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Luz, câmera... teoria da ação!🎬
Processo Civil #005, ConcUP #023

Maria abriu o PDF determinada. Três minutos depois, tava lá no Instagram rolando o feed como se a aprovação viesse em formato de reels (a gente ainda vai chegar lá). Ela jurava que era falta de tempo, até perceber que tinha assistido os quatro episódios já lançados de Invencível (puta série boa, não é?), debatido política no grupo da família e pesquisado se um golfinho pode realmente ser treinado para missões militares (ok, esse último quem fez foi o editor).
Mas, como Maria é muito esperta, logo percebeu que o estudo não se faz sozinho. Ela não é boba, então foi logo abrindo a caixa de entrada pra conferir a edição da ConcUP. Ah, e ela já até respondeu nosso e-mail nos incentivando, acredita? Vamo lá, Maria! Hoje é dia de focar e pegar firme no conteúdo. Afinal, pra se tornar um verdadeiro Jedi (alô, galera de Star Wars) dos concursos, são necessárias algumas muitas horas de estudo 😅

HOJE
🎬 Luz, câmera… e teorias da ação.
🫣 Condições pra não passar vergonha.
3️⃣ Du, Dudu e Edu do processo.
🛰️ Talvez você queira conferir.
PARECE FILME
Luz, câmera… teorias da ação!

