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Controle de constitucionalidade sem surto? 🚀
Constitucional #008, ConcUP #040

Se tem uma coisa que anima até numa segunda-feira, é saber que já somos mais de 200 por aqui. Pode parecer só um número, mas pra gente, cada um de vocês é um tijolinho na construção desse projeto. Agora, será que o editor acreditou nisso? difícil dizer. Como vocês estão aqui, estamos acreditando. Então bora seguir em frente, porque essa caminhada tá só no começo e tem muita coisa boa pela frente. 🚀
HOJE
🥳 Parabéns pra nós?
🫨 Formas de inconstitucionalidade
☕ Pausa pro café
🎮 Quem manda no jogo
🧘🏻♂️ Vamos com calma
SOMOS MAIS DE 200!Você pode até achar que não, mas, sim, nos ajudou muito! Se não fosse o feedback, a recepção e qualquer outra forma de interação, provavelmente nem estaríamos nos empenhando. Então, saiba que: você faz parte disso. Estamos apenas começando e acreditamos que você ainda receberá muitas letters da ConcUP 😉 | ![]() |
FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE
Quando o estado decide brincar de fora da lei

(Imagem: GIPHY)
O Estado adora mandar em tudo, mas até ele tem limites (em teoria, pelo menos). E quem coloca esses limites? A Constituição. O problema é que, vez ou outra, o poder público resolve fingir que a Constituição é só um livro de sugestões, e é aí que temos a inconstitucionalidade.
Mas nem toda inconstitucionalidade nasce da mesma forma. Algumas vêm de uma ação direta do estado, outras de uma omissão covarde. Às vezes, a irregularidade acontece na forma como uma norma foi criada, e, em outros casos, o problema é o próprio conteúdo da lei.
⚖️ 1. Inconstitucionalidade quanto ao tipo de conduta do poder público
Começando pelo óbvio: o poder público pode errar tanto por ação quanto por omissão. Sim, às vezes o problema não é o que o Estado fez, mas o que ele deixou de fazer.
🛑 Inconstitucionalidade por ação
A mais comum e clássica. Acontece quando o Estado cria uma norma ou toma uma decisão que vai contra a constituição.
🔹 exemplo: se uma lei proibisse manifestações públicas sem autorização prévia, ela violaria o direito fundamental à liberdade de expressão.
⏳ Inconstitucionalidade por omissão
Às vezes, a constituição obriga o Estado a agir – e ele simplesmente finge que não leu essa parte.
Nesse caso, a inconstitucionalidade não está em uma lei errada, mas na falta de uma lei que deveria existir.
🔥 Estado de coisas inconstitucional
A cereja do bolo da omissão. Acontece quando o Estado simplesmente falha sistematicamente em garantir direitos fundamentais, e isso cria uma situação de violação massiva de direitos.
🏛 2. Inconstitucionalidade quanto à norma constitucional ofendida
Agora, vamos analisar o que exatamente foi violado.
📜 Inconstitucionalidade formal
Acontece quando o problema não é o conteúdo da lei, mas a forma como ela foi criada. Se a constituição exige um certo processo e ele não é seguido, temos uma inconstitucionalidade formal.
dentro dela, temos algumas variantes:
1️⃣ propriamente dita – quando a lei foi feita de forma errada.
2️⃣ subjetiva – quando foi feita por quem não tinha competência pra isso.
3️⃣ objetiva – quando a norma não respeitou etapas obrigatórias do processo legislativo.
4️⃣ orgânica – quando a norma mexe com a estrutura do estado, mas foi feita do jeito errado.
5️⃣ por violação de pressupostos objetivos – quando uma norma exige certas condições prévias, e elas não foram atendidas.
🏛 3. Inconstitucionalidade quanto à extensão
aqui, a questão é: o problema afeta toda a norma ou só uma parte dela?
✅ total – quando toda a lei é inconstitucional.
✅ parcial – quando só um trecho da norma viola a constituição.
🏛 4. Inconstitucionalidade quanto ao momento em que ocorre
Sim, até o momento da inconstitucionalidade importa.
✅ originária – quando a norma já nasce errada.
🔹 exemplo: uma lei que proíba casamento homoafetivo.
✅ superveniente – quando a norma era constitucional, mas depois de uma mudança na constituição, passa a ser incompatível.
🔹 exemplo: uma lei antiga que previa pena de morte, mas que virou inconstitucional depois da constituição de 1988.
✅ progressiva – quando a norma vai se tornando inconstitucional aos poucos, conforme a realidade social e jurídica muda.
