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Sua aposta deve ser no resultado da prova 🐯
Administrativo #014, ConcUP #071

Quarta-feira. Meio da semana. Se você ainda não tá ganhando dinheiro o bastante pra sentir vergonha quando alguém pergunta “qual o maior valor que você já recebeu pra divulgar o Tigrinho?”, então talvez seja hora de parar de arrastar story e começar a arrastar edital mesmo 🐯💸📄 Vida que segue. E prova que se aproxima.
HOJE
🥸 só não pode ser abusado.
📜 pode fazer o que quiser, desde que queira dentro da lei.
☕ pausa pro café.
🦸🏻♂️ poderes específicos: sempre se exibindo por aí.
🤳🏼 a gente quer ficar pertinho de você.
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
Grandes poderes trazem grandes... sindicâncias

(Imagem: GIPHY)
Se o Tio Ben tivesse estudado Direito Administrativo, ele saberia que o verdadeiro problema não é o poder em si — é quando o servidor resolve usá-lo achando que virou o Doutor Estranho da repartição. Porque na Administração Pública, o poder não é um privilégio, é uma função legal. E quem abusa dele, mais cedo ou mais tarde, ganha um processo (e não é de coaching).
Falar sobre poderes da Administração é entender como o Estado age, com base na lei, para garantir o interesse público. Mas calma, não é um poder livre, mágico ou místico. É um poder jurídico, com regras, limites e consequências.
Afinal, que poder é esse? 🧠⚖️
Quando falamos em “poderes da Administração”, estamos falando de dois sentidos diferentes:
📌 Poder em sentido orgânico: diz respeito à organização interna do Estado. É aquele poder ligado à função que a Administração exerce: executar as leis, prestar serviços públicos, fiscalizar, controlar, regular. Aqui, a ideia é estruturar o funcionamento do aparelho estatal.
📌 Poder em sentido funcional: refere-se ao poder conferido aos agentes públicos para agir em nome do Estado, dentro da legalidade e com finalidades específicas. É o poder que autoriza o servidor a aplicar multa, conceder licença, instaurar processo, tudo sempre mirando o interesse público (e fugindo do escândalo no Diário Oficial). 👀
Características dos Poderes Administrativos 📌
Pra evitar que alguém suba a cabeça achando que virou o Thanos da repartição (estalar os dedos e demitir metade do setor), o ordenamento jurídico tratou de colocar limites bem claros. Veja:
1. Exercício obrigatório 🔄
Não é “se quiser usa, se não quiser deixa pra lá”. O agente tem o dever de exercer o poder que lhe foi atribuído. Se a lei impõe que ele deve agir, ele não pode se omitir.
📌 Exemplo: o fiscal vê uma irregularidade e não aplica a sanção. Isso pode gerar responsabilização por omissão. É tipo ver o ladrão entrando e dizer “boa sorte pra ele”.
No Direito Administrativo, não usar o poder pode ser tão grave quanto usá-lo mal. Sim, o servidor é cobrado até pelo que não fez.
2. Poder irrenunciável 🙅♂️
O agente público não pode abrir mão do poder que lhe foi atribuído legalmente. Nada de dizer: “esse tipo de decisão eu não gosto de tomar, passa pra outro.”
A competência é uma via de mão única. Se a lei atribuiu, tem que exercer. E se for desconfortável, o máximo que pode é pedir exoneração (ou uma boa terapia institucional). 🛋️📜
3. Exercício nos limites da lei 🧾🧱
Todo poder administrativo tem que ser exercido dentro do que a norma permite. Não existe “interpretação livre baseada em feeling”.
📌 Exemplo: não dá pra aplicar sanção sem processo legal. Nem autorizar uso de espaço público porque gostou do projeto do sobrinho.
O servidor age com legalidade estrita, ou seja, só faz o que a norma permite. Quem quer inovar demais devia ter virado influencer jurídico, não gestor público. 😉
4. Responsabilização pelo exercício irregular ⚠️📣
Se o agente extrapola, se omite, desvia finalidade ou age com abuso, pode (e deve) ser responsabilizado.
