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Quem pode bater na porta do STF 🚪
Constitucional #009, ConcUP #045

Março tá quase pedindo pra sair. O noticiário tá um caos, com o ex-presidente na berlinda, julgamentos pipocando, e o Brasil seguindo firme na sua vocação de enredo de série jurídica que ninguém entendeu, mas todo mundo comenta. Enquanto isso, aqui estamos nós: ainda no controle de constitucionalidade. Porque se até ex-presidente tem que responder por seus atos, imagina uma norma esquisita que finge respeitar a Constituição.
HOJE
🤔 Os quatro mosquiteiros
☕ Pausa mais cedo pro café
🔑 Quem tem a chave do STF
💭 Você realmente tá com a gente?
📏 A régua utilizada pra medir inconstitucionalidade
INICIANDO CONTROLE CONCENTRADO-ABSTRATO
O Supremo como protagonista da série “isso pode, isso não pode”

(Imagem: GIPHY)
Se o controle difuso (vamos chegar lá) é aquela coisa meio caótica, em que qualquer juiz de primeira instância pode sair distribuindo declarações de inconstitucionalidade por aí, o controle concentrado-abstrato é o modelo premium do sistema: tudo acontece em Brasília, no STF, com holofote, toga e transmissão ao vivo.
Aqui, não tem caso concreto, não tem Maria pedindo indenização porque perdeu um prazo. O que está em jogo é a validade da norma em si, analisada pelos guardiões da Constituição.
⚖️ Os quatro tipos de ações do controle concentrado-abstrato
Pra não virar um carrossel de siglas sem sentido, vamos começar com o básico: o controle concentrado-abstrato é composto por quatro instrumentos principais, todos com nome de concurso difícil, mas com objetivos bem específicos:
ADI – ação direta de inconstitucionalidade: usada pra tirar do ordenamento jurídico uma norma que fere a Constituição.
ADC – ação declaratória de constitucionalidade: o contrário da ADI — é usada pra confirmar que determinada norma é, sim, compatível com a Constituição.
ADPF – arguição de descumprimento de preceito fundamental: um “coringa” usado quando não dá pra usar as demais ações, mas a norma ou ato está ferindo preceitos essenciais.
ADO – ação direta de inconstitucionalidade por omissão: serve pra cobrar do legislador a criação de norma que ele deveria ter feito e simplesmente ignorou.
Todos esses mecanismos só podem ser propostos por um rol fechado de legitimados (aquele “clube VIP” que você já deve ter visto no artigo 103 da CF). E todos têm como objetivo proteger a Constituição contra abusos legislativos, omissões vergonhosas e leis que nasceram tortas.
📜 Previsão legal e o tal do caráter dúplice (ou ambivalente)
A previsão do controle concentrado-abstrato tá lá no artigo 102 da CF, que consagra a competência do STF pra julgar, entre outras coisas, ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade.
Agora, segura essa curiosidade jurídica que pouca gente lembra de explicar direito: as ações nesse modelo têm caráter dúplice (ou ambivalente). Isso quer dizer que não importa se você entrou pedindo a declaração de inconstitucionalidade ou constitucionalidade — o STF pode fazer o contrário.
🔹 Exemplo: Entra uma ADI pedindo pra derrubar uma norma... o STF analisa e conclui que, na real, ela é constitucional. Fim. Tá valendo.
🔹 Ou então: Vem uma ADC pra validar uma lei e o STF responde com uma declaração de inconstitucionalidade de brinde.
É o famoso “você vem com um pedido, mas o Supremo entrega o que quiser”. Democracia, mas com plot twist. brincadeirinha, STF
📌 Efeito vinculante: STF não dá opinião, ele dá ordem
No controle concentrado, quando o STF decide, não é só um julgamento: é regra pra todo mundo. A decisão tem efeito vinculante — ou seja, juízes e a administração pública têm que obedecer, quer gostem ou não.
📌 Art. 102, §2º da CF + Lei 9.868/99: A decisão em ADI, ADC e ADPF tem efeito vinculante e erga omnes.
Efeito vinculante: a decisão obriga todo mundo a seguir.
