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E se você tivesse nascido herdeiro? 🤑

Direito Civil #005 #022

Civil

E aí, já pegou o café ou tá esperando um sinal divino pra estudar? Se anima. Vamo começar. A gente tá querendo te deixar mais afiado que advogado em audiência. Bora botar essas sinapses pra funcionar antes que o café esfrie.

Você vai ver hoje

📚 Conceitos iniciais

👶🏻 Quando já pode ser herdeiro

🪩 Criança não pode fazer isso

Chá revelação

Conceitos iniciais para entendermos a Pessoa Natural

Imagem: GIPHY

Primeiro, antes de partirmos pro conteúdo bruto, é melhor a gente repassar alguns conceitos. Vai que você esqueceu (ou ainda não aprendeu). Você vai ver que Direito Civil é a coisa mais simples do mundo, e, se não achar, a gente garante seu dinheiro de volta. antes que você comece a achar que inseriu seu cartão de crédito junto com o e-mail quando se inscreveu nessa newsletter: isso foi uma piada.

Aliás, por mais que a matéria pareça cheia de formalidades, a ideia aqui é descomplicar. O que a gente quer é ver você dando aquela piscadinha confiante sempre que alguém mencionar “capacidade de direito” ou “capacidade de fato” (e não fazendo cara de quem pegou ônibus errado). Então segura a empolgação, ou o sono. Ah, e, sério, seu cartão segue ileso.

Capacidade de Direito (ou de Gozo)

Todo ser humano nasce com direitos e deveres. Isso significa que, independentemente da idade ou condição, você já está incluído no ordenamento jurídico como sujeito de direitos.

👶 O recém-nascido não pode assinar um contrato, mas já pode herdar bens, ser beneficiário de um seguro ou ter seus interesses protegidos na justiça. Mas atenção: capacidade de direito não significa que a pessoa pode exercer os direitos sozinha. Para isso, vem o próximo conceito.

Capacidade de Fato (ou de Exercício)

Enquanto a capacidade de direito é automática, a capacidade de fato exige aptidão para exercer os direitos por conta própria.

👤 Quem pode exercê-la plenamente? Todo mundo que for maior de idade e mentalmente capaz. Se a pessoa não tem discernimento suficiente ou ainda não atingiu a idade mínima, ela precisa de representante ou assistente para praticar certos atos.

Uma criança pode ser proprietária de um imóvel (capacidade de direito), mas não pode vendê-lo sozinha (capacidade de fato). Quem vai assinar a venda? Seu representante legal.

Legitimação e Legitimidade

Parece repetição de palavras? Pois é, mas os conceitos são diferentes.

Legitimação: É o poder para realizar um ato jurídico específico. Mesmo uma pessoa plenamente capaz pode não ter legitimação em certas situações. Por exemplo, um casal casado sob o regime da comunhão parcial de bens não pode vender sozinho um imóvel comum – precisa da autorização do outro cônjuge.

Legitimidade: É a aptidão para agir em determinados contextos jurídicos, especialmente na esfera judicial. Você pode, por exemplo, ser vítima de um golpe e ter direito à indenização, mas não pode mover a ação em nome do seu amigo que caiu no mesmo golpe – só ele tem legitimidade para isso.

Personalidade

A personalidade jurídica é a base da existência legal de um indivíduo. Ela define que toda pessoa tem direitos e deveres desde o nascimento com vida. Sem aquela conversinha de “ah, é que eu tenho personalidade forte”

👶 E o nascituro? Bom, a gente já chega lá! Mas, de forma geral, a personalidade só começa a partir do nascimento com vida.

⚰️ E quando termina? Com a morte, claro! A partir daí, a pessoa deixa de ser titular de direitos, embora sua memória, nome e imagem possam continuar protegidos pela lei.

Teorias sobre o nascituro

Afinal, a partir de quando já pode ser herdeiro?

