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Quando você escorrega, mas o Direito segura 🫱🏽‍🫲🏻

Civil #012, ConcUP #062

Segunda-feira com feriado no radar e, junto com ele, a clássica tentação de empurrar tudo com a barriga. Mas aqui, a gente pensa diferente: se tem feriado, tem mais motivo ainda pra acelerar agora 🚀📚 Essa é a semana perfeita pra estudar dobrado antes da folga, pra adiantar o que der, pra fazer o que a concorrência vai deixar pra depois. Enquanto uns planejam o churrasco da quinta-feira, você tá construindo a aprovação que vai durar muito mais que um feriado.

HOJE

🪣 Escorregou? O Direito tá de olho

🔩 Linha de montagem no ordenamento jurídico

☕ Pausa pro café

🌀 Até furacão o Direito quer classificar

🤳🏼 Uma caneca que é a sua cara

Não existe segunda-feira ruim pra quem lê a ConcUP

Você gosta da ConcUP? Gosta mesmo? Então, estude esse e-mail até o final. E, quando chegar lá, se você tiver dado pelo menos um risinho, faz um favor pra gente: encaminha “praquele” amigo burrinho que ainda não revisa (ou aprende) Direito igual a você e faz a segunda dele ser melhor com apenas um e-mail.

Agora, se você é o amigo que recebeu essa edição, bom… só tem uma solução: encaminhar pra outro amigo e fingir que o burrinho não é você 🤭 ainda estamos no caminho dos primeiros mil inscritos, e você pode ajudar. De quebra, ainda vai poder bater no peito e dizer: quando eu cheguei aqui, ainda era tudo mato!

TEORIA DO FATO JURÍDICO

Quando a vida tropeça e o direito aparece

(Imagem: GIPHY)

Se você achava que o Direito só se mete na sua vida quando você faz contrato ou entra com processo, informamos que: ele tá de olho o tempo todo. E qualquer coisinha pode ser suficiente pra ativar um alarme jurídico que nem você sabia que existia. É disso que trata a teoria do fato jurídico: aquele momento mágico (ou trágico) em que um acontecimento da vida vira assunto pro Código Civil. ⚖️🎯

🔍 Suporte fático e norma jurídica: o encontro marcado

Todo fato jurídico começa com um suporte fático — ou seja, um conjunto de acontecimentos, situações ou comportamentos previstos pela norma jurídica.

Imagina assim: o suporte fático é como o código secreto que, quando digitado, ativa a máquina do Direito. Se você preenche todos os requisitos previstos na norma, ela “acorda” e começa a produzir efeitos. 🧩🚀

Exemplo: pra ter um contrato válido, a lei exige capacidade, objeto lícito, forma prescrita... Se esses ingredientes forem misturados na medida certa, BAM! — o contrato existe e o Direito reconhece. 🎉📜

Se faltar algum ingrediente, o bolo desanda. Ou seja, sem suporte fático completo, sem incidência da norma. É como tentar abrir cofre sem a combinação certa: nada feito. 🔒

🎭 Fenomenologia da juridicização: quando a vida ganha CPF jurídico

Fenomenologia da juridicização é só um nome pomposo pra descrever o processo de transformação de um fato comum em um fato jurídico. Basicamente:

  1. O mundo gira normalmente;

  2. Um fato acontece (um nascimento, uma assinatura, uma queda no supermercado);

  3. A norma jurídica se manifesta (tipo aquele amigo que dá palpite sem ser chamado);

  4. O fato se transforma em fato jurídico, com todas as consequências legais possíveis. 🏛️🎬

O Direito tá lá, quietinho, mas atento. E quando percebe que o roteiro da vida bate com o script da lei, ele entra em ação automaticamente. Sem precisar de ritual, vela, ou notificação prévia. 📜

Exemplo prático: Gabi escorrega no mercado por culpa de uma poça de água. Até ali era só um mico. Mas se o suporte fático estiver preenchido (culpa do estabelecimento + dano), nasce o dever de indenizar. O Direito nem pergunta se a Gabi quer: ele apenas decreta.

