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Usando cartão de crédito pra pagar fatura 💳
Disciplina #019, ConcUP #097

Direito Civil
Quarta-feira. Nem começo, nem fim. O meio do caminho é onde a maioria desiste — e é exatamente por isso que você tem que continuar.
Hoje, nessa edição
🫱🏽🫲🏻 O contrato social do “me paga aí”.
💸 De onde vem tanta cobrança?
☕ O meio é onde a mágica acontece.
⛓️💥 O vínculo invisível que dá ruim quando quebra.
🫣 Quem deve, quem cobra e quem finge que não é com ele.
📦 O que se promete, se espera, e nunca chega no prazo.
ESTRUTURA E REQUISITOS DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL

(Imagem: GIPHY)
Você achou que a obrigação surgia do ar? Do universo conspirando? De uma promessa jogada no vento? Nada disso. A relação obrigacional tem estrutura, fundamento e base legal — mesmo quando o devedor tenta fingir que esqueceu.
🧱 Os três tijolinhos da obrigação: requisitos básicos
Toda relação obrigacional precisa de três requisitos essenciais. Pensa numa receita: se faltar um desses, o bolo desanda.
Elemento imaterial (ou vínculo jurídico): é o que une o credor e o devedor. Uma obrigação não é só “fulano me prometeu”, é um vínculo jurídico reconhecido pelo ordenamento, com força pra exigir o cumprimento. É o Wi-Fi da relação: invisível, mas conecta tudo.
Elemento subjetivo: são os sujeitos — credor e devedor. Tem que ter pelo menos dois. E tem que ser alguém determinado ou determinável. Nada de “alguém aí me paga”. O direito não aceita essa nebulosidade afetiva.
Elemento objetivo: é a prestação. Algo que possa ser entregue, feito ou evitado. O objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. Se prometer o impossível (tipo aprender todo o Vade Mecum em dois dias), já começa errado. 😅
FONTES DA OBRIGAÇÃO
De onde vem tanta cobrança?

(Imagem: GIPHY)
Antes de apontar o dedo pro devedor (com razão), é bom entender de onde surgem as obrigações. Não é só contrato que gera esse vínculo jurídico que tanto assombra concurseiros e empreendedores iniciantes. Há diversas fontes que criam a obrigação — algumas óbvias, outras que você nem vê chegando.
📜 A fonte primária: a lei
Tudo começa com ela: a lei é a matriz, a base, o gerador universal de obrigações. Mesmo que você não assine nada, a lei pode te obrigar a algo. E se tem uma coisa que brasileiro entende é de obrigação que surge do nada.
🧙♂️ Classificação clássica das fontes
Contrato: o clássico. Duas ou mais vontades se encontram e formam um vínculo. Você topou, agora aguenta.
Quase contrato: situações que se assemelham a contratos, mas sem acordo formal. Tipo alguém cuidar do seu cachorro sem você pedir, e depois te cobrar ração e terapia canina.
Delito: sim, o crime também gera obrigação. Você bate no carro do vizinho? Vai pagar. Isso é obrigação por ato ilícito.
Quase delito: atos culposos, sem intenção, mas que causam dano. Tipo o primo atrapalhado que derrubou o notebook da tia. 😬
🎩 Classificação moderna
Atos negociais: onde há manifestação de vontade (ex: contrato).
Atos não negociais: Atos jurídicos em sentido estrito. Fatos da vizinhança podem criar obrigação para vizinhos.
Atos ilícitos: abuso de direito e enriquecimento ilícito.
📚 Classificação de Tartuce
Lei: continua soberana.
Atos unilaterais: uma parte se obriga sozinha (tipo testamento ou promessa de recompensa).
Contratos: acordo entre duas ou mais partes.
Atos ilícitos e o abuso de direito: quando alguém causa dano ou age com excesso, gerando obrigação de indenizar.
Atos lícitos: mesmo sem culpa, às vezes o direito cria obrigações (ex: gestão de negócios).
Títulos de crédito: papelada que grita: “me pague!” com respaldo legal (cheque, nota promissória etc.).
🧠 Resumo do rolê
Relação obrigacional não é achismo, é estrutura. Tem regra, tem forma, tem origem. E se você não entendeu ainda, pode anotar:
A lei pode te obrigar mesmo que você não queira;
As fontes são várias — e algumas bem sorrateiras;
De contrato a ato ilícito, passando por títulos de crédito e promessas unilaterais, a obrigação vem.
E não adianta dizer que “não combinou nada”. A obrigação, às vezes, vem embutida na vida civil. É tipo combo de internet: você nem pediu, mas ela tá lá — e se não cumprir, tem cobrança.
PAUSA PRO CAFÉ
O meio é onde a mágica (ou o abandono) acontece
Começar é empolgante. O cronograma bonitinho, o marca-texto tinindo de fluorescente. O problema é quando chega a quarta-feira. A página já tá rabiscada, o planner tá virando descanso de copo e o marca-texto virou souvenir. 😵💫
É aqui, no meio do caminho, que o jogo começa de verdade. Quando ninguém tá te aplaudindo, quando não tem motivação de vídeo no YouTube, quando o café já não resolve. Quem segue, mesmo assim, descobre que a mágica não tá no começo nem no fim — tá em continuar quando tudo tá mais ou menos.
Quarta-feira é o dia do “vou só dar uma olhadinha no Instagram”. Afinal, já tá começando a cansar. Mas também pode ser o dia em que você reafirma, quietinho, que ainda tá na pista. E isso, no mundo dos concurseiros, já é metade da vitória. 💚📚
ELEMENTO IMATERIAL DA OBRIGAÇÃO
O vínculo invisível que dá ruim quando quebra

