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Divórcio começa com petição inicial 😶‍🌫️

Processo Civil #016, ConcUP #079

PROCESSO CIVIL

Quarta-feira. O país segue normalmente e você ainda pensando na última prova que fez? Ok, a gente entende. Nem sempre o resultado é aquele que esperávamos (aliás, essa é a regra). Mas, cá entre nós, ninguém precisa transformar grupo de estudo em velório virtual. Afinal, os dias estão passando e novo edital não vai ter pena.

Hoje, nessa edição

🏁O start oficial na novela processual

🎒Analisando seu inventário antes de liberar a fase

☕O término que abalou a concentração nacional

🤳🏼Uma caneca que é a sua cara (literalmente)

💀Game-over processual (antes do start)

PETIÇÃO INICIAL

O start oficial da novela processual

(Imagem: GIPHY)

Se o processo fosse um videogame, a petição inicial seria o botão de “start”. É ela que liga o sistema, que diz “bora jogar”, que dá o comando pro Judiciário sair da inércia. Mas, claro, não dá pra começar com controle desconectado ou sem configurar o personagem — por isso a lei exige que a petição tenha os requisitos certinhos.

Segundo o art. 319 do CPC, a petição inicial precisa trazer informações básicas e fundamentais: nome das partes, fatos, fundamentos jurídicos, pedido, provas... Tudo isso pra que o juiz entenda o que tá acontecendo e decida se vale a pena dar play. É tipo o Link, em Zelda: ele não sai quebrando pote e enfrentando chefão sem antes pegar a espada, o mapa e o escudo certo. A petição precisa desse “kit inicial” pra que o processo tenha direção, propósito e chance real de vitória. 🗡️🛡️📜

Então, se o processo é um jogo, não adianta sair por aí enfrentando chefão se você entrou com pedido sem valor da causa, esqueceu os documentos e sequer apontou pra que tribunal está mandando. Vai tomar tela de Game Over antes de sair do menu.

Requisitos da peça

🏛️ Endereçamento

É o primeiro comando: pra quem você tá mandando essa obra-prima?

Se errar aqui, já começa mal. Você precisa indicar corretamente o juízo competente (tipo o endereço certo do castelo). Nada de mandar pra vara de família quando a treta é de trabalho. O juiz não tem tempo nem paciência pra carta enviada pro castelo errado.

👤 Nome e qualificação das partes

Não dá pra começar a jornada sem saber quem é você e quem é o inimigo. Nome, CPF/CNPJ, endereço, estado civil, profissão... Tudo que permita identificar o herói (autor) e o chefão (réu). Ah, e tem que qualificar ambos. Não adianta entrar só com “João contra o sistema”. O processo não é ficção científica.

📚 Fatos e fundamentos jurídicos (causa de pedir)

Aqui o jogo começa de verdade. Você precisa explicar o que aconteceu (fatos) e por que isso te dá razão (direito). É tipo contar a cutscene antes da luta: o Link não vai bater no vilão só porque quer. Ele mostra que teve um reino invadido, uma princesa raptada, uma Triforce ameaçada...

A causa de pedir deve ser clara, lógica e convincente. Nada de drama jurídico. Argumenta com fundamento, não com ressentimento. 🧠

🎯 Pedido

É o que você quer com esse processo: a missão principal da campanha. Tem que estar formulado de forma clara, precisa e coerente com a história que você contou.

E sim, você pode fazer pedidos alternativos ou subsidiários. Tipo: “quero a devolução integral, mas, se não rolar, que ao menos me pague metade + correção”. O juiz não é vidente ainda que às vezes se considerem entidades celestiais. Se não pedir, não ganha. E se pedir errado, sai com espada de madeira.

💰 Valor da causa

Essa é a parte onde o jogo mostra quantas rupias ele vale. Mesmo que não haja “conteúdo econômico imediatamente auferível”, à causa deverá ser atribuído um valor.

Não adianta dizer que quer a condenação de um débito de 200 mil e colocar valor da causa de 2 reais. O valor da causa é definido pelas razões: recolhimento de taxas, depósito prévio de multa na ação rescisória, fixação do valor de multas por deslealdade processual e fixação de competência entre Justiça Comum e Juizados Especiais.

🔍 Pedido de provas

Aqui você diz ao juiz: “Olha, não é só minha palavra, eu tenho como provar”. Nessa parte, você indica que quer produzir prova documental, testemunhal, pericial, gravação, tudo que ajude a convencer o juízo de que você é o herói da história.

Mas cuidado: não inventa coisa aleatória só pra parecer esperto. Prova demais, sem necessidade, dá sono e irrita o juiz. E ele é quem decide o que entra no inventário final.

