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Quando o gringo quer julgar no Brasil 🌏
Processo Civil #009, ConcUP #044

Segunda-feira. Você acorda, pensa em fingir um desmaio, cogita abandonar tudo e abrir um café em Paraty… mas aí lembra que tem edital batendo na porta e não dá mais pra romantizar a procrastinação. A real é que o mundo não vai parar porque você tá com preguiça. Enquanto você espreguiça com o olho no celular, tem gente abrindo o PDF no modo turbo. Então engole esse drama matinal, pega seu café (caro) e bora começar a semana com dignidade – ou pelo menos com competência processual.
HOJE
🌏 Competência gringa e brasileira
🤷🏽♀️ Pra onde vai a ação
🍀 Sempre uma oportunidade
🥊 Briga de juiz. Quem se mete?
👀 O editor já tá enchendo o saco
🤳🏼 Me ajuda aí, pô
COMPETÊNCIA NACIONAL E ESTRANGEIRA
Brasil ou exterior? Quem tem competência pra julgar a treta?

(Imagem: GIPHY)
Com o mundo cada vez mais globalizado, não é raro ver gente morando num país, assinando contrato em outro e se estressando juridicamente em todos eles. E aí surge a dúvida: quem julga essa confusão? O juiz brasileiro ou o estrangeiro?
A gente tá tão acostumado a pensar na competência entre varas, comarcas, estados e tribunais, que esquece do nível internacional da treta. Porque sim, antes de saber qual juiz brasileiro julga, é preciso saber se é o Brasil que vai julgar mesmo.
Então, se a ação tem algum elemento internacional — tipo alguém morando fora, empresa estrangeira envolvida, contrato assinado com cláusula internacional, ou uma treta digna de série da Netflix — o primeiro passo é perguntar:
📌 O Brasil pode julgar esse caso?
📌 Existe algum outro país que também pode?
📌 E se já tiver decisão lá fora, ela vale aqui?
Como diria um antigo professor do editor: “como Jack, o estripador, vamos por partes”. ok, talvez seja uma piada problemática
🔁 Competência concorrente: cada um no seu quadrado (mas de olho no outro)
A chamada competência concorrente acontece quando o Brasil pode julgar o caso, mas não é o único que pode. O outro país também tem interesse, também tem conexão com os fatos — e, sim, também pode meter o bedelho jurídico.
💡 Exemplos clássicos:
Quando o réu, mesmo estrangeiro, tem domicílio no Brasil.
Quando a obrigação tiver que ser cumprida aqui (tipo pagamento, entrega de bens etc).
Quando o fato gerador da ação aconteceu no Brasil (tipo um acidente, descumprimento de contrato etc).
Ou seja: se a treta tiver alguma conexão com o Brasil, mesmo que não seja exclusiva, o nosso Judiciário tem carta branca pra julgar.
📌 E o que acontece se o outro país já tiver julgado?
Aí entra o drama do concurseiro: como lida com a decisão estrangeira?
Resposta: depende do que foi julgado e quando.
🚨 Regrinhas da concorrência:
Se a decisão estrangeira já foi homologada pelo STJ antes da brasileira transitar em julgado → A decisão estrangeira prevalece.
Se a decisão brasileira transita em julgado antes da homologação da estrangeira → Vale a nacional, porque o Brasil não é besta, rapá.
E sim, você leu certo: decisão estrangeira só tem validade no Brasil depois de ser homologada pelo STJ. Antes disso, é só uma opinião com selo internacional.
🛑 Competência exclusiva: aqui é Brasil, e só o Brasil decide
Agora, tem situações em que só o Brasil pode julgar, sem concorrência, sem DR internacional, sem chance pro estrangeiro meter o bedelho. Aí é o que chamamos de competência exclusiva do juízo nacional, prevista no art. 23 do CPC.
📌 Quando isso acontece?
Quando se trata de imóveis localizados no Brasil.
Em sucessões (herança), se o falecido tiver bens aqui, for domiciliado no país ou tiver testamento registrado no Brasil.
Em divórcios, separações e partilhas, se houver bens no Brasil ou se uma das partes for domiciliada aqui.
😂 Exemplo dramático de novela das 21h:
Um casal se separa. Um mora na Espanha, o outro em São Paulo. Tem um apartamento no Rio. Quem julga a partilha? Só o Brasil. Não adianta a corte espanhola tentar. Vai perder tempo e provavelmente errar no cálculo do IPTU.
Nesses casos, se um tribunal estrangeiro tentar julgar e decidir, a decisão simplesmente não tem efeito por aqui, nem com reza braba nem com homologação no STJ.
A treta é global, mas as regras são claras
Antes de se preocupar com vara, comarca, tribunal ou grau de jurisdição, a primeira pergunta quando tem elemento internacional é:
o Brasil pode julgar isso?
Se sim, ótimo. Agora veja se é competência exclusiva (só o Brasil pode) ou concorrente (Brasil pode, mas outro país também). Depois, veja quem chegou primeiro com a sentença e se rolou a tal da homologação no STJ, que é tipo o visto de entrada da decisão estrangeira por aqui.
