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Kit de sobrevivência processual 🩺

Processo Civil #006, ConcUP #028

Segunda-feira. O carnaval tá quase aí, e você tá naquele dilema existencial: bloquinho ou bloco de anotações? Porque, convenhamos, ninguém aqui é contra uma diversão – mas também ninguém quer ser o folião eterno dos concursos, repetindo o desfile ano após ano sem nunca cruzar a linha de chegada. Então, escolha bem seu bloco esse ano. Quem sabe no próximo, você tá aproveitando de verdade – com um crachá no peito e um salário que dê pra comprar o café sem peso na consciência ☕📖🚀

HOJE

📚 Teorias sobre o processo

🤔 Que raios é processo

🩺 Kit de sobrevivência 1

💊 Kit de sobrevivência 2

🤳 Coisas que seriam legais se você fizesse

TEORIAS DO PROCESSO

Afinal, o que é esse negócio?

Imagem: GIPHY

Se o Direito Processual Civil fosse uma série, o nome seria “Teorias inexplicáveis que juristas amam”. Porque o que era pra ser só um meio de resolver conflitos virou um verdadeiro campo de guerra filosófica. Juristas passaram séculos tentando definir o que é processo e, claro, não chegaram a um consenso.

O resultado? Cinco teorias diferentes, cada uma tentando explicar o que acontece quando alguém resolve acionar a Justiça. Algumas fazem sentido, outras parecem mais um exercício de paciência acadêmica. Mas calma, não precisa entrar em pânico. Vamos destrinchar essas ideias com aquele tompêro.

1️⃣ Teorias civilistas: o processo com rosto de direito material

A primeira leva de teorias sobre o processo nasceu sob forte influência do Direito Civil. Pra esses pensadores, processo e direito material eram quase gêmeos siameses – inseparáveis e sem muita distinção entre um e outro. Eles encaravam o processo como um simples desdobramento do direito material, um meio de garantir que a Justiça fosse aplicada, mas sem autonomia própria.

O problema? Se o processo fosse só um reflexo do direito material, a gente nem precisaria estudar processo – bastava entender o direito material e pronto. Mas, como sabemos, a vida nunca é tão simples. Por isso, essa visão foi superada e deram um passo além.

2️⃣ Processo como relação jurídica

Foi então que alguém teve um estalo: “E se o processo for mais do que um conjunto de atos? E se ele for, na verdade, uma relação jurídica?” E assim surgiu a teoria que diz que o processo é uma relação entre as partes e o juiz, com direitos e deveres recíprocos.

  • O processo não é só um instrumento do direito material, ele tem vida própria.

  • As partes não só participam, mas têm direitos e deveres dentro dessa relação.

  • O juiz não é um mero espectador – ele é parte ativa nessa dinâmica.

Essa ideia ajudou a consolidar o processo como um campo do Direito independente. Mas ainda tinha espaço pra mais confusão teórica.

3️⃣ Processo como situação jurídica

Alguns doutrinadores começaram a questionar: será que o processo precisa ser sempre uma relação entre as partes? E se, em algumas situações, as partes não estiverem realmente se opondo, mas ainda assim houver um processo? Foi aí que nasceu a teoria da situação jurídica processual.

  • O processo não é necessariamente uma relação entre partes, mas sim um estado jurídico que pode envolver diferentes sujeitos.

  • Nem sempre o autor e o réu estão diretamente “em guerra” – às vezes, um terceiro pode estar envolvido, e a dinâmica do processo muda.

  • A ênfase passa a ser na posição de cada envolvido no processo, e não apenas na relação entre eles.

Essa teoria ampliou o conceito de processo, mas os juristas ainda não estavam satisfeitos. E aí veio mais um salto na evolução processual.

4️⃣ Procedimento em contraditório: a treta Começa a fazer sentido

A essa altura, a galera já tinha entendido que o processo não era só um reflexo do direito material e que ele tinha uma dinâmica própria. Mas ainda faltava um detalhe: o contraditório. Afinal, se um processo acontece e ninguém discute nada, ele realmente existiu?

  • Processo não existe sem contraditório.

  • As partes precisam ter oportunidade real de se manifestar, senão não há processo de verdade.

  • O procedimento, ou seja, a sequência de atos processuais, precisa garantir esse debate.