Imagem: GIPHY
"Luz, câmera, ação!" – você até pensou que hoje teríamos uma pausa para falar de cinema, mas não! Aqui a única ação que interessa é a processual, e acredite: essa história tem mais versões do que um remake da Disney. Os juristas passaram décadas discutindo o que exatamente é essa tal de ação e, no final, acabamos com um verdadeiro multiverso de teorias.
Só pra adiantar, imagine a ação como sinônimo de movimento. Vamos ver se isso serve. A ação é o que dá inicio ao processo (e acaba virando o próprio processo). Ou seja, se não houver movimento (ação), não há processo! Lembra do princípio da inércia da jurisdição? Pois é, como é que o juiz vai agir se não houver processo? E, se não tem processo, é porque não houve ação🎭
Por algum motivo, jurista é um bicho curioso e não se contenta em criar uma definição simples e objetiva – os caras inventaram cinco. Sim, cinco formas diferentes de enxergar a ação, porque, no mundo do Direito, nada pode ser simples demais. ninguém quer facilitar a vida do concurseiro, né?
Teoria Civilista ou Imanentista
Segundo essa teoria, a ação é apenas um reflexo do direito material. Como assim? Ela sustentava que o direito material é o direito enquanto é respeitado (estático). Porém, quando o direito era desrespeitado, ele é colocado “em movimento”. Ou seja, a ação era o próprio direito material quando alguém o feria.
Basicamente, não existia direito processual 😱 Como a ação era o próprio direito material, ela ignorava, por exemplo, pressupostos processuais, que são requisitos pra seja possível ingressar com uma ação. Explicar além disso pode começar a ficar muito filosófico e o editor não se atreveria!
Teoria do Direito Concreto da Ação
Aqui, o direito material já não se confundia com o direito de ação. Era o embrião de um direito processual. Mas, mesmo assim, a ação só poderia existir se existisse o direito material. Ok, isso pode ter ficado um pouco confuso.
Pensa o seguinte: pra essa teoria, o direito de ação era o direito de exigir do Estado uma sentença favorável, ao mesmo tempo um direito contra um adversário. O problema é que, como, pra ela, o direito de ação só existia se existisse o direito material, uma sentença de improcedência era a declaração de inexistência do direito material alegado pelo autor.
Teoria do Direito Abstrato de Ação
Finalmente, as coisas começaram a melhorar. Essa teoria trouxe um conceito mais razoável: todo mundo tem direito de acionar a justiça, independentemente de ganhar ou perder. A ação existe de forma abstrata, e não depende do resultado final. Logo, aqui o direito de ação existe sem que haja o direito material.
Teoria Eclética da Ação
Não, não é que durante a audiência vá tocar qualquer música. É que ela mescla duas ideias: a teoria da ação como direito autônomo, e a ação como direito abstrato. calma, vai dar certo O direito de ação é o direito de se ter o caso resolvido, que pode ser condicionado, já que, a depender do caso, nem sempre o autor terá direito a uma resolução.
Em outras palavras, o direito de ação existe, e não depende do direito material, mas pra que ele seja exercido, precisa preencher condições. Na prova pra Promotor do Estado do Pará, foi considerada correta a seguinte afirmação:
“A teoria eclética, adotada pelo Código de Processo Civil, reconhece que o direito de ação é autônomo, não dependendo da existência do direito material, mas do preenchimento de alguns requisitos formais, cuja análise não se confunde com a apreciação do mérito”.
Você precisa saber: essa teoria já prevaleceu no STJ, porém, hoje, prevalece a Teoria da Asserção. Por outro lado, a doutrina ainda afirma que o CPC adota a Teoria Eclética 🎶
Teoria da Asserção
Digamos que é um upgrade da Teoria Eclética. Aqui, as condições da ação são analisadas com base nas alegações do autor, na petição inicial. Se, depois de ler a petição inicial, o juiz entender que há carência de ação, ele vai dizer “esse negócio aqui eu não julgo nem se eu estivesse no twitter” e largar uma sentença terminativa sem resolução de mérito.
Mas, beleza, por que ela é melhor? Imagina que o autor da ação passou no teste das condições. O juiz vai seguir em frente até julgar o mérito, né? Ao invés do juiz declarar carência de ação, ele pode proferir uma sentença de improcedência com resolução do mérito. Desabafo: ela é só um pouquinho melhor, já que as condições da ação são analisadas pelo juiz na petição inicial.
CONDIÇÕES DA AÇÃO
O que você precisa saber pra não passar vergonha no processo
Se você não entendeu muito bem esse negócio de condições da ação, relaxa. Em resumo, elas são os três requisitos básicos que você precisa cumprir para que sua ação seja aceita pelo Judiciário. Lembra da Teoria Eclética? Pois é, é daqui que vem a exigência de legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido. Basicamente, você não pode processar alguém à toa: precisa ter um mínimo de coerência no que está pedindo, estar no papel certo dentro do processo e estar brigando por algo que a lei realmente permite.
Se faltar alguma dessas condições, o juiz nem chega a analisar o mérito do seu pedido – ele simplesmente te dá um tchauzinho processual e extingue a ação sem resolver a treta. Ou seja, não adianta processar o Neymar porque ele não te seguiu no Instagram, porque, além de não ter legitimidade (quem é você na fila do pão?), seu pedido não tem possibilidade jurídica (a lei não garante seu direito de ser seguido pelo Neymar, infelizmente). Portanto, antes de ajuizar uma ação, faça o checklist básico, porque se o juiz perceber que seu processo não tem essas condições, ele encerra antes mesmo de começar o show. 🎭
ELEMENTOS DA AÇÃO
Du, Dudu e Edu do processo

