Leia as letras miúdas 📜

Administrativo #021, ConcUP #107

ADMINISTRATIVO

a diferença entre quase e conquistado cabe no espaço de um dia em que você não desistiu.

HOJE, NESSA EDIÇÃO:

👰🏻‍♂️ O casamento arranjado do setor público.

📔 Manual de instruções do “casamento forçado”.

☕ Se a prova fosse amanhã, o que você realmente lembraria?

🤷🏽‍♂️ Tudo é burocrático, afinal.

📰 Onde se mostra quem realmente manda.

CONTRATO ADMININISTRATIVO

O casamento arranjado do setor público

(Imagem: GIPHY)

Se a licitação é a paquera, o contrato administrativo é o casamento. Primeiro, a Administração abre aquele “Tinder jurídico” chamado edital. Depois, escolhe o match vencedor (ou, em certos casos, dispensa o date formal porque está com pressa, ou ainda usa a inexigibilidade quando só existe um candidato possível — tipo concurso pra ser a Beyoncé da obra pública). Só depois disso é que vem o contrato, a certidão de casamento entre o Poder Público e o particular felizardo.

👉 Regra básica: ninguém pula direto pro contrato sem antes passar pela fase de escolha. A menos, claro, que a lei autorize aquele famoso atalho (dispensa ou inexigibilidade).

Contratos administrativos x Contratos privados

Aqui começa a treta. Contrato administrativo não é igual a contrato entre particulares. A diferença? Em contratos privados, as partes estão em pé de igualdade: você e o dono da padaria brigam pelo preço do pão, e pronto. Já no contrato administrativo, a Administração entra com um superpoder chamado cláusulas exorbitantes.

Essas cláusulas são tipo cheat codes do setor público: dão à Administração vantagens que nenhum mortal teria num contrato comum. Exemplo: pode rescindir unilateralmente, aplicar multa, alterar o contrato (dentro dos limites), fiscalizar de perto e, claro, manter sempre aquele ar de “sou eu que mando, você só executa”.

Contrato administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, com obrigações recíprocas, voltado pra atender o interesse público e regido por normas de direito público (com pitadas de direito privado quando convém).

O contrato administrativo é basicamente isso — o casamento arranjado em que um lado tem mais poder que o outro, mas tudo em nome do “bem da família”. A do Secretário 🤫

CARACTERÍSTICAS

O manual de instruções do “casamento forçado”

(Imagem: GIPHY)

Se o contrato administrativo fosse uma pessoa, ele seria aquele colega certinho que segue o manual de instruções até pra fritar ovo. Nada nele é por acaso: cada detalhe tem fundamento na lei, no edital e, claro, no amor eterno da Administração pelo controle absoluto. Vamos à lista de peculiaridades que fazem dele um contrato tão… especial.

Formais: Aqui não tem papo de guardanapo de bar valendo como contrato. No mundo administrativo, a forma é tudo. Precisa estar escrito, publicado, registrado e, se possível, carimbado 17 vezes. A formalidade garante transparência e segurança jurídica, mas também rende muito papel na mesa do estagiário.

🚨 Exceção: existe a possibilidade de contrato verbal pra compras e serviços de até R$ 10.000,00.

Consensuais: Apesar de toda a pompa, contrato administrativo ainda é contrato: exige concordância entre as partes. Não dá pra Administração simplesmente gritar “assina aí, cidadão” (ok, até parece isso às vezes). Mas sim: há manifestação de vontade de ambos os lados — só que com pesos diferentes nessa balança.

Comutativos: Aqui ninguém entra sem saber o que tem que fazer. A Administração promete pagar ou conceder vantagens, e o particular promete entregar obra, serviço ou fornecimento. Tudo é proporcional, sem espaço pra surpresas do tipo “me dá um asfalto, mas eu só pago duas marmitas”.