Efeito erga omnes: a decisão vale pra todos, mesmo quem não estava no processo.
É tipo quando sua mãe diz: “essa casa tem regra, e vale pra todo mundo”. Só que com mais latim e menos chinelo.
🧩 ADPF: o coringa constitucional
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é aquele instrumento que entra em campo quando nada mais serve. Se não dá pra usar ADI, ADC ou ADO, você chama a ADPF.
Ela serve pra proteger preceitos fundamentais da Constituição, que é uma forma elegante de dizer: “não precisa estar num artigo específico, mas tem que ser importante pra caramba.”
📎 caráter subsidiário
A ADPF só pode ser usada se não houver outro meio eficaz pra resolver o problema. Isso é o que chamamos de caráter subsidiário. Não dá pra entrar com ADPF por qualquer bobagem — ela é tipo último recurso.
🔁 princípio da fungibilidade
Agora, e se você errou a ação? Pediu ADI e era caso de ADPF? Calma. Graças ao princípio da fungibilidade, o STF pode aceitar e “converter” a ação.
🔹 Exemplo: Você pede uma ADI, mas o Supremo entende que o caminho certo era ADPF. Ele não vai jogar seu pedido no lixo — vai adaptar.
🧷 cumulação de pedidos
E dá pra misturar pedidos? Dá. Você pode, por exemplo, pedir a declaração de inconstitucionalidade e também que a decisão tenha efeito retroativo. O STF pode até não aceitar tudo, mas o pedido pode vir recheado, desde que respeite os limites legais.
O STF é o filtro (e o liquidificador)
O controle concentrado-abstrato é o jeito mais direto de proteger a Constituição — sem intermediários, sem caso concreto, e com poder pra acabar com normas problemáticas de uma vez só.
Mas pra entender esse sistema, não basta decorar siglas: tem que saber quem usa, quando pode ser usado, e o que acontece depois.
Aqui o STF atua como filtro — separando o que entra no ordenamento — e como liquidificador, triturando o que não presta. E a gente vai te mostrando, edição por edição, como não ser engolido nesse processo. ☕🚀
☕ Pausa pro café — e pro juízo também
Antes de seguir, respira. A gente sabe que controle concentrado-abstrato é daqueles temas que deixam até gente equilibrada pensando em largar tudo e abrir uma barraquinha de tapioca. se abrir, manda umas pra gente
Mas calma. Não precisa arrancar cabelo nem morder a própria mão. C conteúdo é denso mesmo, e por isso estamos indo com cuidado, do jeito que você merece: explicando, rindo (um pouco) e descomplicando.
Então vai lá, toma um gole de café, dá uma espreguiçada... e bora seguir. o STF ainda tem muita coisa pra julgar — e a gente, pra entender 🚀
LEGITIMIDADE ATIVA
Quem pode bater na porta do STF dizendo “isso é inconstitucional”?

(Imagem: GIPHY)
Imagina que o STF é um grande clube fechado. Um lugar chique, com tapete vermelho, ar-condicionado no máximo e ministros que falam difícil. Agora, imagina que você viu uma lei absurda passando e quer entrar lá pra gritar “isso é inconstitucional!”.
Sinto informar, mas você não entra. Controle concentrado-abstrato não é bagunça. Só pode acionar o STF nessa modalidade quem está na lista VIP do artigo 103 da Constituição. E não adianta insistir — se o seu nome não tá lá, você pode até ficar indignado, mas vai ter que assistir do lado de fora.
🛂 quem são os legitimados ativos?
A Constituição diz que só pode ajuizar ações do controle concentrado quem está previsto expressamente no seu artigo 103. Não tem interpretação extensiva, jeitinho ou “me ajuda aí, excelência”. A regra é clara.
Mas, claro, nem todos os legitimados são iguais. E é aí que começa a nossa diversão.
📜 considerações iniciais
Antes de tudo, um lembrete importante: a legitimação é genérica. Isso significa que os legitimados do art. 103 da Constituição podem propor qualquer uma das ações do controle concentrado — ADI, ADC, ADPF e ADO.
E mais: não precisam provar interesse pessoal no caso. Ou seja, não precisa estar “afetado diretamente” pela norma que se pretende questionar. Basta ter o nome na lista e vontade de ver a norma cair.
