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Etiqueta na escova de dente 🪥
Civil #012, ConcUP #056

Sexta-feira com feriado no ar. O país inteiro em marcha lenta, gente jurando que vai “só tirar mais 5 minutinhos” — e acordando na terça. O despertador tocou, mas você o ignorou com a autoridade de quem tem um habeas corpus preventivo contra a produtividade. Pense bem: levantar 30 minutos antes de ser empurrado pela culpa pode ser uma ótima forma de começar o dia 🛌📆📚
HOJE
👀 É meu, seu ou nosso?
🔃 Vamo recapitular
☕ Pausa pro café
🏢 O patrimônio da galera (em tese)
🤳🏻 Coisas que seriam legais se você fizesse
BENS JURÍDICOS
O direito não toca, mas chama de seu

(Imagem: GIPHY)
O Direito é basicamente aquele amigo que entra na sua casa, aponta pro sofá e diz: “isso tem natureza jurídica”. Ele não precisa usar, entender ou gostar. Basta que algo tenha valor econômico ou relevância social pra virar objeto de direito e ganhar uma etiqueta jurídica. 📦⚖️
Se você achava que classificar bens era frescura de cartório ou mania de professor de civil, a real é que essas classificações dizem quem pode fazer o quê com o quê. E como o Direito detesta surpresas, ele separa tudo em prateleiras bem organizadas.
Classificação dos bens: uma coleção de categorias inúteis (até você ser cobrado por elas)
O Código Civil não brinca em serviço. Ele olha pros bens e diz: “tudo bem, você existe. Mas agora precisa se encaixar em uma dessas categorias aqui.” O critério? Depende. O humor do legislador muda e ele resolve classificar os bens de várias formas diferentes:
Bens considerados em si mesmos;
Bens reciprocamente considerados;
Bens quanto ao titular;
Bens quanto à possibilidade de circulação (alienação).
Sim, é uma obsessão. Mas uma obsessão útil. Vamos por partes. 🧠📋
1. Bens considerados em si mesmos: o que são, sozinhos, no mundão jurídico
📌 Fungíveis e infungíveis: Os fungíveis são os que dá pra trocar sem drama (dinheiro, grãos, litros de combustível). Os infungíveis são únicos, insubstituíveis, quase emocionais: um quadro raro, um carro de coleção, sua primeira edição de Código Civil comentado (ok, talvez não).
📌 Consumíveis e inconsumíveis: Consumíveis se vão com o uso — tipo comida, bebida ou paciência em repartição pública. Já os inconsumíveis sobrevivem ao uso: carros, casas, violões e aquele seu terno da posse que nunca mais viu a luz do sol. 🧃🚘
📌 Divisíveis e indivisíveis: Se dá pra dividir sem perder o valor ou a função, é divisível (um terreno, um saco de arroz). Se cortar estraga, é indivisível (uma escultura, um piano de cauda, a guarda do cachorro após o divórcio). 🐕📏🖼️
2. Bens reciprocamente considerados: quando o bem se mete com outro bem
📌 Bens principais e acessórios: O bem principal existe por si só. O acessório só faz sentido se estiver colado em algum outro. Tipo o prédio (principal) e o elevador (acessório). Se você vender um, o outro costuma ir de brinde.
📌 Pertencentes e benfeitorias: Pertencente é tudo que está ligado ao bem, mas que dá pra tirar. Benfeitoria é o mimo que você faz pra valorizar: pintar, reformar, colocar uma cerca elétrica de respeito.
📌 Frutos e produtos: Os frutos são os ganhos periódicos que o bem gera sem perder sua essência (aluguéis, juros, maçãs da macieira). Produtos são os pedaços extraídos com dor — tipo o minério tirado da montanha. Um nasce, o outro é arrancado. 🍎💰⛏️
3. Bens quanto ao seu titular: de quem é a bagunça?
📌 Bens públicos: pertencem à União, Estados, Municípios e afins. Se você usar, pode até parecer que é seu — até a hora que vem a multa. 🏛️
📌 Bens particulares: pertencem a pessoas físicas ou jurídicas privadas. Aquele carro velho com som de trovão que passa na sua rua? Particular. E com certeza fora do limite de decibéis permitidos. 🚗🔊
📌 Bens de uso comum do povo, uso especial e dominicais: aqui o Direito dá um nó. Mas, resumindo:
Uso comum: ruas, praças, praias.
Uso especial: prédio de escola pública, hospital.
Dominicais: são públicos, mas sem uso definido — tipo um terreno baldio do município.