Onerosos: Contrato administrativo nunca é de graça. Se tem contrato, tem ônus. A Administração paga, o particular entrega. O interesse público pode ser nobre, mas o boleto do fornecedor também é sagrado.

Adesão: Sabe aqueles termos de uso que você aceita sem ler? Pois é, aqui também. O particular adere às condições pré-definidas pela Administração, que já escreveu as regras no edital. “Quer jogar? É com essas cartas na mesa.”

Personalíssimos: Nem sempre dá pra terceirizar o rolê. Muitas vezes, a Administração escolhe a empresa ou profissional pelas qualidades técnicas específicas, e não dá pra simplesmente trocar de executor como quem troca de entregador do iFood.

Vinculados à lei e ao edital: Contrato administrativo é refém da legalidade. Não basta a vontade das partes: o que manda mesmo é a lei e o edital da licitação. Ou seja, se o edital diz que é pizza de calabresa, ninguém vai entregar marguerita sem arrumar confusão.

Desequilíbrio em favor da Administração: Aqui está o tempero final: o contrato não é entre iguais. A Administração tem cláusulas exorbitantes, podendo alterar, fiscalizar, aplicar sanções e, se der vontade (justificada), até rescindir unilateralmente. É um relacionamento com poderes desequilibrados, mas tudo em nome do “interesse público”.

PAUSA PRO CAFÉ

Se a prova fosse amanhã, o que você realmente lembraria?

Essa é a pergunta que separa estudo de ilusão. Porque não adianta ter o PDF todo colorido, nem ter feito maratona de vídeo-aulas, se na hora de puxar da memória só vem um vazio constrangedor.

Estudar não é acumular informação, é reter. E reter dá trabalho: revisar, refazer, repetir, de novo e de novo. A maioria prefere acreditar que “entendeu na hora” e pronto. Mas, sério, não entendeu. Só achou bonito.

A verdade é que a banca não quer saber se você assistiu a aula inteira ou se usou marca-texto rosa neon. Ela só quer a resposta certa na folha. E isso só aparece quando você é capaz de reproduzir sem cola.

Então, pensa de novo: se amanhã fosse o dia D, o que ficaria na sua mente? Se a resposta for “quase nada”, talvez esteja na hora de trocar estética por eficácia ☕

FORMALIDADES

Tudo é burocrático, afinal

No mundo privado, às vezes basta um aperto de mão ou uma mensagem no WhatsApp pra fechar negócio. Já no setor público, meu amigo, formalidade é religião. Cada contrato precisa nascer dentro de um procedimento sagrado, escrito e ainda apresentado em praça pública (ok, no Diário Oficial).

Procedimento administrativo: Primeiro mandamento 👉🏼 contrato administrativo só existe depois de procedimento administrativo. Regra geral, esse rito vem na forma de uma licitação, aquela novela cheia de fases que a gente já comentou. Mas, claro, também pode vir de dispensa ou inexigibilidade, porque até o setor público sabe quando vale cortar caminho (mas sempre com justificativa bonita).

Forma escrita: Contrato administrativo tem que ser escrito, preto no branco, assinado, datado e arquivado. Nada de “me liga que a gente combina”. Só existe uma exceção: contratos de pequeno valor, até R$ 10.000,00. A lei entende que não faz sentido gastar 500 folhas de papel só pra contratar o cara que vai consertar a fechadura da repartição.

Publicação: E, por fim, o contrato não pode ficar escondido na gaveta. Ele precisa ser publicado, geralmente no Diário Oficial, porque no setor público a transparência é quase um espetáculo. É a forma de mostrar pro mundo: “sim, a Administração casou com esse fornecedor, e tá tudo oficializado”.

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Onde se mostra quem realmente manda

(Imagem: GIPHY)

Saiu no “Jornal do Setor Público” (edição fictícia, calma): “Administração assina contrato e, como sempre, leva mais vantagens que o outro lado.” Nenhuma surpresa, né? Todo contrato administrativo carrega um pacote de cláusulas que parecem aquelas letras miúdas de aplicativo, só que aqui estão na lei mesmo.

