• ConcUP ⚖
  • Posts
  • Se até o seu namoro prescreveu, imagina a ação...💔

Se até o seu namoro prescreveu, imagina a ação...💔

Civil #017, ConcUP #086

CIVIL

Sexta-feira. Ontem foi Dia dos Namorados. Hoje é dia dos solteiros, que não ganharam presente, não ouviram “eu te amo” nem da mãe, mas economizaram energia pra focar em um relacionamento sério que importa muito: o com o edital. 💚📚

Hoje, nessa edição

⏲ Até o Direito cansar de esperar.

🌊 Camarão que dorme a onda leva.

☕ Seu verdadeiro amor.

Igual iogurte fora da geladeira.

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Até o Direito cansar de esperar

(Imagem: GIPHY)

Se até relacionamento tem prazo de validade, imagina o Direito. Não é porque você tem um direito que pode guardá-lo no armário e esperar a vontade bater. Se demorar demais, ele caduca — e a culpa não é do cupido, é do Código Civil.

Prescrição e decadência são os institutos que colocam limites de tempo pra você exercer seus direitos. O Estado, assim como o crush que some no dia seguinte ao jantar romântico, não curte gente indecisa. Quer direito? Corre atrás — e dentro do prazo.

🧠 Por que isso existe?

Não é sadismo jurídico (pelo menos, não só). A ideia é garantir:

  • Estabilidade social: ninguém aguenta viver com a ameaça eterna de ser processado por algo que fez em 1998;

  • Segurança jurídica: a vida precisa andar. Se todo mundo pudesse litigar pra sempre, o Judiciário viraria um looping de ressentimentos processuais;

  • Boa-fé objetiva estatal: o Estado presume que se você não acionou a Justiça, é porque não precisava — ou não quis;

  • Punição ao negligente: o Direito até espera, mas não espera sentado. Dormiu no ponto, perdeu a chance. 😴🚫

🧩 Prescrição e Decadência: o que muda?

A diferença tá no tipo de direito envolvido:

Prescrição atinge os direitos subjetivos a uma prestação.

Ex: você tinha o direito de cobrar uma dívida. Mas não cobrou. Agora não tem mais. É o famoso “perdeu, otário”. 💸

Decadência atinge os direitos potestativos — aqueles que não dependem da vontade do outro, como anular um contrato ou exercer uma cláusula resolutiva.

Ex: se não pedir anulação no tempo certo, nem adianta fazer textão no processo depois.

⚖️ Tempo é processo

No fim, prescrição e decadência são o Direito dizendo: “acorda, meu filho.” Se até o amor tem limite, o seu direito também tem. E aqui não tem segunda chance com textão ou presente atrasado.

PRESCRIÇÃO

Camarão que dorme a onda leva

(Imagem: GIPHY)

Prescrição é o instituto que responde à pergunta: “por que você não fez nada até agora?” Porque o Direito, assim como a vida adulta, não tem paciência pra gente que fica enrolando. O tempo passa, e o seu direito, se não for exercido, vira fumaça jurídica. Simples assim.

📌 Conceito: preguiça tem prazo

Prescrição é a perda do direito de ação. Ou seja, você ainda tem o direito material (tipo: “fulano me deve”), mas não pode mais exigir judicialmente. Seu direito virou uma lembrança afetiva — igual aqueles planos de academia feitos em janeiro. que, todo mês, você diz que vai começar no próximo

É diferente da decadência, que elimina o próprio direito. Na prescrição, o que some é o poder de cobrar na Justiça. A dívida moral até continua, mas o juiz vai olhar pra sua petição e pensar: “pena, chegou atrasado.”

 Início do prazo prescricional: actio nata e afins

O prazo da prescrição começa no momento em que a pretensão poderia ter sido exercida. É o que chamamos de teoria da actio nata — ou, como diria sua avó: “quem quer faz, quem não quer inventa desculpa”.

E tem duas versões dessa teoria:

  • Actio nata subjetiva: começa quando o titular descobre a violação do direito (em alguns casos específicos);

  • Actio nata objetiva: começa quando ocorre o fato gerador da pretensão, independentemente de o titular saber. O tempo corre, você sabendo ou não. Pior que boleto. 📬💀

Súmula 278, STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

O fundamento disso é que o sistema jurídico quer estimular a ação, e não a procrastinação crônica. O Direito não é terapeuta: ele quer ver você atuando, protocolando, movimentando. Se não o fizer, ele presume desinteresse — e desinteresse processual, meu amigo, é sinônimo de derrota.