4. Bens quanto à suscetibilidade de alienação: pode vender ou vai ter que guardar pra sempre?
📌 Bens alienáveis: podem ser vendidos, doados, trocados. Praticamente tudo no mercado, inclusive aquela geladeira encalhada no OLX. 💸
📌 Bens inalienáveis: não podem ser transferidos. Por proibição legal, por cláusula contratual ou porque o bom senso mandou preservar (tipo um bem tombado). O Código Civil olha e diz: “tira o cavalinho da chuva, isso aqui ninguém encosta.” 🏚️🚫
Ah, e cuidado: o fato de algo ser seu não significa que você pode fazer o que quiser com ele. Tem bens inalienáveis que pertencem a alguém, mas nem por isso saem por aí em transação. O nome disso é frustração jurídica com CPF. 😅📑
Classificar é dominar (juridicamente falando)
O mundo dos bens é caótico. Por isso o Direito põe tudo em ordem, rotula, delimita e diz: “agora sim, posso trabalhar.” Pra nós, parece exagero. Pro juiz que precisa decidir se uma casa pode ser penhorada ou se o arrendamento de uma plantação dá direito aos frutos, é o mínimo.
Então, da próxima vez que você olhar pro seu fone de ouvido ou pro sofá da sala, lembre-se: o Direito já decidiu o que ele é, o que ele vale e o que pode ser feito com ele. E você aí achando que era só um móvel confortável. 🛋️⚖️📦
RECAPITULANDO
Obsessão do Direito em rotular tudo que se move (ou não)

(Imagem: GIPHY)
Se o Direito fosse um personagem de sitcom, ele seria aquele amigo que não consegue conviver com a bagunça. Você chega com uma caixa cheia de tralha e ele já quer separar por cor, peso, função, grau de risco e relevância existencial. E quando o assunto são os bens, o Código Civil leva essa mania ao extremo: tudo é rotulado, classificado, estudado e julgado como se fosse um item raro de coleção jurídica. 📦⚖️
Pra começar a entender a loucura — quer dizer, a lógica — por trás disso, o Código Civil divide os bens em duas grandes categorias iniciais: os considerados em si mesmos (analisados isoladamente) e os reciprocamente considerados (analisados em relação a outros bens). E é aqui que o Direito mostra que, além de controlador, ele também é profundamente analítico. 🧠🧾
1. Bens considerados em si mesmos: o ser jurídico em sua essência
Essa categoria foca no bem isolado, sem olhar o ambiente, sem perguntar com quem ele anda ou o que pretende da vida. É só ele e sua própria natureza.
🧱 Corpóreos e incorpóreos
📌 Corpóreos: aqueles que dá pra ver, tocar, tropeçar e derrubar. Um livro, uma casa, uma bicicleta — tudo que ocupa espaço no mundo físico.
📌 Incorpóreos: os intocáveis, os espirituais do mundo jurídico. Direitos autorais, ações de empresa, cotas de sociedade, a sua paciência (quando ainda resta). Esses você não vê, mas o advogado fatura em cima igual. 🪙📊
🧳 Móveis e imóveis
📌 Móveis: qualquer bem que pode ser transportado sem se autodestruir no processo. Carro, celular, cadeira de escritório com rodinha. Se você empurra e ele vai, é móvel.
📌 Imóveis: tudo que não dá pra mudar de lugar sem precisar chamar pedreiro, engenheiro e rezar um terço. Casas, terrenos, aquele puxadinho irregular que virou motivo de briga na família. 🏠🚧
🔄 Fungíveis e infungíveis
📌 Fungíveis: podem ser substituídos por outros do mesmo tipo, quantidade e qualidade. Dinheiro, grãos, litros de gasolina. Em resumo: o que importa é o valor, não o objeto exato. 💵🛢️
📌 Infungíveis: são únicos, cheios de personalidade jurídica. Um quadro raro, um violino feito à mão, ou aquele livro que você jurou que nunca emprestaria. Se não dá pra trocar sem causar uma crise emocional, é infungível. 🎻🖼️
🔥 Consumíveis e inconsumíveis
📌 Consumíveis: aqueles que, ao serem usados, somem ou perdem sua utilidade essencial. Comida, bebida, vela de aniversário, sua sanidade durante a Black Friday. 🥖🍷🧨
📌 Inconsumíveis: podem ser usados várias vezes sem desaparecer. Um carro, uma furadeira, a chaleira que sobreviveu a três mudanças. Você usa, desgasta, mas continua lá. 🚗🔧
📏 Divisíveis e indivisíveis
📌 Divisíveis: dá pra separar em partes iguais (ou quase) sem perder a utilidade. Saco de arroz, dinheiro, lote de terreno. Cortou, ainda funciona. 🍚💰
📌 Indivisíveis: cortou, estragou. Tipo um cavalo (que ninguém quer em fatias), um piano, uma escultura. A indivisibilidade pode ser natural, legal ou por convenção. 🐎🎹🗿
👥 Singulares e coletivos
📌 Singulares: cada um por si e o Código Civil por todos. Uma caneta, uma geladeira, um imóvel. Eles vivem sozinhos, funcionam sozinhos, respondem sozinhos. ✍️🧊
📌 Coletivos: o famoso “um por todos”. É o caso da biblioteca, do rebanho, do acervo. Um grupo de bens que se une para um fim maior (ou pelo menos mais funcional). Pode até ser separado, mas o sistema jurídico prefere que fiquem juntinhos. 📚🐄📦
2. Bens reciprocamente considerados: quando o bem não anda sozinho
Aqui o Direito resolve analisar os bens em conjunto. Tipo: esse bem aqui faz sentido porque está colado naquele outro. Separados, são ok. Juntos, causam no processo. 💑⚖️
🧩 Principais e acessórios
📌 Bem principal: vive, respira, existe sem precisar de outro. Uma casa, um carro, uma plantação.
