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O Estado criando filhotes 🐥
Administrativo #007, ConcUP #036

Segunda-feira: aquela ressaca moral do fim de semana que faz a gente questionar nossas decisões de vida (tipo ficar vendo reels até de madrugada igual o editor). A real é que todo mundo precisa voltar pro foco. Então, bora encarar mais uma semana de estudos e provas, porque, no fim do dia, a gente só quer uma coisa: ver nosso nome no Diário Oficial e mostrar o dedo pra quem duvidou. Afinal, quem tá firme nos estudos não precisa ficar de mimimi — precisa é de gabaritar questões.
HOJE
🏢 Meio termo entre Estado e iniciativa privada
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FUNDAÇÕES PÚBLICAS
O meio-termo entre o Estado e a iniciativa privada

(Imagem: GIPHY)
Se a Administração Indireta fosse um grande condomínio, as fundações públicas seriam aqueles moradores que querem inovar, mas ainda precisam da permissão do síndico pra qualquer mudança. Elas foram criadas porque o Estado percebeu que precisava de mais flexibilidade pra atuar em áreas como educação, saúde, cultura e pesquisa. Ou seja, não podem ter fins lucrativos, mas também não seguem exatamente a rigidez dos órgãos públicos tradicionais.
Afinal, o que são as fundações públicas? Como nascem, como vivem e, se der ruim, como morrem? Agora, no Globo Repórter 📺
1. Conceito e natureza jurídica
Fundações públicas são entidades da Administração Indireta, criadas pelo Estado, com personalidade jurídica própria, e voltadas pra desempenhar atividades de interesse público. Elas são como uma mistura entre órgão público e empresa sem fins lucrativos: têm autonomia administrativa, mas continuam vinculadas ao governo.
Dependendo da sua natureza jurídica, as fundações públicas podem ser de direito público ou direito privado. As primeiras funcionam como autarquias, seguindo o regime estatutário, enquanto as segundas operam sob regras de direito privado, mas sem perder o caráter público e a necessidade de controle estatal.
2. Criação e extinção: não é igual abrir um MEI
A criação de uma fundação pública não é coisa simples. Esqueça aquela ideia de abrir um CNPJ e pronto. Aqui, tudo passa pelo crivo do Poder Legislativo, que precisa autorizar a fundação por meio de lei específica. Só depois disso é que o ente estatal pode dar aquele empurrão financeiro inicial e estabelecer sua estrutura organizacional.
E se o governo quiser extinguir uma fundação? Nada de acordar um dia de mau humor e decidir acabar com tudo. A dissolução também precisa passar pelo Legislativo, garantindo que a decisão não seja baseada apenas em interesses momentâneos.
3. Prerrogativas: o que as fundações públicas têm de diferente?
As fundações públicas compartilham algumas regalias com as autarquias. Entre as principais prerrogativas, estão:
✔ Imunidade tributária – Seus bens e rendas não podem ser tributados, desde que vinculados à sua finalidade pública. ✔ Privilégios processuais – O Estado gosta de um prazo extra e, como suas fundações são um pedaço dele, também têm benefícios processuais, como prazos dobrados. ✔ Regime próprio de bens – Os bens das fundações públicas de direito público são considerados bens públicos, ou seja, são inalienáveis, impenhoráveis e não podem ser usados como garantia de dívida.
Mas, claro, nem tudo são flores. Como qualquer entidade pública, elas precisam prestar contas regularmente e estão sujeitas a auditorias e controle estatal.
4. Regime de pessoal: CLT ou estatuto?
Se tem uma coisa que gera confusão, é o regime de pessoal das fundações públicas. O critério é simples:
📌 Se a fundação for de direito público, segue o regime estatutário, igualzinho aos servidores públicos tradicionais.
📌 Se for de direito privado, o regime é celetista (CLT), mas com um detalhe importante: a contratação continua dependendo de concurso público.
Ou seja, nada de cabide de empregos — pelo menos na teoria. Na prática, a gente sabe que sempre tem aquele jeitinho maroto de driblar o sistema, mas a regra geral exige seleção pública.
5. Fiscalização pelo Ministério Público: o xerife tá de olho
O Ministério Público (MP) tem um papel essencial na fiscalização das fundações públicas, especialmente as de direito privado. Ele atua como um verdadeiro xerife do patrimônio público, garantindo que a grana seja usada da forma correta.
Se a fundação começa a gastar dinheiro de forma duvidosa, desviar da sua finalidade ou virar uma máquina de favorecimento político, o MP pode intervir. E não é só dando bronca, não: o MP pode ajuizar ações pra anular contratos, exigir prestação de contas e, em casos extremos, pedir a extinção da fundação.
Basicamente, o MP funciona como aquele amigo chato que sempre pergunta "e as notas fiscais?", mas que no fundo tá certo. Afinal, se tem dinheiro público na jogada, precisa de fiscalização.
O equilíbrio entre controle e autonomia
Fundações públicas são uma tentativa do Estado de unir o melhor dos dois mundos: a flexibilidade da iniciativa privada com a segurança do setor público. Claro que, na prática, isso pode resultar tanto em eficiência quanto em descontrole administrativo — tudo depende da gestão e da vontade política.
Se funcionam bem? Depende. Se forem bem administradas, podem ser essenciais pra pesquisa, inovação e prestação de serviços essenciais. Mas se caírem nas mãos erradas, viram apenas mais um buraco negro de verbas públicas. No fim, a culpa nunca é da fundação, mas sim de quem a administra. Como diria aquele ditado popular adaptado: não é o modelo que faz a má gestão, são os gestores que fazem o modelo parecer ruim.
Uma pausa pro café ☕
Se você já sentiu que estudar Direito Administrativo é como tentar montar um móvel sem manual, bem-vindo ao clube. A diferença é que, enquanto na vida real você pode largar tudo e fingir que nunca tentou, no concurso a banca não aceita “depois eu vejo”.
Entender essas estruturas bizarras do Estado tem um lado bom: uma vez que você aprende, percebe que a Administração Pública é um grande teatro, onde todo mundo tem seu papel, mas ninguém quer assumir a culpa quando algo dá errado. E aí, em vez de só decorar, você começa a enxergar os padrões. Bora seguir, porque, no final, quem sabe joga o jogo muito melhor do que quem só tenta decorar as regras.
AUTARQUIAS
O Estado criando seus próprios filhotes

