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Pare agora de torrar o cartão da empresa 💳

Processo Civil #014, ConcUP #068

Finalmente, sexta. Fala a verdade: você tava ansioso, né? Se já tá pensando em ligar o modo happy hour, pensa mais um pouquinho. A gente tem quase certeza que hoje ainda dá pra fazer o mínimo. Ninguém aqui quer que você vire monge 🧘🏻‍♂️📚 Agora, se você se satisfaz com o mínimo (ou com menos)… bom, isso aí já é com você.

HOJE

💣 Essa bronca não é só minha.

👜 Bolsa de grife? Não no cartão da empresa.

☕ pausa pro café.

🤓 O nerd que levanta a mão pra falar.

🤳🏼 a gente quer ficar pertinho de você.

CHAMAMENTO AO PROCESSO

Quando o réu resolve dividir a bomba

(Imagem: GIPHY)

Você tá lá, sendo processado, revisando os autos, consultando seu advogado e tentando entender o tamanho da encrenca. Aí vem o estalo: "ué, tem mais gente envolvida nisso aqui, por que só eu tô tomando processo?"

É aí que entra o chamamento ao processo, aquele instituto que o CPC criou pra permitir que você, réu injustiçado (ou não), possa puxar pro processo outros que também têm responsabilidade. Em outras palavras: "não me processa sozinho, não; processa ele também". 🤝

Mas calma. Não é qualquer colega de rolê que pode ser chamado. Só entra quem tem obrigação jurídica junto com você — e que, se não estiver no processo, corre o risco de sair ileso da festa.

📌 O que é o chamamento ao processo?

O chamamento ao processo é uma das formas de intervenção de terceiros, prevista no art. 130 do CPC, e serve pra trazer ao polo passivo do processo pessoas que têm obrigação solidária ou co-relacionada com o réu.

Ou seja, não é uma denúncia nem uma fofoca jurídica. É um instituto sério, que permite ao réu compartilhar a responsabilidade com quem também deveria estar respondendo pela dívida ou obrigação discutida. 👀

🎯 Hipóteses de Cabimento

O CPC é bem claro e objetivo ao delimitar os casos em que o chamamento ao processo é possível. São situações em que existe uma relação jurídica solidária ou derivada, e o réu não quer responder sozinho.

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

🔹 Fiador chamando o afiançado

Se você é fiador e tá sendo cobrado por dívida alheia, pode chamar o afiançado pro processo. Afinal, foi ele quem fez a dívida — você só assinou a bomba.

📌 Exemplo: Maria é fiadora de João. João não pagou o aluguel. Maria foi processada. Ela chama João pro processo e diz: "explica aqui, meu querido".

🔹 Fiador chamando outros cofiadores

Se há mais de um fiador, e só um foi acionado, ele pode puxar os colegas de infortúnio pra dividirem a treta.

📌 Exemplo: Pedro e Ana são cofiadores. Só Pedro foi processado. Ele chama Ana e diz: "não vai me deixar nessa sozinho, né?" 🫣

🔹 Devedores solidários

Quando a dívida é solidária e só um foi demandado, ele pode chamar os demais.

📌 Exemplo: três sócios garantiram solidariamente um contrato. Um sócio é processado. Ele chama os outros dois. Porque processo bom é processo coletivo. 🤝

🔹 Obrigação de prestar alimentos

Se alguém é demandado por alimentos e entende que há outras pessoas igualmente obrigadas a contribuir, pode chamá-las.

📌 Exemplo: filho processa o pai. O pai chama os avós: "a pensão é de todos, galera".

Aqui a gente precisa tomar um pouco de cuidado. A verdade é que não se trata de chamamento ao processo. É mais algo com cara de intervenção anômala. “Ah, editor, mas então por que tá falando disso?”. Porque você também precisa aprender. vai estressar o editor na sexta feira, pô?

De onde isso saiu, afinal? Do recebimento telepático vindo de entidades sobrenaturais? Claro que não. Não é invenção. Não nossa, pelo menos. Mas é do Código Civil:

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

🛠️ Procedimento: como faz esse chamamento?

O chamamento só pode ser feito pelo réu, e deve ocorrer na própria contestação.

  1. O réu indica expressamente o terceiro que quer chamar;

  2. Justifica o fundamento legal (uma das hipóteses do art. 130);

  3. O juiz analisa se cabe o chamamento;

  4. Sendo deferido, o terceiro é citado para integrar o polo passivo.

📝 O novo réu apresenta contestação normalmente, como se tivesse sido processado desde o começo. E o processo continua com dois ou mais réus.

⚖️ Diferença entre Chamamento e Denunciação da Lide

Bora organizar pra não restar dúvida:

Critério

Chamamento ao Processo

Denunciação da Lide

Quem pode pedir

Réu

Réu ou autor

Quando é feito

Na contestação

Na contestação (réu) ou na inicial (autor)

Quem é chamado

Coobrigados (fiador, cofiador, devedor solidário, etc.)