É quase como se o Direito tivesse uma cláusula padrão: “aplicável independentemente da vontade das partes envolvidas”. E, claro, cobrando emocionalmente com juros. 😅💰

Consequências da incidência: quando a brincadeira fica séria

Quando o suporte fático é preenchido e a norma jurídica incide, as consequências jurídicas se manifestam automaticamente. Isso pode gerar:

  • Criação de direitos (nasce uma obrigação, um crédito, uma propriedade);

  • Extinção de direitos (um prazo se encerra, uma dívida se quita);

  • Modificação de situações jurídicas (um menor atinge a maioridade e passa a ser responsável pelos próprios boletos);

  • Transferência de direitos (uma herança, uma cessão de crédito, um casamento onde o que é meu vira “nosso”... ou “seu” no divórcio). 🧾💸💍

Essas consequências surgem independentemente de alguém querer ou perceber. Não é uma escolha: é reação automática do sistema jurídico. O Código Civil é tipo aquele sensor de movimento que liga a luz quando você passa: piscou, já era. 💡⚖️

Aliás, nem sempre essas consequências são simpáticas. Às vezes, elas são um baita problema — tipo quando você atrasa um pagamento e ativa a cláusula penal do contrato. Você nem precisava querer; só precisava deixar de fazer o que devia. O Direito te pune com a frieza de quem entrega boleto sem emoticon. 🧊📉

🎯 O Direito tá de tocaia

A teoria do fato jurídico ensina que o Direito não é passivo, nem preguiçoso. Ele fica só esperando a vida se desenrolar, pronto pra agir assim que o suporte fático completar o ritual. Quando isso acontece, não precisa pedir licença nem marcar audiência: ele já incide, já cria efeitos, já muda realidades.

Saber disso é essencial pra qualquer operador do Direito (e pra qualquer ser humano que queira sobreviver num mundo regulado por Códigos). Porque às vezes, enquanto você acha que só tropeçou na rua, o Código Civil já tá abrindo uma nova aba pra processar consequências jurídicas. 🖥️🧑‍⚖️🎢

No fundo, o Direito é o stalker mais educado que existe: não te persegue ativamente, mas tá sempre pronto pra registrar a próxima besteira que você fizer. E sim: juridicamente, isso é lindo. Na prática? Depende de que lado da poça de supermercado você tá 🍌📋

PLANOS DOS FATOS JURÍDICOS

A maratona jurídica entre existir, valer e produzir efeitos

(Imagem: GIPHY)

Se você achava que bastava um fato acontecer pra tudo estar resolvido no mundo jurídico... bem-vindo ao maravilhoso (e ligeiramente sádico) universo dos planos dos fatos jurídicos. Porque no Direito, não basta existir: tem que ser válido. E não basta ser válido: tem que ser eficaz. Ou seja, a saga de um fato jurídico é mais complicada que série com cinco temporadas e três spin-offs. 🎬📚

🛠️ A linha de montagem do Direito

Toda vez que algo acontece no mundo dos fatos, o Direito se pergunta três coisas:

  1. Isso existe juridicamente? (Plano da existência)

  2. Isso é válido juridicamente? (Plano da validade)

  3. Isso produz efeitos jurídicos? (Plano da eficácia)

Se a resposta for sim pra todas, parabéns: temos um fato jurídico pronto pra agitar a vida real (e os processos).

Agora, se travar em algum desses planos, o Direito começa a dar pitaco — anulando, suspendendo, ignorando, ou simplesmente fazendo você perder uma tarde tentando entender onde errou. Vamos por partes. 🧩

🌱 Plano da existência: ser ou não ser (primeira triagem)

No plano da existência, a pergunta é simples: o fato existe juridicamente?

Pra um fato ser considerado existente no Direito, ele precisa preencher os elementos essenciais definidos na norma jurídica.

Exemplo: pra que um contrato de compra e venda exista, você precisa de agente, objeto e forma. Se faltar isso, o negócio sequer existe pro Direito — tipo aquele evento fantasma no Facebook que ninguém confirmou presença. 👻📝

Se faltar elemento essencial, não tem nem como falar em validade ou eficácia. O fato é juridicamente natimorto. (Cruel? Talvez. Necessário? Sempre.) ⚰️📜

🔎 Plano da validade: tá existindo, mas tá tudo certo?

Depois de existir, o fato jurídico precisa ser válido. A validade analisa se aquilo que foi formado respeita todas as exigências legais.

Exemplo: o contrato existe, mas será que:

  • O agente tinha capacidade?

