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Prefeito desviou dinheiro da merenda? 💸
Constitucional #017, ConcUP #084

CONSTITUCIONAL
Segunda-feira é aquele lembrete semanal de que dá pra recomeçar — ou pelo menos tentar. Não precisa de promessa, meta ousada. Só precisa começar com o que dá. E se for abrir o PDF e encarar uma página sem suspirar fundo, já tá valendo. Porque manter o ritmo é mais importante do que parecer empolgado.
Hoje, nessa edição
🔫 Constituição colocando arma na mão do cidadão.
👁 Me mostra aí o que você sabe de mim.
😮💨 Tá cansado e se perguntando por que tá tentando?
🔍 Quando o cidadão vira fiscal oficial do Estado.
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
Constituição colocando arma na mão do cidadão

(Imagem: GIPHY)
As ações constitucionais são como ferramentas especiais no cinto de utilidades do concurseiro (e do cidadão). Elas têm lugar cativo na Constituição e servem pra proteger direitos fundamentais, corrigir ilegalidades ou fiscalizar o poder público.
Estão espalhadas principalmente no art. 5º, mas também aparecem em outros pontos da CF. Cada uma com seu objetivo, seu rito e seu temperamento. Tem ação que protege a liberdade, a que garante informação, a que obriga o Estado a fazer ou deixar de fazer...
E como tudo que é bom, tem que ser estudado com parcimônia, a gente vai com calma. Nesta edição, vamos tratar de duas ações específicas: o habeas data e a ação popular.
✅ Antes de tudo: qual é a moral dessas ações?
Elas servem pra dar efetividade aos direitos fundamentais. Porque não adianta a Constituição ser linda e cheia de promessas se, na hora do vamo ver, o cidadão não tiver um caminho jurídico pra cobrar aquilo.
🔹 Habeas data: protege o direito à informação pessoal. É tipo dizer: "Ei, Estado, o que você sabe de mim? E pode corrigir, por favor?"
🔹 Ação popular: é a arma jurídica do povo contra a zoeira administrativa. Se um ato do poder público causar dano ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou história, você pode meter a petição.
HABEAS DATA
“Me mostra aí o que você sabe de mim”

(Imagem: GIPHY)
No mundo das ações constitucionais, o habeas data é tipo aquele primo nerd que é discreto, mas extremamente útil quando você precisa recuperar um arquivo corrompido ou hackear o wi-fi do vizinho. não que o editor já tenha feito isso. Todo mundo esquece que ele existe... até que precise. E quando precisa, geralmente é porque alguma instituição está guardando mais coisa sobre você do que sua própria terapeuta.
📜 Previsão constitucional: art. 5º, LXXII, da CF
"Conceder-se-á habeas data: (a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."
Ou seja, é o seu direito de saber, corrigir e complementar o que estão registrando sobre você por aí. Não é um favor: é uma garantia.
👤 Legitimidade ativa: quem pode usar?
Apenas a própria pessoa (ação personalíssima) a quem dizem respeito as informações pode impetrar o habeas data.
🔸 Pode ser representada por procurador, mas não cabe impetração coletiva. Nada de ONG tentando saber os dados de todo mundo.
🔸 Herdeiros também têm legitimidade, caso os dados se refiram ao falecido e a questão seja relevante pro espólio ou honra da família.
STF - HD 147/DF: É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.
🏛 Legitimidade passiva: contra quem se usa?
Ação dirigida contra:
Entidade detentora da informação;
Informação de caráter público (importa a natureza da informação, que deve ser de caráter público).
🔸 Exemplo: INSS, Receita Federal, Serpro, bancos de dados públicos e similares.
Quer saber o que o RH da empresa pensa de você? Esquece o habeas data e invista num cafezinho e conversa informal.
🎯 Objeto e objetivo
O habeas data tem três grandes finalidades:
Conhecer as informações existentes sobre você em bancos de dados governamentais;
Retificar os dados incorretos ou desatualizados;
Complementar as informações, quando estiverem incompletas.
Em outras palavras: é o "me entrega a ficha completa", seguido de um "corrige isso aqui que você anotou errado, bonitão".
🤔 E às vezes, ainda vem o: "faltou colocar esse detalhe aqui que me favorece, por sinal".
📌 Hipóteses de cabimento
✅ a) Conhecimento de informações pessoais: quer saber o que está registrado sobre você? É aqui que você entra.
✅ b) Retificação de dados: identificou erro? Tipo nome trocado, data de nascimento errada, antecedente inexistente? É aqui que se resolve.
✅ c) Complementação de informações: tem dado faltando que te prejudica ou não representa a realidade? Mesma via.
Obs: Se houver processo administrativo ou judicial sigiloso cabível, você deve tentar por lá primeiro.
🚫 Habeas data não é a primeira opção quando já existe outro meio específico e eficaz.
⚖️ Interesse de agir
Antes de sair impetrando habeas data com gosto, você tem que provar que fez pedido prévio à entidade e não obteve resposta satisfatória.
🔹 Isso é o que a doutrina chama de interesse de agir qualificado: o direito só pode ser exigido judicialmente depois de negativa, omissão ou resposta ineficaz da entidade pública.
🤷♂️ Não tem pedido prévio? O juiz vai olhar pro seu habeas data como quem vê um pedido de pizza num tribunal: errado e fora de hora.
⏰ Decisão liminar: dá pra acelerar?
Sim! A decisão liminar é cabível, desde que estejam presentes os requisitos da fumaça do bom direito e o perigo da demora.
🚀 Se você está sendo prejudicado gravemente por um dado incorreto (por exemplo, um "nome sujo" indevido que barra concurso ou emprego), a liminar pode garantir a suspensão ou correção imediata.
🔍 O habeas data é o seu CPF blindado judicialmente
A Constituição te deu um mecanismo pra ninguém sair espalhando dado errado sobre você por aí. E mais: te permite saber o que está nos registros, corrigir o que for preciso, e complementar o que te favorece.
🚷 Num mundo onde a gente não sabe nem o que o celular está gravando, o habeas data é praticamente um milagre jurídico subestimado. Use com sabedoria. Ou pelo menos, lembre dele na hora da prova.
Porque quem esquece o habeas data geralmente é reprovado. Já os dados errados, esses continuam firmes no sistema até serem questionados.
PAUSA PRO CAFÉ
Tá cansado e se perguntando por que tá tentando?
Tem dia que o cansaço bate antes do café. E junto com ele, vem o pensamento clássico: “por que mesmo que eu tô fazendo isso?”. A resposta, às vezes, não vem. E é isso mesmo.
Nem sempre você vai lembrar o motivo com clareza. Mas seguir em frente mesmo assim é o que separa quem estuda de quem só pensa em estudar. A dúvida faz parte. O que não dá é deixá-la virar moradia.
Hoje, talvez você esteja só empurrando. Mas até empurrar conta como movimento, não é? E às vezes é isso que segura tudo de pé. ☕📘
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Tá lendo todas as edições? Os 5 primeiros que postarem 30 edições da ConcUP nos stories, marcando a gente, ganham uma caneca personalizada com a própria cara.
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AÇÃO POPULAR
Quando o cidadão vira fiscal oficial do Estado

