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Se for cair, leve alguém junto 🕳️

Processo Civil #013, ConcUP #063

Quarta-feira, véspera de feriado. O país inteiro já tá em clima de "ninguém me cobra nada hoje", e você, concurseiro raiz, tá aí pensando se vale a pena estudar ou fingir que o feriado começou agora. Amanhã é o Dia do Trabalhador — mas hoje ainda é dia do estudioso que quer parar de trabalhar em três empregos e passar num concurso decente 😉📚

HOJE

🫂 Quanto mais gente, melhor

🪽 Altruísta ou só quer tirar o seu da reta?

☕ Pausa pro café

🕳️ Se for cair, leve alguém junto

🤳🏼 Posta aí, pô

📬 Antes de mais nada…

Se nossas edições estão indo parar na sua aba de promoções, é porque o algoritmo do seu servidor ainda não entendeu que isso aqui não é propaganda. É salvação disfarçada de standup. Então, antes que a gente comece a te oferecer desconto de black fraude…

Dá uma moral: arrasta a ConcUP pra caixa principal, marca como importante, faz um carinho no sistema. Ensina pra ele que aqui não tem oferta de colchão, tem conteúdo que pode te tirar da estatística. Porque se depender do algoritmo... você vai continuar recebendo spam e ignorando o que realmente importa 😤💚

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

Mais gente, mais confusão

(Imagem: GIPHY)

Você tá lá, no meio do processo, achando que a treta é só entre autor e réu. Tudo sob controle. Mas de repente... entram terceiros. Sim, o processo é invadido por gente que não estava desde o começo, mas que tem interesse, obrigação ou simplesmente opinião sobre a confusão. E o Código de Processo Civil permite (e até incentiva) essa movimentação.

Essa é a famosa intervenção de terceiros, uma técnica processual que permite que pessoas estranhas à relação processual original ingressem no processo. Às vezes elas entram por vontade própria, às vezes são arrastadas pelo colarinho como se uma pessoa já não tivesse problemas demais. E o mais importante: cada tipo de intervenção tem suas regras e suas dores de cabeça.

📂 Espécies de Intervenção de Terceiros

🧍‍♂️ 1. Assistência

A mais pacífica de todas. A assistência ocorre quando o terceiro tem interesse jurídico na vitória de uma das partes e entra no processo pra ajudar.

  • Assistência simples: o assistente não assume o protagonismo. Ele tá ali pra ajudar nos bastidores.

  • Assistência litisconsorcial: aqui o interesse é tão forte que o assistente entra praticamente como se fosse parte. Ele se torna quase um litisconsorte.

📌 Exemplo: a seguradora entra no processo pra ajudar o segurado que está sendo processado. Porque, se ele perder, ela que paga o prejuízo.

📢 2. Denunciação da Lide

Aqui a coisa começa a ficar mais séria. A denunciação da lide é feita quando uma das partes quer chamar alguém com quem tem uma relação de garantia ou responsabilidade.

  • Objetivo: preservar o direito de regresso no futuro. O denunciado entra no processo agora e, se o denunciante perder, já sai com uma sentença dizendo "pague aí, queridão".

📌 Exemplo: você comprou um produto defeituoso e processa a loja. A loja denuncia o fabricante. Se ela perder, já aciona quem fabricou a bomba. 🧨

📞 3. Chamamento ao Processo

O nome já entrega: é um "vem cá que isso também é problema seu". Usado em obrigações solidárias ou em certas relações legais, pra trazer mais gente pro polo passivo.

📌 Exemplo: você processa só um dos fiadores, mas ele chama os outros dizendo: "não vou cair sozinho, não!".

⚠️ É diferente da denunciação: no chamamento, há uma obrigação conjunta; na denunciação, é direito de regresso.

🧱 4. Desconsideração da Personalidade Jurídica

Aqui o jogo fica bruto. A desconsideração permite ir além da empresa e atingir o patrimônio dos sócios, quando há abuso da personalidade jurídica, fraude ou confusão patrimonial.

  • Pode ser requerida pelo autor ou reconhecida de ofício pelo juiz.

  • O terceiro (sócio ou pessoa jurídica) é chamado pra se defender antes de ter o nome no processo.

📌 Exemplo: empresa faliu, mas tem sócio ostentando. O autor pede a desconsideração e mira direto no CPF do dono do camarote. 🥂

🤝 5. Amicus Curiae

Literalmente "amigo da corte". É a intervenção mais simpática — e, talvez por isso, a mais exótica.

  • Não é parte, nem interessado direto, mas pode contribuir com informações relevantes sobre o tema.

  • Comum em casos de repercussão geral ou interesse coletivo.

📌 Exemplo: numa ação sobre direito ambiental, entra uma ONG como amicus curiae trazendo dados técnicos. Ela não ganha nem perde, mas ajuda o tribunal a não passar vergonha. 🌳

🧭 Classificações da Intervenção de Terceiros

🧩 Quanto à forma:

  • Típicas: previstas expressamente no CPC. São elas: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da PJ e amicus curiae.