📌 Responsabilidade administrativa: responder internamente, com advertência, suspensão, etc. 📌 Responsabilidade civil: se causar dano a terceiros, tem que indenizar. 📌 Responsabilidade penal: se o abuso virar crime, aí é outra história (com processo, denúncia e, às vezes, tornozeleira). 😬
O poder administrativo não transforma ninguém em super-herói — no máximo, em alvo fácil da corregedoria se for mal usado.
Abuso de Poder: quando o ego é maior que a lei 🧠🚨
A Administração Pública tem poder. E com grandes poderes, vêm grandes sindicâncias. O problema começa quando o servidor esquece que tá ali pra servir ao interesse público e resolve atuar como se tivesse acabado de ser promovido a imperador do setor.
O abuso de poder é isso: o momento exato em que o agente extrapola o limite da legalidade e escorrega da função pública pro show particular. Ele se divide em dois tipos clássicos: o excesso de poder e o desvio de poder.
Excesso de Poder: boa intenção, execução desastrosa 📏🔥
Aqui o servidor até quer fazer o certo, mas usa a arma errada — ou melhor, vai além da competência que tem. Ele persegue uma finalidade legítima, mas age como se fosse o juiz, o promotor e o carrasco ao mesmo tempo.
📌 Exemplo: a agente de trânsito resolve recolher um carro estacionado irregularmente... com um trator. E sem ordem judicial. É a versão administrativa de “cortei o mal pela raiz” — só que sem previsão legal.
Resultado? Ato nulo e processo na conta. Porque querer acertar não justifica arrombar a porta da legalidade. 👮♀️🚪
Desvio de Poder: tudo certo... até descobrir o motivo 🎯🕳️
No desvio, o agente tem competência, pratica um ato aparentemente legal, mas com finalidade pessoal, política ou simplesmente nada a ver com o interesse público.
📌 Exemplo: remanejar servidor “por necessidade do serviço”, quando na verdade é só pra afastar ele de uma colega de setor que virou ex. Ato parece técnico, mas tem o cheiro inconfundível da treta. 💅
A aparência pode até enganar, mas a motivação errada derruba qualquer fachada. E, nesse caso, o estrago costuma ser bem mais caro do que flores de reconciliação.
PODER DISCRICIONÁRIO E PODER VINCULADO
O dilema do servidor público

(Imagem: GIPHY)
Se Hamlet fosse agente da Administração, sua dúvida existencial não seria “ser ou não ser”, mas sim “decido ou apenas cumpro a norma?”. No maravilhoso mundo do Direito Administrativo, essa crise de identidade se traduz em duas categorias fundamentais de poder: o vinculado e o discricionário.
Saber a diferença entre eles é o que separa o concurseiro pronto do desesperado na hora da prova. E mais do que isso: é entender quando o servidor tem liberdade de escolha e quando ele só pode seguir o manual e carimbar com força. 📘🖋️
Todo ato tem base na lei, mas nem todo mundo tem liberdade no jogo 🔍📜
Antes de mais nada, uma verdade inabalável: todo ato administrativo deve respeitar a legalidade. Não existe esse negócio de “vou inovar porque tive uma ideia boa”. A criatividade, na Administração, é altamente monitorada (e geralmente malvista).
O que muda entre os dois poderes não é a existência da lei — é o grau de liberdade que ela confere ao agente. Em alguns casos, a norma vem fechada, com tudo definido. Em outros, ela entrega a decisão no colo do servidor e diz: “se vira, mas dentro do razoável”. 🧠📏
Poder Vinculado: o agente é quase um operador de caixa 💼🤖
No poder vinculado, a lei determina exatamente o que deve ser feito. Não sobra espaço pra opinião, sentimento, clima do dia ou gosto pessoal. É o famoso “cumpre-se”.
📌 Exemplo: se o candidato preenche todos os requisitos legais pra tomar posse em cargo público, o gestor deve nomeá-lo. Não existe “achei ele antipático”. então, caso você seja cronicamente chato, não precisa se preocupar
Aqui, o servidor atua como executor automático da norma. Se todos os requisitos estão preenchidos, o ato deve ser praticado. Se não estão, deve ser negado. Simples assim.