Responsável por regresso (ex: fornecedor, seguradora)

Natureza da relação

Obrigação principal e solidária

Responsabilidade por regresso

Posição no processo

Entra no polo passivo, como réu

Não vira parte principal, atua como denunciado

Objetivo principal

Dividir a responsabilidade de forma direta

Garantir futura indenização/regresso

📌 Resumo: Chamamento chama quem deveria estar sendo processado junto. Denunciação chama quem deve pagar depois se a parte perder.

🚀 Solidariedade é bonita até chegar o processo

O chamamento ao processo é a forma jurídica de dizer: "não vou pro buraco sozinho". Ele é útil, estratégico e, na maioria das vezes, um movimento de justiça e autoproteção.

Saber usar esse instrumento pode significar não arcar sozinho com a condenação, nem ter que abrir outro processo depois só pra cobrar os parceiros de dívida. Porque no fim das contas, a solidariedade verdadeira é aquela que vem com contestação e advogado constituído. 💼📑

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Aquele momento em que o juiz diz "vamos conversar sobre você, sócio"

(Imagem: GIPHY)

A ideia da personalidade jurídica é linda: separar o que é da empresa do que é do sócio. Mas tem gente que abusa do conceito e transforma a empresa em escudo pra viver no luxo enquanto deixa o rombo pra trás.

Sabe aquele clássico do sócio que compra um sofá de 8 mil reais parcelado em 20 vezes no cartão da empresa falida? Pois é. Quando isso acontece, o CPC permite ignorar o CNPJ e mirar direto no CPF. Bem-vindo ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

🧠 Natureza Jurídica: incidente processual com identidade própria

O IDPJ é um incidente processual autônomo, com rito próprio e contraditório garantido. Ele não é um novo processo, mas também não é uma simples petição. É uma espécie de "processo dentro do processo".

O objetivo? Responsabilizar pessoas físicas ou jurídicas que usam a personalidade jurídica pra cometer abuso, fraude ou confusão patrimonial.

🎯 Cabimento: quando a coisa desanda

O IDPJ é cabível em duas situações:

🔹 Desconsideração Tradicional

O clássico. Aqui, você quer atingir o patrimônio dos sócios pra responsabilizá-los pelas dívidas da empresa.

📌 Requisitos: abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraude).

📌 Exemplo: empresa sem bens, mas sócio vivendo de Rolex e final de semana em Dubai.

🔹 Desconsideração Inversa

Aqui é o contrário: o sócio é parte do processo, mas usa a empresa pra esconder bens. Então a gente finge que o CPF não existe e vai direto no CNPJ que virou cofre.

📌 Exemplo: ex-marido devendo pensão, mas registrando carro e casa em nome da empresa. safado!

⏱️ Momento: quando posso pedir?

O IDPJ pode ser instaurado:

  • Na fase de conhecimento: se já tiver indícios de abuso desde o início;

  • Na fase de cumprimento de sentença ou execução: quando você tenta executar e percebe que a empresa não tem um real em conta.

O importante é garantir que o pedido seja fundamentado. O juiz não vai aceitar desconsiderar a PJ só porque você não achou os bens dela no Google Maps.

🛠️ Como abrir esse incidente?

  1. Peticionar requerendo a desconsideração com os fundamentos jurídicos e provas indiciárias;

  2. O juiz analisa se há verossimilhança e, se houver, suspende o processo principal;

  3. Determina a intimação do sócio ou terceiro (que será chamado pra se manifestar);

  4. O chamado apresenta defesa no prazo de 15 dias;

  5. Depois disso, o juiz decide se defere ou não o pedido.

📌 Tudo isso com contraditório garantido (art. 133 a 137 do CPC). Nada de surpreender sócio com bloqueio de conta sem aviso prévio.

⚖️ E se o juiz deferir?

Se o juiz aceitar a desconsideração:

  • O terceiro passa a integrar o polo passivo do processo;

  • Pode ser executado normalmente;

  • E o processo segue como se ele estivesse lá desde o início (mas com uma leve sensação de "fui pego").

📬 E se indeferir?

Vida que segue. Mas você ainda pode tentar nova desconsideração se surgirem novos elementos. Nada impede de insistir (com responsabilidade, por favor).

📢 Cabe recurso?

Sim. A decisão que acolhe ou rejeita o IDPJ é agravável, nos termos do art. 1.015, IV, do CPC.

Porque ser chamado de "sócio" num processo que você nem sabia que existia é o tipo de coisa que você tem o direito de questionar.

🚀 Nem todo CNPJ é escudo

A desconsideração da personalidade jurídica é uma das ferramentas mais importantes do processo civil moderno. Permite impedir fraudes, garantir a efetividade da execução e responsabilizar quem realmente controla o dinheiro.