Imagem: GIPHY

Se você achava que nascer era um processo simples, bem-vindo ao Direito Civil, onde até esse momento crucial gera debates acalorados. Afinal, quando uma pessoa passa a ter personalidade jurídica? No primeiro choro? Na primeira contração? No exame positivo? 🤔

O Código Civil brasileiro resolve essa questão de forma direta: a personalidade civil começa com o nascimento com vida (art. 2º do CC). Mas, antes de sair repetindo isso em qualquer prova ou discussão de bar jurídico, calma lá! O tema vai além, e aí entram as teorias explicativas do nascituro.

O que é o Nascituro?

Se a personalidade só começa com o nascimento com vida, então o nascituro está onde nessa história? Ele é aquele que já foi concebido, mas ainda não nasceu.

Mas, se ele ainda não “existe” juridicamente, como ficam seus direitos? É aqui que surgem três teorias clássicas sobre a sua proteção: Natalista, da Personalidade Condicionada e Concepcionista.

Teoria Natalista (Modo conservador ativado)

A teoria natalista é a mais rígida quando se trata do início da personalidade. Para ela, o nascituro ainda não é uma pessoa jurídica, ou seja, só passa a ser titular de direitos e deveres a partir do nascimento com vida.

Enquanto estiver na barriga da mãe, o nascituro não é considerado sujeito de direitos, apenas recebe proteção indireta. Ele pode ter expectativas de direito, mas esses só se concretizam se ele nascer vivo.

Imagine que um pai falece enquanto seu filho ainda está no ventre da mãe. Se adotarmos a teoria natalista, esse filho não tem direito à herança, porque, juridicamente, ainda não é uma pessoa. Ele só se torna herdeiro caso nasça vivo.

Essa teoria reduz bastante a proteção ao nascituro, pois não o reconhece como sujeito de direitos até o nascimento. Em uma realidade jurídica que busca garantir proteção desde a concepção, essa visão acaba sendo bastante limitada.

Teoria da Personalidade Condicionada (O famoso “depende”)

Aqui, a ideia é um pouco mais flexível. A personalidade do nascituro já existe desde a concepção, mas está condicionada ao seu nascimento com vida. Ou seja, ele já é visto como um titular de direitos, mas sua existência jurídica só se confirma de fato quando nasce.

O nascituro tem direitos resguardados, mas que dependem do nascimento com vida para serem exercidos. Se um filho for concebido antes do falecimento do pai, ele já tem direito à herança, mas esse direito só se confirma se ele nascer vivo.

Essa teoria é a que o Código Civil Brasileiro adota (art. 2º do CC), ou seja, é a visão predominante no Brasil. É uma forma de equilibrar proteção ao nascituro e segurança jurídica, sem criar direitos absolutos antes mesmo do nascimento.

Teoria Concepcionista (A mais protetiva)

A teoria concepcionista vai além e afirma que a personalidade começa desde a concepção, sem depender do nascimento com vida. Para essa teoria, o nascituro já é uma pessoa jurídica e tem direitos plenos desde o momento da fecundação.

O nascituro já é sujeito de direitos antes mesmo de nascer, podendo pleitear direitos patrimoniais e extrapatrimoniais em seu favor.

Se um terceiro causa um dano ao nascituro ainda no ventre materno, ele pode requerer indenização ainda que não nasça vivo, pois sua personalidade já existia desde a concepção. O nascituro pode ter direitos como receber doações, ser beneficiário de um seguro e até ter um advogado defendendo seus interesses antes do nascimento.

Embora o Código Civil siga a personalidade condicionada, a teoria concepcionista vem ganhando força no ordenamento jurídico, especialmente em questões de proteção do nascituro. Algumas decisões judiciais já a adotaram para garantir maior proteção a bebês em gestação, especialmente em temas como indenização por danos causados antes do nascimento.

📍 Comparação das Teorias

Teoria

Quando começa a personalidade?

Direitos do nascituro?

Exemplo prático

Natalista

Só com o nascimento com vida.

Apenas expectativa de direitos.

Se o bebê morre no parto, nunca teve personalidade jurídica.

