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Sua concentração some quando vê dancinha no reels? 💃
Administrativo #005, ConcUP #025

Metade de fevereiro, aquele momento do ano em que todo mundo percebe que as promessas de réveillon já foram para o espaço. O carnaval está chegando, e o Instagram foi dominado pela dancinha do "vuk vuk". Enquanto isso, no maravilhoso mundo da Administração Pública: órgãos, entidades, repartições e siglas disputam espaço pra ver quem tem mais poder e quem responde pra quem. Parece bagunça, mas existe um método. Ou pelo menos deveria.
HOJE
🧘🏽 Adm Pub concentrada, mas também desconcentrada
🚪 Agindo pra dentro e pra fora
👤 Quem representa o Estado
🙏🏼 Coisas que seriam legais se você fizesse
CONCENTRADA E DESCONCENTRADA
Administração Pública com déficit de atenção?

Imagem: GIPHY
Se tem algo que a Administração Pública sabe fazer bem é criar níveis de hierarquia e inventar termos complicados pra justificar como se organiza. Mas no fundo, tudo se resume a uma questão simples: quem faz o quê e sob qual estrutura? Aqui, vamos entender como o Estado presta suas atividades sem (ou tentando evitar) virar uma zona sem controle.
A prestação da atividade administrativa pode ocorrer de três formas principais: centralização, descentralização e desconcentração. Sim, nomes parecidos só pra confundir quem está começando. Mas calma, porque cada um tem sua função e impacto na gestão pública.
Centralização – Aqui, o próprio Estado (União, Estados, DF e Municípios) assume a bronca. Todos os serviços e decisões estão concentrados dentro da Administração Direta, ou seja, os órgãos do governo exercem suas funções sem repassar pra terceiros. Imagine um chefe que quer fazer tudo sozinho e se recusa a delegar. O resultado? Atraso, sobrecarga e processos demorados.
Descentralização – Diferente da centralização, aqui o Estado terceiriza parte da sua função, criando ou repassando atividades pra outras entidades, como autarquias, fundações e empresas públicas. É tipo quando uma empresa decide criar uma filial pra melhorar a logística. A função continua pública, mas a execução fica por conta de outra entidade com mais autonomia. Ah, também é possível distribuir atribuições pra pessoas físicas!
Desconcentração – E não estamos falando da galera com TDAH não nos processem, pfvr. Dentro de uma mesma estrutura, o poder é distribuído pra diferentes setores ou unidades especializadas. Um bom exemplo é o Ministério da Saúde, que divide suas funções entre secretarias, diretorias e departamentos pra dar conta da burocracia sem depender de uma única autoridade para tudo. É como se uma grande empresa tivesse diversos departamentos pra diferentes funções, evitando que tudo precise passar pelo mesmo chefe.
🚨 Pra não confundir:

Formas de Descentralização
A descentralização pode ocorrer por serviço e por delegação. Ambas representam uma tentativa do Estado de melhorar a eficiência da prestação de serviços públicos, mas possuem características distintas.
▶ Descentralização por Serviço – Ocorre quando o Estado cria uma pessoa jurídica e transfere a ela a execução de determinada atividade administrativa pra uma entidade da administração indireta, como uma autarquia ou fundação pública. A atividade continua sendo pública, mas a nova entidade ganha autonomia administrativa e financeira. Exemplo clássico: o INSS, que gere a Previdência Social sem precisar que cada decisão passe diretamente pelo governo central.
▶ Descentralização por Delegação – Aqui, apenas a execução do serviço público é transferida pra um particular, que pode ser uma empresa privada ou uma organização da sociedade civil, por exemplo. Isso acontece por meio de concessão, permissão ou autorização, sempre com algum tipo de fiscalização do Estado. É o caso das concessionárias de transporte público ou das empresas responsáveis pela distribuição de energia elétrica.
Ambas as formas garantem que o serviço seja prestado, mas com diferentes níveis de autonomia e responsabilidade. Enquanto a descentralização por serviço mantém o controle estatal mais próximo, a descentralização por delegação envolve maior participação da iniciativa privada.
ADM PÚB INTRO E EXTRO
Quando o Estado age pra dentro e pra fora