(Imagem: GIPHY)
Se a Administração Indireta fosse um programa de reality show, as autarquias seriam aquelas participantes que querem ser independentes, mas ainda precisam ligar pro patrocinador quando falta dinheiro. Criadas pelo Estado, essas entidades ganham personalidade jurídica própria e um pouco mais de autonomia, mas ainda têm que seguir as regras do jogo governamental. Ou seja, são livres... mas nem tanto.
1. Conceito e características das Autarquias
Autarquias são entidades da Administração Indireta que possuem personalidade jurídica de direito público e exercem atividades típicas do Estado, mas com autonomia administrativa e financeira. Em outras palavras, são órgãos do governo que ganharam um CPF próprio e um pouquinho de liberdade, mas sem largar o colo estatal.
Elas são criadas para desempenhar funções públicas específicas, como previdência social (INSS), fiscalização profissional (CREA, CRM, CRO) e ensino superior (universidades federais). Mas não se iluda: apesar da autonomia, a grana vem do orçamento público, e o controle estatal continua existindo.
2. Criação e extinção: aqui nada surge do nada
Pra criar uma autarquia, não basta um decreto ou a boa vontade do governante da vez. A Constituição manda que elas só podem ser instituídas por meio de lei específica, aprovada pelo Poder Legislativo. Ou seja, o processo é burocrático, demorado e cheio de idas e vindas nos corredores políticos.
E pra extinguir uma autarquia? Mesma novela: também precisa de lei específica. O governo não pode simplesmente acordar num dia ruim e decidir fechar o INSS ou o Banco Central. Há todo um ritual legislativo envolvido pra garantir que o serviço público não desapareça de uma hora pra outra.
3. Regime jurídico: regras do jogo das Autarquias
Mesmo com autonomia, as autarquias continuam sendo parte da estrutura estatal e, por isso, têm um regime jurídico especial. Vamos às principais características:
▶ Atos e Contratos – Os atos das autarquias são administrativos e seguem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Seus contratos são regidos pela Lei de Licitações, então nada de fechar acordos na base do "quem indica". bem na teoria
▶ Responsabilidade Civil – Aqui vale o esquema da responsabilidade objetiva do Estado. Se uma autarquia causa dano a alguém no exercício de suas funções, quem paga a conta é o governo, desde que fique comprovado o nexo causal entre o ato e o prejuízo. Mas pode relaxar: o Estado sempre dá um jeitinho de empurrar essa responsabilidade na fila do precatório.
▶ Bens – Os bens das autarquias são públicos, ou seja, são impenhoráveis, inalienáveis e não podem ser dados como garantia em execuções. Se alguém quiser cobrar uma dívida, vai ter que esperar sentado.
▶ Regime Processual – As autarquias têm prazos dobrados para recorrer em processos judiciais e privilégios como execução fiscal mais ágil. O tempo da Justiça já é lento, e o do setor público consegue ser ainda mais.
▶ Regime de Pessoal – Os servidores das autarquias, salvo raras exceções, são estatutários, ou seja, são concursados e seguem o regime jurídico único. Nada de contratos CLT ou terceirizações aleatórias.
4. A situação específica da OAB: uma autarquia fora da curva
E aí vem a OAB, aquela prima rebelde da Administração Indireta. Todo mundo diz que ela é autarquia, mas ela mesma jura que não é bem assim. O STF, em sua vasta sabedoria, resolveu o dilema: a OAB não é uma autarquia comum, mas sim uma entidade "sui generis", ou seja, única no seu tipo.
Isso significa que, diferente das autarquias tradicionais: ✔ A OAB não está sujeita ao controle do TCU, pois não recebe dinheiro público. ✔ Os advogados não são servidores públicos, mas sim profissionais liberais regulados pela OAB. ✔ Não há obrigatoriedade de concurso público pra contratar funcionários internos.
Ou seja, a OAB gosta da ideia de ser independente quando convém, mas tem status de entidade pública quando necessário. Uma verdadeira metamorfose jurídica digna de estudo.
Independência com coleira
Autarquias são o jeito que o Estado encontrou de distribuir melhor suas funções sem perder o controle. Elas são independentes pra atuar, mas quando o governo precisa puxar a coleira, sempre há um mecanismo de supervisão.
Se funcionam bem? Algumas sim, outras nem tanto. O fato é que elas fazem parte da nossa realidade administrativa e, se você quer passar no concurso, precisa entender como elas jogam esse jogo de independência com supervisão. E se um dia disserem que a OAB é uma autarquia normal, já pode levantar a plaquinha do STF e dizer: "não é bem assim, meu amigo".
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