• ConcUP ⚖
  • Posts
  • Janeiro acabou, mas Administrativo continua 🚀

Janeiro acabou, mas Administrativo continua 🚀

Administrativo #003 #015

Administrativo

Por incrível que pareça, ainda é janeiro! Se você aproveitou todos os duzentos dias do mês para estudar, parabéns. Se não, não desanime, você ainda tem muito tempo pela frente, mas comece a usá-lo de maneira eficiente.

Você vai ver hoje:

👩🏻‍⚖️ Quem coloca a Adm Pública na linha

🦸🏽‍♀️ Adm Pública tem superpoderes

🏛️ Os pilares de sustentação do direito público

Batalha dos sistemas

Quem manda aqui, afinal?

Se tem algo que o Direito Administrativo adora, é uma boa confusão institucional. E quando falamos de sistemas administrativos, temos um verdadeiro duelo entre diferentes formas de resolver tretas envolvendo a Administração Pública. Afinal, quem decide se o Estado pisou na bola? A própria Administração ou o Judiciário? Depende do país — e do nível de paciência do cidadão. 🤡

A Administração Pública, apesar de toda sua pompa, comete erros (quem diria, né?). A grande questão é: quem deve julgar esses erros? Os próprios órgãos administrativos ou o Poder Judiciário? 🤔

Aqui entram os sistemas administrativos, que nada mais são do que modelos que definem quem tem a palavra final nas disputas entre o cidadão e o Estado. Dependendo do sistema adotado, a solução pode variar entre "resolvido internamente" e "vai para o Judiciário e boa sorte esperando a sentença".

O Sistema Francês (ou Contencioso Administrativo): Julgando a Si Mesmo

Imagine que você foi lesado por um ato da Administração e quer contestar. No sistema francês, em vez de recorrer ao Judiciário comum, você tem que apelar para um tribunal especial dentro da própria Administração Pública. Parece confiável, né? 😂

Isso significa que os litígios entre cidadão e Estado são resolvidos por juízes administrativos, e não por juízes comuns. A lógica aqui é que só quem entende a complexidade da máquina pública é capaz de julgar suas ações. Traduzindo: "deixa que eu mesmo resolvo minhas trapalhadas".

Esse modelo surgiu com Napoleão (que já gostava de um autoritarismo). Atualmente, é adotado na França e em outros países europeus, com o Conselho de Estado francês sendo o chefe supremo das decisões administrativas.

Prós: Eficiência e especialização. Como os juízes administrativos conhecem bem o funcionamento da máquina pública, as decisões podem ser mais técnicas e ágeis.

Contras: Parcialidade? Talvez. Afinal, a Administração julga a própria Administração. Se isso não levanta suspeitas, nada mais levanta. 🚨

O Sistema Inglês (ou Jurisdição Única): Um Juiz de Verdade, Por Favor

Agora, se você acha que confiar na Administração para se julgar é loucura, o sistema inglês pode parecer mais sensato. Aqui, qualquer disputa entre cidadão e Estado vai para o Judiciário comum. Sem tribunais administrativos independentes, sem "deixa que eu resolvo" — é tudo decidido pelo juiz togado mesmo. 👨‍⚖️

A grande vantagem desse modelo é a imparcialidade. Como o caso vai para um juiz independente, há menos riscos de corporativismo. Por outro lado, dependendo do país, a morosidade judicial pode transformar qualquer ação contra a Administração em um teste de paciência que duraria três vidas.

O Brasil, pelo menos na teoria, adota esse modelo de jurisdição única. Mas, na prática, temos algumas instâncias administrativas que decidem certos conflitos sem precisar passar pelo Judiciário (olá, tribunais de contas e órgãos reguladores 👋). Ou seja, somos "ingleses" até onde nos convém.

Prós: Maior imparcialidade e controle sobre os atos da Administração.

Contras: Morosidade. Se o processo judicial for arrastado, pode ser mais rápido desistir e aceitar a derrota.

Qual é o Melhor?

Se estivéssemos em um ringue, o sistema francês seria aquele lutador que apita o próprio jogo, enquanto o sistema inglês traria um árbitro neutro (mas que demora séculos para dar o resultado final). Nenhum é perfeito — cada um tem suas vantagens e desvantagens.

No Brasil, ficamos nesse meio-termo, tentando equilibrar a especialização do contencioso administrativo com a imparcialidade da jurisdição única. Na prática, a única certeza é que, seja qual for o sistema, a luta para garantir direitos contra a Administração Pública nunca é simples. 💀 principalmente no nosso país abençoado por Deus e bonito por natureza

Hoje nós quase começamos pedindo…

Há uma semana a gente comemorava 100 inscritos, e agora estamos aqui, quase alcançando os 200. Sabe o que é louco? Ainda não tem um mês desde a primeira edição. E, olha… a gente quer crescer, mas sem perder esse jeitinho aconchegante.

