Olha a gente aqui de novo 😅

Direito Processual Civil

Bem-vindo a mais um passo na sua jornada! Lembre-se: cada peça do conhecimento que você encaixa hoje ajuda a construir sua vitória amanhã. Vamos lá, montar esse quebra-cabeça juntos! 🧩

O CONCEITO 📜

Começando pelo começo

Fredie Didier ensina que a palavra “processo” tem três interpretações: meio de criação de norma, ato jurídico complexo e relação jurídica. Essas interpretações não são excludentes entre si.

MEIO DE CRIAÇÃO DE NORMA:

É o conceito inserido na Teoria da Norma Jurídica. Quer dizer que o processo é um meio para a criação de fontes normativas.

Em outras palavras, fontes normativas são formadas por meio de processos num geral. Ora, para haver lei é necessário um processo legislativo, tanto quanto para haver jurisprudência é necessário um processo judicial.

Ou seja, processo é todo meio pelo qual uma fonte normativa é criada no ordenamento jurídico.

ATO JURÍDICO COMPLEXO:

O processo é um conjunto de atos jurídicos organizados para resultarem na produção de um ato final. Lembra da cidade de LEGO?

É como se os atos fossem peças (petição inicial, citação, audiência) devidamente organizadas para conseguir um resultado (decisão judicial).

RELAÇÃO JURÍDICA:

Para a composição de uma relação jurídica, igual a uma relação amorosa, é necessário haver partes. No caso do processo judicial, por exemplo, pode haver diversos sujeitos na relação (mais uma vez, igual a uma relação amorosa 😅): autor, réu, juiz, promotor.

 

UM POUCO DE HISTÓRIA

Em qual fase está o jogo?

Imagine que o Processo Civil, como um jogo, possui fases. Isso ocorre por se tratar de uma ciência construída ao longo da história. Por isso, em cada momento histórico vivemos alguma fase, e a atual é chamada de “neoprocessualismo”.

  • 1ª FASE: Sincretismo ou Praxismo. Até meados do séc. XIX. Processo e Direito Material se confundiam.

  • 2ª FASE: Processualismo ou Científica. Estudado como objeto autônomo. Categorias processuais começam a ser criadas. Divide-se aos poucos do Direito Material.

  • 3º FASE: Instrumentalismo. Processo é totalmente distinto do Direito Material, embora se relacionem.

  • 4ª FASE: Neoprocessualismo, Pós-Positivismo Processual ou Formalismo-Valorativo. Aqui, valorizam-se os princípios e métodos mais abertos e flexíveis ao processo. Interpretado conforme a Constituição (neoconstitucionalismo). Nesse sentido, tem-se o art. 1º do CPC/15:

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

ABRINDO MÃO DE ESCOLHER 👐

Normas de Direito Processual Civil

As normas de Direito Processual Civil têm natureza de direito público. Enquanto as normas de direito privado regulam o interesse privado, as de direito público regulam interesse… (vamos deixar você adivinhar) isso mesmo! Regulam predominantemente o interesse público. Você é um gênio!

No processo civil, as partes que integram uma ação judicial abrem mão de decidirem, e entregam o poder de decisão nas mãos do Estado. Pense que, nesse caso, o Estado é representado pelo juiz - “L'état c'est moi!”. Epa, pera lá 🫅🏻

E DE ONDE VÊM AS NORMAS DE PROCESSO CIVIL? 🤔

Bom, as fontes do direito são categorizadas em materiais ou formais. Materiais são as que emergem o direito, como os órgão que criam o Direito Processual Civil (ex: União). As formais são como o direito se exterioriza, ou seja, como ele é formalizado.

Talvez facilite se você imaginar fontes formais como a forma que o direito se manifesta. Pegou essa? hehe. Via de regra, no Brasil, a forma é escrita, então as fontes formais serão majoritariamente escritas:

  • Constituição Federal

  • Código de Processo Civil

  • Medidas Provisórias

  • Resoluções

  • Costumes

Você acabou de dar mais um passo na sua jornada! Lembre-se: a constância faz o conteúdo fixar, e você está mandando muito bem. 💪

Resumo do resumo

O conceito de Processo tem três acepções:

  • Meio de criação de norma: normas são criadas a partir de processos.

  • Ato jurídico complexo: processo é formado por vários atos reunidos.

  • Relação jurídica: no processo, sempre haverá partes se relacionando.

A fase atual é o neoprocessualismo:

  • 1ª fase: Sincretismo.

  • 2º fase: Processualimos.

  • 3ª fase: Instrumentalismo.

  • 4ª fase: Neoprocessualismo.

As fontes do direito são materiais e formais:

  • Materiais: contribuem para a formação do conteúdo da norma jurídica.

  • Formais: meio pelo qual a norma jurídica é exteriorizada.

A união faz a força

Reparou que mudamos um pouco o visual? hehe o negócio aqui é ligeiro, rapá! Se você gostou da edição de hoje, indique-nos para aquele amigo que também tem um propósito de estudo e gostaria de receber revisões constantes de Direito.

Até o próximo UP! 🚀

Lembre, cada dia é um UP a mais na sua caminhada! Agora aproveite, respire, e deixe o conteúdo fixado 😉