• ConcUP ⚖
  • Posts
  • Edital publicado (mas é o da licitação) 📰

Edital publicado (mas é o da licitação) 📰

Administrativo #017, ConcUP #085

ADMINISTRATIVO

Quarta-feira. A gente piscou e a semana já tá no meio. Pode ser que não seja o seu caso, mas já parou pra pensar que as vezes a “vida corrida” é só a desculpa mais aceitável pra não fazer o que precisa ser feito?

Hoje, nessa edição

🏦 Os alicerces invisíveis que sustentam o caos.

💥 Nada de bagunça institucionalizada.

🥸 Servidor réu, juiz e plateia?

☕ Você já sabe. Só finge que não.

🟰 Todo mundo pode concorrer. Mas nem todo mundo ganha.

3️⃣ Trio parada dura, nem sempre o monopólio e nada de licitação escondida.

PRINCÍPIOS GERAIS DA LICITAÇÃO

Os alicerces invisíveis que sustentam o caos

(Imagem: GIPHY)

Se você já teve a brilhante ideia de estudar licitação começando direto pelas modalidades, provavelmente saiu de lá com mais dúvidas do que certezas. Isso porque, antes de entender como o prédio é decorado, você precisa saber qual é a fundação. E, no mundo jurídico, essa fundação tem nome: princípios.

Eles não são regras com passo a passo. São valores estruturantes, ideias-força, metas abstratas que orientam toda a atuação administrativa. São tipo as colunas de um prédio que ninguém vê, mas, se tirar, o negócio desaba. E sim, o Direito ama fingir que é concreto, mas vive sustentado por esses conceitos quase metafísicos. 👻

A antiga Lei n.º 8.666/93 já trazia princípios importantes. Mas a nova Lei n.º 14.133/21 resolveu deixar tudo mais bonito no papel e listou explicitamente no art. 5º um conjunto de princípios que a licitação deve seguir — e olha que não são poucos.

Lá você vai encontrar os clássicos da casa, como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e, claro, planejamento e eficiência — a nova dupla dinâmica do setor de compras públicas.

São esses princípios que garantem que a Administração não escolha o fornecedor pelo horóscopo, nem julgue proposta com base no nome da empresa. E que, se fizer isso, o ato seja anulado com gosto.

Em resumo: entender os princípios é entender por que e como a licitação funciona. O resto é só acabamento jurídico.

PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO

O princípio que separa a Administração da bagunça institucionalizada

O princípio do planejamento é o aviso legal de que sair contratando sem pensar antes é cilada. A Administração precisa avaliar, organizar e estruturar previamente tudo o que pretende comprar — tipo saber quantas impressoras funcionam antes de pedir tonner. Parece básico. E é. Mas nem sempre acontece. 🤡

Licitação sem planejamento é igual obra sem engenheiro: pode até começar bonito, mas termina no caos. Esse princípio evita compras malucas, projetos improvisados e aquele famoso “resolve na execução” que só rende relatório no TCU.

Art. 12, VII — a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Vamos ser sinceros: tem servidor que não pensa. E se não pensa, não planeja. E se não planeja... bom, já viu. O papel amontoa, o orçamento evapora e a culpa é do “sistema”.

Planejar é aplicar inteligência antes da despesa. E isso, em tempos de vacas magras e cronogramas apertados, é quase um ato de amor ao dinheiro público.

SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES

O princípio que impede o servidor de ser juiz, réu e plateia ao mesmo tempo

(Imagem: GIPHY)

A Administração Pública adora controle. E quando o assunto é licitação, mais ainda. O princípio da segregação das funções, trazido com força pela Lei n.º 14.133/21, é o que garante que ninguém concentre tudo nas próprias mãos.

Na prática, significa o seguinte: quem elabora o edital não pode ser o mesmo que julga a proposta, que por sua vez não pode ser o mesmo que fiscaliza o contrato, que definitivamente não pode ser o mesmo que assina tudo de olhos fechados. 🙈

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

[…]

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

É a clássica lógica do “confiança, mas com limite”. Porque servidor multitarefa demais vira problema: ninguém fiscaliza o próprio erro com isenção (a não ser que queira entrar pro Guinness).

Esse princípio reforça a ideia de controle interno eficiente, distribuindo funções e responsabilidades pra evitar favorecimentos, vícios e — claro — escândalos com nomes criativos na mídia. ⚠️

PAUSA PRO CAFÉ

Você já sabe. Só finge que não.

Tem coisa que a gente não precisa ler em edital, nem ouvir de coach motivacional pra saber. A gente já sabe o que tem que fazer. Já sabe que tem que revisar. Já sabe que tem que resolver questão. Já sabe que aquela aba do YouTube aberta há três horas não conta como estudo.

O problema não é o desconhecimento. É o drama. É a arte da enrolação refinada, com justificativa nobre e cronograma colorido.

Então, só por hoje, sem firula: faz o que precisa ser feito. A verdade é que você não precisa de mais um PDF. Precisa é de um pouco de vergonha na cara e um café forte. ☕

POR FALAR EM CAFÉ

Uma caneca que é a sua cara (literalmente)

Tá lendo todas as edições? Os 5 primeiros que postarem 30 edições da ConcUP nos stories, marcando a gente, ganham uma caneca personalizada com a própria cara.

Não é sorteio. É desafio. É cerâmica com atitude. E, inclusive, já tem gente quase ganhando ☕📸 Perfil privado? Manda print na DM. Instruções aqui.