Imagem: GIPHY
Se você cresceu assistindo Du, Dudu e Edu, (nossa, era muito legal!) sabe que esses três não faziam nada sozinhos – onde um ia, os outros dois estavam juntos, geralmente metidos em algum plano mirabolante para ganhar dinheiro fácil. No mundo jurídico, também existe um trio inseparável: Partes, Causa de Pedir e Pedido. Sem eles, uma ação não existe, e o juiz não precisa nem se dar ao trabalho de rejeitá-la – ela simplesmente não acontece.
Cada um desses elementos tem sua função: as partes são os protagonistas do processo, a causa de pedir é o motivo da treta, e o pedido é o que você quer que o juiz faça. Se qualquer um deles estiver errado, seu processo vira um festival de trapalhadas digno de um episódio do desenho. Então, bora entender direitinho cada um deles para não passar vergonha na frente do juiz.
Partes: quem tá no meio da confusão?
As partes são os personagens principais do processo: de um lado, o autor (quem entra com a ação); do outro, o réu (quem está sendo processado). Parece simples, né? Mas como sempre, juristas decidiram complicar o óbvio com duas teorias sobre quem pode ser considerado parte 👥
Teoria Restritiva: Só considera partes o autor e o réu. O resto é figurante. Se um terceiro for afetado pelo resultado da ação, azar o dele.
Teoria Ampliativa: Já essa teoria considera que todos os envolvidos diretamente no caso (incluindo juiz) podem ser partes, mesmo que não sejam os protagonistas da ação.
Imagine que você processa a construtora do prédio porque o teto do seu banheiro caiu do nada. Pela teoria restritiva, só você e a construtora são partes. Pela teoria ampliativa, os vizinhos que também estão tomando banho com capacete podem ser incluídos na jogada.
No Brasil, a gente adota o ensinamento de Dinamarco: há partes na demanda (teoria restritiva) e há partes no processo (teoria ampliativa).
Causa de pedir: por que o processo começou?
A causa de pedir é o motivo pelo qual você está processando alguém. Mas o Direito adora deixar as coisas mais rebuscadas, então dividiram a causa de pedir em duas:
Causa de pedir remota → Os fatos que originaram o problema.
Causa de pedir próxima → A base jurídica que justifica seu pedido.
Você compra um sofá pela internet e, ao invés de um sofá, recebe uma cadeira de plástico de festa de aniversário ⬇
Causa de pedir remota → Você comprou um sofá e recebeu uma cadeira de plástico.
Causa de pedir próxima → O Código de Defesa do Consumidor te dá o direito de receber o produto correto ou ser reembolsado.
📌 Por que isso é importante?
Porque se sua causa de pedir não estiver clara, o juiz pode simplesmente ignorar seu pedido. Afinal, se você não explica o porquê da sua ação, ninguém é obrigado a adivinhar.
Pedido: o que você quer?
Se a causa de pedir explica por quê você está processando, o pedido responde a pergunta: o que você quer que o juiz faça? Pode ser uma indenização, a rescisão de um contrato ou o reconhecimento de um direito. Divisão do pedido:
Pedido imediato → O que você quer que o Judiciário faça (exemplo: condenar alguém, declarar algo, etc.).
Pedido mediato → O bem da vida que você quer alcançar (exemplo: receber um dinheiro, recuperar um imóvel, etc.).
Você processa um banco porque ele cobrou tarifas indevidas.
Pedido imediato → Que o juiz declare a cobrança ilegal.
Pedido mediato → Que o banco devolva seu dinheiro.
📌 Dica de concurseiro:
Se você não disser com clareza o que quer, o juiz não vai adivinhar. Escrever na petição "quero justiça" não ajuda ninguém – seja específico, ou sua ação vai virar um meme jurídico.
SEXTOU
Talvez você queira conferir

Imagem: ChatGPT
🐬 Se você, assim como o editor, ficou se perguntando se golfinho pode ser treinado pra missão militar, você pode conferir aqui.
🎧 Essa semana a gente perguntou no Instagram se você estuda com ou sem música. O que é melhor? Bom, a gente achou um artigo falando sobre.
🎬 Você é boca de sacola? Nesse vídeo, o Pinho fala um pouco das razões pra gente ficar um pouco mais calado, menos distraído e mais determinado por um objetivo.
Por hoje é só
Esperamos que você tenha gostado dessa edição. Estamos nos esforçando. Se você acha que algo deve ser corrigido, melhorado, tem alguma sugestão ou comentário para a nossa newsletter, basta responder esse e-mail (mesmo que sejam reclamações 😅). Não seja tímido.
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