHY)

Quando o assunto é licitação e contratos administrativos, não tem espaço pra bagunça federativa. Segundo o art. 22, inciso XXVII da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação.

Ou seja, só o Governo Federal pode soltar o texto-base que todo mundo tem que seguir — tipo a “receita padrão” da sopa jurídica licitatória. Os Estados, o DF e os Municípios até podem colocar seus temperos, mas só nas questões específicas e locais. Mexeu na norma geral, o caldo desanda. 🍲📘

Então, aquela lei municipal querendo reinventar o conceito de pregão? Esquece. Vale só se estiver respeitando o que diz a Lei n.º 14.133/21, a queridinha nacional. A ideia é garantir uniformidade mínima, evitar maluquices legislativas e, claro, preservar a sanidade dos concurseiros. mas essa ultima é só pra quem ainda tem

Ah, e vale lembrar: essa competência é privativa, mas pode ser delegada por lei complementar aos Estados, conforme o art. 22, parágrafo único. Mas como a gente sabe que isso é mais raro que edital com redação fácil, o melhor é focar na regra: quem escreve as normas gerais é a União. Ponto.

Resumindo: a União dá a letra. O resto canta dentro do tom — ou desafina pro STF resolver.

SUJEITOS DA LICITAÇÃO

Quem é quem no teatro jurídico

(Imagem: GIPHY)

Toda licitação tem seus personagens. Alguns são protagonistas, outros coadjuvantes, e tem uns que só atrapalham o roteiro. Mas todo mundo tem seu papel — e, pra alegria do concurseiro, todos são mencionados na Lei n.º 14.133/21

Administração Pública 🏛️

Ela é a personagem principal. A estrela da novela que decide comprar, contratar, licitar. Pode ser:

  • Administração direta (União, Estados, DF e Municípios);

  • Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista);

  • Demais entes controlados direta ou indiretamente pelo Estado (incluindo aqueles que recebem recursos públicos pra isso).

Se o dinheiro é público, a regra é: tem que licitar (salvo exceções, claro. Porque o Direito ama uma exceção). 😎📄

Licitante 👷‍♂️📨

É quem quer vender, prestar serviço ou entregar obra pra Administração. Pessoa física ou jurídica, tanto faz. Pode ser MEI, multinacional, firma de fachada (essa só até a fase de habilitação 👀). O importante é:

  • Estar regular;

  • Apresentar proposta vantajosa;

  • E, de preferência, não estar na lista negra do TCU.

Se a Administração é o Tinder das compras públicas, o licitante é o candidato tentando dar match com o edital. 💌📑

Comissão de Licitação (ou agente de contratação) 👩‍💼🔎

São os fiscais da novela. Quem analisa as propostas, confere documentos e toma decisões. Podem ser:

  • Comissão permanente ou especial (pra licitações mais complexas);

  • Agente de contratação (pra modalidades como pregão e RDC).

É gente que vive entre carimbos, pastas e súmulas do TCU. Se errar, pode responder. Se acertar, ninguém lembra. 🥲📁

Tribunal de Contas e Ministério Público 🧑‍⚖️📢

Não participam diretamente da licitação, mas fiscalizam o processo e o uso do dinheiro público. Tipo aquele primo chato que não joga, mas fica apontando onde tá errado.

Eles atuam depois, mas o medo que geram faz todo mundo andar na linha. Pelo menos, em tese. 👀🧾

O elenco é grande, mas o protagonista é o interesse público

Entender quem faz o quê na licitação é essencial pra não confundir papel de figurante com o de protagonista. E, no fim das contas, todo mundo tá ali pra garantir que o dinheiro público seja bem gasto. Ou pelo menos, pra tentar.

O Respiro de sábado não saiu. O editor passou por um leve imprevisto técnico — do tipo que envolve desaparecimento temporário de dispositivos móveis e uma sequência de eventos que fariam até licitação parecer simples. Mas já recuperamos o controle (e o juízo), e a programação segue firme.

SUA OPINIÃO IMPORTA

Por hoje é só

Esperamos que você tenha gostado dessa edição. Estamos nos esforçando. Se você acha que algo deve ser corrigido, melhorado, tem alguma sugestão ou comentário para a nossa newsletter, responda esse e-mail. Não seja tímido.

Nossa missão

Você já sacou que a gente não tá aqui só de passagem. A ConcUP não é só uma newsletter – é um projeto, uma marca, uma revolução silenciosa contra o tédio dos PDFs intermináveis. Não queremos ser só mais um e-mail perdido na sua caixa de entrada. A gente veio pra mudar o jogo (ou pelo menos tentar) – e, se você chegou até aqui, já faz parte disso.

Quem somos

Se você já sentiu que estudar Direito podia ser mais interessante, bem-vindo ao clube. Somos sua newsletter de estudos como você nunca viu. Acreditamos que estudar Direito pode ser tão empolgante quanto maratonar uma boa série! Sua dose de conhecimento jurídico com um toque de humor, organização e motivação.