Cláusulas necessárias (o checklist oficial do art. 92)

A lei determina que todo contrato administrativo traga cláusulas específicas. Entre elas, estão:

  • Objeto: qual é a missão (fornecer, construir, prestar serviço). Sem essa, ninguém sabe o que tá sendo contratado.

  • Regime de execução: explica se a obra ou serviço vai ser por empreitada global, preço unitário, tarefa etc. É como dizer se a pizza vai vir inteira, por fatia ou por metro quadrado.

  • Preço e condições de pagamento: porque até a Administração sabe que ninguém trabalha só por amor.

  • Prazo de execução e vigência: nada de contrato eterno — tudo tem começo, meio e fim.

  • Garantias exigidas: aquele seguro que protege a Administração caso o contratado resolva sumir no meio da obra.

  • Direitos e responsabilidades: define quem faz o quê, porque confusão já basta na vida real.

  • Casos de extinção: afinal, todo casamento precisa de cláusula de divórcio.

Esse cardápio obrigatório garante que o contrato não seja uma folha em branco com duas assinaturas. É a forma de amarrar a relação e evitar que a Administração acabe sendo enrolada por cláusulas obscuras.

Cláusulas exorbitantes (os superpoderes da Administração)

Agora chegamos na parte divertida. Diferente dos contratos privados, nos quais as partes negociam de igual pra igual, no contrato administrativo a Administração aparece com vantagens especiais que colocam o particular em posição de “faz e obedece”. São as famosas cláusulas exorbitantes.

Alteração unilateral do contrato (art. 124)

Se a Administração resolver mudar o contrato, pode. Quer ampliar o objeto? Reduzir um pouco a quantidade? Ajustar o cronograma? Ela tem esse poder, desde que justifique e respeite os limites legais. O particular que lute para se adaptar. É tipo estar num relacionamento em que só um lado pode mudar as regras do jogo — e o outro tem que aceitar, sorrindo.

Rescisão unilateral do contrato (art. 139)

Se o contratado pisa feio na bola, a Administração pode simplesmente puxar a tomada e encerrar o contrato sozinha. Claro, precisa motivar e respeitar o contraditório, mas no fim quem decide se “acabou o amor” é o Estado. O particular pode até espernear, mas geralmente sobra pra ele arrumar outro date no mercado.

Fiscalização (art. 115)

Aqui, a Administração não só contrata, mas também acompanha de perto cada passo. Pode designar fiscais, pedir relatórios, cobrar ajustes. É como se você contratasse alguém pra reformar a casa e passasse o dia inteiro olhando por cima do ombro do pedreiro. O Estado é esse pedreiro chato.

Aplicação de penalidades (art. 156)

Se o contratado atrasa, entrega errado ou não cumpre o combinado, a Administração pode multar, suspender de licitar ou até declarar inidoneidade. É o equivalente a mandar o fornecedor pra geladeira — só que a geladeira é nacional, e a vida do empresário vira um inverno eterno até que ele resolva as pendências.

Em suma: enquanto os contratos privados são conversas entre iguais, os contratos administrativos são monólogos da Administração, com o particular acenando positivamente. Pode parecer injusto, mas é justamente esse desequilíbrio que mantém a máquina pública girando sem que o interesse coletivo seja atropelado pelo interesse individual.

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SOBRE NÓS

Não sabemos se somos a primeira studyletter do brasil (ou se inventamos esse nome agora mesmo) – mas certeza que não somos só mais um pdf chato. Toda terça, quinta e sábado na sua caixa de entrada.

Aqui o direito vem com humor ácido, ironia, organização e aquele empurrãozinho que todo concurseiro precisa. Se estudar fosse uma série, a ConcUP seria aquele episódio que você não pula nem a abertura.

Até o próximo UP!