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Sopa de letrinhas da administração pública 🍜

Administrativo #010, ConcUP #052

Segunda-feira, e hoje a galera da comunidade já tava tão on fire que cantou pro galo acordar. O sol nem tinha lembrado de nascer e já tinha concurseiro mandando “bom dia” com foto de pdf aberto 🐓📚 Abril mal começou e a pressão já veio com tudo: o tempo voa, o edital respira no cangote e a sensação de atraso é tão constante que devia ter um banner fixo no nosso subconsciente. Mas segue o jogo.

HOJE

💰 Quem firma contrato de gestão

🤝 Quem firma termo de parceria

☕ Pausa pro café

🤯 Ok, já ficou confuso

🔗 Pense bem antes de clicar

🤳🏼 Coisas que seriam legais se você fizesse

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

O contrato é de gestão, mas o risco é todo seu 🤝

(Imagem: GIPHY)

As organizações sociais (OS) são mais um daqueles arranjos geniais da Administração Pública que, na teoria, unem o melhor do setor público com a eficiência do privado. Na prática? bem... vamos conversar. Elas foram criadas como uma tentativa de dar mais flexibilidade à gestão de serviços públicos, especialmente naquelas áreas que o Estado já tava claramente perdendo o jogo, tipo saúde, educação, ciência e cultura.

Então, ao invés de ampliar o número de servidores, abrir novos hospitais ou modernizar a gestão pública, o Estado disse: "e se a gente passar a bola pra iniciativa privada, mas com contrato, metas, e um lacinho de controle social?". Nasce aí o conceito das organizações sociais: entidades privadas, sem fins lucrativos, que assumem a execução de atividades públicas mediante contrato de gestão. 👩‍⚕️🎓📈

Nem tão público, nem tão privado 🧬

As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que, depois de passarem por um processo de qualificação pelo poder público, ganham o selo de "OS" e podem firmar contrato de gestão pra atuar em áreas específicas. Não fazem parte da administração direta, nem da indireta, mas orbitam ali, numa espécie de zona cinzenta que mistura eficiência prometida com recursos públicos.

É tipo quando você empresta seu carro pra alguém sob a condição de que ele abasteça, lave, cuide e ainda te leve no mercado. A diferença é que, aqui, quem abastece é o Estado, e quem fiscaliza se o carro tá limpo... geralmente esquece 🧽🚗 

Como alguém vira uma OS? (Spoiler: não é só querer) 🔍

Não basta ter um cnpj e boa vontade. Pra ser qualificada como organização social, a entidade precisa:

✔️ ser uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos; ✔️ atuar em uma das áreas previstas por lei (ciência, tecnologia, cultura, saúde, educação, etc.); ✔️ cumprir os requisitos legais e estatutários exigidos pelo ente federado (normalmente a união); ✔️ firmar um contrato de gestão com o poder público, contendo metas, indicadores e formas de avaliação.

Esse contrato é o coração da relação entre o Estado e a OS. Nele, define-se o que será feito, com que recursos, em quanto tempo, e quais os resultados esperados. E é aí que mora o perigo: se ninguém fiscalizar, o contrato vira enfeite de prateleira. 🧾📦

Área de atuação: onde o Estado diz "cansei" 🏥🎭📚

As OS podem atuar em:

  • ensino e pesquisa científica

  • desenvolvimento tecnológico

  • proteção e preservação do meio ambiente

  • cultura

  • saúde

Ou seja, exatamente onde o estado costuma ter mais dificuldade de entregar serviços com qualidade. É aquela terceirização com grife: “não estamos abandonando, estamos inovando”.

Em muitos Municípios e Estados, os hospitais públicos são todos geridos por OS. Você acha que é o governo que tá mandando na fila da tomografia? surpresa: é uma entidade privada com contrato vencido há três anos 🩻😬

O contrato de gestão: onde a mágica acontece 🪄

Esse contrato substitui o modelo tradicional de convênio. Ele estabelece metas, prazos, indicadores e formas de monitoramento. Em tese, é a ferramenta que garante controle e eficiência.

