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Olha a gente aqui de novo 😅

Direito Processual Civil
Bem-vindo a mais um passo na sua jornada! Lembre-se: cada peça do conhecimento que você encaixa hoje ajuda a construir sua vitória amanhã. Vamos lá, montar esse quebra-cabeça juntos! 🧩
O CONCEITO 📜
Começando pelo começo

Fredie Didier ensina que a palavra “processo” tem três interpretações: meio de criação de norma, ato jurídico complexo e relação jurídica. Essas interpretações não são excludentes entre si.
MEIO DE CRIAÇÃO DE NORMA:
É o conceito inserido na Teoria da Norma Jurídica. Quer dizer que o processo é um meio para a criação de fontes normativas.
Em outras palavras, fontes normativas são formadas por meio de processos num geral. Ora, para haver lei é necessário um processo legislativo, tanto quanto para haver jurisprudência é necessário um processo judicial.
Ou seja, processo é todo meio pelo qual uma fonte normativa é criada no ordenamento jurídico.
ATO JURÍDICO COMPLEXO:
O processo é um conjunto de atos jurídicos organizados para resultarem na produção de um ato final. Lembra da cidade de LEGO?
É como se os atos fossem peças (petição inicial, citação, audiência) devidamente organizadas para conseguir um resultado (decisão judicial).
RELAÇÃO JURÍDICA:
Para a composição de uma relação jurídica, igual a uma relação amorosa, é necessário haver partes. No caso do processo judicial, por exemplo, pode haver diversos sujeitos na relação (mais uma vez, igual a uma relação amorosa 😅): autor, réu, juiz, promotor.
UM POUCO DE HISTÓRIA ⌛
Em qual fase está o jogo?

Imagine que o Processo Civil, como um jogo, possui fases. Isso ocorre por se tratar de uma ciência construída ao longo da história. Por isso, em cada momento histórico vivemos alguma fase, e a atual é chamada de “neoprocessualismo”.
1ª FASE: Sincretismo ou Praxismo. Até meados do séc. XIX. Processo e Direito Material se confundiam.
2ª FASE: Processualismo ou Científica. Estudado como objeto autônomo. Categorias processuais começam a ser criadas. Divide-se aos poucos do Direito Material.
3º FASE: Instrumentalismo. Processo é totalmente distinto do Direito Material, embora se relacionem.
4ª FASE: Neoprocessualismo, Pós-Positivismo Processual ou Formalismo-Valorativo. Aqui, valorizam-se os princípios e métodos mais abertos e flexíveis ao processo. Interpretado conforme a Constituição (neoconstitucionalismo). Nesse sentido, tem-se o art. 1º do CPC/15:
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
ABRINDO MÃO DE ESCOLHER 👐
Normas de Direito Processual Civil

As normas de Direito Processual Civil têm natureza de direito público. Enquanto as normas de direito privado regulam o interesse privado, as de direito público regulam interesse… (vamos deixar você adivinhar) isso mesmo! Regulam predominantemente o interesse público. Você é um gênio!
No processo civil, as partes que integram uma ação judicial abrem mão de decidirem, e entregam o poder de decisão nas mãos do Estado. Pense que, nesse caso, o Estado é representado pelo juiz - “L'état c'est moi!”. Epa, pera lá 🫅🏻
E DE ONDE VÊM AS NORMAS DE PROCESSO CIVIL? 🤔
Bom, as fontes do direito são categorizadas em materiais ou formais. Materiais são as que emergem o direito, como os órgão que criam o Direito Processual Civil (ex: União). As formais são como o direito se exterioriza, ou seja, como ele é formalizado.
Talvez facilite se você imaginar fontes formais como a forma que o direito se manifesta. Pegou essa? hehe. Via de regra, no Brasil, a forma é escrita, então as fontes formais serão majoritariamente escritas:
Constituição Federal
Código de Processo Civil
Medidas Provisórias
Resoluções
Costumes
Você acabou de dar mais um passo na sua jornada! Lembre-se: a constância faz o conteúdo fixar, e você está mandando muito bem. 💪
Resumo do resumo
O conceito de Processo tem três acepções:
Meio de criação de norma: normas são criadas a partir de processos.
Ato jurídico complexo: processo é formado por vários atos reunidos.
Relação jurídica: no processo, sempre haverá partes se relacionando.
A fase atual é o neoprocessualismo:
1ª fase: Sincretismo.
2º fase: Processualimos.
3ª fase: Instrumentalismo.
4ª fase: Neoprocessualismo.
As fontes do direito são materiais e formais:
Materiais: contribuem para a formação do conteúdo da norma jurídica.
Formais: meio pelo qual a norma jurídica é exteriorizada.
A união faz a força
Reparou que mudamos um pouco o visual? hehe o negócio aqui é ligeiro, rapá! Se você gostou da edição de hoje, indique-nos para aquele amigo que também tem um propósito de estudo e gostaria de receber revisões constantes de Direito.
Até o próximo UP! 🚀
Lembre, cada dia é um UP a mais na sua caminhada! Agora aproveite, respire, e deixe o conteúdo fixado 😉