📌 Bem acessório: só faz sentido se estiver vinculado ao principal. A garagem da casa, o manual do carro, o vaso sanitário da plantação (brincadeira, ou não). Se você vende o principal, o acessório vai junto — a menos que a venda diga o contrário. 🚽📘
🍎 Frutos, produtos, rendimentos e benfeitorias
📌 Frutos: são gerados naturalmente ou civilmente, e não esgotam o bem principal. Ex: aluguel do imóvel, dividendos de ação, maçã da macieira. O bem continua lá, só rendendo. 🍏🏠
📌 Produtos: são retirados de forma definitiva do bem. Ex: minério da mina, petróleo do solo, leite da vaca (se for ordenha com ódio, pode virar produto). Uma hora acaba. 🛢️🥩
📌 Rendimentos: valor obtido com a exploração econômica do bem. Pode ser fruto ou produto, mas o foco aqui é o dinheiro entrando. 💰📈
📌 Benfeitorias: aquelas melhorias que você faz porque tem tempo, dinheiro ou culpa. Podem ser:
Necessárias: evitam deterioração (conserto do telhado).
Úteis: aumentam o uso ou conforto (instalação de ar-condicionado split).
Voluptuárias: só decoram (piscina de borda infinita com cascata de LED). 🧱💡🏊
Cada uma gera efeitos jurídicos diferentes, principalmente quando você precisa discutir se vai receber por elas na hora de devolver um bem emprestado.
Nem todo bem anda só — e o Direito sabe disso
Depois de classificar os bens como se fossem participantes de um reality show jurídico, o Código Civil ainda encontra tempo pra analisar como eles se comportam em grupo. E não é exagero: essas distinções ajudam a resolver mil tretas no mundo real — de contratos a heranças, de doações a execuções.
Então, da próxima vez que você for comprar, vender, alugar ou doar qualquer coisa, pensa bem: será que esse bem anda sozinho? Ou ele vem acompanhado de frutas, produtos, manual e brinde emocional? Porque o Direito vai querer saber. 🧠⚖️📚
☕ Feriado também tem 24h, tá?
Sim, é feriado. E sim, você pode (e deve) descansar. Mas também pode usar parte desse tempo pra dar aquela avançada no conteúdo que ficou empacado desde o último eclipse solar. Porque o feriado não altera a rotação da Terra — ele só desativa o despertador e liga o modo “depois eu vejo”.
A verdade é que o tempo tá aí, disponível. Só que ele não vai se oferecer pra ser usado. Ele vai passar sorrateiro, entre o terceiro cochilo pós-almoço e o segundo scroll infinito no Instagram. E quando você perceber, vai estar na outra semana, e o PDF ainda vai estar olhando pra sua cara com aquele ar de desprezo passivo-agressivo.
Não é sobre virar o herói da produtividade. É só sobre não deixar o feriado ser mais um daqueles dias que você olha pra trás e pensa: “dava pra ter feito alguma coisa útil… mas eu tava ocupado defendendo o título de campeão mundial em procrastinação.” 🫠📚🕒
BENS EM RELAÇÃO AO SEU TITULAR
De quem é essa bagunça?

(Imagem: GIPHY)
No Direito, nada é só “uma coisa”. Tudo é um bem, com identidade, status jurídico e — claro — um dono (ou alguém que acha que é). E se tem uma coisa que o Código Civil ama mais que classificar bens, é dizer quem pode mandar neles. Aí nasce a distinção: bens particulares e bens públicos. Um você pode vender, reformar, alugar e até deixar de herança. O outro, se você tentar pintar, já vem o Ministério Público com uma ação civil pública na sua jugular.