Na prática, muitas vezes o estado faz o contrato, repassa a verba, e só descobre que algo deu errado quando a reportagem do fantástico aparece mostrando que metade dos computadores da unidade estavam sendo usados pra jogar paciência. 🧑‍💻🃏

Por isso, o contrato de gestão deve:

✔️ prever cláusulas claras sobre metas e resultados; ✔️ definir critérios objetivos de avaliação de desempenho; ✔️ estabelecer mecanismos de fiscalização e controle social.

Isso tudo é lindo no papel. O problema é o papel não executar, nem fiscalizar.

Perda da qualificação: quando a máscara cai 🎭⛔

Se a os descumpre o contrato de gestão, se desvia recursos ou simplesmente não entrega o que prometeu, ela pode (e deve) perder a qualificação. Nesse caso, o contrato é encerrado, o selo de organização social é cassado e a entidade volta a ser só uma ong qualquer.

Mas, como todo bom drama administrativo, isso raramente acontece sem uma novela de sindicâncias, cpis, e notas oficiais jurando que “tudo estava sob controle” 🕵️‍♂️

Incentivos e vantagens: ah, o gostinho do dinheiro público 💵

as os recebem:

✔️ recursos orçamentários para executar o contrato; ✔️ isenções tributárias e outros incentivos fiscais; ✔️ cessão de servidores e bens públicos (sim, o governo empresta até o prédio); ✔️ possibilidade de firmar parcerias com outras entidades públicas e privadas.

É um modelo que dá autonomia e agilidade, mas que também abre margem pra muito desvio se não houver controle firme. A promessa é modernizar a gestão. O risco é criar um “estado paralelo” sem licitação, sem controle e com muito cafezinho gourmet ☕🏢 caso você tenha se perguntado, não, o editor não estuda pra carreira fiscal

Regime de pessoal: pode contratar quem quiser? mais ou menos 📝

Os empregados das OS não são servidores públicos, nem estão sujeitos ao regime estatutário. Eles são regidos pela clt, ou seja, são celetistas.

Isso dá mais flexibilidade pra contratação e demissão. Mas atenção: ainda é exigido processo seletivo simplificado, com critérios mínimos de publicidade e impessoalidade. O problema é que o “mínimo” às vezes vira sinônimo de “ninguém nem ficou sabendo que abriu vaga”.

É bom? É ruim? Depende de quem tá no volante 🚗

As organizações sociais surgiram como uma tentativa legítima de melhorar a gestão pública. E, em muitos casos, funcionam bem. Mas o modelo exige transparência, controle e fiscalização constantes.

Sem isso, a tal parceria vira só mais um contrato milionário nas mãos de quem não tem compromisso com o interesse público. No fim, o sucesso da OS não depende do modelo em si, mas de quem tá assinando, fiscalizando e, claro, denunciando quando a mágica vira ilusão.

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

O nome é grande, a burocracia também

(Imagem: GIPHY)

Se você achou que as organizações sociais já eram confusas o suficiente, segura firme. Porque agora chegou ela: a organização da sociedade civil de interesse público, ou, pros íntimos (e concurseiros cansados), oscip. O nome parece que foi criado num gerador automático de termos técnicos, mas a ideia é até simpática: permitir que entidades privadas sem fins lucrativos se unam ao poder público pra desenvolver projetos de interesse social.

As oscips são como aquelas pessoas que não gostam de chamar muita atenção, mas fazem um trabalho essencial nos bastidores. Podem atuar em diversas áreas — cultura, assistência social, educação, meio ambiente, saúde — tudo com base num acordo chamado termo de parceria, que é tipo um contrato, mas com menos cara de planilha do Excel e mais aparência de pacto de confiança 🫱📋

Conceito e propósito: gente do bem com CNPJ?

As oscips são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em atividades de interesse público. A diferença é que elas possuem uma qualificação especial concedida pelo Ministério da Justiça, o que lhes permite firmar termos de parceria com o poder público e acessar recursos pra tocar projetos sociais.