  • Atípicas: não previstas diretamente, mas admitidas pela jurisprudência (ex: oposição em processos coletivos).

🚪 Quanto ao modo de entrada:

  • Espontânea: o terceiro entra porque quer (ex: assistência).

  • Provocada: alguém pede ou o juiz determina (ex: denunciação, chamamento, desconsideração).

🔄 Quanto à dinâmica:

  • Por inserção: o terceiro entra no processo que já tá rolando (assistência, amicus curiae).

  • Por ação incidental: gera uma mini-ação dentro da ação principal (denunciação, desconsideração).

Prioridade de Tramitação e Agravo de Instrumento

📌 De acordo com o Art. 1.048 do CPC:

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988

E isso importa, mesmo que seja um terceiro!

📌 Cabe agravo de instrumento, nos termos do Art. 1.015, IX, do CPC:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

🚀 Quem avisa, participa (ou pelo menos tenta)

Intervenção de terceiros é a arte de abrir a porta do processo pra quem não tava na lista de convidados, mas tem uma boa justificativa pra estar ali. Seja pra ajudar, dividir prejuízo, defender patrimônio ou apenas opinar, o CPC acolhe com carinho (e muitos prazos) essas figuras.

ASSISTÊNCIA

Quem é esse fulano e por que ele tá aqui?

(Imagem: GIPHY)

O processo tá rolando bonitinho, com autor e réu se enfrentando nos autos, quando de repente aparece um terceiro querendo entrar na briga — mas não pra tumultuar, e sim pra dar apoio a uma das partes. É o famoso assistente processual, o concurseiro raiz das intervenções de terceiros: discreto, técnico e com interesse jurídico de verdade.

Essa figura entra no processo pra proteger um interesse que pode ser afetado pela decisão, mesmo que ele não seja parte da ação. Parece altruísmo, mas geralmente é puro instinto de autopreservação.

📌 Conceito: o que é assistência?

A assistência é uma forma de intervenção de terceiro que ocorre quando alguém, não sendo parte, demonstra ter interesse jurídico no resultado da causa, e por isso quer apoiar um dos litigantes. Ou seja, é uma forma voluntária de intervenção.

“Interesse jurídico” aqui não é o mesmo que opinião forte ou curiosidade processual. Tem que haver impacto real: se a decisão prejudicar quem está de fora, o prejuízo é direto ou indireto, mas concreto.

🎯 Interesse Jurídico: o ingresso não é pra qualquer um

Pra ser assistente, não basta ter interesse emocional, vingança no coração ou vontade de se envolver. Tem que provar que o resultado da causa pode influenciar diretamente em outra relação jurídica em que o assistente está envolvido.

Não pode ser interesse meramente econômico ou ideológico. Tem que ser jurídico, mesmo.

🧍‍♂️ Tipos de Assistência

🔹 Assistência Simples

O assistente simples apoia uma das partes, mas não tem interesse tão intenso a ponto de dividir o destino processual. Ele é tipo um padrinho de casamento: torce, participa, mas não casa junto.

📌 Exemplo: fornecedor que entra na ação para apoiar o lojista. Ele não é parte da relação discutida, mas o resultado pode respingar nele.

🔹 Assistência Litisconsorcial

Aqui o assistente tem interesse tão forte que, se pudesse, estaria no polo principal do processo. Ele entra com peso de parte, quase um litisconsorte, e compartilha o mesmo destino processual da parte assistida.

📌 Exemplo: sociedade empresária com sócios sendo processados individualmente, mas o resultado impacta diretamente a empresa. A empresa entra como assistente litisconsorcial.

📝 Procedimento: como entra esse assistente?

A entrada do assistente não acontece de forma aleatória. Precisa de:

  1. Petição do terceiro, devidamente fundamentada;

  2. Depois disso, as partes serão intimadas pra se manifestarem no prazo de 15 dias;

  3. O juiz decide se admite ou não a intervenção. Não interessa a vontade das partes.

  4. Da decisão que admite ou não, cabe agravo de instrumento. Afinal, trata-se de decisão interlocutória.

Obs: A petição do terceiro não é uma petição inicial, mas sim uma petição postulatória (vincula uma pretensão). Mesmo assim, deve ter fundamento e requerimento.

🎮 Poderes do Assistente

O assistente pode:

  • Produzir provas;

  • Apresentar razões e memoriais;

  • Participar de audiências;

  • Recorrer, mas só se a parte assistida não recorrer ou desistir.

Na prática, o assistente atua com certa autonomia, mas ainda depende do movimento da parte principal. Ele não toma a frente do processo, mas também não é figurante.

Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

🎯 Eficácia da Intervenção: vale a pena intervir?

Sim, desde que bem feita. A assistência gera efeitos práticos:

  • Coisa julgada atinge o assistente. Se ele participou, não pode fingir que não viu depois.

  • A intervenção protege o interesse jurídico, permitindo atuação desde a fase de conhecimento até a execução.