Se a empresa virou escudo pra proteger luxo de sócio, o CPC não vai deixar barato. Afinal, se o cara comprou o sofá da sala com o cartão da empresa quebrada, é justo que ele responda sentado nele. 🛋️

PAUSA PRO CAFÉ

☕ Você tá evoluindo, só não percebe porque não tem gráfico animado

Estudar pra concurso é tipo assistir grama crescer: acontece, mas exige paciência e um pouco de fé. Você lê, estuda, erra, revisa, acerta... e mesmo assim acha que tá andando em círculos. Mas não tá. O problema é que a evolução não faz barulho, nem manda notificação.

Aprender a enxergar progresso é uma habilidade. Às vezes, sua vitória do dia foi entender um artigo que antes parecia em latim. Às vezes foi só não desistir. E tá tudo certo. Porque no fim, quem passa não é o gênio iluminado — é quem seguiu em frente mesmo sem aplauso, sem efeito especial e sem feed de motivação. 🚶📈

AMICUS CURIAE

O metido que entra no processo sem ser parte

(Imagem: GIPHY)

Se o processo fosse uma festa, o amicus curiae seria aquele convidado que ninguém chamou, mas que aparece com um pendrive de argumentos e a promessa de que vai animar o ambiente jurídico.

Literalmente, "amicus curiae" significa amigo da corte. Mas, ao contrário do que sugere o nome, esse amigo não aparece pra fazer cafuné no juiz, e sim pra ajudar a resolver temas complexos com dados, opiniões técnicas ou especializadas.

🔹 Spoiler: às vezes ele atrapalha mais do que ajuda. Mas a intenção é boa (quase sempre).

🧠 Natureza Jurídica: intervenção típica e colaborativa

O amicus curiae é uma espécie de intervenção de terceiro típica e facultativa, prevista no art. 138 do CPC. Não é parte, não tem interesse direto na causa, mas atua como colaborador.

Ele entra no processo pra enriquecer o debate jurídico, trazendo elementos que o juiz (ou tribunal) não teria por iniciativa própria. Ou seja, é o nerd da sala que levanta a mão pra explicar melhor.

👥 Legitimidade: quem pode ser esse "amigo"?

Qualquer pessoa física ou jurídica, com representatividade adequada e conhecimento sobre o tema, pode atuar como amicus curiae.

📊 Exemplo clássico: entidades de classe, ONGs, instituições acadêmicas, agências reguladoras... e até empresas, desde que tenham algo útil pra acrescentar.

🎯 Objetivo: enriquecer o processo (com menos drama)

O papel do amicus é fornecer subsídios. Ele não entra pra defender parte A ou B, mas sim para apresentar:

  • Dados técnicos;

  • Análises econômicas;

  • Aspectos sociais;

  • Experiências comparadas;

  • Contribuições doutrinárias.

🚫 Ele não produz prova, não recorre, não faz sustentação oral (salvo exceções), não pede nada pra si. Apenas opina.

📌 Cabimento: quando a discussão não cabe só entre autor e réu

O juiz (ou relator) pode admitir o amicus em qualquer processo de grande repercussão, relevância ou complexidade. O critério é a conveniência para melhor resolução da causa.

🔹 Exemplos:

  • Ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC...);

  • Recursos repetitivos e com repercussão geral;

  • Casos de grande impacto econômico, ambiental ou social.

🛠️ Procedimento: como o "amigo" entra no rolê?

  1. Pedido do próprio interessado ou convite do juiz;

  2. A admissão é feita por decisão irrecorrível do relator (não cabe agravo);

  3. Se admitido, o amicus tem prazo de 15 dias pra apresentar sua manifestação;

  4. Em casos excepcionais, pode ter direito a sustentação oral (ex: no STF, quando o relator autoriza).

📞 Obs.: o amicus curiae não entra no polo ativo nem passivo, e não se sujeita à coisa julgada. Ele dá pitaco, mas não se queima se a decisão for ruim.

🚀 Não resolve, mas ajuda

O amicus curiae é um dos mecanismos mais elegantes (e polêmicos) do processo moderno. Ajuda a abrir a cabeça do julgador, traz visões diferentes e impede que a decisão seja feita numa bolha de Excelências.

Claro, às vezes ele fala demais. Mas, em um mundo jurídico cheio de repetições e automatismos, ter uma opinião qualificada e inesperada é um refresco.

E sejamos honestos: se é pra ter terceiro no processo, que seja um que fala bonito, cita doutrina e não atrasa o prazo. 😎

POSTA AÍ, PÔ

Uma caneca que é a sua cara (literalmente)

Tá curtindo a edição? Já pensou em fazer um check-in nos stories e ainda sair disso com uma caneca personalizada com a sua cara estampada? É real: os 5 primeiros leitores que postarem 30 edições da ConcUP no story do Instagram, marcando a gente, vão ganhar uma caneca oficial e personalizada.

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