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Evite a maldição dos reprovados 🚨

Civil #008, ConcUP #037

Quarta-feira. A cidade ainda acordando preguiçosa, a chuva caindo devagar (o editor é do Norte) e, como manda a tradição, o arrocha já tem um novo hino que todo mundo finge que não gosta, mas já tá cantarolando no banho. Enquanto isso, a gente segue firme no Direito Civil, porque se tem uma coisa que não muda nem com temporal, nem com ostentação de bebê conforto no audi, é a necessidade de estudar.

HOJE

👩🏻‍🍼 Direitos de personalidade: você já nasceu com eles?

🚛 Até CNPJ tem reputação a zelar

☕ Pausa pro café

👩🏽‍🎤 A imagem das celebridades

🚨 Evite a maldição dos reprovados

🤳 Coisas que seriam legais se você fizesse

FONTES DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Da onde isso veio?

(Imagem: GIPHY)

Se tem uma pergunta que atormenta todo concurseiro (além de "por qual razão eu não nasci herdeiro?"), é: de onde vêm os direitos que estudamos? Eles brotaram no Código Civil do nada? Foram escritos por uma mente brilhante que resolveu nos agraciar com normas prontas? Ou será que, em algum momento da história, um advogado primitivo desenhou um contrato numa pedra e, sem querer, criou o Direito?

A verdade é que os Direitos de Personalidade não surgiram do dia pra noite, nem de um único lugar. E essa discussão gera polêmica até hoje. Se fosse um fandom, teríamos duas torcidas brigando nos comentários: de um lado, os jusnaturalistas, dizendo que esses direitos são inerentes à própria existência humana. Do outro, os positivistas, defendendo que eles só existem porque o ordenamento jurídico reconheceu.

Como todo bom embate teórico, os dois lados têm bons argumentos. Então, vamos entender de onde vem essa história toda.

1ª Corrente: Jusnaturalista – "nasceu comigo, é meu!"

A corrente jusnaturalista parte de um princípio simples: os direitos de personalidade existem antes da lei. Você não precisa de um legislador te dizendo que tem direito à vida, à dignidade ou ao próprio nome – essas são prerrogativas inerentes ao ser humano, independentemente de qualquer ordenamento jurídico.

📌 Maria Helena Diniz e Pablo Stolze estão entre os defensores dessa corrente no Brasil. Eles argumentam que os direitos de personalidade são universais e intocáveis, porque derivam da própria condição humana.

🧠 Tradução simplificada:
Imagine que você tá numa ilha deserta gritando “Wilsooonn!”, sem Constituição, sem Código Civil, sem cartório. Seu direito à vida, à identidade e à liberdade continua existindo, certo? Você não vira um NPC jurídico só porque não tem ninguém te dizendo isso por escrito.

📌 Pontos principais da corrente jusnaturalista:
Os direitos de personalidade são inatos, ou seja, nascem com o ser humano.
Não precisam de um Estado ou de uma norma pra existir.
São imutáveis e absolutos – não podem ser eliminados ou restringidos por simples vontade política.

2ª Corrente: Positivista – "se tá na lei, existe. Se não tá, boa sorte."

Agora, o outro lado da arena: os positivistas. Pra essa corrente, os direitos de personalidade só existem porque a lei os reconhece. Ou seja, não basta algo ser "moralmente correto" ou "inerente ao ser humano" – ele precisa estar previsto no ordenamento jurídico pra ter validade.

📌 Gustavo Tepedino e Pontes de Miranda são grandes expoentes desse pensamento. Eles sustentam que, por mais que certos direitos pareçam "naturais", é a norma que os concretiza e protege.

🧠 Tradução simplificada:
Se você voltar pra ilha deserta do exemplo anterior e lá não houver nenhuma regra estabelecida, não há garantias concretas dos seus direitos. Alguém pode simplesmente declarar que agora a lei da ilha permite roubar comida, e você vai ter que aceitar, porque sem um sistema normativo, não há proteção jurídica real.

📌 Pontos principais da corrente positivista:
Os direitos de personalidade só existem se forem reconhecidos pelo Direito Positivo.
Se não tiver previsão legal, é apenas uma "ideia moral", sem força obrigatória.
A lei pode restringir ou modificar esses direitos conforme necessário.

📍 Então, quem tá certo?

A grande verdade é que ambas as correntes se complementam. O Direito moderno, especialmente o brasileiro, adota uma visão mista, considerando que:
✔️ Os direitos de personalidade têm base na dignidade humana (jusnaturalismo), ou seja, não podem ser simplesmente ignorados.
✔️ Mas precisam de regulamentação jurídica (positivismo) pra que sejam efetivamente protegidos.

