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Passa o endereço que pelo zap é ruim de conversar 📍
Civil #011, ConcUP #053

Meio da semana. E aí, já escolheu seu alvo ou ainda tá atirando pra todo lado? Porque, convenhamos, concurseiro que estuda sem foco é igual NPC de jogo de tiro: corre em círculo e toma bala de todos os lados 🎯🔫 Hoje a gente segue na missão de te deixar afiado.
HOJE
🛍 Não é só a Shein que quer seu endereço
🔑 Vai mudar de apê?
☕ Pausa pro café
🏢 O domicílio da firma e, também, classificações
🤳🏼 Coisas que seriam legais se você fizesse
DOMICÍLIO
Onde o cidadão mora juridicamente (mesmo que o boleto chegue em outro lugar)

(Imagem: GIPHY)
Se tem um conceito que parece simples na vida real, mas que o Direito fez questão de complicar, é o tal do domicílio. Porque pra maioria das pessoas, moradia, residência e domicílio são sinônimos. Mas no Código Civil, cada um tem seu espacinho, sua função e, claro, seu drama jurídico.
O local onde você deixa o chinelo na porta pode ser só um pedaço do quebra-cabeça quando o assunto é onde você “vive” pras leis brasileiras 🏠
Moradia, residência e domicílio: três conceitos, uma só confusão
Antes de sair chamando qualquer lugar de domicílio, é bom entender que o Código Civil separa esses conceitos com mais zelo do que síndico mexendo no fundo de reserva. Vamo lá:
📌 Moradia é o lugar onde você mora mesmo, onde dorme, toma banho, reclama da conta de luz. É o espaço físico, concreto, do dia a dia. É onde o seu gato derruba o copo da sua mesa 🐱💧 É o canto onde você se refugia do mundo, mesmo que não tenha registro oficial. Pode ser temporária, improvisada, mas ainda assim, é onde a vida acontece.
📌 Residência é o local onde você está estabelecido com intenção de permanência. Ela é um pouco mais formal que a moradia. Pode até coincidir com ela, mas o que importa é a ideia de que você quer ficar ali. Se você passa mais tempo viajando do que em casa, sua residência pode ser um lugar onde você só vai uma vez por mês, mas que ainda assim é sua referência estável. A residência exige uma espécie de pacto psicológico: a ideia de permanência 🧠🏡
📌 Domicílio, agora sim, é o que o Direito realmente quer saber. De acordo com o art. 70 do Código Civil, domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Ou seja, é onde o cidadão quer permanecer juridicamente, ainda que esteja de mudança a cada três semanas. Pro Direito, domicílio é tipo CPF: precisa de um, e é esse lugar que vai definir onde você é citado, processado e onde entregam as comprinhas da Shein se não extraviarem antes📍
O domicílio serve como um ponto de contato entre o mundo físico e o jurídico. É onde a lei pode te alcançar, mesmo que você esteja num mochilão sem sinal 🎒📶 E esse ponto não é escolhido por acaso — precisa refletir uma intenção de permanência, uma certa estabilidade no caos da vida cotidiana.
Artigos fundamentais: 70, 71 e 72 do CC
📖 Art. 70 – Reforça a definição de domicílio como o local da residência com intenção de permanência. É a base da ideia de domicílio civil. Se você mora em dois lugares, o juiz vai perguntar: “onde você deixa a escova de dente com mais frequência?” 🪥 E se você disser “em ambos”, ele vai ter um belo trabalho.
📖 Art. 71 – Trata da pluralidade de domicílios. Se a pessoa natural tiver várias residências, onde alternadamente viva, qualquer uma delas pode ser considerada domicílio. Perfeito pra quem tem pé em duas cidades tipo aquele paizão que tem duas famílias 🧳🗺️
📖 Art. 72 – Estabelece o domicílio profissional. Ou seja, quanto às relações concernentes à profissão, o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela a exerce. Se você atende clientes num escritório alugado, mesmo morando longe dali, esse local pode ser considerado seu domicílio jurídico profissional. 🧑💼🏢
Esses artigos dão uma pista importante: o domicílio é mais do que um endereço. Ele é uma presunção legal de que, naquele local, você pode ser responsabilizado, cobrado ou intimado. E mesmo que você esteja em Balneário Camburiú postando #vidaboa, se seu domicílio é em Palmas, é lá que a citação vai bater 🏖️📮
Sua casa é onde está seu Wi-Fi. Seu domicílio, onde a lei te encontra
O domicílio é essa ficção jurídica que escolhe um ponto fixo no mapa pra te responsabilizar, mesmo que você viva como nômade digital. É onde o processo bate na porta, onde o cartório te procura e onde o sistema espera que você seja minimamente rastreável. Ou seja, é o lugar onde o Direito finge que você sempre está, mesmo que você só durma lá nos finais de semana. 🕵️♂️🛏️
Em um mundo cada vez mais móvel, o domicílio continua sendo a âncora legal que impede que o caos vire regra. Porque se todo mundo pudesse desaparecer da responsabilidade com um “estou fora de área de cobertura”, o processo civil viraria um episódio de programa de sobrevivência. E o juiz, um detetive frustrado.