  • O objeto é lícito e possível?

  • A forma exigida foi observada?

Se algum desses pontos falhar, o fato é inválido — e aí rola anulação, nulidade ou aquela dor de cabeça que só uma sentença judicial pode agravar. 🤕⚖️

Resumo:

  • Existir é preencher os elementos.

  • Ser válido é cumprir as regras.

Porque existir todo mundo existe — válido, aí já é pra poucos. 😎📚

🚀 Plano da eficácia: agora sim, bora causar efeitos

Mesmo que o fato exista e seja válido, ele só interessa pro Direito se produzir efeitos.

A eficácia é o plano da produção prática dos efeitos jurídicos — criar, modificar, transferir ou extinguir situações jurídicas. Lembrando que pra chegar aqui, pressupõe-se a passagem pelo plano da existência, mas não necessariamente pelo plano de validade.

Dessa forma, a gente tem o seguinte:

  • Ato jurídico válido: entrada imediata no plano da eficácia.

  • Atos anuláveis: entram logo também, mas podem ser desconstituídos.

  • Atos nulos: não produzem sua plena eficácia.

🎯 Nem todo fato é estrela de novela jurídica

O estudo dos planos dos fatos jurídicos ensina que, no Direito, não basta aparecer — tem que ser, parecer e funcionar.

Muita coisa existe mas não é válida. Muita coisa é válida mas não produz efeito. E muita coisa não deveria nem ter existido, mas alguém insistiu e agora temos um processo correndo há 15 anos. 🧑‍⚖️⌛

Por isso, quando ouvir falar de um fato jurídico, já saiba: ele passou (ou deveria ter passado) por três crivos rigorosos. E cada plano é um filtro pra garantir que o sistema jurídico continue (minimamente) organizado — apesar da natureza humana trabalhar contra isso todos os dias.

PAUSA PRO CAFÉ

☕O perigo de olhar pro lado

Se comparar é a armadilha mais antiga e mais inútil do mundo dos estudos. Você olha o colega que já terminou dez simulados, o outro que parece ter decorado o Vade Mecum inteiro, e começa a achar que tá atrasado na vida. Spoiler: tá todo mundo meio perdido — só muda o jeito que cada um disfarça 🎭

A real é que comparar jornada de estudo é igual comparar dor de dente: só quem sente sabe onde aperta. Cada um tem seu ritmo, sua história, seus perrengues pra administrar. A única comparação que faz sentido é entre quem você era ontem e quem você tá tentando ser hoje. Sim, é clichê, mas é a real.

Então antes de entrar nessa bad trip de “nunca vou conseguir”, respira, ajeita o cronograma, e lembra: a única corrida que importa é a sua. E spoiler 2: ela é longa pra todo mundo 🏃‍♂️📖🚀

CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS JURÍDICOS LATO SENSU

O show de variedades do Direito

(Imagem: GIPHY)

Se você achava que os fatos jurídicos eram todos iguais — tipo batata frita de fast food —, prepare-se para expandir seus horizontes. No mundo do Direito, fato jurídico é como Pokémon: tem várias espécies, várias evoluções e, claro, cada uma com seus efeitos próprios. sim, a gente já usou essa analogia 🎮⚖️

Fato jurídico em sentido lato é todo evento que gera consequências jurídicas. E dentro desse guarda-chuva, o Direito separou em subgrupos porque, claro, tudo que é bom merece ser classificado até cansar 🧹📑

🔎 Fato jurídico stricto sensu: o acaso batendo à porta

Fato jurídico stricto sensu é aquele evento que gera efeitos jurídicos sem depender da vontade humana.

Exemplos:

  • Nascimento; embora, antes, precise de dois seres humanos bem dispostos

  • Morte; bom, aqui, nunca se sabe

  • Desastre natural. aqui não tem jeito mesmo

Ninguém precisa querer que esses eventos aconteçam — eles simplesmente acontecem e, bum!, o Direito acorda pra agir. 🍼⚰️🌪️

É tipo aquele alarme do carro que dispara sozinho: você não queria, mas vai ter que lidar.

⚙️ Ato-fato jurídico: quando o humano age sem querer ser herói jurídico

O ato-fato jurídico ocorre quando uma conduta humana gera efeitos jurídicos independentemente da vontade do agente.