Personalidade Condicionada

Desde a concepção, mas confirmada só com o nascimento.

Tem direitos, mas só se nascer vivo.

O filho concebido antes da morte do pai tem direito à herança se nascer vivo.

Concepcionista

Desde a concepção.

Já é considerado pessoa com direitos plenos.

Se o bebê sofre dano na gestação, pode ser indenizado independentemente do nascimento.

🎯 Qual teoria o Brasil adota?

O Código Civil adota a teoria da personalidade condicionada, mas, na prática, o Judiciário muitas vezes se aproxima da teoria concepcionista, especialmente para garantir a proteção do nascituro em casos de danos, herança e outros direitos patrimoniais.

Ou seja, o Direito Civil oficializa uma coisa, mas a prática jurídica abre espaço para outra. O que importa é que o nascituro não fica totalmente desamparado e, dependendo do caso, seus direitos podem ser resguardados antes mesmo do nascimento.

O pessoal fala que ‘a vida é curta demais pra perder tempo com estudos’, mas depois não vale reclamar se a fatura do cartão vier maior que a lista de disciplinas do edital. Então, bora gastar umas boas horas nos livros (e alguns minutos no e-mail) pra não ficar pagando juros mais altos que a taxa Selic.

Pra encerrar

Pode ou não pode fazer isso?

Imagem: GIPHY

Se você achava que entender a personalidade já era suficiente, segura essa: nem todo mundo pode sair por aí praticando atos da vida civil livremente. O Código Civil, sempre preocupado com a ordem, colocou algumas travas para proteger quem não tem discernimento ou maturidade para exercer seus direitos de forma plena.

Aqui entra um dos pilares do Direito Civil: a teoria das incapacidades. E, pra ficar mais interessante, vamos entender como isso se relaciona com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que mudou algumas regras desse jogo.

Lembra que a gente falou que a capacidade de fato é o direito de exercer atos jurídicos? Pois bem, algumas pessoas não podem ou têm limitações para isso. Assim, o Código Civil divide as pessoas em totalmente capazes e incapazes (absolutos ou relativos). A regra é: toda pessoa é plenamente capaz, a menos que a lei diga o contrário.

Incapacidade Absoluta: “Sem chance de agir sozinho”

A incapacidade absoluta é um bloqueio total: a pessoa não pode praticar atos da vida civil sozinha. Se tentar, o ato é nulo (como se nunca tivesse existido). Quem age por ela são seus representantes legais.

📌 Quem era considerado absolutamente incapaz?
Antes de 2015, a lista incluía:

  • Menores de 16 anos.

  • Pessoas com doenças mentais graves ou sem discernimento.

  • Pessoas que não pudessem exprimir sua vontade, mesmo que momentaneamente.

⚠️ O que mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)?
Essa lei trouxe uma revolução: acabou com a incapacidade absoluta para pessoas com deficiência mental ou intelectual. Agora, essas pessoas não são mais presumidamente incapazes, podendo agir na vida civil com suporte e adaptações.

Quem sobrou na lista de absolutamente incapazes?
Somente os menores de 16 anos!

Incapacidade Relativa: Pode agir, mas com limites

A incapacidade relativa não impede a pessoa de agir, mas exige assistência. Ou seja, os atos jurídicos não são nulos, mas podem ser anulados se não forem feitos com a devida assistência.

📌 Quem é relativamente incapaz?

  • Maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • Ébrios habituais e viciados em tóxicos (pessoas que comprometem constantemente sua capacidade por álcool ou drogas).

  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (exemplo: quem está em coma ou em crise psicótica momentânea).

  • Pródigos (pessoas que torram dinheiro de maneira irresponsável e podem ser interditadas para proteger seu patrimônio).

⚠️ E a pessoa com deficiência?
Antes de 2015, algumas delas eram consideradas relativamente incapazes. Isso mudou! Hoje, a incapacidade não é automática – cada caso é avaliado conforme a necessidade de suporte para os atos da vida civil.

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