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união, estados e municípios entram num bar... 🍺
Constitucional #20 , ConcUP #101

quarta-feira. ok, ok, era pra ter sido ontem, mas: todo dia é um novo dia. uma frase que parece ter saído de um biscoito da sorte ou de um post de tiazona no Facebook... mas que, convenhamos, bate diferente na rotina de quem estuda pra concurso.
HOJE, NESSA EDIÇÃO:
📊 Até a Constituição precisa de uma planilha no Notion
🍰 A arte de dividir sem separar
☕ Só cansa quem tá tentando
🍤 Não confunda tira gosto com janta
🇧🇷 Porque nem o Brasil dá conta de ser centralizador
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Até a Constituição precisa de uma planilha no Notion

(Imagem: GIPHY)
Se você já tentou organizar uma estante de livros e terminou com Código Civil dentro de “Autoajuda”, parabéns: você entendeu o drama da Constituição. O problema é que, em vez de 50 livros desorganizados, o Estado tem 200 milhões de pessoas querendo direitos, reclamando de impostos e brigando por causa de eleição. Pra evitar virar bagunça, a Constituição resolveu botar ordem na casa e dizer como o Brasil se organiza.
Formas de Governo
Primeiro, precisamos entender a forma de governo. Aqui é sobre quem manda e como manda:
Monarquia | República |
|---|---|
É quando o poder de chefe de Estado pertence a um rei ou rainha. Pode ser absoluta ou constitucional/parlamentar, quando o rei é mais figura decorativa que manda acenar em eventos oficiais e cortar fitas de inauguração. Exemplos: Reino Unido, Espanha. | Aqui o poder não é herdado, mas eleito. O governante tem prazo de validade (mandato), precisa prestar contas e, em tese, pode ser substituído por qualquer cidadão que preencha os requisitos. Não existe cadeira cativa. |
No Brasil, a Constituição de 88 cravou: somos uma República Federativa. Isso significa que, se você sonha em ser presidente, sua chance é a mesma que a do seu vizinho tirando o fato de que alguns vizinhos compram votos com churrasco, mas aí já é outro problema 🫣
Sistema de Governo
Depois da forma de governo, vem o sistema de governo. Aqui a pergunta é: quem é o chefe de Estado (representa o país, fala grosso nas reuniões internacionais) e quem é o chefe de governo (administra o dia a dia e apaga incêndio político)?
Presidencialismo: é o nosso modelo. O Presidente acumula os dois cargos: chefe de Estado e chefe de governo. É eleito pelo povo e fica no cargo por um período fixo. Problema: se o país briga com ele, não dá pra demitir fácil — só com impeachment, que é tipo divórcio litigioso na novela: longo, dramático e cheio de barracos no plenário.
Parlamentarismo: aqui a função se divide. O chefe de Estado pode ser um rei (monarquia parlamentar, como na Inglaterra) ou um presidente simbólico (parlamentarismo republicano, como na Alemanha). Mas quem comanda de verdade é o chefe de governo, geralmente o primeiro-ministro, que sai do parlamento. Ele pode cair se perder a confiança da maioria. É tipo um estágio: se não agradar, tchau.
Semipresidencialismo: é a mistura dos dois. O Presidente existe e divide o poder com o Primeiro-Ministro. França é o exemplo clássico. A lógica é: o Presidente cuida da “grande política” (relações internacionais, defesa), enquanto o Primeiro-Ministro toca o dia a dia. Dependendo do alinhamento político entre os dois, o país pode virar um motor potente... ou uma Kombi quebrada.
Formas de Estado
Agora vem o formato do Estado, que é o esqueleto de como o poder se distribui territorialmente:
Confederação | Federação |
|---|---|
União de Estados soberanos. Cada um mantém sua soberania e pode cair fora quando quiser. É tipo aquele grupo de amigos que marcam futebol toda semana: enquanto for divertido, fica. Se não, sai sem culpa. Hoje quase não existe mais; foi moda no passado, como na Confederação dos Estados Americanos | Aqui é sem divórcio. Os entes (União, Estados, DF e Municípios) têm autonomia, mas não soberania. Ninguém pode se separar do Brasil — nem se o governador fizer plebiscito achando que vai virar “República Independente do Pão de Queijo”. Aqui, o pacto federativo é cláusula pétrea: não dá pra mudar nem por emenda. É o famoso “casamento até que a morte nos separe, mas sem separação de bens” |
Resumo da ópera
Organizar o Estado é basicamente decidir: quem manda, quem administra, como o poder se distribui e até onde vai a autonomia de cada parte. Monarquia ou república? Presidencialismo, parlamentarismo ou semipresidencialismo? Confederação ou federação? Tudo isso não é detalhe acadêmico: define como o jogo do poder funciona e evita que o país vire sua gaveta de meias.