🛠️ Características da prescrição

1. Pode ser renunciada (art. 191 do CC) — Mas só depois de consumada. Antes disso, nem vem com papo de “abre mão” que o Direito ignora. 🖐️

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

2. Pode ser reconhecida em qualquer tempo ou grau de jurisdição — O juiz pode aceitar a alegação de prescrição até no final do processo, mesmo que você só tenha lembrado dela no último suspiro. 📢⚖️

Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

3. Pode ser reconhecida de ofício (se envolver direito indisponível) — Não precisa nem de pedido. O juiz pode levantar a plaquinha: “passou do prazo, tá fora.”

4. A exceção prescreve junto com a pretensão — Se o seu argumento depende da mesma base que a pretensão original, ele também prescreve. Não adianta tentar dar o troco com um argumento vencido.

5. É regulada por prazos específicos previstos em lei — A depender da natureza da relação jurídica, os prazos variam: 1 ano, 3 anos, 5 anos, 10 anos... Cada caso tem sua regrinha. O artigo 206 do Código Civil é o playground dos prazos.

6. Afeta apenas a pretensão judicial — Ou seja, mesmo que prescrito, você ainda pode tentar convencer o devedor “no amor” (boa sorte). Mas a canetada do juiz, essa você perdeu.

🛑 Impedimento, suspensão e interrupção da prescrição

Esses três institutos são o trio parada dura (sim, mais uma vez essa expressão) da elasticidade do prazo prescricional:

Impedimento: impede que o prazo comece a contar. Ex: menores de idade, incapazes. 🍼

Suspensão: o prazo já começou, mas fica “congelado” temporariamente. Ex: entre cônjuges durante o casamento.

Interrupção: o prazo é ZERADO. E quando o motivo que causou a interrupção acaba, começa tudo de novo. Ex: citação válida do devedor. 📍

Resumo:

  • Impede = nem começa;

  • Suspende = pausa;

  • Interrompe = começa de novo do zero.

Ah, e nada de confundir interrupção com recomeço simpático. Aqui o prazo zera com força. Tipo reiniciar um jogo no modo difícil. 🎮⏱️

💤 Prescrição intercorrente

É o famoso “morreu no meio do caminho”. O processo começou, tava tudo bem, e de repente… ninguém fez mais nada. A parte autora sumiu, a parte ré dormiu e o processo virou item de museu.

A prescrição intercorrente ocorre durante o curso do processo, por inércia da parte interessada. E sim, ela também prescreve — porque o Judiciário não é depósito de processo esquecido. ⚰️📂

Se você entrou com a ação, mas resolveu tirar um cochilo de 3 anos sem mexer no processo... o juiz pode, sim, mandar arquivar por prescrição intercorrente. E não adianta dizer que estava esperando o Mercúrio sair de retrógrado.

🏛️ Prescrição contra a Fazenda Pública

A Fazenda Pública até parece imune, mas não é. Ela só tem alguns privilégios temporais:

O que muda? O prazo é diferenciado: 5 anos, nos termos do Decreto 20.910/32.

O espírito é o mesmo: não adianta dormir demais, nem quando o réu é o Estado. Porque aqui a fila anda — até pra entes públicos.

🎬 O sono é seu, mas o prejuízo é processual

Prescrição é o Direito com insônia. Ele até espera, mas só por um tempo. Depois disso, vai dormir tranquilo — e o seu direito, esse vai ficar chorando no travesseiro dos “e se...”.

Então, não adianta dizer que tinha razão. No Direito, razão que não age vira estatística de processo arquivado. E aqui, dormir demais é mais perigoso que responder “ok” no meio de uma DR.

Quer justiça? Levanta da cama e corre atrás. Porque “o Direito não socorre os que dormem”.

PAUSA PRO CAFÉ

O amor da sua vida

Apaixonado? Talvez. Mas não por alguém que some no segundo ghosting (sumiço), só aparece quando tá carente ou responde “kk” quando você manda textão 😤 

Aqui a gente valoriza outro tipo de paixão: aquela que não dá frio na barriga, mas dá resultado. Aquela que não manda bom dia, mas que tá ali: todo dia.

A paixão pela constância. (E não, não é aquela senhora de 72 anos que mora com 13 gatos e reclama do preço do tomate na feira — essa é outra Constância.)

É sobre se comprometer com o chato. Não, não é com o editor. Com o estudo que ninguém vê. Com o capítulo do PDF que ninguém comenta no Instagram. Porque, se for pra viver um grande amor, que seja com o hábito de sentar e fazer o que precisa ser feito 💚📚

POR FALAR EM CAFÉ

Uma caneca que é a sua cara (literalmente)

Tá lendo todas as edições? Os 5 primeiros que postarem 30 edições da ConcUP nos stories, marcando a gente, ganham uma caneca personalizada com a própria cara.