No fim das contas, o que importa não é quem começou a festa – mas sim que os direitos de personalidade existem e garantem que ninguém pode te tratar como um mero objeto jurídico. E isso, meu amigo, vale mais do que qualquer embate teórico. 🏛️🚀

E A PESSOA JURÍDICA?

Até CNPJ tem reputação a zelar

(Imagem: GIPHY)

Se você achava que Direitos de Personalidade eram só coisa de gente de carne e osso, fique sabendo que até CNPJs têm reputação a zelar tipo a coca cola quando encontraram um rato dentro de uma garrafa. Sim, empresas, associações, fundações e até partidos políticos podem ser atingidos em sua honra, imagem e privacidade – e, por isso, também merecem proteção jurídica.

Mas, diferente das pessoas naturais, que têm seus direitos de personalidade de maneira inata, as pessoas jurídicas só os possuem na medida do que for compatível com sua existência e função. Não dá, por exemplo, pra dizer que uma empresa tem direito à integridade física (a menos que você esteja muito preocupado com o bem-estar emocional do prédio da sede).

Essa proteção está prevista no art. 52 do Código Civil. No que couber, se aplicam à pessoa jurídica os direitos da personalidade. O problema é que o "no que couber" não veio com manual de instruções, então a interpretação disso pode ser bem elástica e casuística.

📍 Art. 52 do Código Civil: aplicação elástica e casuística

O art. 52 do CC basicamente pegou os direitos da personalidade da pessoa natural e disse:
"Olha, vamos aplicar isso pra pessoa jurídica também, mas só onde fizer sentido."

E o que significa "fizer sentido"? Aí é que tá o X da questão. A aplicação é elástica e depende do caso concreto.

📌 Exemplos do que faz sentido aplicar:
 Honra → Se uma empresa for falsamente acusada de fraude, pode pedir indenização por dano moral.
 Nome → Se alguém usar o nome de uma empresa sem autorização, isso pode gerar responsabilização.
 Imagem → Se um estabelecimento for exposto de forma distorcida em uma reportagem, cabe pedido de retratação.
 Privacidade → Uma empresa tem direito a não ter seus dados bancários vazados, por exemplo.

📌 Exemplos do que NÃO faz sentido aplicar:
 Integridade física → Um CNPJ não sente dor (a não ser que você conte os boletos vencendo).
 Direito à vida → Empresas podem falir, mas não "morrer".
 Direito ao próprio corpo → Nunca vimos uma empresa pedindo exame médico.

Essa interpretação caso a caso pode ser vista em várias decisões judiciais. Os tribunais analisam se um determinado direito faz ou não sentido no contexto da pessoa jurídica e, a partir disso, concedem ou negam a proteção.

📍 Proteção do nome, imagem e privacidade da Pessoa Jurídica

📌 1️⃣ Nome
O nome de uma empresa é protegido desde o registro, e ninguém pode usá-lo de maneira indevida. Por isso, marcas registradas são tão importantes – ninguém quer abrir um restaurante e, do nada, ver outra empresa usando o mesmo nome com um fast-food duvidoso.

📌 2️⃣ Imagem
A imagem da empresa não é só o logotipo ou fachada bonita. A reputação empresarial também faz parte da imagem, e qualquer ataque injusto pode ser motivo de indenização.

📌 3️⃣ Privacidade
A privacidade empresarial protege segredos comerciais, dados financeiros e estratégias de mercado. Se uma empresa tem informações confidenciais vazadas, isso pode gerar danos financeiros e jurídicos severos.

Resuminho

A pessoa jurídica pode sofrer danos à sua honra, imagem e privacidade, e tem proteção legal pra evitar abusos. Mas essa proteção só vale dentro dos limites do razoável – ninguém vai sair por aí reconhecendo o direito à felicidade de uma multinacional. só do CEO quando a empresa bate um novo recorde de valor de mercado 🤑

No fim das contas, o que o Código Civil fez foi estender essa proteção "no que couber", garantindo que, pelo menos no mundo jurídico, até os CNPJs tenham um pouco de dignidade. Porque, na prática, todo mundo sabe que o verdadeiro sofrimento da pessoa jurídica acontece mesmo é na hora de pagar imposto. 🚀

☕ Pausa pro café: cada um no seu ritmo

Tem gente que aprende ouvindo, outros precisam escrever tudo. Tem quem estuda de manhã porque o cérebro funciona melhor, e tem os que só rendem depois de três cafés e um cochilo à tarde. No fim das contas, cada um tem seu ritmo – e tá tudo bem.