TIPOS DE FEDERALISMO
A arte de dividir sem separar

(Imagem: GIPHY)
Se você já dividiu pizza com amigos, sabe como funciona o federalismo: cada um quer um pedaço, mas ninguém pode sair da mesa com a pizza inteira. O Brasil adota a forma federativa, mas dentro desse modelo existem várias “modalidades” de organização, quase como sabores de pizza: algumas mais picantes, outras mais suaves, e sempre com risco de treta. sim, essa foi a melhor metáfora encontrada
Quanto ao surgimento do federalismo
Por agregação: vários Estados independentes decidem se unir e formar um novo Estado federado. É tipo a turma que junta várias repúblicas de condomínio pra formar uma “Super República dos Blocos A, B e C”. Exemplo clássico: os EUA.
Por segregação: acontece quando um Estado unitário resolve se dividir em partes autônomas, criando uma federação. É como pegar um bolo inteiro e cortar em fatias, mas cada fatia continuar na mesma mesa. O Brasil é exemplo disso: nasceu unitário, lá no Império, e depois foi se federalizando.
Quanto à concentração de poder
Aqui a discussão é: pra onde a balança pende?
Centrípeto: mais poder no centro (União), com os entes menores obedecendo. É o caso do Brasil, onde a União detém maior competência.
Centrífugo: os entes locais têm mais força e autonomia, quase mandando mais que o centro.
De equilíbrio: o ideal romântico — União e Estados dividem poder de forma mais balanceada. Claro, na prática sempre tem briga, mas pelo menos o discurso é bonito.
Quanto à repartição de competências
Dualista: cada ente tem sua caixinha de competências, sem interferir na do outro. É tipo dividir prateleiras da geladeira: “isso aqui é meu, isso é seu”.
Por integração: União manda em geral, mas os entes podem complementar. É como se a União fosse a mãe que define o cardápio e os Estados podem temperar a comida.
Cooperativo: todos trabalham juntos em várias matérias. Aqui, é tipo mutirão de faxina: cada um pega um cômodo, mas todo mundo está limpando a mesma casa. É o caso do Brasil.
Quanto às esferas de competência
Típico: a União e os Estados compõem a federação. Municípios não entram no rolê, são apenas “crias”.
Atípico: inclui Municípios e Distrito Federal como entes federativos autônomos. O Brasil entra aqui: nossos Municípios têm autonomia política, administrativa e financeira. Até demais — alguns com menos habitantes que uma festa de casamento já têm Câmara de Vereadores.
O federalismo é basicamente o “manual do condomínio Brasil”: define quem paga o quê, quem pode mandar na obra e quem só dá palpite. Se não existisse, a gente ainda estaria brigando pra saber quem lava a louça da federação.
PAUSA PRO CAFÉ
Só cansa quem tá tentando
Tem dias em que estudar parece uma maratona sem linha de chegada. A matéria não entra, o tempo escapa e a sensação é de que nada rende. Mas, por mais contraditório que pareça, esse cansaço é sinal de que você está no caminho certo.
Só se sente assim quem tá de verdade envolvido com o processo. Quem senta pra estudar mesmo sem vontade. Quem já entendeu que evoluir exige esforço — e que esforço cansa.
E tá tudo bem. O cansaço não é sinal de fracasso. É só o corpo te lembrando que você está colocando energia em algo importante. Afinal, quem não tenta, não sente peso. Mas também não colhe resultado ☕
SOBERANIA x AUTONOMIA
Não confunda tira gosto com janta
Mesmo que você tenha o impulso incontrolável de jantar o tira gosto, não pode sair por aí confundindo qualquer coisa. Soberania e autonomia parecem sinônimos, mas não são. Soberania é o poder supremo e independente de um Estado diante dos outros. É tipo ser dono da churrasqueira: você decide se vai ter picanha, linguiça ou só pão com alho, e ninguém de fora dá palpite. O Brasil, como Estado soberano, não precisa pedir autorização pra vizinho nenhum.
Já a autonomia é o poder de se autogerir dentro da federação, mas sempre respeitando a Constituição. Estados, Municípios e o DF têm autonomia política, administrativa e financeira, mas não são soberanos. É como cada amigo levar sua lancheira pro churrasco: pode escolher o refrigerante e até o molho, mas a carne principal ainda depende do dono da churrasqueira (a União).