Em outras palavras, processo sem contraditório é só uma sequência de carimbos, sem chance de defesa e sem justiça de fato.

5️⃣ Procedimento animado por uma relação jurídica em contraditório

Pra fechar essa epopeia teórica, chegou a versão mais refinada da coisa: o processo é um procedimento estruturado, que ganha sentido porque é animado por uma relação jurídica onde há contraditório.

  • Processo não é só um conjunto de atos.

  • Processo não é só uma relação entre partes.

  • Processo é uma estrutura organizada, mas que só funciona de verdade quando há interação, debate e resposta entre as partes.

Essa visão combina as melhores partes das teorias anteriores e é a que predomina no Direito Processual atual. O que significa que, depois de tanta discussão, finalmente chegamos num consenso – pelo menos até algum jurista resolver questionar tudo de novo.

RESUMINDO

Depois de tanta teoria, o que fica?

Depois de atravessar esse labirinto de teorias, dá pra resumir o aprendizado assim:

 O processo tem vida própria, não é só um desdobramento do direito material.
 Ele não existe sem contraditório, senão vira um teatro sem plateia.
 A relação entre as partes e o juiz é essencial, mas o que importa mesmo é o funcionamento do procedimento.

Agora, se alguém te perguntar “o que é processo?”, você já pode responder com confiança – e, se quiser, ainda soltar um “depende da teoria”, só pra parecer ainda mais acadêmico. 😆

O que é processo, afinal?

Se você perguntar pra um jurista o que é processo, prepare-se pra uma resposta que parece ter saído de um livro de filosofia. Mas, no fundo, o conceito não é tão complicado assim.

📌 O processo é um conjunto de atos coordenados, conduzidos pelo Estado, com o objetivo de solucionar conflitos de forma justa e definitiva.

Ou seja, ele não é só um monte de papéis se acumulando no fórum. Ele segue um procedimento organizado, envolve um juiz imparcial pelo menos em tese, e garante que as partes tenham oportunidade de se manifestar e defender seus interesses.

KIT DE SOBREVIÊNCIA 1

O processo tem cartilha

Imagem: GIPHY

Se o processo fosse uma festa, os pressupostos processuais seriam a lista de exigências pra entrar. Sem eles, o juiz nem analisa o mérito da ação – simplesmente barra na porta e manda voltar outro dia.

Os pressupostos processuais são divididos em objetivos e subjetivos. Nesse bloco, o foco é nos subjetivos, que dizem respeito a quem está no processo: o juiz, o juízo e as partes. Se qualquer um deles estiver fora dos conformes, pode esquecer – o processo já começa fadado ao fracasso.

1️⃣ Pressupostos relacionados ao Juiz e ao Juízo

Aqui, a pergunta é: quem está julgando esse caso tem legitimidade pra isso? Não adianta ter um juiz aleatório decidindo qualquer coisa sem seguir regras básicas de competência e imparcialidade.

📌 Principais requisitos:
 Investidura → O juiz precisa ser legalmente nomeado e empossado. Nada de juízes de WhatsApp ou autoproclamados.
 Competência → O caso tem que estar no juízo certo. Se você aciona a Justiça Federal pra uma briga entre vizinhos sobre barulho, já começou errado.
 Imparcialidade → O juiz não pode ter nenhum interesse no processo. Se ele for amigo íntimo do réu ou credor do autor, fora!

Exemplo prático: se um juiz tenta julgar um caso antes mesmo de ter sido nomeado, ou se decide um processo onde o réu é seu irmão, já era – o processo pode ser anulado e voltar do zero.

2️⃣ Pressupostos relacionados às partes

Se de um lado temos o juiz, do outro temos os personagens principais do processo: autor e réu. Mas, pra que uma ação seja válida, esses sujeitos precisam cumprir alguns requisitos mínimos.

📌 Principais requisitos:
 Capacidade de ser parte → Basicamente, só pessoas (físicas ou jurídicas) podem estar no processo. Você pode até amar seu cachorro, mas se ele quiser processar o vizinho, não vai rolar.
 Capacidade processual → Além de "existir", a parte precisa ter capacidade pra atuar no processo. Um menor de idade ou uma pessoa interditada, por exemplo, precisam ser representados por alguém.
 Legitimidade → O autor tem que ter relação direta com o caso. Não adianta querer processar o governo pelo aumento do café só porque isso te deixou triste. infelizmente

Exemplo prático: se uma criança de 5 anos decide processar um banco sozinha ou se um desconhecido entra com uma ação em nome do Neymar sem autorização, o juiz simplesmente encerra o processo sem nem analisar o mérito.