Se você chegou até aqui, alguma coisa boa você encontrou, né? (Diz que sim, por favor) Já imaginou quando chegarmos aos 500, aos 1000?! Será que desbloqueamos um novo nível de concurseiragem? 😳

Ajuda a gente aí, vai? Depois que terminar de estudar essa edição, registra sua leitura, marca no Instagram e deixa o algoritmo saber que Direito Administrativo pode ser divertido (diferente do que muita gente pensa) 💚

Entre poderes e limites

Regime Jurídico Administrativo

Se você achava que o Direito Administrativo era um oceano de certezas, sinto muito, marinheiro: você acaba de entrar no turbilhão do Regime Jurídico Administrativo. Aqui, a Administração Pública não age como uma pessoa comum. Ela tem superpoderes, mas também algemas invisíveis. Vamos destrinchar esse monstro burocrático.

Regimes Jurídicos da Administração

Antes de tudo, precisamos entender que a Administração Pública opera sob dois regimes jurídicos distintos:

Regime de Direito Público

Quando o Estado age como "O Chefão" e impõe regras em nome do interesse público. Aqui, a Administração tem poderes especiais, como a possibilidade de intervir na propriedade privada e a prerrogativa de alterar contratos administrativos unilateralmente (sim, só para o lado dela, obviamente). Esse regime busca garantir que o Estado cumpra suas funções sem ser barrado por regras que limitariam um mero mortal.

Regime de Direito Privado

Quando o Estado resolve brincar de civil e age como um empresário qualquer (quase sempre gerando dívidas). É utilizado em atividades que não exigem a soberania estatal, como a gestão de empresas públicas e sociedades de economia mista. Aqui, o Estado precisa seguir as mesmas regras que qualquer cidadão ou empresa do setor privado, sem privilégios.

Adivinha qual dos dois predomina? Acertou se escolheu o primeiro! O Estado tem prerrogativas e restrições que garantem sua missão de não falir (em teoria).

O Regime Jurídico Administrativo

Trata-se do conjunto de regras que dão a cara do Direito Administrativo, ou seja, justificam toda a bagunça burocrática:

Supremacia do Interesse Público sobre o Particular

Se você pensa que pode enfrentar a Administração Pública de igual para igual, prepare-se para uma realidade amarga. Esse princípio dá ao Estado o poder de, por exemplo, desapropriar seu imóvel para construir uma rodovia, desde que pague a famigerada "indenização justa" (nem sempre tão justa assim...). Além disso, garante que o Estado tenha vantagens em contratos administrativos e que possa intervir no domínio econômico quando necessário.

Indisponibilidade do Interesse Público

Aqui está o freio que impede o Estado de agir como um maluco com um cartão de crédito ilimitado (embora alguns gestores finjam não saber disso 🤭). O gestor público não pode dispor livremente dos bens e interesses do povo, porque o patrimônio público não é dele. Se fosse diferente, não existiria improbidade administrativa. Essa indisponibilidade significa que tudo precisa ser feito dentro da legalidade e que os agentes públicos devem seguir as normas estritamente, sem favores ou negociatas.

O Regime Jurídico Administrativo é um jogo de equilíbrio entre o poder do Estado e a proteção dos direitos individuais. O governo não pode fazer o que bem entender, mas também tem certas vantagens para garantir que o coletivo não seja prejudicado por interesses particulares. Agora, se isso funciona direitinho na prática... bem, fica para outro e-mail! 😉

Como é bom estudar a melhor disciplina de Direito, não é? Até o menino Ney voltou pro Brasil depois que conheceu a ConcUP, e você vai ficar aí de molezinha pra terminar de ler um e-mail? Estamos de olho…

Princípios constitucionais

A fortaleza do poder público

Se o Direito Administrativo fosse um castelo, seus princípios seriam os alicerces. Sem eles, tudo desmorona. Esses princípios são a base que sustenta a Administração Pública e garantem que ela não vire terra de ninguém. E, convenhamos, se tem algo que aprendemos em "Game of Thrones", é que um reino sem regras sólidas está fadado ao caos. Agora, imagine a Administração Pública como uma grande fortaleza: ela precisa de uma estrutura firme, senão desaba no primeiro ataque da corrupção ou da ineficiência.

