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Encosta na parede e bota a mão na cabeça 🚔
Administrativo #015, ConcUP #076

Sexta-feira. Finalmente. Talvez não tenha dado tempo de ver tudo o que queria… mas você continuou. E é isso que importa. Porque, no fim das contas, aprovação não é prêmio por performance perfeita — é resultado de quem segue, mesmo tropeçando.
HOJE
✍🏻 a Administração pode, mas sem inventar moda, manda quem pode,🫡 obedece quem tem juízo,☕ pausa pro café,🤳🏼 a gente quer ficar juntinho de você, 🔥superando o tribunal público medieval,🚔 não é sobre tapa na orelha
PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO
Quando a Administração escreve as notas de rodapé da lei

(Imagem: GIPHY)
Sabe aquele momento em que a lei fala “será regulamentado na forma do regulamento”? Pois é. Entra em cena o poder regulamentar, o instrumento que a Administração usa pra transformar o “genérico” do legislador em algo que realmente funcione no dia a dia.
Não é poder de legislar (calma, Supremo), é só um jeitinho legal de organizar a bagunça. O poder regulamentar serve pra editar normas complementares, garantindo a fiel execução da lei. Tipo manual de instruções: não é o produto, mas sem ele você liga o ventilador e ele vira um liquidificador.
A arte de regular sem inventar moda 🧐
O poder regulamentar, também chamado de poder normativo, é a prerrogativa do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) de expedir regulamentos e decretos autônomos ou regulamentares, com o objetivo de dar efetividade às leis ou disciplinar matérias administrativas.
Atenção: isso não autoriza criar obrigação nova, nem inventar direito que a lei não previu. O decreto regulamentar não pode passar na frente da lei. Ele é tipo coadjuvante que brilha, mas não rouba a cena. ou seja, nada de querer ser o Steve Jobs do Executivo
Decreto x Regulamento: diferença de forma, não de essência 🗂️🖊️
Vamos descomplicar:
Regulamento: é o conjunto de normas, o conteúdo que organiza como a lei será cumprida. É o “o que fazer e como fazer”.
Decreto regulamentar: é o instrumento usado para expedir o regulamento. É o “tá aqui, publicado no DOU e assinado com pose de autoridade”.
Ou seja, o regulamento é o script, e o decreto é o e-mail oficial com o anexo. Ambos caminham juntos, mas um entrega o conteúdo e o outro faz a formalização com selo de governo. 🧾📢
Em resumo: Decreto é a forma; Regulamento é o conteúdo.
Lei x Decreto Regulamentar: cada um no seu quadrado 🔲🔷
A lei vem do Legislativo, com poder para criar, modificar e extinguir direitos. Ela define o que deve ser feito.
Já o decreto regulamentar vem do Executivo, com a função de explicar como aquilo será feito. Ele complementa, mas não inova.
📌 A lei diz: “é proibido estacionar em local com placa.” 📌 O decreto diz: “a placa será vermelha, com o símbolo X branco, medindo 40x40cm.”
Simples, prático e sem improviso. Se o decreto passar do ponto e inventar regra, ele é considerado ilegal — e, provavelmente, alvo de anulação com gosto de puxão de orelha do Judiciário. 🧑⚖️❌
Decreto é coadjuvante, não roteirista 🎬🧾
O poder regulamentar é fundamental pra dar vida prática à norma legal. Mas precisa ser usado com moderação, técnica e sem estrelismo. O decreto que ultrapassa os limites legais não vira inovação — vira problema.
Então anota: o Executivo regulamenta, mas quem manda de verdade é a lei. E no jogo da legalidade, quem tenta improvisar sem roteiro acaba fora do elenco.
Decreto Regulamentar Executivo | Decreto Regulamentar Autônomo |
---|---|
Complementa a lei | Complementa diretamente a Constituição. Não depende de lei anterior |
Não inova no ordenamento jurídico | Inova no ordenamento jurídico. Ex: Competência privativa do Pres. da República extinguir cargos públicos vagos (art. 84, VI, b, da CRFB/88) |
PODER HIERÁRQUICO
A arte de mandar com respaldo legal

(Imagem: GIPHY)
Se existe uma certeza na vida administrativa, é esta: ✨ sempre tem alguém acima de você mandando fazer algo que você não quer — e alguém abaixo enrolando pra fazer o que você mandou ✨ Essa é a mágica do poder hierárquico, também conhecido como o organograma ganhando vida.