É como seguir receita de miojo: três minutos na água e pronto. Se você inventar de botar curry e leite de coco, já virou outra coisa. E provavelmente vai ser bom. 🍜🚫
Poder Discricionário: liberdade vigiada 🧐📌
Já no poder discricionário, a lei deixa margem para que o agente avalie a conveniência e a oportunidade da decisão, dentro dos limites legais.
Não é uma liberdade total — é um espaço de escolha técnica, administrativa ou estratégica. Mas precisa ser exercido com critério, motivação e bom senso. (Esse último, nem sempre distribuído igualmente na posse). 😅
📌 Exemplo: aplicação de penalidade administrativa. A lei pode dizer que o servidor faltoso será punido com advertência ou suspensão. Cabe à autoridade decidir qual das duas é mais adequada ao caso concreto.
📌 Outro exemplo: concessão de autorização para uso de bem público. A Administração pode autorizar, se entender que é conveniente. Mas também pode negar, justificando por que não seria oportuno naquele momento.
Importante lembrar que mesmo no poder discricionário, há limites objetivos:
Deve ser exercido dentro da legalidade.
A decisão deve ser motivada.
Deve haver proporcionalidade e razoabilidade.
Ou seja, não é porque tem poder discricionário que pode sair distribuindo sanção como se fosse bombom em festa de criança. 🍬🚔
E se o agente usar o poder discricionário pra fins esquisitos? 🕵️♂️⚠️
Mais uma vez: bem-vindo ao terreno do abuso de poder. O uso errado do poder discricionário — seja por excesso, seja por desvio de finalidade — gera nulidade do ato e responsabilização do agente.
📌 Exemplo clássico: negar autorização para evento cultural porque o prefeito não gosta do grupo que vai se apresentar. Ato parece legal, mas o motivo é pessoal. E pessoal, aqui, é sinônimo de processo administrativo.
Poder com manual de instrução ou com guia de uso consciente? 📘🔍
Entender a diferença entre os dois poderes é essencial pra saber até onde vai o braço da Administração. No vinculado, é cumprimento. No discricionário, é decisão técnica dentro da legalidade.
E, nos dois casos, o que nunca muda é o compromisso com o interesse público. Porque se o poder serve só pra satisfazer capricho de chefe ou fazer média na reunião, já deixou de ser poder e virou enfeite com carimbo.
Portanto, use com cuidado. Porque aqui, até a escolha entre “deferido” e “indeferido” pode virar questão discursiva — ou sindicância. 😉⚖️
PAUSA PRO CAFÉ
☕ Nem todo mundo começou a gravar dancinha em 2020
A verdade é que a maioria de nós não teve a ideia (ou a coragem) de abrir o Instagram em 2020, mirar a câmera e fazer uma dancinha com a legenda “parceria paga”. E tudo bem. Porque nem todo mundo nasceu pra ser influenciador. Alguns nasceram pra abrir o Diário Oficial às 7h da manhã com a dignidade de quem sabe interpretar uma pergunta 💃
Cada um tem seu talento. Tem gente que vende publi com naturalidade, outros que preenchem planilha de controle de questões com uma perfeição quase artística. Ambos exigem constância, paciência e aquele sofrimento silencioso que só o algoritmo e o edital entendem.
Então respira. Você não tá atrasado, só tá trilhando um caminho mais tradicional — com menos brinde da Shein, mas com muito mais jurisprudência. E se bate a dúvida, lembra: quem planta disciplina hoje colhe estabilidade amanhã. E, com sorte, um contracheque que não depende do engajamento do seu story. 😉☕📘
HIERÁRQUICO, DISCIPLINAR, REGULAMENTAR E DE POLÍCIA
Os heróis da rotina administrativa

(Imagem: GIPHY)
Se a Administração Pública fosse uma série, esses quatro poderes seriam os personagens fixos que aparecem em todo episódio: o chefe que grita, o fiscal que pune, o regulador que adora um decreto e o policial administrativo que acha que é o próprio Thanos da legalidade. Sim, estamos falando dos famigerados poderes específicos da Administração.
Cada um com seu estilo, sua legalidade e seu jeitinho especial de te fazer pensar “isso com certeza cai na prova”. Vamos a eles. 😎📚
Poder Hierárquico: o organograma nunca perdoa 🧱📂
Aqui não tem mistério: é o poder que permite à Administração organizar a bagunça. Ou seja, distribuir tarefas, ordenar o fluxo interno, mandar, obedecer e, claro, cobrar resultado no relatório mensal que ninguém lê.