Não é sorteio. É desafio. É cerâmica com atitude. E, inclusive, já tem gente quase ganhando ☕📸 Perfil privado? Manda print na DM. Instruções aqui.

DECADÊNCIA

O direito que expira como iogurte fora da geladeira

(Imagem: GIPHY)

Se a prescrição é o direito que dormiu no ponto, a decadência é o direito que venceu a validade e agora ninguém mais quer. Pense nela como um produto perecível: você até pode ignorar o prazo na embalagem, mas o estrago virá. E com gosto. 🤢

A diferença aqui é sutil, mas fatal: enquanto a prescrição atinge o direito de ação (você até tem razão, mas não pode exigir), a decadência mata o próprio direito. É como se o ordenamento dissesse: “se você não usou até agora, azar o seu.”

🧠 Conceito: o fim do direito com data marcada

Decadência é a perda do direito potestativo por inércia do titular dentro do prazo fixado. Ou seja: não adianta gritar, implorar, ou dizer que estava esperando o sinal do universo. Se o prazo acabou, acabou o amor (e o direito).

Tem gente que descobre a diferença entre prescrição e decadência do pior jeito: com a ação sendo indeferida na cara dura.

Espécies de decadência

Legal — A fixada pela lei. Aqui, não tem acordo, não tem jeitinho. Ex: ação anulatória de casamento (art. 1.560 do CC). A pessoa pode até tentar romantizar o drama: “meu casamento foi um erro”, mas se já passaram os prazos... o erro agora é seu. 💍🪦

Convencional — É a fixada pelas partes. Mas atenção: não pode ser alterada depois. E ainda tem que respeitar os limites legais. Ou seja, dá pra colocar prazo em contrato, mas não dá pra inventar maluquice tipo “prazo decadencial de 48 horas úteis a contar do eclipse lunar”.

⚙️ Características da decadência (spoiler: nada flexível)

1. Não admite renúncia — Sabe aquele drama de “eu abro mão de tudo, só pra ter você de volta”? Pois é. Aqui não cola. Decadência não se negocia. Não dá pra reverter no amor, nem no ódio. 💔

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

2. Pode ser reconhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição — Igual a prescrição, mas com um sabor mais amargo. Você acha que ainda tem chance, o juiz olha e diz: “tá vencido, parceiro.”

3. Não admite suspensão ou interrupção — Decadência é tipo cronômetro de bomba: começou a contar, não tem pause. Pode implorar, pode chorar, pode dizer que perdeu o prazo porque estava no retiro espiritual em Machu Picchu — vai explodir do mesmo jeito.

4. Não pode ser modificada pela vontade das partes — Se você achou que ia “dar uma ajustada” no prazo em cláusula contratual, senta aqui e escuta: não pode. Nem com consentimento mútuo, nem com testemunha, nem com cartório.

5. O juiz deve conhecer de ofício a decadência legal — Ele não precisa de convite. Ele vê que passou o prazo e joga na sua cara, com base legal e tudo. É o famoso “eu fiz porque pude”.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

💬 Prazo fatal, zero empatia

A decadência é o Direito dizendo: “não tem perdão.” Ela não perdoa distração, não aceita atraso, não entende contexto. Ela só encerra o assunto. Tipo aquela namorada que descobre que não era exatamente um simulado que você ia fazer, no dia dos namorados, durante a noite, em outra cidade… 👀

Então, se você tem um direito potestativo... usa logo! Porque depois que a decadência bate, nem drama mexicano salva.

SUA OPINIÃO IMPORTA

Por hoje é só

Esperamos que você tenha gostado dessa edição. Estamos nos esforçando. Se você acha que algo deve ser corrigido, melhorado, tem alguma sugestão ou comentário para a nossa newsletter, responda esse e-mail. Não seja tímido.

Nossa missão

Você já sacou que a gente não tá aqui só de passagem. A ConcUP não é só uma newsletter – é um projeto, uma marca, uma revolução silenciosa contra o tédio dos PDFs intermináveis. Não queremos ser só mais um e-mail perdido na sua caixa de entrada. A gente veio pra mudar o jogo (ou pelo menos tentar) – e, se você chegou até aqui, já faz parte disso.

Quem somos

Se você já sentiu que estudar Direito podia ser mais interessante, bem-vindo ao clube. Somos sua newsletter de estudos como você nunca viu. Acreditamos que estudar Direito pode ser tão empolgante quanto maratonar uma boa série! Sua dose de conhecimento jurídico com um toque de humor, organização e motivação.