A lógica é simples: tem muita gente boa fazendo coisa séria por aí, e o Estado, sobrecarregado como sempre, resolve dar uma moral pra essas entidades. Então, se a entidade provar que tem estrutura, finalidade pública e não tá usando o dinheiro pra comprar chope artesanal, ela pode ser reconhecida como oscip 🍻 

Como vira oscip? (não, não basta boa vontade) 🧾

Pra se qualificar como oscip, a entidade precisa:

✔️ Ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. ✔️ Ter pelo menos 3 anos de funcionamento comprovado. ✔️ Apresentar relatório de atividades e demonstrações contábeis. ✔️ Comprovar que atua em pelo menos uma das áreas previstas na lei (educação, saúde, cultura, etc). ✔️ Solicitar a qualificação diretamente ao Ministério da Justiça, que vai analisar se tá tudo certinho.

Depois disso, se for aprovada, a entidade ganha o selo de “oscip” e já pode começar a negociar termos de parceria com órgãos públicos. É tipo conseguir o ingresso VIP pro camarote da gestão pública colaborativa 🎫

O termo de parceria: casamento com cláusulas 💍📑

Diferente do contrato de gestão usado pelas OS, aqui o instrumento jurídico é o tal do termo de parceria. Ele define o que vai ser feito, quem paga, como se mede o sucesso da empreitada e, claro, como se presta contas depois.

O termo de parceria: ✔️ Estabelece os direitos e obrigações das partes. ✔️ Prevê metas, prazos e indicadores de desempenho. ✔️ Requer prestação de contas regular. ✔️ E precisa de aprovação prévia do órgão público envolvido.

Ou seja, é tipo um namoro sério com CPF e reconhecimento de firma. Não pode largar do nada, nem sumir sem dar satisfação. 💔🧾

Perda da qualificação: nem todo relacionamento dura pra sempre 💼

não, o editor não tá mandando indireta pra ex dele que foi embora pra outro Estado Se a entidade começa a dar problema — tipo não prestar contas, desviar recursos, ou esquecer que é sem fins lucrativos — o Ministério da Justiça pode revogar a qualificação de oscip. Nesse caso, fim da linha pro termo de parceria, e tchau tchau aos benefícios.

E sim, isso pode gerar processo administrativo, devolução de recursos e aquele climão básico que todo mundo adora evitar. Melhor manter a planilha em dia.

É tipo um clube do bem, mas com burocracia 🧾

As oscips representam uma tentativa de engajar a sociedade civil na execução de políticas públicas. Funcionam melhor quando o Estado acompanha de perto, mas sem sufocar, e quando a entidade tem seriedade e capacidade técnica.

Não são perfeitas. Às vezes, viram instrumento de desvio ou de favorecimento político. Mas, no geral, são uma via interessante pra colocar bons projetos pra rodar — com parceria, planejamento e menos formalismo que outros modelos.

Em resumo: é mais uma sigla pra sua cabeça, mas uma sigla que cai em prova e pode cair bem na gestão pública. Então já sabe: oscip não é só um nome comprido. É conteúdo certo na sua próxima questão. 🎯

PAUSA PRO CAFÉ

☕ Quando é que você vai se comprometer de verdade, hein?

Vamos lá, concurseiro do “segunda eu começo”… Já estamos em abril. O Carnaval ficou lá atrás, o trimestre evaporou, e o edital tá cada vez mais perto — mas você segue firme na sua verdadeira vocação: procrastinar com estilo.

Bora parar de enganar a si mesmo com cronograma bonitinho e começar a construir um histórico de verdade. Porque o edital não vai esperar você alinhar seus chakras. E a banca? Bom… essa tá pouco se lixando se sua lua tá em mercúrio retrógrado ou qualquer outra história que você use como desculpa 

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

O guarda-chuva de todas as letras miúdas ☂️

(Imagem: GIPHY)

Se você achava que os nomes “organização social” e “oscip” já eram confusos, respira fundo. Agora vem o termo mais genérico, mais abrangente, e que, claro, também pode cair na sua prova com aquele jeitinho de “pegadinha com cara de obviedade”. Estamos falando das organizações da sociedade civil (OSC), um conceito mais amplo que engloba todas as entidades privadas sem fins lucrativos que atuam com interesse público.

Então bora entender quem são essas criaturas jurídicas que vivem entre o Estado e o mercado, prestando serviço, firmando parceria, recebendo recursos e, às vezes, confundindo até o examinador mais experiente 😵‍💫

O que são organizações da sociedade civil?