A maior armadilha do estudo não é o conteúdo difícil, mas a comparação. O problema não é o que você ainda não sabe, e sim achar que deveria saber mais porque alguém, em algum lugar, parece estar “mais avançado”. Mas a real é que todo mundo tem seu tempo, sua forma de absorver conhecimento e seu próprio caminho até o objetivo.

A gente só quer facilitar a jornada. Trazer o conteúdo de um jeito que não pese, que faça sentido e que não te dê vontade de largar tudo a cada nova teoria complicada. Porque, no fim, estudar não precisa ser um fardo – pode ser um processo mais leve, mais fluido, mais seu. 🚀

CELEBRIDADES

Não é porque tá na internet que virou domínio público

(Imagem: GIPHY)

Se tem uma coisa que a modernidade facilitou, foi a produção de memes e a exposição alheia sem autorização. Basta um story mal-intencionado, uma foto tirada sem permissão ou um corte duvidoso num podcast e pronto: a vida de alguém vira entretenimento pra milhões de desconhecidos. Mas calma, porque o Direito à Imagem existe exatamente pra evitar esse tipo de bagunça.

A regra básica é simples: ninguém pode usar a sua imagem sem permissão, especialmente pra fins comerciais. Mas, claro, como o Direito adora uma exceção, algumas situações podem relativizar essa proteção – especialmente quando se trata de figuras públicas.

Pessoas públicas: fama não é passe livre

A lógica aqui é clara: se você escolheu (ou foi escolhido pelo destino) pra viver sob os holofotes, sua exposição aumenta. Isso significa que seu direito à imagem pode ser mitigado em algumas situações, especialmente quando há interesse público envolvido.

📌 Exemplo:
Se um jornalista decide noticiar que uma celebridade foi vista comprando 12 potes de sorvete às 3h da manhã, pode ser invasivo, mas não necessariamente ilegal. Agora, se essa mesma imagem for usada pra vender uma marca de sorvete sem permissão, aí temos problema.

Ou seja, ser famoso não é o mesmo que assinar um contrato vitalício permitindo que sua cara seja usada por qualquer um.

E já que estamos falando de famosos, um exemplo clássico de uso indevido da imagem foi quando Tom Cruise teve seu rosto deepfaked em um vídeo viral e precisou reforçar que não tinha nada a ver com aquilo. O que nos leva à seguinte regra: se até o Tom Cruise precisa lembrar que não autoriza o uso da própria cara, imagina a gente, meros mortais.

E os anônimos? Posso sair tirando foto de qualquer um?

Se a pessoa não é famosa, então a regra é ainda mais rígida: nenhuma imagem pode ser publicada ou usada sem consentimento, salvo raríssimas exceções, como segurança pública ou interesse coletivo.

📌 O que NÃO pode:
Usar a foto de alguém sem permissão em um post viral.
Filmar um desconhecido e espalhar o vídeo pra expor sua roupa esquisita.
Publicar imagens de terceiros pra fins comerciais sem contrato assinado.

📌 O que pode (em alguns casos):
Registros de eventos públicos, desde que a pessoa não seja o foco da imagem.
Imagens usadas pra fins jornalísticos, desde que respeitem a dignidade da pessoa.

Não é porque tá na internet que tá liberado

Seja celebridade ou anônimo, a imagem é um direito protegido, e qualquer uso indevido pode gerar responsabilidade civil. O mundo pode estar cada vez mais digital, mas respeito jurídico não é opcional. Afinal, se nem o Neymar consegue evitar virar meme quando tropeça em campo, o mínimo que podemos fazer é garantir que ninguém use nossa cara sem permissão. 🚀

🚨 Última chamada antes da maldição dos editais surpresa!

Olha, a gente tentou ser sutil, mas parece que alguns de vocês fingiram que não viram o formulário na última edição. E tudo bem, sem ressentimentos (ou quase). Mas aqui vai um lembrete: quem não responder pode ser surpreendido com um edital inesperado e sem revisão suficiente. Coincidência? Não sei. Melhor não arriscar 🤨

Se você já respondeu, te amamos e anotamos seu nome no caderno protegidos dos aprovados. Mas se ainda não, agora é a hora de redimir seu karma concurseiro!

📌 Prometemos que é rápido e sem pegadinhas. Só queremos entender melhor quem é você no mundo dos concursos pra trazer conteúdos ainda mais certeiros.

Não queremos ter que recorrer ao princípio da insistência abusiva, mas, se precisar… 😏

“Me ajuda aí, pô!”

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