Só que tem um detalhe: o STF exige que alguns legitimados demonstrem pertinência temática, ou seja, alguma relação entre a atuação institucional deles e o assunto da norma impugnada. E é aí que entra a tal distinção entre legitimados universais e legitimados especiais.
👑 legitimados universais: os donos da chave do STF
Esses são os mais poderosos da lista. Eles não precisam provar pertinência temática, nem explicar por que estão questionando a norma. Se quiserem propor uma ação contra uma lei sobre a criação de um clube de bolinha no Amapá, eles podem.
São eles:
Presidente da República 🧑⚖️
Mesa do Senado Federal 🧑🏫
Mesa da Câmara dos Deputados 🎤
Procurador-Geral da República 🕵️♂️
Conselho Federal da OAB 📚
Partido político com representação no Congresso Nacional 🎯
Resumo da ópera: se você é um desses, pode entrar no STF com ADI de chinelo e ainda vão te servir café.
🧾 legitimados especiais: os que têm que explicar tudo
Esses aqui até estão na lista, mas precisam justificar o que estão fazendo. O STF exige que eles demonstrem que o tema da ação tem relação com sua finalidade institucional.
São eles:
Governador de Estado (ou do DF)
Mesa de Assembleia Legislativa (ou da Câmara Legislativa do DF)
Confederação sindical
Entidade de classe de âmbito nacional
Se um sindicato nacional de professores quiser propor ADI contra uma norma sobre direitos trabalhistas na educação, beleza. Mas se for sobre pesca industrial, o STF vai dizer: “amado, o que você tem a ver com isso?”
🔹 Exemplo: Uma entidade de classe de âmbito nacional precisa mostrar que representa uma categoria afetada pela norma. Não dá pra uma associação de taxistas propor ação contra uma lei sobre criptomoedas — a menos que eles estejam aceitando cripto no ponto, o que é improvável. os caras acharam que iam expulsar a Uber…
⚠️ detalhes que já caíram em prova (e pegam desprevenido)
Entidade de classe de âmbito nacional = deve representar uma categoria econômica ou profissional, com atuação em pelo menos nove estados.
Confederação sindical ≠ federação. Confederação é o nível mais alto na hierarquia sindical. Se não for confederação de verdade, não entra.
Partido político com representação no Congresso: não basta existir. Tem que ter pelo menos um parlamentar com mandato vigente. Se todo mundo do partido perdeu a eleição, perdeu o direito também.
🏁 não é qualquer um que entra no baile do controle concentrado
Legitimidade ativa no controle concentrado não é sobre indignação, é sobre prerrogativa. Você pode até estar certo sobre a inconstitucionalidade de uma norma, mas se não estiver na lista VIP do art. 103 da CF, vai ter que reclamar no grupo da família.
A ideia por trás disso é dar estabilidade pro sistema — evitando que o STF seja acionado toda vez que alguém se incomodar com uma lei. E, convenhamos, já tem gente demais incomodada com tudo.
Na próxima vez que ouvir falar de uma ADI no STF, já sabe: alguém da lista resolveu bater na porta com a Constituição debaixo do braço — e, ao que tudo indica, tinha a chave certa. 🗝️🚀
✋🏼 Mais uma pausa, mas agora pra ver se você realmente tá com a gente…
Vamos ser sinceros: aprender controle de constitucionalidade já é uma desgraça, agora ensinar... imagine fazer isso com humor (ou tentar), transformando um dos temas mais densos do direito público em algo que parece stand-up.
Então, convenhamos: seria um pouquinho de sacanagem você não mostrar a ConcUP pra pelo menos dois amigos. Sabe aquele colega que te pergunta o que é adpf como se fosse nome de suplemento alimentar? Ou aquele que acha que controle concentrado é uma técnica de meditação? Manda pra eles.