Exemplo clássico: um menor de idade faz uma compra. Mesmo sem capacidade plena, a compra pode gerar efeitos jurídicos.

No ato-fato, a pessoa faz alguma coisa — mas a consequência jurídica surge mesmo sem intenção.

📜 Ato jurídico lato sensu: a ação humana dentro da linha da legalidade

Aqui o ser humano age querendo gerar efeitos jurídicos. Porém, o foco não é o conteúdo da vontade, mas o fato de agir conforme a lei.

Exemplo: pagar uma dívida. Você paga porque deve — e pronto. Sem necessidade de criatividade, sem cláusula mirabolante, só obediência pura e simples. 💸📑

No ato jurídico lato sensu:

  • A vontade existe;

  • A vontade respeita a lei;

  • O efeito jurídico nasce da ação, e não do conteúdo criativo dessa vontade.

🧠 Ato jurídico stricto sensu: o minimalismo jurídico em ação

Dentro do ato jurídico lato sensu, temos uma subcategoria ainda mais clean: o ato jurídico stricto sensu.

Aqui, o agente quer praticar o ato, mas não interfere no conteúdo dos efeitos. Ele apenas ativa a máquina jurídica, que já vem com efeitos automáticos.

Exemplo: reconhecimento de paternidade fora do casamento 📜👶🏻

Sem personalização, sem ajuste. O Direito tem um “pacote fechado” esperando quem apertar o botão.

💬 Negócio jurídico: quando a criatividade é liberada (com limites)

Ah, o negócio jurídico. A joia da autonomia privada. Aqui o ser humano não só age — ele escolhe moldar os efeitos jurídicos dentro dos limites da lei.

Exemplos:

  • Contrato de compra e venda;

  • Testamento;

  • Doação com cláusula de reversão.

No negócio jurídico:

  • Você tem vontade;

  • Você molda os efeitos (dentro do que a lei permite);

  • Você cria, modifica ou extingue relações jurídicas.

É onde o Direito deixa a pessoa brincar de “legislar” sobre a própria vida — mas sempre debaixo da asa normativa. 🖋️📚

🚨 Fato/ato ilícito: quando a vontade humana faz besteira

Por fim, temos o fato-ato ilícito. Aqui, a pessoa age — mas age contra a ordem jurídica. Resultado: consequência negativa inevitável.

Exemplos:

  • Furto;

  • Agressão;

  • Calote contratual.

O Direito olha e diz: “não era pra ter feito isso, mas já que fez, agora segura as consequências.” 🚔🔒

No fato-ato ilícito:

  • A vontade existe;

  • A vontade é contra o Direito;

  • Surgem deveres de indenizar, reparar, ou até de ser punido criminalmente.

É o lado sombrio da força jurídica — e, spoiler, dá muito mais trabalho do que fazer o certo desde o início. 😵📉

🎯 O Direito adora classificar, e você deveria adorar também

Entender a classificação dos fatos jurídicos lato sensu é fundamental pra não se perder no mar de conceitos que parecem iguais, mas que têm diferenças que em prova (e na vida real) fazem toda a diferença.

Então: foi natural? Fato jurídico stricto sensu. 🌪️ Foi humano sem querer efeito? Ato-fato. 🛟 Foi humano querendo efeito previsível? Ato jurídico lato sensu. 💸 Foi humano criando contrato? Negócio jurídico. 🖋️ Foi humano aprontando? Fato-ato ilícito. 🚔

Dominar essas categorias é como entender a playlist do Direito Civil: cada música (fato) tem sua batida (consequência) — e você precisa saber dançar todas. 🎶⚖️

POSTA AÍ, PÔ

Uma caneca que é a sua cara (literalmente)

Tá curtindo a edição? Já pensou em fazer um check-in nos stories e ainda sair disso com uma caneca personalizada com a sua cara estampada? É real: os 5 primeiros leitores que postarem 30 edições da ConcUP no story do Instagram, marcando a gente, vão ganhar uma caneca oficial e personalizada.

Não é sorteio. É missão. É estilo. É cerâmica com identidade. 📸 Printou, postou, marcou. Perfil privado? Manda o print na DM. Sua constância agora tem chance de virar utensílio. Mostra pro mundo que você lê com compromisso — e com café. 😏Instruções aqui.

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