*você entendeu o gif, né?
MUDANÇA DE DOMICÍLIO
Vai arrumar as malas?

(Imagem: GIPHY)
Trocar de domicílio no Direito não é só trocar o número do portão ou fugir da vizinha fofoqueira. É, na real, um movimento jurídico com efeitos práticos. Porque o Código Civil não quer saber se você achou um AP com varanda gourmet. Ele quer saber se você comunicou a galera que precisa saber disso. 🏃♂️
O art. 74 do Código Civil é bem direto:
“Muda-se o domicílio, transferindo a residência com ânimo definitivo, com a correspondente mudança de domicílio, desde que essa modificação seja conhecida de terceiros.”
Traduzindo do juridiquês: você até pode mudar pra outra cidade, outro Estado, ou pro meio do mato. Mas se ninguém ficar sabendo, juridicamente você continua morando onde sempre morou. O Direito não tem bola de cristal, e a Justiça até tenta ser cega — mas surda não é.
A mudança de domicílio só é válida se for pública ou ao menos conhecida dos interessados. Isso faz todo o sentido: imagina um devedor mudando de cidade sem contar pra ninguém. Como o credor ia localizar a criatura? Mandar pombo-correio? O Código diz: “opa, se não avisou, continua no endereço anterior mesmo. Boa sorte se esconder aí.”
Esse dispositivo é especialmente relevante quando falamos de citação processual. Se você está sendo processado e mudou de domicílio, mas não informou formalmente essa mudança, a intimação vai pro domicílio antigo. E se você não aparecer, vira “revel” no processo, com todos os ônus que isso acarreta. Ponto pro advogado da outra parte. ⚔️📑
Também tem um lado moral nessa história. O artigo 74 protege a boa-fé nas relações jurídicas. Ou seja: não dá pra sumir no mapa só pra evitar cobrança, processo, ou a visita daquele parente pedindo dinheiro emprestado. Você pode até querer desaparecer — só não espere que o Direito te ajude nisso. 🙅♂️💼
Mudou? Avisa. Ou arca com as consequências
A lógica é simples: quer mudar de domicílio? Mude. Mas faça isso com clareza e responsabilidade. Informe, registre, dê um “oi” pro agiota cartório, mande um e-mail, escreva uma cartinha. Porque se a mudança não for conhecida, ela não existe pro mundo jurídico. E nesse caso, quem paga o pato (e a multa) é você mesmo. 🦆📬
☕ Antes das 5h da manhã, já tem gente on fire
Não querendo te provocar (mentira, um pouco querendo sim), mas enquanto você ainda tá roncando enrolado no cobertor, nossa pequena confraria ConcUP já tá ligada no 220V antes das 5h da manhã. E não, isso aqui não é aquele papo tóxico de “estude enquanto eles dormem” (embora… bem… seja o que tá acontecendo 🫢).
A ideia é outra: estude no tempo que você tem. Mas use esse tempo como se ele valesse ouro — porque vale. A galera que tá madrugando não acordou porque ama sofrimento. embora o editor suspeite de alguns Eles só olharam pro próprio dia e perceberam que, se não for agora, talvez não seja nunca.
Se o seu horário é diferente, tudo bem. Só não deixa o dia passar sem fazer pelo menos uma pequena escolha pelo que você quer construir. Porque o tempo que você tem não precisa ser perfeito — só precisa ser seu. ⏰🚀
PRA FECHAR
O domicílio da firma; a classificação do domicílio

(Imagem: GIPHY)
Se a pessoa física tem aquele endereço onde recebe boletos e ameaças do condomínio, a pessoa jurídica também tem seu lar — ou melhor, seu domicílio. Mas aqui o papo é um pouco mais sério (e mais burocrático). Afinal, onde mora uma empresa? Na sede? No galpão? No coração do investidor?