Bens particulares: a bagunça é sua e você responde por ela
📌 Bens particulares são os que pertencem às pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Tudo aquilo que você comprou, herdou, ganhou ou ainda tá pagando em 48 vezes no boleto. Pode ser o carro na garagem, a geladeira, o apartamento financiado, ou aquele tênis que custou mais que o aluguel.
Esses bens estão sob a sua responsabilidade. Você pode alienar, doar, alugar, hipotecar, deixar pro seu cachorro em testamento (sim, isso acontece). Só não pode alegar surpresa quando vier o imposto ou a execução judicial.
Aqui, a regra é: o titular é soberano, até que entre em cena uma cláusula contratual, uma dívida trabalhista ou o Estado querendo cobrar IPTU. 🏠💸
Bens públicos: patrimônio da galera (mas só no papel)
📌 Bens públicos são os pertencentes às pessoas jurídicas de direito público: União, Estados, Municípios, DF e autarquias. Na teoria, são de “todos nós”. Na prática, você não pode vender, usar como garantia de empréstimo ou instalar um quiosque de açaí na calçada da prefeitura.
O Código Civil (art. 98) divide os bens públicos em três categorias:
1. 🏞️ Bens de uso comum do povo
Ruas, praças, praias, rios. São bens que a população pode usar — mas com moderação e sem causar tumulto. Pode caminhar, descansar, protestar (com alvará). Não pode invadir, lotear ou colocar cerca com arame farpado.
2. 🏫 Bens de uso especial
Destinados a serviços públicos específicos. Exemplos: escolas, hospitais, repartições públicas, bibliotecas. Você até frequenta, mas isso não te dá posse, muito menos o direito de alugar o pátio pro seu aniversário. 🎈📚
3. 🌾 Bens dominicais
Também chamados de bens “patrimoniais disponíveis”. Não estão afetados a nenhuma função pública direta, mas ainda assim pertencem ao Estado. Exemplos? Terrenos vazios do município, prédios desativados, áreas sem destinação. São os “bens esquecidos” do poder público — até alguém lembrar que ali dá pra construir uma praça. 🏗️🗺️
Todo bem público é inalienável? Depende da fase da lua e da categoria
📌 A regra geral é: enquanto estiverem destinados a uso comum ou especial, os bens públicos são inalienáveis. Não podem ser vendidos, doados, penhorados ou hipotecados. São protegidos como se fossem uma espécie em extinção do patrimônio coletivo. 🛡️
👉 Mas se o bem público for dominical, ele pode ser alienado desde que cumpridas as exigências legais: desafetação, licitação, autorização legislativa etc. Ou seja, o Estado pode vender o terreno baldio que herdou do império, mas não pode rifar a praça da sua infância sem um bom motivo (e um bom edital).
Bem público pode ser usucapido? Só se for no multiverso jurídico
📌 Aqui o Direito é claro (e inflexível): bens públicos não podem ser usucapidos, mesmo que estejam abandonados, tomados pelo mato e sem uso desde a inauguração da Constituição. O STF e o STJ já bateram o martelo: não importa o tempo de posse, se é público, não vira seu. 🕰️🚫
A razão? Simples: proteção do patrimônio coletivo. Se um bem é da coletividade, não pode virar particular só porque alguém resolveu cuidar melhor dele que o próprio Estado. Pode parecer injusto (e às vezes é), mas a lógica é evitar a dilapidação lenta e silenciosa do que, em tese, é “de todos nós”.
E antes que alguém pergunte: sim, isso vale até pros bens dominicais. Mesmo que estejam largados. Mesmo que você tenha plantado uma horta, criado galinha e chamado de lar por 30 anos. O máximo que pode acontecer é o Estado te despejar com delicadeza institucional e uma notificação extrajudicial. 🐔📝
Dono não é quem cuida, é quem o Direito reconhece
No mundo jurídico, não basta amar, cultivar e pagar conta de luz. Pra ser titular de um bem, tem que estar no registro, na matrícula ou no orçamento público. Se for bem particular, você até pode sonhar com liberdade. Se for bem público, o sonho termina na leitura do art. 98 do Código Civil.
Classificar os bens quanto ao seu titular não é capricho doutrinário. É o que define quem responde, quem administra, quem pode usar e quem pode alienar. Em tempos de fake news patrimoniais, vale lembrar: se o bem tá no nome do Estado, ele é público — e ponto. 🧾🏛️📚
“Me ajuda aí, pô!” (voz do Datena)
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