As OSC são definidas na Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (ou MROSC, porque a gente ama uma sigla feia). Essa lei trouxe regras sobre como o poder público deve se relacionar com essas entidades, especialmente quando há repasse de recursos e formalização de parcerias.

Em resumo, são consideradas OSC: ✔️ As entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em atividades de interesse público (assistência social, educação, saúde, meio ambiente, etc.); ✔️ As fundações privadas e associações civis sem finalidade lucrativa; ✔️ As entidades que não distribuem lucros, dividendos ou bonificações a seus membros; ✔️ Aquelas que cumprem requisitos legais mínimos de transparência e responsabilidade.

Parece simples? Talvez. Mas o que importa é que toda entidade que se enquadrar nisso e quiser firmar parcerias com o Estado (via termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação), entra no conceito de OSC. 🧾

“Tá, mas qual a diferença entre OSC, OS, OSCIP, ONG, entidade filantrópica e minha cabeça explodindo?” 💥

É comum confundir tudo isso, então vamos organizar. “OSC” é o gênero, a caixinha grande. Dentro dela, temos espécies como:

✔️ As OSCIP, que precisam de qualificação pelo Ministério da Justiça e firmam termos de parceria; ✔️ As organizações sociais (OS), que precisam de qualificação por ente federado e firmam contratos de gestão; ✔️ As ONG, que não são um tipo jurídico, mas sim uma expressão informal pra entidades sem fins lucrativos que atuam em causas sociais; ✔️ As entidades beneficentes ou filantrópicas, que buscam isenções e reconhecimentos específicos no âmbito da seguridade social.

Então, toda OS é uma OSC, mas nem toda OSC é uma OS. E toda OSCIP é uma OSC, mas nem toda OSC é uma OSCIP. Parece trava-língua, mas a gente jura que faz sentido. 🧠

Observações importantes pra não cair na casca de banana da prova 🍌

📌 Não existe personalidade jurídica chamada “OSC”. O termo é apenas um rótulo legal atribuído a entidades já existentes (como associações e fundações). Ou seja, ninguém vai no cartório e registra “organização da sociedade civil” como razão social.

📌 As OSC podem firmar três tipos de instrumentos com o poder público:

  • Termo de colaboração (quando a iniciativa parte do Estado);

  • Termo de fomento (quando a proposta parte da entidade);

  • Acordo de cooperação (quando não há transferência de recursos, mas há interesse comum).

📌 Essas parcerias são reguladas pelo MROSC e exigem chamamento público, transparência, metas claras e prestação de contas. Nada de contrato verbal no cafezinho do gabinete. ☕🚫

📌 A Lei 13.019/2014 também exige publicação de relatórios, critérios objetivos de escolha das entidades, e controle social das parcerias. Ou seja, não é porque a entidade é sem fins lucrativos que vai operar sem regras.

📌 O objetivo é garantir que essas organizações possam colaborar com o Estado, mas sem virar braço informal de governo ou esconderijo de contratos esquisitos. A ideia é fomentar a atuação responsável da sociedade civil organizada.

É uma sopa de letrinhas, mas você vai sair fluente 🍲📚

Entender as OSC é fundamental pra qualquer concurseiro que não quer tropeçar em questão boba. Mais do que siglas, essas entidades representam uma forma alternativa e complementar de prestação de serviço público. Quando bem reguladas e fiscalizadas, são aliadas valiosas. Quando mal fiscalizadas... viram matéria de denúncia no jornal das sete.

Então grava bem: toda entidade privada sem fins lucrativos que quer firmar parceria com o Estado precisa atender às regras do MROSC e pode ser considerada uma OSC. Parece muita coisa, mas com um pouco de treino, até essa sopa de letras fica digestiva.

COMUNIDADE NO AR

A seita começou 🐓

Hoje foi o primeiro dia da Comunidade ConcUP no WhatsApp. Já teve gente acordando antes das 5h e mandando “bom dia” com foto da mesa de estudos. Sinceramente? Assustador. E inspirador.

Então, sim, a comunidade está aberta. Mas entrar lá não é turismo motivacional. Se for pra silenciar o grupo eternamente, melhor nem clicar no link. Lá a gente quer gente viva, estudando, reclamando com classe e errando questão com propósito.

“Me ajuda aí, pô!” (voz do Datena)

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