Domicílio da pessoa jurídica: o QG da firma
O domicílio da pessoa jurídica está previsto no art. 75 do Código Civil, e a regra é a seguinte:
📍 Para as pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio é o lugar onde funcionam as respectivas diretorias ou administrações. É ali que bate o carimbo, que rola a reunião que podia ser um e-mail, que a Receita Federal finge que fiscaliza.
📍 Já para as de direito público, a coisa é ainda mais simples: o domicílio é o da sede da entidade. Se o município tá na cidade X, é lá que ele responde judicialmente (mesmo que o prefeito passe mais tempo em Brasília que no gabinete).
📍 Pra fundações, associações e sociedades: onde estiver a administração central. Nada de “sede espiritual” ou “endereço filosófico”. Tem que ter prédio, placa, luz paga.
Importante lembrar que, se a PJ tiver várias filiais, cada uma pode ser considerada domicílio para os atos que praticar. Em resumo: a empresa pode ter mais de um endereço jurídico válido, dependendo da encrenca envolvida. 🧾📍📍
Espécies de domicílio: a casa das mil faces
No Direito, nem tudo é fixo como deveria ser. Existem vários tipos de domicílio, e o Código Civil — sempre ele — fez questão de classificar:
📝 1. Domicílio voluntário
É aquele que a pessoa escolhe livremente, dentro dos limites legais, claro. O sujeito pode decidir morar em Curitiba, mas ele não pode dizer que tem domicílio na Terra Média. Tem que ser um lugar real, onde ele tenha residência com intenção de permanecer. É o domicílio padrão do art. 70: onde a pessoa coloca o tapete “Bem-vindo” e o carteiro conhece pelo nome. 📬🏠
⚖️ 2. Domicílio legal
É aquele que a lei impõe, independentemente da vontade da pessoa. E o Código traz alguns exemplos clássicos (art. 76 e seguintes):
O domicílio do incapaz é o do seu representante legal;
Do servidor público, o local em que exerce suas funções;
Do militar, o local onde está lotado;
Do preso, o estabelecimento prisional.
Ou seja, o preso pode até sonhar em morar em Paris, mas juridicamente, o domicílio dele é a cela 204. 🔒📍
🧾 3. Domicílio de eleição
Aqui entra o glamour contratual: as partes podem escolher, de comum acordo, o foro onde vão responder pelas obrigações daquele contrato. É como dizer: “olha, se der briga, a gente resolve no Fórum de Salvador, porque lá pelo menos tem ar-condicionado.”
Essa eleição vale se não contrariar disposição legal ou se não for abusiva. É muito usada em contratos empresariais e bancários (e às vezes, usada contra o consumidor — o que pode ser barrado).
Mas atenção: domicílio de eleição não substitui o domicílio legal ou voluntário. Ele é convencional e restrito àquele contrato. Se você e a operadora de celular brigarem e elegerem o domicílio no Acre, não adianta aparecer em São Paulo com choro: o juiz vai dizer “não nas minhas férias.” 📄⚖️🛫
🤝 4. Domicílio contratual (ou especial)
É um desdobramento do domicílio de eleição. Em contratos, especialmente aqueles com cláusula compromissória (arbitragem, por exemplo), as partes podem indicar um local específico apenas para aquele negócio jurídico. Esse domicílio não é geral, não muda o CPF nem o título de eleitor — é só um CEP simbólico onde o contrato mora.
Serve pra dar praticidade ou pra complicar a vida de quem vai litigar, dependendo da criatividade do advogado. 🧠🗺️
O domicílio pode até ser técnico, mas é onde o Direito vai bater à porta
Seja pessoa física ou jurídica, voluntário ou imposto, o domicílio é o ponto de contato entre o mundo real e o jurídico. E se você não prestar atenção, pode ser citado em lugares onde nem lembra que já morou — ou onde nunca pisou, mas assinou contrato.
No fim, a pergunta sempre volta: onde a Justiça pode te encontrar? E o Direito, como um bom stalker legalizado, sempre dá um jeito de descobrir. 📍🔍⚖️
“Me ajuda aí, pô!” (voz do Datena)
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