(Imagem: GIPHY)
Lembra do início desse e-mail? Três elementos, certo? Esse é o primeiro. Se você achava que a parte mais importante da obrigação era o contrato impresso, assinado com caneta azul, pode sentar: a parte mais essencial ninguém vê.
O tal do elemento imaterial é o verdadeiro motor da relação obrigacional — o vínculo jurídico que une credor e devedor como se fosse um relacionamento com prazo de validade (e cobrança automática). 💔💸
Esse elemento não é físico, não vem com cheiro de papel novo e nem pisca no celular. Mas tá ali, firme e forte, sustentando a expectativa de que alguém vai pagar, entregar, fazer ou não fazer alguma coisa.
🤹♀️ Teoria unitária (ou monista): tudo junto e misturado
A galera da teoria unitária (ou monista) acredita que obrigação é uma coisa só: o dever jurídico de prestar. Pra eles, não tem essa de dividir entre dever moral e possibilidade de execução patrimonial. Tudo é um grande combo de “você prometeu, agora cumpre”.
É tipo o combo do fast food: você não separa o lanche da batata. Veio junto, vai junto.
⚖️ Teoria binária (ou dualista): cada um no seu quadrado
Já os defensores da teoria binária gostam de separar as coisas, tipo Tupperware na geladeira:
Schuld: o dever jurídico (ou a dívida em si). A parte moral/jurídica, aquela que diz “você tem que fazer isso”.
Haftung: a responsabilidade patrimonial. A parte prática, do tipo “se você não fizer, seus bens vão fazer por você”.
A teoria binária é boa pra entender que às vezes você até tem dívida, mas não tem patrimônio pra garantir. A justiça pode até chorar, mas não consegue arrancar dinheiro de onde não tem (a não ser que você seja um personagem da novela das 9).
No fim, as duas teorias explicam a mesma coisa: tem uma cola jurídica entre duas pessoas. E ela gruda mais que boleto no fim do mês. 📎🧾
ELEMENTO SUBJETIVO DA OBRIGAÇÃO
Quem deve, quem cobra e quem finge que não é com ele