(Imagem: GIPHY)
Se você é do time que não gosta de ver o dinheiro público indo pelo ralo, parabéns: a Constituição pensou em você. A ação popular é tipo o momento em que o cidadão diz: "viu, isso aqui tá errado, e eu não vou deixar barato" — mas com petição inicial, artigos legais e, de preferência, um advogado com menos raiva do que você.
🔐 Previsão legal: art. 5º, LXXIII, da CF
"Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural."
Ou seja: se o gestor público está fazendo besteira com dinheiro, com o meio ambiente, com a moralidade ou com a história do país, você pode agir. A CF está do seu lado. E com gosto.
👤 Legitimidade ativa: só pra cidadão raiz
Ação popular só pode ser proposta por cidadão. Não é qualquer um, não. Tem que ser brasileiro, maior de 16 anos, e em gozo dos direitos políticos.
📄 E tem que comprovar esse status nos autos, geralmente com título de eleitor.
ONG, empresa, sindicato? Nada feito. Aqui é o indivíduo com CPF e cara de indignado que age.
🏠 Legitimidade passiva: quem senta no banco dos réus?
Autoridades ou agentes que praticaram, autorizaram ou aprovaram o ato lesivo;
Entidade envolvida no prejuízo ao bem protegido.
Sim, pode dar processo com mais de um réu. E sim, às vezes a lista de envolvidos parece a escalação de novela das nove.
🌍 Objeto e objetivo: o que você pode pedir?
A finalidade é anular ato lesivo a bens difusos e coletivos protegidos:
Patrimônio público;
Moralidade administrativa;
Meio ambiente;
Patrimônio histórico e cultural.
📐 O objetivo é responsabilizar quem errou e reparar os danos.
🚫 Ato lesivo potencial também é suficiente. Não precisa esperar o prejuízo se concretizar.
🚫 Ato judicial não pode ser objeto de ação popular.
✅ Requisitos específicos: art. 2º da Lei 4.717/65
Pra ação popular ser válida, o ato tem que ser:
Lesivo a algum dos bens protegidos;
Praticado com ilegalidade ou abuso;
Com relação de causalidade entre o ato e o dano (real ou potencial);
Especificamente apontado e identificado.
Nada de alegar que "o governo é um absurdo". Tem que ter fato, fundamento e relação direta.
🏫 Competência: quem julga?
Vai depender da autoridade envolvida e da esfera do dano:
Se for ato de autoridade federal, adivinhe: juízo federal;
Se for autoridade estadual ou municipal, juízo estadual.
📌 Importante: a competência é determinada pelo local do dano ou sede da entidade envolvida.
⏰ Decisão liminar: pode pedir efeito imediato?
Pode, sim! A liminar é cabível se presentes os requisitos clássicos: fumaça do bom direito e perigo da demora.
🚀 Pode suspender imediatamente a execução do ato lesivo ou bloqueio de valores, se o prejuízo puder ser irreparável.
🌟 A Constituição deu voz ao contribuinte indignado
A ação popular é a prova de que a democracia também se faz com processo judicial. Quando o Estado derrapa, o cidadão pode puxar o freio.
🗳️ Se você tem título de eleitor, fundamento jurídico e paciência pra enfrentar processo... parabéns! Você está pronto pra cutucar o sistema com uma petição bem feita.
E quem sabe, de quebra, fazer história.
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