Se não cumpriu, nem começa

Os pressupostos processuais são o filtro inicial do processo. Se o juiz não é competente, se o juízo é o errado ou se as partes não preenchem os requisitos, nem adianta discutir o caso – o processo morre antes de nascer.

É tipo tentar embarcar sem documento: você pode até ter comprado a passagem, mas não vai sair do chão. Então, antes de qualquer coisa, confira se tá tudo certo, senão nem adianta protocolar a ação 📚

Pra você que leu a nossa edição Respiro, sábado, sobre não esperar a segunda-feira pra começar algo, e assim como a Hellen pensou “hmm, eu vou esperar, sim!”, estamos aqui pra lhe cobrar 😠 tudo bem, datas pra começar algo são importantes, mas, mais importante, é respeitá-las. Portanto, inicie seu projeto, comece a estudar ou vá à academia. Ou, se preferir, faça tudo isso junto, E HOJE!

KIT DE SOBREVIVÊNCIA 2

A estrutura que sustenta o processo

Imagem: GIPHY

Se os pressupostos subjetivos garantem que os personagens do processo (juiz, juízo e partes) estão devidamente aptos a atuar, os pressupostos objetivos são o que mantém a estrutura processual de pé. Eles são os requisitos formais e estruturais que um processo precisa cumprir pra existir de maneira válida.

Aqui, não importa se você tem o melhor advogado, a melhor tese ou as provas mais bombásticas – se faltar um pressuposto objetivo essencial, o processo cai antes mesmo de ser analisado. E é aí que entra a diferença entre pressupostos extrínsecos e intrínsecos: enquanto uns garantem a forma correta do processo, outros dizem respeito ao seu conteúdo essencial.

1️⃣ Pressupostos extrínsecos: o processo não pode ser uma repetição sem fim

Os pressupostos extrínsecos servem pra evitar que um mesmo caso fique girando eternamente no Judiciário ou que ações sem propósito continuem sendo movidas.

📌 Os principais são:
 Coisa julgada → Se um processo já foi julgado de forma definitiva, não tem como ajuizar outro idêntico sobre o mesmo tema. A decisão final é pra valer.
 Litispendência → Se já existe um processo idêntico em andamento, não dá pra entrar com outro igual em outro juízo. Senão vira bagunça.
 Perempção → Se uma pessoa ajuiza e abandona a mesma ação três vezes, perde o direito de mover aquele processo de novo. O Judiciário não é fã de insistência inútil.
 Autocomposição → Se as partes já resolveram o conflito por acordo, o processo perde o sentido. A Justiça não precisa decidir algo que já foi resolvido entre as partes.

Exemplo: se alguém perde um processo, decide entrar com outro igual e tenta fingir que nada aconteceu, o juiz bate o olho e corta na raiz: "já julgamos isso, segue a vida".

2️⃣ Pressupostos intrínsecos: a ação precisa ter estrutura

Já os pressupostos intrínsecos são os requisitos mínimos pro processo existir de forma válida. Aqui, a ideia é garantir que a ação não só faça sentido, mas também tenha uma estrutura processual correta.

📌 Os principais são:
 Demanda → O processo precisa envolver um pedido real e fundamentado. Não dá pra processar alguém por "sentir que foi injustiçado" sem um pedido claro.
 Petição inicial válida → Não basta sair escrevendo qualquer coisa – a petição precisa seguir os requisitos do CPC, conter os fundamentos corretos e ser compreensível. Se faltar informação essencial, o juiz pode mandar corrigir ou até extinguir o processo.
 Citação → O réu precisa ser devidamente citado e ter a chance de se defender. Sem isso, o processo não pode seguir, porque ninguém pode ser julgado sem saber que está sendo processado.

Exemplo: se você entra com um processo sem um pedido claro, sem fundamentação ou sem citar a outra parte, o juiz basicamente te ignora e arquiva na hora.

“Me ajuda aí, pô!” (voz do Datena)

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