Princípios Básicos (Expressos na Constituição)

A Constituição Federal, no artigo 37, lista cinco princípios que regem a Administração Pública. Com quase absoluta certeza, você já ouviu falar no famoso “LIMPE”. Isso aqui é só um lembrete. Vamos destrinchar cada um deles com um pouco mais de profundidade:

a) Princípio da Legalidade ⚖️

O rei não pode simplesmente acordar um dia e decidir aumentar impostos ou confiscar terras sem base legal (ok, alguns tentaram, mas acabaram mal). No mundo real, a Administração só pode fazer aquilo que a lei permite. Ou seja, se não há norma autorizando, é vedado ao agente público agir. Diferente do cidadão comum, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador público tem que seguir o que está estritamente previsto na legislação.

b) Princípio da Impessoalidade 👥

Aqui, não tem espaço para favoritismo. A Administração deve tratar todos de forma isonômica, sem beneficiar amigos ou prejudicar inimigos. Nada de "fulano merece porque é meu parente" – isso pode render um belo processo por improbidade administrativa. O interesse público deve sempre prevalecer, e as decisões administrativas não podem ser guiadas por simpatias pessoais.

c) Princípio da Moralidade 🏛️

Não basta ser legal, tem que ser moral. O gestor público precisa agir com ética e decência. A moralidade administrativa funciona como aquele código de conduta que impede os governantes de transformarem o Estado em um mercado persa de favores e vantagens indevidas. Se algo é feito com segundas intenções, mesmo que tecnicamente legal, pode ser anulado se contrariar os padrões éticos da sociedade 🤭 fala a verdade, se você entende como o serviço público funciona, deve ter esboçado um sorriso ao ler essa última parte

d) Princípio da Publicidade 📢

A Administração não pode agir às escondidas. Todo ato administrativo deve ser transparente, permitindo que a população fiscalize e cobre responsabilidades. Claro, existem exceções, como informações sigilosas, mas a regra é a visibilidade total. Isso significa que contratos, licitações e decisões devem ser amplamente divulgados, para evitar que acordos obscuros sejam feitos no meio das sombras.

e) Princípio da Eficiência 🚀

O Estado precisa ser produtivo e entregar serviços de qualidade, sem aquela tradicional morosidade digna de um feudo decadente (bom.. é! o editor sabe). Eficiência significa otimizar recursos e agir com presteza, evitando desperdícios e ineficiências que só atrasam a vida do cidadão. O administrador deve atuar como um gestor moderno, buscando soluções rápidas e eficazes. Nada de processos parados por anos ou burocracias intermináveis – a população não pode ficar refém de um sistema emperrado.

Os princípios do Direito Administrativo são o escudo que protege o interesse público e mantém a Administração nos trilhos. Eles garantem que a atuação estatal seja legítima, justa e eficaz – pelo menos na teoria. Agora, se esses princípios são sempre seguidos... bem, essa é outra história que depende do "rei" que está no poder! 😉 O importante é que, quando aplicados corretamente, esses princípios evitam que a Administração se torne um verdadeiro caos. E lembre-se: o cidadão bem informado é a melhor defesa contra governos que tentam driblar essas regras! 🔥

Por hoje é só

Esperamos que você tenha gostado dessa edição. Estamos nos esforçando. Se você acha que algo deve ser corrigido, melhorado, tem alguma sugestão ou comentário para a nossa newsletter, basta responder esse e-mail (mesmo que sejam reclamações 😅). Não seja tímido.

Nossa missão?

Olha, a essa altura do campeonato, você já sacou que a gente não tá aqui só de passagem. A ConcUP não é só uma newsletter – é um projeto, uma marca, uma revolução silenciosa contra o tédio dos PDFs intermináveis. Queremos transformar o estudo do Direito em algo envolvente, acessível e, ousamos dizer, até divertido.

Se você já riu (ou pelo menos respirou fundo e pensou “ok, isso faz sentido”), então estamos no caminho certo. Agora, imagina mais gente descobrindo que revisões podem ser assim? É isso que queremos construir: uma comunidade onde conhecimento e motivação (e humor) andam de mãos dadas.

Se faz sentido pra você, fica. Se puder, espalha a palavra. E se não, tudo bem… mas a gente aposta que ainda vai te conquistar. 😏

Quem somos

Se você já sentiu que estudar Direito podia ser mais interessante, bem-vindo ao clube. Somos sua newsletter de estudos como você nunca viu. Acreditamos que estudar Direito pode ser tão empolgante quanto maratonar uma boa série! Somos sua dose de conhecimento jurídico com um toque de humor, organização e motivação.