🙅‍ Solicitação de não realização da audiência do art. 334

O art. 334 prevê a famosa audiência de conciliação. Mas se você não quer papo e já sabe que o réu também não vai aparecer com flores e abraços, pode indicar desde logo que dispensa a tentativa.

📎 Juntada de documentos

Todo mundo sabe que o herói precisa apresentar as relíquias. Aqui você junta a documentação que comprova os fatos narrados. Contratos, comprovantes, e-mails, prints, atestados... Tudo que ajude a transformar sua narrativa em algo mais que uma fanfic.

Se faltar, o juiz pode pedir complemento. Mas se você entrar com o processo só com o pedido e um boleto, é bem provável que seu processo fique parado, travado e com cara de bug.

Pronto pra começar a jornada

Esses requisitos são as configurações obrigatórias pra você apertar start. Não existe petição inicial boa sem esses elementos. E o juiz, diferente do Link, não tem tempo pra ficar decifrando enigmas.

Então antes de sair por aí gritando "quero justiça!", prepara direitinho sua inicial. Porque, no fim das contas, o que vai te colocar dentro do castelo não é sua coragem, mas sua organização. 🛡️🏛️

POSTURA DO JUIZ DIANTE DA PETIÇÃO INICIAL

Analisando seu inventário antes de liberar a fase

(Imagem: GIPHY)

Antes de o processo pegar no tranco, o juiz na verdade, o assessor ou analista faz uma espécie de checklist da sua petição. Ele analisa se tudo está nos conformes: nome das partes? Endereço certo? Pedido cabível? Provas mínimas? Se tiver alguma coisa errada, ele não ignora — ele age. E essa ação pode vir em diferentes formas.

Pense que o juiz está como um NPC exigente: ele analisa se você tá com os itens certos no inventário antes de liberar a próxima fase. Se estiver tudo certo, manda seguir. Se tiver bug, te manda consertar. Se tiver coisa absurda, te expulsa do jogo. E, em alguns casos, já derrota o chefão antes mesmo dele entrar em cena. Pois é, tem isso também.

🛠️ Emenda da petição inicial

Se faltar algum requisito essencial (como a qualificação da parte, pedido mal formulado, ausência de documentos obrigatórios...), o juiz dá um prazo de 15 dias pro autor corrigir. É o famoso "conserta aí antes que eu rejeite de vez".

Essa oportunidade é obrigatória. O juiz não pode indeferir direto se for possível ajustar.

Indeferimento da petição inicial

Se o autor não consertar no prazo ou se o defeito for insanável, a petição é indeferida. Ou seja, o jogo nem começa. O processo é extinto sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).

É tipo entrar no castelo sem espada, sem escudo, sem ID...

🧹 Julgamento liminar de improcedência

Tem casos em que, mesmo com tudo certinho, o juiz olha e pensa: “isso aqui nem precisa de fase bônus”. Se a pretensão contrariar jurisprudência pacífica do STF/STJ ou súmula vinculante, o juiz pode julgar improcedente liminarmente, sem ouvir o réu.

É o famoso: “não precisa chamar o réu, ele já ganharia de qualquer forma”.

📬 Citação do réu

Se estiver tudo ok, o juiz manda citar o réu. É o famoso “agora começa a treta”. O réu é avisado oficialmente de que alguém tá puxando o nome dele pro ringue jurídico, e ele tem prazo pra reagir.

E assim, oficialmente, o processo começa. Com direito a música de combate e tudo.

PAUSA PRO CAFÉ

O término que abalou a concentração nacional

Se você não dormiu direito essa noite porque ontem ficou fofocando sobre o término da Virgínia e do Zé Felipe... sinceramente, parabéns (pra eles). Não é todo mundo que consegue terceirizar a própria ansiedade com tanta eficiência.

Enquanto isso, seu cronograma, esse sim, tá em crise séria. E ao contrário do casal, que vai terminar e voltar mais três vezes até a prova da PF, ninguém vai estudar pra fazer prova por você.

Você tá numa disputa muito mais emocionante — aquela que define se o seu nome vai aparecer no Diário Oficial. Nessa batalha, cada vez que você perde tempo com sensacionalismo, alguém mais focado ganha uma posição no ranking. ☕💔

POR FALAR EM CAFÉ

Uma caneca que é a sua cara (literalmente)

Tá curtindo a edição? Já pensou em fazer um check-in nos stories e ainda sair disso com uma caneca personalizada com a sua cara estampada? É real: os 5 primeiros leitores que postarem 30 edições da ConcUP no story do Instagram, marcando a gente, vão ganhar uma caneca oficial e personalizada.

