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Hermenêutica constitucional, OAB e café ☕
Constitucional #004, ConcUP #024

⏰ 06h da manhã. Você acorda. O café ainda nem bateu, mas a Constituição já está de pé desde 1988. Bem-vindo a mais uma segunda-feira! Hoje, pra deixar sua manhã mais interessante do que a senha do Wi-Fi do STF, vamos falar de hermenêutica constitucional. Interpretar normas é um verdadeiro esporte olímpico. O que significa "segurança jurídica"? O que quis dizer o constituinte quando escreveu "os poderes são independentes e harmônicos entre si"? Como diabos o STF consegue encontrar direitos implícitos onde ninguém mais vê nada?
HOJE
🤔 O que é hermenêutica
🤓 Interpretações alternativas
🤩 A arte da moralidade
O CÓDIGO SECRETO DA CONSTITUIÇÃO
A arte de provar que tudo pode significar qualquer coisa (no limite do razoável)

Imagem: GIPHY
Imagine a seguinte cena: um estudante de Direito, café na mão, olhos fundos de sono, se debruça sobre um artigo da Constituição. Ele lê, relê, suspira, olha pro teto e se pergunta: “Mas isso quer dizer o quê?” Enquanto isso, do outro lado da cidade, um concurseiro de carreira jurídica se depara com uma questão que pergunta qual é o método adequado para interpretar normas constitucionais. Ele sente um arrepio. Lá no fundo, sabe que isso não será resolvido com um simples "marcar C".
Hermenêutica constitucional é isso: uma mistura de ciência, arte e um leve toque de alquimia, onde juristas tentam dar sentido a um texto que, ao mesmo tempo, diz muito e deixa espaço para mais ainda. E se você está aqui, lendo isso antes mesmo do sol decidir aparecer, parabéns. Você agora faz parte do seleto grupo de pessoas que já aceitaram que interpretar normas não é só ler palavras — é decifrar um código.
Agora, sejamos honestos. O papo de hoje talvez soe mais acadêmico do que o normal. A gente vai falar da dogmática alemã, de um tal método hermenêutico clássico e, claro, faremos um pequeno passeio por teorias que marcaram a interpretação constitucional. Mas, calma. Se você não é estudante de Direito ou concurseiro de carreira jurídica, esse ainda é um bom lugar para estar. No fim das contas, todo mundo sofre os efeitos das interpretações constitucionais — seja quando um direito é reconhecido pelo STF ou quando o Estado encontra um jeitinho de cobrar mais impostos.
Segundo Dirley da Cunha Júnior, a hermenêutica constitucional é o ramo da ciência jurídica que estuda os métodos e princípios de interpretação da Constituição, buscando compreender seu significado e aplicabilidade de forma sistemática. Para ele, interpretar a Constituição não é um simples exercício de leitura, mas um processo de construção do sentido normativo, levando em conta sua natureza principiológica, abertura semântica e função de ordenação do Estado e da sociedade.
Quando a Alemanha entrou no jogo
Se existe um país que ama um manual detalhado de funcionamento, esse país é a Alemanha. Não à toa, foram os alemães que ajudaram a organizar o pensamento jurídico de forma sistemática. Enquanto o Brasil ainda discutia como copiar modelos estrangeiros sem parecer colando na prova, a Alemanha já estava pavimentando o caminho da dogmática jurídica, ou seja, um estudo meticuloso das normas e de suas interpretações.
Na hermenêutica constitucional, a grande contribuição germânica foi a estruturação de métodos de interpretação, especialmente por meio de figuras como Friedrich Müller e Konrad Hesse. Eles basicamente disseram: "Olha, interpretar a Constituição não é simplesmente abrir o texto e sair chutando significados. Tem um jeito certo de fazer isso." E foi assim que nasceram abordagens mais sofisticadas para entender como as normas constitucionais devem ser lidas, aplicadas e adaptadas à realidade.
Em resumo, os elementos para interpretação da Constituição:
Final do séc. XVIII até meados do séc. XX Gramatical: literalidade do texto Lógico: premissas lógicas Histórico: analisa o contexto de surgimento da norma Sistemático: nenhuma norma é isolada e deve ser entendida dentro de um sistema | Depois da 2ª GM (neoconstitucionalismo) Direitos fundamentais: normas se expressam por princípios Ideologia: aspectos de mundo, religiosos, morais, influência das concepções do intérprete Carga moral e política: aplicador do direito, deixando-o levar por suas ideologias |
🏛 O método hermenêutico clássico: o velho de guerra
Antes de começarmos a inovar, precisamos entender o método raiz — aquele que sobreviveu aos séculos e que, de certa forma, ainda sustenta grande parte das interpretações jurídicas. Chamado de método hermenêutico clássico, de antes da 2ª Guerra, ele segue quatro regrinhas básicas estabelecidas por Savigny:
Interpretação gramatical – O que o texto diz literalmente?