No fim das contas, não dá pra errar questão de competência internacional só porque você se confundiu com a geografia. O CPC já desenhou. Agora é só não tropeçar no próprio mapa. 🌍📚
ESPÉCIES DE COMPETÊNCIA
Pra onde vai a ação, doutor?

(Imagem: GIPHY)
Uma das perguntas mais importantes (e ignoradas) do processo é: onde esse trem vai tramitar? Porque de nada adianta uma petição bonita, cheia de doutrina e jurisprudência, se você ajuizou no lugar errado. Aí o juiz olha, sorri com superioridade e manda distribuir de novo. E você volta duas casas no jogo processual.
🌍 Territorial: onde a treta mora
A competência territorial define qual é o foro (lugar) certo pra ajuizar a ação. E sim, o Brasil é grande demais pra tudo ser julgado no mesmo lugar, então cada um cuida do seu pedaço.
🔍 Conceito
Regra geral: a competência territorial é relativa, ou seja, se o réu não reclamar no tempo certo, ela é mantida mesmo que esteja errada. Mas existem exceções que você precisa decorar (e entender).
🏠 Foro Comum (ou Geral)
🔹 Art. 46 do CPC: a ação deve ser proposta no foro de domícilio do réu. Parece simples, mas é claro que tem exceções. E é aqui que o jogo começa a complicar.
🔹 Foro Especial (ou Específico)
Algumas situações têm regrinhas próprias, porque o CPC não resiste a uma exceção:
✉️ Direito real sobre imóveis: foro do local do imóvel (Art. 47, I).
🛍️ Ações possessórias imobiliárias: também onde está o imóvel (Art. 47, II).
🏢 Arrecadação de herança e inventário: último domícilio do falecido (Art. 48).
⛰️ Pessoa ausente: onde ela tinha domícilio (Art. 48).
🧡 Incapaz: onde ele reside (Art. 50).
🏛️ Contra a União, Estado ou DF: escolha do autor entre o foro onde ocorreu o fato, onde está a coisa, ou seu próprio domícilio (Art. 52).
❤️ Divórcio e separação: depende de onde está o cônjuge, se há filhos, se ambos moram no Brasil, etc. (Art. 53).
⚖️ Competências Concorrentes
Quando há dois ou mais foros competentes, o autor pode escolher. Mas cuidado: uma vez escolhido e não impugnado, vira regra do jogo.
💸 Competência pelo valor da causa: dinheiro manda
Aqui, o critério é quanto custa a treta. Essa competência influencia principalmente em juizados especiais e algumas varas com alçadas definidas por lei.
🔹 Exemplo: causas até 40 salários mínimos podem ir pros juizados. Acima disso, vá pra vara comum. E não adianta tentar manipular o valor da causa: juiz não é besta (na maioria das vezes).
⚖️ Competência Funcional: cada etapa, um juízo
🔹 Por fase do procedimento: quem analisa o mérito não é quem homologa acordo ou toca a execução. A competência muda conforme a fase do jogo.
🔹 Ação principal x acessória ou incidental: segue a principal. Tipo combo de fast food processual: pediu ação principal, leva as outras junto.
🔹 Tribunais: revisor, relator, julgador... cada um tem sua função. Não adianta o relator querer dar a palavra final sozinho.
🔹 Pelo objeto do juízo: varas especializadas (ex: fazenda pública, execuções fiscais, etc.). Cada uma com seu nível de dor de cabeça.
🔹 Foro superior: quando o processo sobe, muda o palco, muda a função. Primeira instância julga, segunda revisa, e por aí vai.
💡 Detalhe importante: a competência funcional é absoluta. Se errar, é nulo. Sem chororô.
🌐 Em razão da matéria: cada Justiça com sua missão
🔹 Justiça Eleitoral: cuidando de registros, eleições, impugnações e outras alegrias democráticas.
🔹 Justiça do Trabalho: patrão, empregado, CLT e dor de cabeça. Tudo aqui.
🔹 Justiça Militar: julga os militares em crimes e questões disciplinares. Atenção: não julga civil, nem se ele for muito corajoso.
🔹 Justiça Federal: tudo que envolve a União, autarquias e empresas públicas federais. Inclusive processos de concursos que a gente ama (ou odeia).
Essas competências são absolutas. Errou? Processo anulado. E aí só resta o choro.
Saber a Competência é evitar vergonha
Saber identificar a competência correta não é frescura: é sobreviver no mundo processual. Distribuir uma ação no lugar errado é o equivalente jurídico de ir à praia de terno e gravata: tecnicamente você pode, mas vai passar vergonha.
Fica atento aos critérios e lembra que, na dúvida, consultar o CPC é mais seguro do que confiar na sorte. Porque no jogo da competência, quem erra o foro, às vezes, perde o processo inteiro. 🚀
💬 No meio do caminho, uma oportunidade
Pode ser segunda, quarta ou sexta... tanto faz. Sempre existe aquele momento no meio do estudo em que bate uma leve tentação de largar tudo, abrir o Instagram e fingir que o concurso não existe.