Imagem: GIPHY
Se a Administração Pública fosse um artista, teria dois grandes públicos: o próprio Estado e a sociedade. Dependendo de pra quem ela direciona suas ações, estamos falando de uma administração introversa ou extroversa. E sim, são conceitos que parecem saídos de uma análise psicológica do Estado, mas fazem todo sentido quando olhamos pra prática.
▶ Administração Pública Introversa – É quando o Estado age internamente, organizando seus próprios órgãos e garantindo o funcionamento da máquina pública. Aqui, a Administração toma decisões que afetam apenas seus agentes, bens e estrutura interna. Exemplo disso são atos administrativos como nomeação de servidores, organização de repartições ou definição de regras de funcionamento de um órgão. Ou seja, é a Administração resolvendo suas próprias burocracias pra manter tudo operando.
▶ Administração Pública Extroversa – Agora, quando a Administração Pública direciona suas ações pra sociedade, temos a atuação extroversa. Isso ocorre quando o Estado interfere na esfera de direitos dos particulares, seja pra prestar serviços públicos, aplicar sanções ou exercer poder de polícia. Exemplos? Aplicação de multas, licenciamento ambiental, concessão de benefícios sociais ou fornecimento de serviços essenciais, como água e energia. Aqui, a Administração não está apenas organizando sua própria casa, mas sim impactando diretamente a vida dos cidadãos.
A diferença entre essas duas dimensões é essencial pra entender quando o Estado está só se organizando e quando ele tá botando as garras pra fora. E claro, sempre existe um ponto de equilíbrio entre as duas atuações — afinal, um Estado que só olha pra dentro não serve pra sociedade, e um que só age pra fora sem se organizar vira um caos absoluto.
VOCÊ FEZ UMA BOA ESCOLHA
Já reparou que, enquanto a galera tá no Instagram assistindo a dancinha do “vuk vuk” e distribuindo coraçõezinhos, você tá aqui aprendendo sobre Administração Pública? No fim das contas, cada um escolhe seu tipo de entretenimento, mas continuar lendo nosso e-mail te garante uma vantagem competitiva (e uns neurônios a mais!). Afinal, sacudir o esqueleto é bom, mas entender como o Estado funciona pode ser bem mais útil — especialmente pra quem quer passar num bom concurso e ter tempo (e dinheiro) sobrando pros rolês depois.
TEORIAS EXPLICATIVAS
Quem representa quem?

Imagem: GIPHY
Se tem uma coisa que rende debate no Direito Administrativo é a relação entre o Estado e os seus agentes. Afinal, quando um servidor público age, ele está representando o Estado ou agindo por conta própria? Ele pode responder pelos seus atos ou a culpa é sempre da entidade pública? Essas são perguntas que deram origem a algumas teorias que tentam explicar essa relação de poder e responsabilidade. who is the puppet?
🎭 Teoria do Mandato – Segundo essa teoria, o agente público atua como um mandatário do Estado, ou seja, age em nome dele como se tivesse recebido uma procuração pra realizar suas funções. Como se o Estado fosse um sujeito incapaz. O problema? Essa ideia não se sustenta bem na prática, já que o Estado, sendo uma pessoa jurídica de direito público, não pode simplesmente “dar um mandato” pra alguém como se fosse uma empresa nomeando um representante comercial. Por isso, essa teoria caiu em desuso.
🧐 Teoria da Representação – Evoluindo um pouco a ideia do mandato, essa teoria afirma que o agente público representa o Estado da mesma forma que um tutor representa um menor de idade. Aqui, o Estado seria o “incapaz” juridicamente para atuar por si só e precisaria dos agentes para expressar sua vontade. Só que, assim como na teoria do mandato, essa ideia também tem falhas, pois o Estado não pode ser equiparado a uma pessoa incapaz e, na prática, responde diretamente pelos atos de seus agentes.
🏛️ Teoria do Órgão ou da Imputação Volitiva – Essa é a que faz mais sentido atualmente. Aeee. Criada por Otto Gierke e desenvolvida por Maurice Hauriou, essa teoria defende que o agente público não é um simples representante do Estado, mas sim parte dele. Ou seja, quando um servidor age dentro de suas atribuições, é como se o próprio Estado estivesse agindo. Aqui, os atos administrativos praticados são diretamente imputados ao ente público, garantindo maior coerência na responsabilização do Estado.
No fim das contas, a teoria do órgão é a mais aceita e fundamenta a ideia de que a Administração Pública responde objetivamente pelos atos de seus agentes, sem precisar inventar desculpas ou terceirizar a culpa. Mas, claro, isso não significa que o servidor público pode sair fazendo o que quiser sem consequências – o famoso “agir em nome do Estado” tem limites bem definidos.
“Me ajuda aí, pô!” (voz do Datena)
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