IGUALDADE

Todo mundo pode concorrer, mas nem todo mundo vai vencer

No mundo das licitações, o princípio da igualdade é o que garante que ninguém vai levar vantagem só porque conhece o primo do Secretário pelo menos, em tese. Ele assegura tratamento isonômico a todos os interessados, desde que cumpram os requisitos do edital.

Ou seja: a Administração não pode criar condições que favoreçam um licitante específico, nem mudar as regras no meio do jogo. Isso aqui não é pelada de fim de semana com gol roubado.

Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

[…]

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

[…]

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

Mas atenção: igualdade não é tratar todo mundo igualzinho. É tratar de forma igual os que estão em situação equivalente, e diferente os que estão em condições diferentes — sempre com critério técnico, e não com base em “amizade no LinkedIn”.

O objetivo é permitir que a melhor proposta ganhe, não a mais influente. Porque se for pra premiar favoritismo, melhor transformar o edital em concurso de popularidade

EFICIÊNCIA, CELERIDADE E ECONOMICIDADE

O trio parada dura contra a morosidade estatal

(Imagem: GIPHY)

Esses três princípios são tipo aqueles colegas de grupo que, se realmente funcionassem juntos, entregariam o trabalho antes do prazo, economizando tempo, dinheiro e paciência. Mas como estamos falando de Administração Pública, o desafio é transformar a teoria em prática.

A eficiência exige da Administração os melhores resultados com os menores desperdícios. Nada de licitar cinco cadeiras e receber duas que desmontam no primeiro giro. É fazer mais com menos — sem transformar o “menos” em sinônimo de precariedade.

A celeridade pede que o procedimento ande, ande mesmo! Sem aquela lentidão poética de processo que leva tanto tempo que a justificativa de preço vence antes da comissão abrir o e-mail. É a famosa ideia de que licitação não precisa ser novela.

Já a economicidade está ligada ao uso racional do dinheiro público. Não é só pagar menos, é gastar com inteligência. Comprar o mais barato que atende bem, não o mais barato que some no primeiro uso.

Juntos, esses três formam o tripé da licitação que dá certo. Quando aplicados, o serviço público ganha produtividade, o contribuinte ganha respeito e o edital... ganha até elogio. (Sim, acontece.)

COMPETITIVIDADE

Porque comprar com monopólio é pedir pra ser enganado

O princípio da competitividade é aquele que garante que a licitação não vire um chá entre amigos. Ele impõe que as regras do edital permitam a participação do maior número possível de interessados, desde que estejam aptos e sejam minimamente decentes.

Ou seja: nada de exigência mirabolante pra filtrar o vencedor “preferido”. Criou regra que afasta concorrente sem motivo? Pode preparar o recurso e o meme no Twitter jurídico. 🚨

A ideia é simples: mais competição = mais chance de proposta boa. Quando só um participa, a Administração acaba pagando caro, recebendo mal e ainda agradecendo. Porque, sem concorrência, até fornecedor folgado vira rei.

E não se engane: isso aqui não é balbúrdia. A competitividade tem limites, sim — mas são técnicos, não estratégicos. O objetivo é equilibrar isonomia com pluralidade.

Resumindo: licitação boa é licitação cheia. De preferência com disputa acirrada, propostas coerentes e nenhuma empresa chamada “Serviçu LTDA”.

TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE

A licitação que se esconde é a mesma que dá ruim

(Imagem: GIPHY)

Se tem uma coisa que a Administração Pública precisa aprender com os influenciadores é: não dá pra ser relevante se ninguém sabe o que você tá fazendo. O princípio da publicidade, previsto na Lei 14.133/21, exige que os atos administrativos sejam divulgados de forma ampla e acessível, porque dinheiro público só pode ser gasto na frente de todo mundo. De preferência, com link clicável e PDF legível.

Já a transparência vai além: ela exige clareza, rastreabilidade e linguagem minimamente compreensível (ou seja, menos juridiquês e mais “o que é isso aqui?”). É o princípio que separa o edital honesto da cilada hermética feita só pra afastar concorrente.

Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Mas calma: publicidade não é sinônimo de gritaria. Não basta jogar o aviso na última página do Diário Oficial e achar que cumpriu. Tem que divulgar de forma eficaz, com acesso real à informação.

E sim, o prefeito de Sorocaba cumpre o princípio da publicidade com excelência — principalmente no Instagram. Já a maioria das comissões de licitação… bom, vamos só dizer que o feed anda meio parado. 📸👀

Conclusão: licitação boa é licitação visível. Porque se ninguém sabe o que foi feito, é porque provavelmente foi feito errado.

SUA OPINIÃO IMPORTA

Por hoje é só

Esperamos que você tenha gostado dessa edição. Estamos nos esforçando. Se você acha que algo deve ser corrigido, melhorado, tem alguma sugestão ou comentário para a nossa newsletter, responda esse e-mail. Não seja tímido.

Nossa missão

Você já sacou que a gente não tá aqui só de passagem. A ConcUP não é só uma newsletter – é um projeto, uma marca, uma revolução silenciosa contra o tédio dos PDFs intermináveis. Não queremos ser só mais um e-mail perdido na sua caixa de entrada. A gente veio pra mudar o jogo (ou pelo menos tentar) – e, se você chegou até aqui, já faz parte disso.

Quem somos

Se você já sentiu que estudar Direito podia ser mais interessante, bem-vindo ao clube. Somos sua newsletter de estudos como você nunca viu. Acreditamos que estudar Direito pode ser tão empolgante quanto maratonar uma boa série! Sua dose de conhecimento jurídico com um toque de humor, organização e motivação.