Interpretação lógica – Como esse texto se encaixa no resto do ordenamento jurídico?
Interpretação sistemática – O que essa norma significa dentro da Constituição como um todo?
Interpretação histórica – Qual era a intenção do legislador quando escreveu isso?
Parece simples, mas não é. Se fosse, não precisaríamos de tribunais superiores decidindo até hoje o significado de expressões como "segurança jurídica" e "ordem pública". A verdade é que, por mais que existam métodos, a interpretação constitucional não é um campo exato. Se fosse, talvez a gente resolvesse tudo com uma planilha do Excel e dispensasse o STF.
Por enquanto, ficamos com a certeza de que interpretar a Constituição exige mais do que boa vontade — exige método, paciência e uma leve dose de sofrimento intelectual. Mas calma, ainda tem muito chão pela frente. No próximo bloco, vamos falar dos princípios que moldam essa interpretação. Pegue mais um café e respire fundo. 🏛☕
MÉTODOS ALTERNATIVOS
Quando a interpretação sai do padrão

Imagem: GIPHY
Se você achava que hermenêutica constitucional era só seguir um manual e pronto, sinto informar: tem sempre um jurista disposto a bagunçar a lógica estabelecida e trazer um olhar fora da caixinha. E não adianta chorar. Isso aqui é muito importante pra gente deixar passar. Alguns métodos não são tão populares quanto o hermenêutico clássico, mas ainda assim deixaram suas marcas. Aqui vão dois que fogem do óbvio:
✨ Método Científico-Espiritual – Rudolf Smend
Parece nome de curso místico da internet, mas calma. Smend não queria interpretar a Constituição através de signos e ascendente em Capricórnio. Pra ele, a interpretação constitucional deveria levar em conta a integração social, ou seja, a Constituição não é só um conjunto de normas, mas um instrumento vivo que conecta o Estado e a sociedade. A norma não tem sentido isolado, ela se molda à cultura, aos valores e ao momento histórico. Em outras palavras, não adianta tentar interpretar a Constituição sem considerar o impacto real na sociedade — algo que, sejamos sinceros, nem sempre acontece.
🧩 Método Tópico-Problemático – Theodor Viehweg
Viehweg chegou na hermenêutica constitucional e disse: "Gente, talvez não seja sobre regras fixas, mas sobre resolver problemas." Assim nasceu o método tópico-problemático, que defende que interpretar a Constituição não é seguir um roteiro rígido, mas um processo argumentativo, onde cada caso concreto exige um caminho específico de interpretação. Aqui, o foco está em achar soluções práticas para problemas reais, e não só em seguir dogmas jurídicos. Basicamente, é o método que mais se aproxima da realidade do advogado que precisa resolver pepinos e não pode se dar ao luxo de filosofar por horas.
☕ Pausa para um gole de café e um lembrete importante
Se você chegou até aqui, parabéns. Interpretar a Constituição não é para os fracos. Enquanto muita gente por aí ainda acha que hermenêutica é só "ler o que está escrito", você já sabe que há métodos, teorias e uma dose saudável de caos jurídico envolvidos.
Mas calma. Ninguém nasce sabendo interpretar normas constitucionais. Isso é treino. É errar em questões, revisar, entender por que o STF decide de um jeito hoje e talvez de outro amanhã. Se fosse fácil, qualquer um fazia. Mas você não é qualquer um.
INTERPRETAR OU REINVENTAR?