Mas respira. Porque, apesar do cansaço, essa também é a oportunidade perfeita pra seguir firme na semana. Cada PDF, ou e-mail, vencido é um tijolinho na sua aprovação. E se tem uma coisa que concurseiro faz bem, é construir castelo com o que os outros acham entulho. Então levanta a cabeça, ajeita a postura e continua — porque ninguém chega lá sem atravessar o meio do caminho. 💪📚
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Briga de juiz, quem resolve?

(Imagem: GIPHY)
Se você achava que o processo só dava trabalho pras partes, bem-vindo ao glorioso mundo dos conflitos de competência. Sim, até os juízes têm suas DRs. E o pior: elas têm impacto direto no seu processo.
Conflito de competência é quando dois ou mais juízos não entram em acordo sobre quem deve julgar uma causa. Pode ser porque nenhum quer pegar a bomba (clássico "empurra-empurra") ou porque os dois têm certeza absoluta de que só eles podem julgar (o famoso "deixa que eu resolvo").
E é por isso que esse tema é importante. Porque, até o processo andar de verdade, primeiro é preciso descobrir quem vai botar a toga e meter o martelo na mesa.
✅ Espécies de conflito de competência
😎 Conflito Positivo
Aqui, a treta é de ego: dois ou mais juízos acham que têm competência pra julgar o processo e tentam puxar a causa pra si. Tipo aquele colega da escola que queria ser líder de grupo em todos os trabalhos.
🔹 Exemplo: uma ação de indenização é proposta em SP, mas o juiz do RJ também quer julgar porque parte do fato ocorreu lá. Resultado: os dois querem decidir e o processo fica parado no meio da disputa territorial.
😶 Conflito Negativo
Esse é o clássico "ninguém quer o BO". Ambos os juízes se declaram incompetentes e empurram o processo um pro outro.
🔹 Exemplo: o juiz de Salvador diz que o caso deve ser julgado em Recife. O juiz de Recife responde: "sai fora, isso é de Salvador". E o processo, claro, fica igual a você no domingo à noite: sem rumo e sem perspectiva.
👤 Quem pode suscitar o conflito?
Aqui não tem muito mistério:
🔹 Partes: se você percebe que dois juízes tão se atropelando ou fugindo do processo, pode pedir que o tribunal resolva quem é o verdadeiro responsável.
🔹 Ministério Público: porque ele adora se meter onde há confusão (e às vezes com razão).
🔹 O próprio juiz: se ele percebe que tem outro juízo decidindo ou empurrando o caso, ele pode dizer: "quer saber? melhor resolver isso logo".
Obs: não cabe conflito se o juiz ainda não tiver praticado nenhum ato no processo. A ideia é evitar conflito por paranoia antecipada.
🏛️ Quem julga o conflito?
Agora vem o pulo do gato. Porque não é qualquer tribunal que resolve esse tipo de treta. Tudo depende de quem tá envolvido:
🔹 Juízes vinculados ao mesmo tribunal (ex: duas varas da mesma comarca): o tribunal ao qual estão subordinados resolve. Se são varas da Justiça Estadual de SP, o TJSP decide.
🔹 Juízes vinculados a tribunais diferentes, ou da Justiça Federal em estados distintos: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolve.
🔹 Se o conflito é entre juiz estadual e federal: também vai pro STJ, porque mistura Justiças e precisa de alguém acima da briga.
🔹 Conflitos entre tribunais superiores: aí o caso é pro STF, porque até o Judiciário tem seu "pai, separa!".
Evite ser o motivo do conflito
Entender conflito de competência é fundamental não só pra prova, mas pra vida jurídica. Porque se você ajuíza uma ação sem saber quem é o juízo certo, pode acabar gerando esse bate-cabeça judicial. E aí, meu amigo, seu processo vira campo de batalha e você assiste do banco.
O segredo é simples: escolher o juízo certo, acompanhar os atos e, se rolar conflito, saber quem pode resolver.
Ah, e torcer pra que os juízes envolvidos não tenham egos tão inflados quanto os de deuses gregos. Porque, nesse caso, o processo vai mesmo demorar.
🕵️ De novo, editor? Sério isso?
Sim. De novo. A gente jura que não quer virar aquele parente chato que manda corrente no WhatsApp, mas precisamos que você responda mais um formulário. pqp, que cara chato! Prometemos que tem um bom motivo por trás (e não, não é pra saber seu signo ou se você prefere PDF ou videoaula — embora isso também seja útil).
A verdade é que estamos tramando algo. Algo que pode mudar a forma como você encara seus estudos. Mas antes de abrir o jogo, a gente quer saber: até que ponto você tá realmente comprometido com a sua aprovação?
Tá todo mundo dizendo que quer passar. A gente quer ver quem topa fazer o necessário. 😏
P.S.: responder esse formulário pode não mudar sua vida imediatamente, mas pode ser o começo de algo muito massa. 💚
Quando terminar, volta aqui e responde esse e-mail dizendo:
“já sei o que vocês tão aprontando”
Ou
“não faço ideia, mas agora tô com medo”
Ou qualquer coisa que te deixe em paz com essa curiosidade. Vai que você acerta. Ou descobre que só queremos encher sua paciência 👀
“Me ajuda aí, pô!”
Click!
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