Não é sorteio. É missão. É estilo. É cerâmica com identidade. 📸 Printou, postou, marcou. Perfil privado? Manda o print na DM. Sua constância agora tem chance de virar utensílio. Mostra pro mundo que você lê com compromisso — e com café. 😏Instruções aqui.

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL

O game over processual (antes do start)

(Imagem: GIPHY)

Tem coisa que dá pra relevar no processo. Uma argumentação meio enrolada, uma falta de ênfase, um gif mal posicionado (ok, talvez não). Mas se tem uma coisa que não dá pra ignorar, é o tal do indeferimento da petição inicial. Porque quando ele acontece, o processo nem começa. Você não só perde a fase, mas tem que voltar pro menu principal.

E olha que o CPC ainda é paciente. Ele te dá chance de corrigir, ajustar, salvar a dignidade. Mas se você insiste em errar do jeito certo, o juiz aperta o botão vermelho e encerra tudo ali mesmo.

📉 Espécies de indeferimento: parcial x total

Indeferimento total

O mais comum. A petição é considerada tão falha, tão fora da realidade processual, que não tem como salvar nada. Resultado: o juiz indefere tudo, extingue o processo sem resolução do mérito e você sai do jogo.

Indeferimento parcial

Quando a petição tem vários pedidos, mas só alguns são ineptos ou irregulares, o juiz pode indeferir apenas esses, mantendo os outros vivos. Ou seja, você ainda tem um pedaço da fase pra jogar. Melhor que nada.

⚖️ Hipóteses de indeferimento da petição inicial (art. 330 do CPC)

Agora sim, o ponto crítico. O art. 330 do CPC traz as situações em que o juiz deve indeferir a petição inicial. Vamos analisar cada uma com a calma de quem já errou e aprendeu:

I - Petição inicial inepta

A palavra é bonita, mas o significado é tenebroso: é quando a petição não serve nem pra começar. E isso pode acontecer de algumas formas:

a) Faltar pedido ou causa de pedir: Se você escreveu páginas e páginas de revolta jurídica, mas esqueceu de dizer o que quer ou por que tem direito, parabéns: você acabou de redigir um manifesto, não uma petição.

b) Pedido indeterminado: Às vezes o autor quer tão pouco que acaba não dizendo nada. O juiz precisa saber exatamente o que você quer que ele decida. "O que o juízo entender justo" é bonito, mas não é pedido jurídico.

c) Da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão: Essa é clássica. o autor narra um problema de consumo e, do nada, pede divórcio. Ou fala de um acidente de trânsito e termina pedindo ressarcimento por danos morais causados por alienação parental. Não faz sentido? É inepta.

d) Contiver pedidos incompatíveis entre si: Você não pode pedir, ao mesmo tempo, o reconhecimento da paternidade e a exoneração da obrigação alimentar pela inexistência de vínculo. Decide a narrativa, foca e vai com ela até o final. Ou você é filho ou é estranho. Ou quer o dinheiro ou não quer relação. Processo não é terapia de grupo.

II - Parte manifestamente ilegítima

Se você propõe a ação sem ser parte legítima pra isso, já era. Exemplo: o vizinho que processa o banco porque o cartão de crédito do amigo foi clonado.

Quem tem que processar é quem tem o direito violado, não quem tá solidário emocionalmente com a história.

III - Autor sem interesse processual

Aqui é quando não existe necessidade ou utilidade na ação. Ou seja: você quer judicializar algo que poderia ser resolvido sem o processo.

Exemplo: você não procurou a administração pra resolver o problema e já entrou com ação. Ou pede algo que o réu nem contestaria, bastava conversar. Processo não é terapia de casais

IV - Não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321

Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

§ 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

§ 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

[…]

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

São as famosas regras de etiqueta processual: não cumpriu, não joga.

🏛️ O indeferimento não é o fim do mundo (mas é quase)

Se você teve a inicial indeferida, ainda pode:

  • Apelar, diretamente, caso a decisão tenha sido de indeferimento com extinção;

  • Corrigir o problema e propor nova ação, se a decisão não transitar em julgado com efeitos maiores;

  • Rever a própria vida e, talvez, reler o art. 319 com mais calma.

A verdade é: o indeferimento da petição inicial é uma aula de humildade processual. Ele te lembra que, antes de pedir justiça, você precisa saber formular direito. Porque o juiz é obrigado a analisar com seriedade, mas não a interpretar uma obra experimental sem legenda.

Então se você quiser passar dessa fase, prepare a petição com clareza, coerência e um leve toque de noção jurídica. Porque no mundo dos autos, não basta querer: tem que fazer direito mesmo. 🚫📖

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