A gente entrega conteúdo, meme jurídico e uma leve sensação de que talvez o Direito não precise ser tão chato assim. Faz esse favor. Compartilha. O algoritmo agradece, e o editor também (ele ainda tá se recuperando do bloco anterior) 😵💫
PARÂMETRO DE CONTROLE
A régua que mede o que é inconstitucional (ou não)

(Imagem: GIPHY)
Sabe quando alguém grita “essa lei é inconstitucional!” e você pensa: “Tá, mas com base em quê?” Pois é. Ninguém pode sair por aí anulando leis com base em feeling jurídico ou indignação moral de grupo de WhatsApp. Pra declarar uma norma inconstitucional, é preciso ter um parâmetro de controle — ou seja, uma norma da Constituição que esteja sendo violada.
E não vale qualquer coisa. Não dá pra dizer que uma lei é inconstitucional porque “parece errada”. O parâmetro precisa ser concreto, identificável e dentro do bloco de constitucionalidade.
📜 Considerações importantes
O parâmetro de controle dãããn precisa ter status constitucional. Isso quer dizer que não adianta usar lei ordinária, resolução, portaria ou editorial da Folha.
Em geral, o parâmetro é a Constituição Federal de 1988, incluindo suas emendas e algumas normas do ADCT. Em casos específicos, tratados internacionais de direitos humanos com status constitucional também entram no jogo.
E sim, já avisamos: o preâmbulo da Constituição e as exposições de motivos não servem como parâmetro. São bonitos, poéticos até, mas juridicamente inúteis nesse ponto.
⚖️ Parâmetro na ADI e na ADC: Constituição na veia
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) têm um parâmetro claro e direto: a Constituição Federal de 1988. Ponto.
Nada de criatividade. A norma questionada (ou defendida) tem que ser confrontada com dispositivos da CF/88. Pode ser um artigo, um inciso, um princípio expresso... O importante é que tenha status constitucional.
🔹 Exemplo: Entrou uma ADI contra uma lei que proíbe manifestações. Parâmetro? Artigo 5º, incisos IV e XVI da CF. Sem isso, o pedido não se sustenta.
🔹 ADC? Mesma lógica, mas invertida. A parte autora quer mostrar que a norma está de acordo com a Constituição. O parâmetro é o mesmo. A intenção é que muda.
E sim, as duas ações têm efeito vinculante e erga omnes, então o parâmetro precisa ser bem escolhido. Errar aqui é tipo errar a receita de um bolo que vai pro MasterChef.
🧩 Parâmetro na ADPF: a festa dos preceitos fundamentais
Aqui o jogo muda um pouco. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) serve pra proteger, adivinhe... preceitos fundamentais.
E o que são eles?
Bom... O STF já deixou claro que o conceito é aberto (lógico, né?). Mas, basicamente, entram aqui:
Direitos e garantias fundamentais (art. 5º e afins)
Princípios sensíveis
Cláusulas pétreas
Separação dos poderes
Forma federativa
Dignidade da pessoa humana
Acesso à justiça
Devido processo legal
E tudo mais que pareça essencial ao funcionamento da ordem constitucional
Sim, é vago. Sim, é subjetivo. Mas o importante é entender que a ADPF tem parâmetro mais elástico. Ela serve pra proteger o coração da Constituição, mesmo quando o ataque não é direto.
🔹 Exemplo: ADPF contra uma norma que proíbe livros sobre educação sexual em escolas. Parâmetro? Dignidade da pessoa humana, direito à educação, liberdade de expressão...
O STF costuma ser mais flexível aqui, porque a ADPF é subsidiária. Se chegou nela, é porque os outros instrumentos não serviram. Então o parâmetro pode vir com roupagem mais interpretativa.
Sem parâmetro, sem jogo
No fim das contas, toda ação do controle concentrado precisa estar ancorada em algo maior que a simples vontade de mudar o mundo. Tem que apontar qual parte da Constituição foi ferida — e convencer o STF de que isso realmente aconteceu.
Sem isso, o pedido cai no limbo dos processos que “faltaram com o fundamento”. E você não quer ser lembrado assim.
Então na próxima vez que for estudar ou resolver uma questão sobre controle de constitucionalidade, lembre-se: o parâmetro não é detalhe técnico — é o alicerce do pedido. Escolha bem, explique direito, e o resto o STF resolve (com ou sem voto vencido).
“Me ajuda aí, pô!” (voz do Datena)
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