🔹 exemplo: leis que limitavam acesso à informação, que antes eram aceitáveis, mas hoje ferem a transparência pública exigida pela sociedade.
🏛 5. Inconstitucionalidade quanto à forma de apuração
Por fim, temos a maneira como se descobre que uma norma é inconstitucional.
✅ direta – quando a norma afronta a constituição de forma clara e evidente.
🔹 exemplo: uma lei que restringe o direito de ir e vir sem justificativa.
✅ indireta (ou reflexa) – quando a inconstitucionalidade não está na norma em si, mas no efeito que ela causa.
consequente – acontece quando uma norma, ao ser aplicada, gera um resultado inconstitucional.
🔹 exemplo: uma lei que, aparentemente neutra, na prática cria discriminação injustificada.reflexa – quando o problema surge da forma como a norma se relaciona com outras leis.
🔹 exemplo: uma lei que contradiz uma norma de nível constitucional.
🏁 Entendeu ou quer que a gente desenhe?
Depois desse passeio, dá pra ver que inconstitucionalidade não é só um conceito abstrato – ela acontece de vários jeitos diferentes, dependendo do que foi violado e como.
Então, na próxima vez que alguém gritar “isso é inconstitucional!”, já dá pra perguntar: de que tipo de inconstitucionalidade estamos falando? porque, como vimos, o erro do Estado pode vir de tudo quanto é lado. 🚀
☕ Uma pausa antes de seguir em frente
Segunda-feira de novo. Muita gente torce o nariz, mas já parou pra pensar que esse pode ser o recomeço perfeito? Um daqueles raros momentos em que o mundo parece dar um reset e te entrega a chance de fazer diferente.
Pode ser começar a semana estudando de verdade (e não só abrindo o pdf e encarando o vazio), pode ser retomar aquele hábito que ficou pelo caminho ou simplesmente decidir que essa semana vai ser boa, porque você quer que seja.
Bora aproveitar esse ponto de partida. O que passou, passou. Hoje é um novo dia, e quem aproveita segunda bem já sai na frente. 🚀
FORMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Quem manda nesse jogo?

(Imagem: GIPHY)
Se tem uma coisa que o Direito adora é controle. E quando falamos de controle de constitucionalidade, estamos falando do poder de impedir que normas ilegais fiquem impunes por aí, brincando de Estado paralelo. Afinal, não adianta nada termos uma Constituição linda e cheia de princípios se qualquer político pode inventar uma regra maluca e ninguém puder barrar isso.
Mas aqui vem a grande questão: quem pode fazer esse controle? Quando ele pode ser feito? E, principalmente, como? Porque não é só olhar uma lei e dizer “ah, isso aqui não bate com a Constituição”. Tem todo um sistema de regras sobre quem pode, quando pode e o que pode ser analisado.
⚖️ 1. Quanto à natureza do órgão que realiza o controle
A primeira pergunta que precisamos responder é: quem pode fazer o controle de constitucionalidade? Dependendo da resposta, podemos estar falando de um controle jurisdicional (feito pelo Judiciário) ou um controle político (feito por órgãos do próprio Estado que não pertencem ao Judiciário).
👨⚖️ Controle jurisdicional: o STF na função de super-herói (ou vilão, dependendo de quem pergunta)
Aqui, o Poder Judiciário é o protagonista. O controle é feito por juízes e tribunais, que analisam se uma norma está de acordo com a Constituição. Esse é o modelo adotado pelo Brasil e pela maioria dos países democráticos, porque ninguém confia muito no Legislativo pra controlar a si mesmo.
🔹 Exemplo: O STF julgando uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e decidindo que uma lei estadual que proíbe aplicativos de transporte é inconstitucional.
🏛 Controle político: quando o próprio Governo quer se fiscalizar
Aqui, o controle é feito por órgãos políticos, como o próprio Parlamento ou o Executivo. Funciona bem na teoria, mas na prática... bom, alguém realmente acredita que os políticos vão se fiscalizar de forma rígida?
🔹 Exemplo: O Congresso Nacional rejeitando uma medida provisória porque considera que ela fere a Constituição.
⏳ 2. Quanto ao momento em que o controle ocorre
O controle de constitucionalidade pode ser feito antes ou depois da norma começar a produzir efeitos.
🛑 Controle preventivo: barrando a lei antes que ela nasça
Aqui, o objetivo é evitar que a norma inconstitucional sequer entre em vigor. Esse controle pode ser feito por:
✅ Poder Legislativo – Quando o Congresso rejeita um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional.