📌 Permite dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar competências (quando permitido por lei). 📌 Só se aplica dentro da mesma estrutura administrativa. Não existe chefe de outro órgão mandando em você (pelo menos, não legalmente).
É o que legitima aquele clássico: “por ordem superior, fica determinado que...”. Traduzindo: o chefe mandou e você só obedece porque tem que manter o cargo e a sanidade.
Poder Disciplinar: o temido poder do ‘vamos abrir uma sindicância’ 😬📑
Esse é o poder da Administração de apurar infrações e aplicar sanções a servidores e particulares com vínculo jurídico. Ou seja: se você pisa fora da linha, pode ganhar mais que uma advertência oral.
📌 Aplicável dentro da relação jurídico-administrativa. 📌 Requer devido processo legal, com direito à ampla defesa e contraditório.
Exemplo clássico: servidor falta três dias seguidos sem justificativa, e o chefe já pensa: “finalmente vou usar aquela planilha de PAD que montei no Excel.”
Importante: não confundir com poder de polícia. No disciplinar, a bronca é pra quem tem vínculo com a Administração. Se não tem vínculo, é outro setor que cuida. Ou o Ministério Público. Ou o Fantástico. 🕵️♂️📺
Poder Regulamentar: o da caneta que não cria lei, mas adora complicar 🖋️📜
É o poder que permite à Administração editar normas complementares para a fiel execução da lei. E não, isso não significa inventar coisa nova. É só pra desenhar o que a norma já mandou fazer.
📌 O exemplo clássico é o decreto regulamentar, expedido pelo chefe do Executivo, sem extrapolar os limites da lei.
Mas atenção: esse poder não autoriza transformar norma em fanfic jurídica. Decreto não cria obrigação nova. Se criar, é abuso de poder com selo de retrocesso administrativo.
Ah, e cuidado com o uso exagerado: quem quer regular tudo geralmente não tá entendendo nada. É o “não confio em ninguém, então vou detalhar até o tipo de clipe usado na pasta”. 📎😩
Poder de Polícia: o mais temido 🚔⚖️
Não tem arma, não usa sirene, mas bota medo igual. O poder de polícia é a capacidade da Administração de restringir direitos individuais em nome do interesse público. Sim, é aquele poder que diz “não pode” com base na lei — e, pior, com fundamento técnico.
📌 Exerce controle sobre liberdade e propriedade. 📌 Pode ser preventivo (como licenças e autorizações) ou repressivo (como interdições e multas). 📌 Depende de lei, autoexecutoriedade e razoabilidade.
Exemplo? Multa de trânsito. Interdição de comércio. Cassação de licença. Ou seja, é o fiscal que aparece justo quando você resolveu parar na vaga de idoso “só dois minutinhos”. 🅿️💀
Importante: o poder de polícia não pode ser arbitrário. Tem que ser proporcional, motivado e, de preferência, praticado com cara de quem não está tendo prazer nenhum em te multar (mesmo que esteja).
E sim, cabe recurso. Mas boa sorte tentando.
Quatro poderes, nenhuma capa — mas muita responsabilidade 🎓🧾
A Administração age por meio de poderes que, embora não voem ou lancem teias, são essenciais pra manter a ordem pública (e o servidor no eixo).
Cada um desses poderes tem sua finalidade e seu campo de atuação. O segredo é entender quem faz o quê, até onde pode ir e quando a coisa toda vira abuso.
Porque, no fim das contas, a única coisa mais poderosa que esses quatro juntos é... a banca examinadora. E ela não vai perdoar se você confundir poder disciplinar com policial. 😉📘⚔️
POSTA AÍ, PÔ
Uma caneca que é a sua cara (literalmente)
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Não é sorteio. É missão. É estilo. É cerâmica com identidade. 📸 Printou, postou, marcou. Perfil privado? Manda o print na DM. Sua constância agora tem chance de virar utensílio. Mostra pro mundo que você lê com compromisso — e com café. 😏☕Instruções aqui.
SUA OPINIÃO IMPORTA
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