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Dinheiro com coração. E bom 🫀
Civil #010, ConcUP #048

Último dia de março. Segunda-feira. Clima de “agora vai” misturado com “não acredito que já acabou o mês e eu ainda tô no mesmo PDF”. Pra piorar, ontem o editor resolveu que era jogador profissional, tentou um drible que nem no PlayStation ele acerta e agora tá com o pé remendado que o cronograma da semana passada ⚽🩼 Fica a lição: tudo na vida exige treino. Então bora
HOJE
🫀 Dinheiro com coração (?)
🤑 Money, money, money
🕵 Continuamos tramando
👥 Coletividade tá com tudo
⚰ Tem que pagar pra morrer
🤳🏼 Coisas que você deveria fazer
FUNDAÇÕES
Quando o patrimônio vira missão

(Imagem: GIPHY)
Se as associações são formadas por pessoas unidas em torno de um propósito, as fundações nascem de um movimento mais ousado: alguém resolve pegar um monte de dinheiro, bens ou propriedades e dizer “isso tudo agora vai servir pra um objetivo específico”. Parece ficção? Pois é o que define uma fundação no Direito Civil. Não tem sócio, não tem dono — tem patrimônio com vocação 💰🎯 e uma alma desprendida de ganância igual ao Tio Patinhas 🤭
Características: patrimônio com propósito
A fundação é uma pessoa jurídica de direito privado, assim como as associações e as sociedades, mas com uma peculiaridade: ela é formada não por pessoas, mas por um patrimônio vinculado a uma finalidade. É como se o dinheiro tivesse um plano de vida próprio.
📌 Finalidade obrigatória: fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, por exemplo. Ou seja, você tem que ter um objetivo social relevante.
📌 Sem donos: ninguém manda sozinho. A fundação é administrada por um órgão previsto no seu estatuto, geralmente um conselho curador ou diretoria, que responde pelos atos da entidade.
📌 Sem lucro: o patrimônio é voltado exclusivamente pra realizar sua finalidade. Não rola distribuição de resultados pra quem criou — se sobrar dinheiro, ele é reinvestido no próprio projeto.
📌 Controle do Ministério Público: como ela mexe com interesses sociais e, muitas vezes, recebe doações e incentivos fiscais, o MP tem o dever de fiscalizar a atuação das fundações. Sim, tem gente olhando por cima do ombro.
Um caminho que começa com uma vontade (e um bom cartório)
Pra criar uma fundação, o caminho começa com o instrumento de instituição, que pode ser um testamento (sim, dá pra criar uma fundação post mortem) ou um ato inter vivos. O documento precisa indicar:
✅ A finalidade da fundação; ✅ O patrimônio inicial suficiente pra mantê-la viva — nada de criar fundação com dois boletos e um carnê do baú; ✅ A estrutura administrativa; ✅ O endereço da sede.
Depois disso, o MP vai analisar o estatuto e, se tudo estiver em ordem, a fundação pode ser registrada no cartório competente. A partir daí, ela ganha personalidade jurídica e passa a funcionar de verdade.
📌 Curiosidade: uma vez criada, a fundação não pode mudar sua finalidade sem autorização judicial. O objetivo inicial é praticamente sagrado — mudar isso é tipo querer trocar o final de um testamento.
Quando o dinheiro resolve fazer o bem
As fundações são uma forma nobre (e juridicamente organizada) de transformar patrimônio em impacto social. Elas não dependem de sócios, não visam lucro e existem pra cumprir uma missão. E se você pensava que dinheiro não tinha coração, é porque ainda não conhecia o poder jurídico de uma fundação 🏛️ portanto, quando você se tornar magistrado, e quiser dispor de parte do seu patrimônio, já sabe o que fazer…
SOCIEDADES
Quando o lucro junta as pessoas (ou pelo menos tenta)