(Imagem GIPHY)
Se a obrigação é um contrato social do “me paga aí”, o elemento subjetivo é o elenco principal dessa novela: quem tá devendo e quem quer receber. Simples assim. Toda relação obrigacional tem que ter pelo menos duas pessoas — o que é ótimo, porque dever pra si mesmo seria o ápice da esquizofrenia jurídica. Não é mesmo, editor? É, sim!
💰 Sujeito ativo: o credor
O sujeito ativo é aquele que tem o direito de exigir a prestação. É quem estica a mão e diz: “me paga, me entrega ou me obedece”. É o credor — a figura esperançosa de que o combinado será cumprido (coitado). Pode ser uma ou várias pessoas, físicas ou jurídicas. Se tem direito subjetivo, tá valendo.
E não precisa ser “gente como a gente”: até entes despersonalizados podem entrar nesse papel, desde que o ordenamento permita. Se for juridicamente aceito, pode cobrar. Ex.: espólio em contrato de locação.
💀 Sujeito passivo: o devedor
O sujeito passivo é aquele que tem a obrigação de prestar. Em resumo: quem vai sofrer. É quem deve cumprir a obrigação — pagar, entregar, fazer ou se abster de fazer alguma coisa.
Também pode ser uma ou várias pessoas. Pode até ser que a pessoa nem saiba que deve ainda, mas quando descobre, o sistema já atualizou o CPF.
Se não cumprir, vira alvo da responsabilidade patrimonial. E a dívida, meu amigo, tem o poder de encontrar o devedor até no LinkedIn.
ELEMENTO OBJETIVO DA OBRIGAÇÃO
O que se promete, se espera, o que nunca chega no prazo

(Imagem: GIPHY)
Se o elemento subjetivo é o “quem”, o elemento objetivo é o “o quê” da obrigação. Em outras palavras, é a prestação: aquilo que o devedor se compromete a cumprir. E como toda promessa de concurseiro que diz “hoje vou revisar tudo”, tem que ser analisada com cuidado.
🎯 Prestação: positiva ou negativa
A prestação pode ser de dois tipos:
Positiva: quando o devedor tem que fazer ou entregar algo. Pode ser o pagamento de uma dívida, a entrega de um bem, a prestação de um serviço — ou qualquer outro gesto nobre, como devolver o livro emprestado desde 2022. 📚
Negativa: quando o devedor se compromete a não fazer algo. Sim, você pode se obrigar a não abrir um concorrente, não contar um segredo, ou até não postar dancinha no TikTok durante o expediente. 🤫
Seja positiva ou negativa, a prestação tem que cumprir alguns requisitos básicos pra não virar lenda urbana jurídica.
✅ Deve ser possível. Prometer o impossível é coisa de filme da Disney — no Direito, não cola. A prestação tem que ser fisicamente e juridicamente possível. Se alguém prometer vender uma estrela cadente ou transferir a lua pro seu nome, corre
✅ Deve ser lícita. O objeto da obrigação tem que estar dentro da lei. Se alguém se obriga a praticar um crime, a obrigação é nula e ainda leva o combo: processo e prisão. Não adianta dizer “mas ele assinou!” se a cláusula envolve tráfico de papagaio.
✅ Deve ser determinada ou determinável. A prestação tem que ser clara ou, ao menos, ser possível de se determinar no futuro. Não pode ser uma promessa do tipo “um dia eu te dou algo especial”. Isso é mais vago que meta de ano novo. Se até o juiz fica confuso, não rola.
No fim, o elemento objetivo é a alma da obrigação. Sem ele, não há o que cumprir, o que cobrar ou o que lamentar no processo. É ele quem transforma a vontade em dever — e o dever em cobrança. 📬📚
CAFÉ COM ESTILO
Uma caneca que é a sua cara
Ainda tem caneca esperando você (mas não por muito tempo). O desafio ainda tá rolando: a chance pra levar a caneca com mais personalidade do mundo concurseiro.
Não é sorteio. É desafio. É cerâmica com atitude ☕📸 Perfil privado? Manda print na DM. Instruções aqui.
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