O poder hierárquico é aquele que permite à Administração Pública organizar sua estrutura interna, distribuindo competências e estabelecendo relações de subordinação. Mas atenção: não confunda com militarismo — aqui, o grito é substituído pelo memorando e pelo despacho fundamentado. em tese
O que seria da Administração sem um chefe pra dizer 'refaz isso aqui' 👨💼🔄
O poder hierárquico é a faculdade da Administração de distribuir e escalonar funções, ordenar e fiscalizar a atuação dos órgãos e agentes públicos subordinados. Ele serve pra:
Organizar a máquina pública, impedindo que vire um motim com crachá.
Garantir controle interno, sem precisar acionar o Judiciário a cada erro de protocolo.
Manter a coerência administrativa, porque cada um criando regra dentro do próprio setor é pedir pra virar caos com assinatura digital.
Faculdades decorrentes da hierarquia (ou: o que o chefe pode fazer sem pedir favor) 🗂️🧾
A partir do poder hierárquico, nascem algumas faculdades administrativas, todas legais, mas algumas emocionalmente dolorosas pra quem está na base do organograma:
1. Dar ordens 📢 Sim, o chefe pode mandar. Mas tem que mandar dentro da legalidade e da competência funcional. Nada de ordem do tipo “compra um presente pra minha sogra no horário de expediente”. Se tiver carimbo e desvio de finalidade, a ordem é ilegal — e você pode (e deve) recusar.
2. Fiscalizar e controlar 🧐 O superior pode acompanhar e avaliar o desempenho do subordinado. Não é perseguição — é controle interno. Se virou perseguição, já é outro assunto (com protocolo e ouvidoria).
3. Rever atos 🔁 Pode corrigir, anular ou ratificar decisões dos subordinados, desde que dentro da lei. Se o analista autorizou algo indevido, o chefe pode desfazer o ato — com a caneta, não com ameaça passivo-agressiva.
4. Delegar competências 📤 A delegação é permitida, mas não pode ser total, nem abranger competências indelegáveis por lei. Serve pra otimizar a rotina e evitar que o diretor assine tudo, até solicitação de toner. Mas atenção: delegar não é largar de mão.
5. Avocar competências 📥 Ao contrário da delegação, aqui o superior puxa pra si uma tarefa do subordinado. Só pode fazer isso em caráter excepcional e fundamentado. Tipo quando o chefe vê que o servidor vai demorar 3 semanas pra emitir um parecer simples e pensa “melhor eu mesmo fazer”.
6. Resolver conflitos de competência ⚔️ Se dois setores acham que o mesmo processo é responsabilidade do outro, o superior hierárquico entra como juiz de paz institucional e decide quem segura o pepino.
7. Aplicar sanções disciplinares 📛 Aqui entra o poder de dizer “chega” com base em norma. Advertência, suspensão e outras alegrias funcionais são consequências legítimas quando o servidor extrapola. Mas, claro, tudo com processo legal, direito de defesa e aquela ata de reunião que ninguém leu.
PAUSA PRO CAFÉ
Sexta-feira no modo economia de bateria
Sexta chega e, de repente, todo mundo entra num ritmo diferente. Você já não responde tão rápido, o raciocínio tá lento, e o cronograma parece ter sido redigido em latim.
É o famoso modo economia de bateria: você faz o mínimo necessário pra não travar, mantém os olhos abertos por honra e segue funcionando só com café e teimosia. E tá tudo bem. Só não pode desligar.
Porque, no fim das contas, constância não é correr todo dia — é não parar de andar. Então ajusta o brilho da tela, toma um gole de ânimo e segue. Com passo curto, sim, mas com o edital ainda na mira. ☕📉📘
POR FALAR EM CAFÉ
Uma caneca que é a sua cara (literalmente)
Tá curtindo a edição? Já pensou em fazer um check-in nos stories e ainda sair disso com uma caneca personalizada com a sua cara estampada? É real: os 5 primeiros leitores que postarem 30 edições da ConcUP no story do Instagram, marcando a gente, vão ganhar uma caneca oficial e personalizada.
Não é sorteio. É missão. É estilo. É cerâmica com identidade. 📸 Printou, postou, marcou. Perfil privado? Manda o print na DM. Sua constância agora tem chance de virar utensílio. Mostra pro mundo que você lê com compromisso — e com café. 😏☕Instruções aqui.
PODER DISCIPLINAR
O famoso “vamos abrir uma sindicância”
Se existe um poder que faz até servidor antigo ajustar a postura na cadeira, é o poder disciplinar. Ele é a ferramenta da Administração pra apurar infrações e aplicar sanções a quem tem vínculo jurídico com ela — ou seja, servidores e particulares contratados. E sim, é com base nele que surgem frases como “isso vai pro PAD” ou “pode ir redigindo a defesa”.