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Porque nem o Brasil dá conta de ser centralizador

(Imagem: GIPHY)
Se até organizar escala de futsal com os amigos já dá briga (“eu não jogo na zaga!”, “quero ser atacante!”), imagina organizar um país continental como o Brasil. É aí que entra a repartição de competências: a Constituição distribui tarefas entre União, Estados, DF e Municípios pra evitar confusão. Se não fosse isso, todo mundo ia querer legislar sobre petróleo, fazer lei de trânsito e ainda decidir a cor da camisa da seleção (que, convenhamos, já não mete mais tanto medo nos adversários (🥲)
Princípio da predominância do interesse: o mapa da mina
Esse é o pulo do gato pro concurseiro. A lógica é simples, mas genial: cada ente cuida daquilo que mais lhe interessa. Sério, antes de continuar, lê a frase anterior de novo.
Interesse geral → União. Questões de alcance nacional, como defesa nacional, moeda, energia e telecomunicações. Pense: não faz sentido cada Estado imprimir sua própria grana (imagine comprar açaí com “notas do Pará”).
Interesse local → Municípios. Eles cuidam da vida do dia a dia: transporte urbano, saneamento, iluminação pública. Afinal, quem decide se vai ter poste novo na sua rua?
Interesse regional → Estados. Eles entram quando o assunto ultrapassa o nível local, mas não chega a ser nacional. Exemplos: segurança pública estadual, polícia civil e militar, e organização judiciária local.
👉 Essa é a lógica que organiza tudo. Se cair na prova, pense: a quem interessa mais? Geral = União, regional = Estado, local = Município.
Critérios pra repartição de competências
A CF/88 criou diferentes jeitos de dividir a pizza do poder:
Competência administrativa e legislativa → A administrativa trata da execução (quem faz), e a legislativa da criação de normas (quem manda fazer). Exemplo: a União legisla sobre trânsito, mas os Estados e Municípios executam políticas de transporte.
Delegação → A União pode delegar competências pros Estados e DF, por meio de lei complementar. É tipo emprestar a chave do carro pro filho: ainda é seu, mas alguém pode dirigir por você.
Competências concorrentes → União, Estados e DF podem legislar sobre o mesmo tema. A União faz as normas gerais, e os Estados/DF podem complementar com as regras locais. Exemplo clássico: licitação. A União dá a diretriz, e os Estados detalham. Se aparecer lei federal nova, suspende a estadual no que for contrário.
Competência horizontal x Competência vertical
Agora o bônus de organização:
Competência vertical | Competência horizontal |
|---|---|
Competências privativas. É a distribuição entre os diferentes níveis de governo (União, Estados, Municípios e DF), com atuação separada e independente. Exemplo: a União legisla sobre telecomunicações, e o Município cuida do transporte público. | Competências concorrentes. Ocorre como se os entes estivessem ombro a ombro. Exemplo: compete concorrentemente à União, Estados e o resto da turma legislar sobre… |
É como dividir um time de futebol: a competência vertical decide quem joga em qual campeonato (mundial, estadual ou municipal), enquanto a horizontal define a função dentro do time (goleiro, zagueiro, atacante). O problema é que, diferente do futebol, aqui ninguém aceita ser banco de reservas.
A repartição de competências é a forma que a CF encontrou de impedir que todos os entes fiquem metendo o bedelho em tudo. O princípio da predominância do interesse é a bússola: o que é nacional cabe à União; o que é regional é dos Estados; e o que é local, dos Municípios. Daí vêm as categorias de competências (administrativa, legislativa, concorrente, delegada), e a diferença entre horizontal e vertical.
Se a Constituição fosse a comissão técnica da seleção, até ela organizaria melhor os jogadores do que a CBF anda fazendo. E aqui, pelo menos, não dá pra alegar “falha do VAR”: a regra tá clara, é só estudar e não cair no drible das pegadinhas da banca.
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SUA OPINIÃO IMPORTA
Esperamos que você tenha gostado dessa edição. Estamos nos esforçando. Se você acha que algo deve ser corrigido, melhorado, tem alguma sugestão ou comentário para a nossa studyletter, responda esse e-mail. Não seja tímido.
SOBRE NÓS
Não sabemos se somos a primeira studyletter do brasil (ou se inventamos esse nome agora mesmo) – mas certeza que não somos só mais um pdf chato. Toda terça, quinta e sábado na sua caixa de entrada.
Aqui o direito vem com humor ácido, ironia, organização e aquele empurrãozinho que todo concurseiro precisa. Se estudar fosse uma série, a ConcUP seria aquele episódio que você não pula nem a abertura.