🚫 Mas cuidado: se o assistente ficar quieto, inerte, ou fizer figuração, ele assume o risco da derrota e da vinculação à coisa julgada sem chance de choro.

A assistência é aquele tipo de intervenção que parece simples, mas que tem profundidade. Ela pode salvar uma parte, dividir a responsabilidade ou até evitar uma futura execução. Mas também pode te vincular pra sempre a uma decisão se você não souber usar bem o direito de intervir.

PAUSA PRO CAFÉ

☕ Entre o descanso e o edital

Amanhã é feriado. O país vai parar, o grupo da família já tá organizando churrasco com farofa, e a timeline vai ser invadida por frases motivacionais do tipo “descansar também é resistência”. E é. Mas no seu caso, resistência também é estudar quando todo mundo tá tirando cochilo às 15h.

Então aproveita o feriado, sim. Dorme um pouco mais, assiste algo bom, come com culpa moderada. Mas separa um tempo pra estudar também — nem que seja pra revisar o que você já aprendeu. Porque descanso sem culpa é ótimo, mas descanso com a consciência tranquila de que você fez sua parte… é ainda melhor. 

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Se eu cair, você vai comigo

(Imagem: GIPHY)

A denunciação da lide é aquele instituto processual que responde à pergunta: "como eu faço pra não levar essa condenação sozinho?". Porque se tem uma coisa que o Direito ama tanto quanto um bom litígio, é dividir a responsabilidade.

Ela permite que uma das partes (autor ou réu) chame outra pessoa pro processo, com quem tem relação jurídica que pode gerar direito de regresso ou obrigação de indenizar, caso perca a ação principal.

Em resumo: “se eu for condenado, já quero garantir que essa pessoa vai pagar por mim”.

🧾 Características principais

🔸 Provocada:

Diferente da assistência, que é espontânea, a denunciação é provocada pela parte. A iniciativa é de quem está com medo de sair no prejuízo.

🔸 Coercitiva:

Não tem "quer participar?". Se o juiz aceita a denunciação, o denunciado é obrigado a entrar no processo. Simples assim.

🔸 Facultativa:

Apesar de ser coercitiva pro denunciado, é facultativa pra quem denuncia. A parte pode preferir processar o eventual responsável em outra ação. Mas, se quiser resolver tudo de uma vez, o CPC deixa.

📌 Denunciação por Evicção

Evicção é aquele caso em que você adquire um bem, mas depois perde porque ele pertencia a outra pessoa. Quem vendeu? Problema é dele. Só que você quer garantir que não vai arcar com a perda sozinho.

🔹 Exemplo: João compra um carro de Pedro. Aparece Maria dizendo que o carro era dela e a Justiça devolve o bem pra Maria. João processa Pedro por evicção, e Pedro denuncia o verdadeiro dono ao processo. vai ler de novo, né?

A ideia é sempre a mesma: puxar pro processo quem pode ser responsabilizado depois.

🔄 Direito de Regresso

Outro fundamento clássico da denunciação é o direito de regresso: quando você responde por algo, mas tem direito de cobrar o valor de outro depois. Pra evitar nova ação, você antecipa a discussão e já chama o parceiro (ou traidor) pro processo atual.

🔹 Exemplo: seguradora que quer se livrar da condenação chamando o segurado causador do acidente. Se ela for condenada, já tem como exigir o reembolso.

🧑‍⚖️ Procedimento da Denunciação pelo Autor

  1. Na petição inicial, o autor já indica quem deseja denunciar e os fundamentos.

  2. O juiz analisa a admissibilidade da denunciação.

  3. Se aceita, o denunciado é citado para integrar o processo.

  4. Ele pode contestar a ação principal e/ou defender-se da responsabilidade apontada.

O denunciado vira um novo réu dentro do processo, e tudo se complica (juridicamente e emocionalmente).

👨‍⚖️ Procedimento da Denunciação pelo Réu

  1. O réu propõe a denunciação na própria contestação (art. 125, CPC).

  2. Aponta os fundamentos e a relação jurídica com o denunciado.

  3. O juiz analisa se o pedido é admissível.

  4. Se for, o denunciado é citado pra responder.

🌟 Resultado: viramos três pessoas discutindo o mesmo caso, com cada um tentando empurrar o prejuízo pro outro.

🤹 E se o denunciado não comparecer?

O processo segue. Mas se ele perder a chance de se defender, ele pode ser condenado por revelia na parte que lhe toca. Ou seja, não basta não querer participar — o processo vai te engolir mesmo assim.

🚀 Se vai cair, leve companhia

A denunciação da lide é a forma elegante de dizer "eu aceito ser processado, mas já trouxe meu advogado e minha vítima junto". Ela resolve em um único processo o que, de outro modo, geraria nova ação, nova fase de provas, nova frustração.

Se você tem direito de regresso ou risco de evicção, use a denunciação como quem joga Uno com carta +4: estratégica, precisa e, às vezes, cruel. 😎 tipo aquele primo que gosta de criar contenda na família

POSTA AÍ, PÔ

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