Quando a Constituição vira um quebra-cabeça

Imagem: GIPHY
Se tem uma coisa que aprendemos até aqui é que interpretar a Constituição não é um ato ingênuo. Não basta ler o texto, pegar uma lupa e dizer "Ahá! Eis aqui o significado absoluto desta norma!". O mundo jurídico já entendeu há tempos que o sentido da Constituição se constrói no jogo entre norma e realidade. Agora, vamos dar uma olhada em três abordagens que tentaram refinar ainda mais essa interpretação: o método concretizador de Konrad Hesse, o método normativo-estruturante de Friedrich Müller e a leitura moral da Constituição de Ronald Dworkin. sim, só nome lindo
📌 Método Hermenêutico Concretizador – Konrad Hesse
Hesse entrou na briga da interpretação constitucional com uma ideia bem clara: a Constituição não é só um texto normativo, mas uma realidade jurídica em ação. Isso significa que interpretar a Constituição não é apenas entender seu conteúdo, mas sim aplicá-la levando em conta a dinâmica concreta da sociedade.
Pra ele, existem alguns elementos básicos nessa interpretação:
O intérprete tem um papel ativo na construção do sentido da norma (não é só um leitor passivo);
A Constituição precisa ser interpretada considerando a realidade fática, e não apenas seu texto;
A interpretação deve garantir a efetividade da Constituição, evitando que ela se torne só um documento bonito e inútil.
Críticas ao método: apesar de parecer um jeito bem "pés no chão" de interpretar a Constituição, alguns juristas apontam que esse método pode dar poder demais ao intérprete, permitindo que ele "molda" a norma conforme a realidade, o que pode gerar um problema: até que ponto o juiz está interpretando e até que ponto está criando uma nova norma?
🏗 Método Normativo-Estruturante – Friedrich Müller
Müller, por sua vez, foi além e disse: "Pessoal, norma e realidade não são duas coisas separadas. Elas se estruturam juntas." Para ele, a norma não pode ser reduzida ao seu texto, porque seu verdadeiro sentido só se revela na aplicação concreta. Assim, interpretar a Constituição exige um olhar normativo-estruturante, ou seja, um exame da norma em seu contexto real.
Em resumo, seu método se baseia em três ideias centrais:
O texto normativo é apenas um ponto de partida, não a interpretação final.
O sentido da norma depende da realidade social e jurídica em que está inserida.
Interpretar é estruturar, ou seja, construir a norma conforme seu contexto.
Críticas ao método: muitos apontam que o método de Müller pode relativizar demais o Direito, tornando a interpretação constitucional excessivamente flexível. Afinal, se toda norma depende do contexto e da realidade, onde fica a segurança jurídica?
⚖️ Leitura Moral da Constituição – Ronald Dworkin
Agora, cruzamos o Atlântico e chegamos aos Estados Unidos, onde Ronald Dworkin jogou um tempero filosófico nessa discussão. Para ele, interpretar a Constituição não é apenas um exercício técnico, mas um processo profundamente moral.
A leitura moral da Constituição parte da ideia de que a interpretação deve estar guiada por princípios de justiça, igualdade e direitos fundamentais. Ou seja, um juiz não pode simplesmente aplicar a lei de forma mecânica. Ele precisa buscar a melhor resposta moral dentro do ordenamento jurídico.
Dworkin defendia que:
As normas jurídicas são estruturadas por princípios, não apenas por regras rígidas.
A interpretação constitucional deve ser guiada por valores democráticos e direitos fundamentais.
O juiz tem um papel crucial em garantir a justiça, e não apenas em aplicar normas friamente.
Críticas ao método: a grande polêmica aqui é: quem decide qual é a “melhor resposta moral”? Dworkin apostava na capacidade dos juízes de tomar decisões baseadas em princípios superiores. Mas seus críticos dizem que isso pode abrir espaço para decisões ativistas, onde o magistrado impõe sua própria visão de moralidade.
AOS SOBREVIVENTES
Vocês venceram o dragão! 🎓
Ontem foi dia de batalha. Enquanto o resto do mundo seguia com suas vidas tranquilamente, milhares de concurseiros e bacharéis enfrentaram a fera de sete cabeças chamada Exame da OAB. Se você foi um dos guerreiros que encarou esse desafio, parabéns!
Agora é aquele momento estranho: você já fez sua parte, mas a ansiedade do resultado começa a bater. Será que a FGV foi misericordiosa? Será que a peça estava dentro do esperado ou veio direto do código de outro universo? De qualquer forma, queremos saber: como foi sua prova? Teve surpresa? Teve pegadinha? Alguma questão te fez querer chorar em posição fetal?
Conta pra gente! E lembre-se: independente do resultado, só de ter chegado até aqui, você já está mais forte do que antes. O Direito é uma maratona, não uma corrida de 100 metros. Segura essa ansiedade, pega um café e vem dividir essa experiência com a gente. ☕🏛
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