✅ Poder Executivo – Quando o presidente veta um projeto de lei por inconstitucionalidade.
✅ Poder Judiciário – Excepcionalmente, em mandados de segurança contra processos legislativos ilegais.
🔹 Exemplo: O Presidente da República veta um projeto de lei que viola a separação dos poderes.
🚨 Controle repressivo: limpando a bagunça depois que já foi feita
Se a norma já foi aprovada e está em vigor, ainda dá tempo de remediar o erro. Aqui, o controle pode ser feito por:
✅ Poder Legislativo – Revogando uma lei inconstitucional.
✅ Poder Executivo – Deixando de aplicar normas inconstitucionais em suas decisões.
✅ Poder Judiciário – Declarando a inconstitucionalidade da norma.
🔹 Exemplo: O STF declarando inconstitucional uma lei municipal que impede escolas de abordarem temas sobre diversidade.
🔍 3. Quanto à competência jurisdicional
Se o controle de constitucionalidade for feito pelo Judiciário, podemos dividi-lo entre dois modelos:
⚖️ Controle difuso: qualquer juiz pode jogar a lei no lixo
Aqui, qualquer juiz pode analisar a constitucionalidade de uma norma, desde que o caso concreto envolva um direito individual. Isso significa que até um juiz de primeira instância pode simplesmente ignorar uma lei que considera inconstitucional.
🔹 Exemplo: Um juiz do interior decide que uma lei municipal que proíbe Uber é inconstitucional e deixa de aplicá-la no caso concreto.
💡 Problema: A decisão vale só para o caso específico. Pra derrubar a lei pra todo mundo, é preciso uma decisão do STF com efeito vinculante.
🏛 Controle concentrado: o STF decide e fim de papo
Aqui, a análise de constitucionalidade é feita por um tribunal específico, como o STF ou os Tribunais de Justiça estaduais. Quando o STF decide que uma norma é inconstitucional, ela deixa de valer pra todo o país.
🔹 Exemplo: O STF declarando inconstitucional uma lei estadual que proíbe o uso de linguagem neutra.
💡 Vantagem: O efeito é geral, ou seja, a norma deixa de existir pra todo mundo.
🎯 4. Quanto à finalidade do controle jurisdicional
O controle também pode ser classificado de acordo com o objetivo do julgamento.
🏛 Controle concreto: só vale pro caso específico
Aqui, o controle acontece num caso concreto, em que alguém questiona a constitucionalidade de uma norma diante de um direito próprio.
🔹 Exemplo: Um advogado impetra um habeas corpus alegando que uma lei penal nova viola a Constituição.
💡 Característica: O efeito é restrito às partes envolvidas.
🌍 Controle abstrato: a lei inteira é questionada
No controle abstrato, o que está em discussão não é um caso individual, mas a validade da norma em si.
🔹 Exemplo: Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando uma lei estadual que aumenta impostos sem respeitar a Constituição.
💡 Característica: Se o STF declarar a norma inconstitucional, ela deixa de valer pra todos.
🏁 Quem manda aqui?
O controle de constitucionalidade é um mecanismo essencial pra evitar abusos do poder público e manter a coerência do sistema jurídico. Ele pode ser feito por órgãos políticos ou pelo Judiciário, pode ser preventivo ou repressivo, difuso ou concentrado, concreto ou abstrato.
Mas a moral da história é: se a norma violar a Constituição, cedo ou tarde, alguém vai bater o martelo e mandá-la pro limbo jurídico.
E agora que você entendeu como o sistema funciona, já dá pra impressionar na roda de amigos com frases como "o Brasil adota um modelo misto de controle de constitucionalidade, combinando os sistemas difuso e concentrado". Eles não precisam saber que você só aprendeu isso hoje. 😉🚀
🏛 Calma, concurseiro, nós sabemos…
Sim, a gente sabe. Controle de constitucionalidade não é um tema fácil. Até os maiores juristas ainda discutem sobre ele, e resumir tudo isso sem virar uma bagunça é um desafio digno de olimpíada mental. acredite
É justamente por isso que essa edição está mais curta. Não é falta de assunto, é paciência. Queremos que o conteúdo faça sentido, sem jogar um tsunami de informações que só vai te deixar mais perdido.
Aprender direito constitucional não é uma corrida. É construção, é raciocínio, é entender aos poucos. E se hoje você não pegou tudo, tudo bem. Seguimos juntos, sem pressa, mas sempre avançando. ☕🚀
“Me ajuda aí, pô!” (voz do Datena)
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