(Imagem: GIPHY)
Se as associações se juntam por amor à causa e as fundações nascem de um surto filantrópico com muito dinheiro envolvido, as sociedades surgem por um motivo mais direto: ganhar dinheiro. Sim, no fundo, a ideia é transformar sonhos empreendedores (e talvez um pouco de megalomania) em lucro real. Mas, como estamos no Direito, não basta ter uma ideia genial e um amigo que diz “vamos fazer isso juntos”. Tem regra, tem classificação e, claro, tem burocracia. 🚗📈
Junta gente, junta grana, junta pepino
No Direito Civil, sociedade é uma pessoa jurídica de direito privado formada por duas ou mais pessoas que se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, com o objetivo de partilhar os resultados.
Ou seja, é basicamente o seguinte pacto: “vamos trabalhar juntos, dividir os riscos e, com sorte, sair no lucro”. Agora, o que o Código Civil não te conta é que, no caminho, você também pode dividir dívidas, boletos e até brigas societárias que fariam as intrigas de Succession parecerem leve.
Espécies de sociedades
O Código Civil apresenta algumas espécies de sociedades, e cada uma tem suas peculiaridades, vantagens e armadilhas. Bora destrinchar:
1. Sociedade simples 🧐
Não se deixe enganar pelo nome: a sociedade simples pode ser tudo, menos simples. Ela é usada por profissionais liberais (tipo médicos, arquitetos, advogados) que se unem pra exercer uma atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística. E não confunda com empresa: aqui, não rola atividade empresária com complexa estrutura de produção e circulação de bens.
2. Sociedade empresária 🏢
Essa é a queridinha do mundo dos negócios. Caracteriza-se pela atividade empresária (ato de produção ou circulação de bens e serviços) e está sujeita ao registro na Junta Comercial. Aqui vale tudo: startup de tecnologia, restaurante, confecção de camisetas com frases motivacionais... desde que tenha estrutura de empresa, é empresária.
3. Sociedade em nome coletivo 🥳
Rara como um bom argumento em grupo do WhatsApp, essa sociedade é formada apenas por pessoas físicas, e todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Parece loucura? É porque é mesmo. Mas tem quem goste de viver perigosamente.
4. Sociedade em comandita simples 🏛️
Aqui temos dois tipos de sócios: os comanditados (que mandam e respondem ilimitadamente) e os comanditários (que apenas investem e têm responsabilidade limitada). Uma espécie de sociedade bipolar, digamos assim.
5. Sociedade limitada (LTDA) 💳
A mais popular entre as pequenas e médias empresas. A responsabilidade dos sócios é limitada às quotas subscritas. Se der ruim, cada um responde até o limite da sua participação. Ideal pra quem quer empreender sem botar a casa no jogo.
6. Sociedade anônima (S/A) 📊
Aqui o buraco é mais embaixo. A S/A tem capital dividido em ações, pode ser aberta (com ações na bolsa de valores) ou fechada, e segue regras mais rigorosas, previstas na Lei das S.A. Não é pra amadores.
Sociedade, mas com cautela
Formar uma sociedade pode ser o início de um império... ou de uma dor de cabeça homérica. Por isso, escolher o tipo certo é essencial pra não acabar dividindo não só os lucros, mas também o prejuízo. No fim das contas, o Direito Civil dá o cardápio. Cabe a você (e ao seu contador) escolher o que melhor combina com seu apetite. 🍽️💰
🕵️ Isso não é uma coincidência…
Segundo aquele formulário que a gente te implorou pra responder (com chantagem emocional, pressão psicológica e promessas vagas), a maioria de vocês disse que rende melhor pela manhã. E pasme: tem gente que acorda antes das 7h. Por vontade própria.
A gente não sabe se isso é disciplina ou distúrbio circadiano, mas uma coisa é certa: esse dado foi anotado, analisado e já está sendo usado pra arquitetar algo...
ASSOCIAÇÕES
A força do coletivo (juridicamente reconhecida)