A ideia não é transformar o órgão público num tribunal medieval. Mas manter o mínimo de ordem, porque nem todo mundo tem filtro, bom senso ou medo de e-mail com cópia pra chefia. 📬👀
Discricionariedade: tem regra, mas tem escolha também 🎯🤔
Diferente do que muitos pensam, nem toda sanção é automática. O poder disciplinar é, em boa parte, discricionário. Isso significa que a Administração tem liberdade pra decidir se aplica ou não a penalidade, e qual será, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Mas atenção: discricionariedade não é desculpa pra perseguição, retaliação ou “dar uma liçãozinha”. Isso se chama abuso — e termina em ação judicial com gosto de liminar. 🧨⚖️
Controle Judicial: o juiz não vai escolher a pena, mas pode anular o circo 🧑⚖️📉
O Judiciário não pode entrar no mérito da sanção (tipo trocar uma suspensão por advertência). Mas ele pode e deve anular o ato disciplinar se houver:
Ilegalidade;
Violação ao devido processo legal;
Abuso de poder;
Falta de motivação.
Resumindo: se quiser aplicar penalidade, faça direito. Porque o servidor pode até temer a sindicância, mas a Administração teme o mandado de segurança com efeito suspensivo. 😉📘
PODER DE POLÍCIA
Quando a Administração diz 'não pode' e você aceita (ou recorre chorando)

(Imagem: GIPHY)
Nem toda polícia usa farda ou viatura. Tem uma que atua de terno, com crachá, prancheta e poder normativo. Sim, estamos falando do poder de polícia administrativa — o braço legal da Administração que restringe sua liberdade e sua propriedade em nome do tal do interesse público. além de lhe dar uns belos tapas na orelha
É ele que te impede de abrir uma balada no seu quintal, construir um castelo medieval no meio da praça ou estacionar “rapidinho” em vaga de idoso. Porque no mundo da Administração Pública, o “só um minutinho” pode render multa, interdição e um processo administrativo com três vias e sete assinaturas.
O poder de dizer não, com fundamento legal ❌📜
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar o uso de bens, exercer controle sobre atividades e impor restrições aos direitos individuais, sempre em nome do interesse coletivo e da ordem pública.
É ele que legitima a intervenção estatal em nome do “bem comum”, mesmo que você ache que pintar sua casa de alaranjado neon não ofende ninguém (a real: ofende o código de posturas municipais e o bom gosto coletivo).
Sentido amplo x sentido estrito 🎯📚
Sentido amplo: inclui todas as formas de polícia estatal, ou seja, tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária (aquela que investiga crimes, prende e aparece nos filmes).
Sentido estrito: se refere apenas à polícia administrativa, que atua preventivamente, limitando direitos e fiscalizando condutas antes que virem tragédia social.
Enquanto a polícia judiciária entra depois do desastre, a polícia administrativa tenta impedir que ele aconteça. Nem sempre consegue, mas pelo menos tentou.
Polícia Administrativa x Polícia Judiciária x Manutenção da Ordem 🧑✈️👮♂️🗂️
Polícia administrativa: atua preventivamente, restringindo e fiscalizando. Ex: vigilância sanitária, fiscalização de trânsito, interdição de imóvel irregular.
Polícia judiciária: atua repressivamente, investigando crimes. É a polícia “de verdade” pra quem só acredita em autoridade com algema. 🔗
Polícia de manutenção da ordem pública: atua para controlar multidões e prevenir conflitos. É a galera do “manifestem-se, mas sem quebrar nada, por favor”.
São todas “polícias”, mas cada uma com seu tipo de problema e sua quantidade de papelada. 📄🔍
O STF entende que é constitucional a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Atributos do poder de polícia 🗡️⚖️
📌 Discricionariedade: a Administração pode escolher quando e como intervir, dentro da margem legal.
📌 Autoexecutoriedade: pode aplicar a medida sem precisar de autorização judicial (em certas hipóteses). É tipo “vou interditar e depois você reclama”.
📌 Coercibilidade: se você resistir, o Estado impõe a força da medida, na base da sanção legal — com papel timbrado e tudo.
O poder de polícia é aquele 'não' que vem com protocolo 📘🚔
É o poder que garante ordem, segurança e, às vezes, ódio coletivo ao fiscal. Mas, sem ele, o caos se instala — e não tem cronograma de emergência que resolva.
Por isso, respeite o alvará, obedeça a placa e não subestime o fiscal de crachá. Porque quando o poder de polícia age, o recurso até existe — mas a multa também. 😉📄💼
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