(Imagem: GIPHY)
Se no mundo real juntar gente pra qualquer coisa já dá confusão, no mundo jurídico dá associação. Aqui, quando um grupo de pessoas resolve se organizar pra atingir um fim comum — e não é o lucro —, o Direito entra com papel timbrado e CNPJ. Estamos falando das associações, aquelas entidades que nascem do idealismo e sobrevivem à base de ata, estatuto e reuniões que podiam ter sido e-mails.
Mais gente, mais propósito
De acordo com o Código Civil, associação é a união de pessoas organizadas para fins não econômicos (art. 53). Ou seja, não se cria uma associação pra vender brownie na esquina e dividir os lucros. Aqui, a lógica é outra: tudo o que é arrecadado (seja por doação, patrocínio, eventos, rifas ou contribuições dos associados) é voltado à manutenção dos objetivos da entidade.
Esses objetivos podem ser os mais diversos, desde proteção animal até difusão de cultura nordestina em Marte (se tiver estatuto e CNPJ, o Direito aceita).
O que diferencia a associação de uma sociedade é o propósito: na sociedade, o foco é o resultado financeiro. Na associação, é o resultado social, cultural, científico ou filantrópico.
Estatuto, democracia e nenhuma promessa de lucro
📜 Estatuto social: a certidão de nascimento da associação. Nele, devem constar os objetivos, a estrutura administrativa, as regras pra entrada e saída de associados, e tudo mais que a galera precise saber pra evitar tretas futuras.
👥 Pluralidade de pessoas: não existe associação de uma pessoa só. Precisa de no mínimo duas (e, convenhamos, o ideal é mais do que isso pra ter algum impacto real).
🗳️ Administração democrática: a direção é eleita, geralmente com mandatos definidos. Nada de dono, presidente vitalício ou golpe estatutário — ao menos na teoria.
💰 Sem fins lucrativos: sim, pode movimentar dinheiro. Sim, pode ter receita. Mas não pode distribuir lucros ou vantagens entre os associados. O foco é a causa. E o eventual superávit deve ser reinvestido nos próprios projetos.
🧾 Personalidade jurídica: uma vez registrada no cartório competente, a associação ganha vida jurídica e pode assinar contrato, ser parte em processo, comprar, vender, receber doações e até contratar CLT.
Observações que o Código não conta, mas você deveria saber
A responsabilidade dos associados é, em regra, limitada. Mas em caso de má gestão, pode sobrar pra alguém.
O Ministério Público não fiscaliza como faz nas fundações, mas pode agir se houver irregularidades.
Associações podem se tornar OSCs (organizações da sociedade civil) e firmar parcerias com o poder público.
Um ideal, uma ata, um estatuto e pronto — temos uma associação
Associação é a forma mais direta que o Direito encontrou pra organizar o coletivo com um propósito. E mesmo que envolva reuniões longas, eleição de diretoria e muita burocracia, ainda é uma das formas mais poderosas de transformar intenção em ação — com respaldo jurídico, claro. 🤝📚
EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
O fim do CNPJ e o começo das pendências

(Imagem: GIPHY)
Se criar uma pessoa jurídica é um parto cheio de formalidades, extingui-la pode ser o velório mais burocrático que você já viu. Porque no mundo jurídico, ninguém simplesmente “encerra as atividades” e vai embora. A pessoa jurídica até pode morrer, mas antes disso, precisa prestar contas, fechar balanço, avisar meio mundo e, claro, pagar o que deve🪦📑
Quando chega o fim: motivos e hipóteses
A extinção de uma pessoa jurídica pode acontecer por diversos motivos, alguns trágicos, outros bem planejados. O Código Civil não faz drama, mas deixa claro que ela ocorre após a dissolução e a liquidação do patrimônio (art. 51, parágrafo único). Só depois disso é que ela é formalmente considerada extinta.
📌 Hipóteses mais comuns de extinção:
Dissolução voluntária: os sócios ou membros decidem encerrar as atividades. Pode ser por cansaço, desentendimento ou simplesmente porque não deu certo. Um divórcio consensual empresarial.
Término do prazo de duração: sim, algumas pessoas jurídicas já nascem com data de validade. Se ninguém renovar o contrato, fim de jogo.
Realização do objetivo social: quando a entidade cumpre o que se propôs (por exemplo, fundações com metas específicas). Raro, mas possível. 🎯
Impossibilidade de funcionamento: seja por falta de recursos, inviabilidade econômica ou ausência de membros.
Decisão judicial: geralmente em caso de atividade ilícita, abuso de forma ou confusão patrimonial. Quando o juiz resolve desligar os aparelhos.
Mas calma: antes de morrer, tem a liquidação
A extinção só vem depois da liquidação do patrimônio. É o processo onde se vendem os bens, quitam-se as dívidas e distribui-se o que sobrar (se sobrar). O liquidante é o encarregado de dar esse fim digno à pessoa jurídica — algo entre síndico e executor de testamento empresarial.
Depois disso, registra-se o encerramento no órgão competente (Junta Comercial ou cartório), e só então a entidade sai oficialmente do mapa jurídico.
Morreu, mas continua dando trabalho
A extinção da pessoa jurídica não é o fim do problema — é só a última fase do jogo. Se feita do jeito certo, fecha-se o ciclo com dignidade. Se for mal feita, o fantasma do CNPJ pode continuar assombrando os sócios por muito tempo 👻💼
“Me ajuda aí, pô!” (voz do Datena)
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