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Chegando pra brilhar 🎤
Administrativo

Direito Administrativo
Parece que ainda não terminamos as introduções por aqui. Use isso para pensar que, a qualquer momento na vida, pode ser que algo novo comece. Então, aproveitando essa reflexão groselha, que tal começar a se comprometer com a gente a cada edição? 😅
Mais uma vez, pelo começo…
A diva pop do Direito Público

O Direito Administrativo é o queridinho dos concurseiros (será?) e o pilar que sustenta o funcionamento do Estado em suas relações com a coletividade. Mas antes de mergulharmos no universo dos atos administrativos, licitações e improbidades (alô, Lei n.º 8.429/92!), vamos dar um passo atrás e entender onde ele se encaixa na grande família do Direito.
Direito Público e Direito Privado: Separados por uma muralha (quase) intransponível
O Direito pode ser dividido em dois grandes reinos: o Direito Público e o Direito Privado. A diferença entre eles é como a distinção entre um super-herói e um cidadão comum. O primeiro está ali para salvar o dia (e proteger interesses coletivos), enquanto o segundo cuida da sua própria vida, desde que não incomode o vizinho.
Direito Público
| Direito Privado
|
E onde entra o Direito Administrativo?
Ele é o fiel escudeiro do Direito Público. Ele regula: como o Estado atua, o que o Estado pode fazer e como o Estado presta contas.
Em resumo, enquanto o Direito Privado é regido pela liberdade, o Direito Administrativo opera sob o mantra da legalidade. Aqui, o administrador público não é um artista livre para criar — ele é um regente fiel a uma partitura já escrita.
“Por que isso importa?” Porque Deus quis assim e pronto! Não, não, espera. É brincadeira. Se você quer passar em concursos, é fundamental entender que o Direito Administrativo é a base da organização estatal. Mais do que isso, ele é o meio pelo qual o Estado protege (ou pelo menos deveria proteger) o interesse coletivo, sempre equilibrando poder e responsabilidade.
É uma newsletter de Direito ou de História, hein?
De Napoleão aos Sete Reinos

Precisamos confessar: o editor tem uma queda por História e algumas séries 🤭 Mas, enfim, continuando. O Direito Administrativo não surgiu em um piscar de olhos, ou de uma iluminação divina ao primeiro servidor público do mundo. Enquanto Westeros debatia quem tinha direito ao trono, a humanidade aqui deste lado do muro debatia quem poderia mandar no povo e como. Spoiler: nem sempre foi bonito, e houve muitos "Reis Joffrey" (que Deus o tenha) no caminho.
As Raízes Históricas
Lá nos primórdios (quando tudo era mato), civilizações como a Mesopotâmia já experimentavam algo parecido com o Direito Administrativo. O Código de Hamurabi, por exemplo, funcionava quase como as regras da Mão do Rei: organizava as relações entre o governante e seus vassalos. Porém, se Hamurabi era mais como um Ned Stark, justo e focado em ordem, o Egito Antigo era a própria Fortaleza Vermelha: burocrático, hierárquico e obcecado por construir monumentos para sua glória.
Já na Roma Antiga, meu amigo, o negócio era diferente. O sistema era mais sofisticado. Com um império que faria Daenerys suspirar de inveja, os romanos desenvolveram instituições e normas que inspiram o direito público até hoje. Era uma administração que sobrevivia porque sabia jogar com astúcia.
A Consolidação na Europa Moderna
Depois da queda de Roma, o feudalismo transformou a administração pública em um verdadeiro caos. Somente com a ascensão das monarquias absolutistas, entre os séculos XVI e XVIII, o conceito de Estado moderno começou a ganhar corpo.
Com a Revolução Francesa, o Direito Administrativo finalmente ganhou cara de gente. Napoleão Bonaparte, que adorava uma boa batalha, criou o Conselho de Estado em 1799. Esse conselho foi a pedra angular de um sistema que separava claramente o direito público do privado.
No Brasil, o Direito Administrativo desembarcou junto com a Corte Portuguesa, ainda no período imperial. Inspirado pelo modelo francês, começamos a organizar nossa administração. Durante a República, as funções administrativas se expandiram, e princípios como legalidade e eficiência começaram a ganhar espaço.
Com a Constituição de 1988 que o Direito Administrativo realmente floresceu, assumindo seu papel como guardião da Administração Pública e protetor dos direitos dos administrados.
🤓 Curiosidade: O Conselho de Estado Francês, criado por Napoleão, ainda existe e funciona até hoje como um dos órgãos mais importantes do sistema jurídico francês. É como se fosse o "pilar de sustentação" do Direito Administrativo: robusto, duradouro e essencial para manter a ordem no reino jurídico! 🏛️
Tá tudo relacionado
Quem legisla sobre Direito Administrativo?

Ao desdobrarmos a ideia de competência no Direito Administrativo, é impossível ignorar como isso dialoga diretamente com a autonomia dos entes federativos — uma autonomia que reflete o espírito da própria Constituição Federal de 1988. Assim como o Direito Administrativo evoluiu para equilibrar poder e liberdade, a distribuição de competências no Brasil é um reflexo dessa busca por equilíbrio entre unidade e diversidade.
A Competência Legislativa em Direito Administrativo
O Direito Administrativo é um campo dinâmico, e sua regulação é compartilhada entre os entes federativos, cada um contribuindo com sua parcela de autoridade legislativa. A CF/88 distribui essa competência de maneira detalhada:
Competência Privativa da União:
Compete exclusivamente à União legislar sobre temas como regime jurídico dos servidores públicos federais e normas gerais de licitações e contratos administrativos. No entanto, Estados podem legislar sobre questões específicas caso a União delegue essa prerrogativa por lei complementar.
Competência Concorrente:
A União edita normas gerais, enquanto Estados e Distrito Federal podem suplementá-las, detalhando aspectos regionais e locais sem contrariar as diretrizes gerais.
Competência dos Municípios:
Os Municípios exercem suas prerrogativas dentro do interesse local. Isso abrange, por exemplo, a organização de sua estrutura administrativa e a regulamentação de questões urbanísticas.
Distrito Federal:
O Distrito Federal acumula competências legislativas de Estados e Municípios. Essa característica o torna um ente singular dentro do pacto federativo brasileiro.
Autonomia dos Entes Federativos: Ecos da Evolução Administrativa
A autonomia dos entes federativos é a pedra angular do federalismo brasileiro e se manifesta em três dimensões principais, que ecoam os avanços históricos do Direito Administrativo:
Autoconstituição:
Cada ente federativo possui o direito de elaborar sua própria Constituição ou Lei Orgânica. Nos Estados, isso ocorre por meio das Constituições Estaduais, enquanto nos Municípios e no Distrito Federal, as Leis Orgânicas desempenham esse papel, alinhadas aos princípios constitucionais gerais.
Autogoverno:
A possibilidade de eleger seus representantes é uma expressão de soberania local. Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores são exemplos de como os entes exercem seu autogoverno dentro das competências estabelecidas.
Autoorganização:
Envolve a gestão administrativa e financeira dos entes, permitindo-lhes criar e organizar sua estrutura pública direta e indireta. Isso inclui gerir seus recursos financeiros, conforme os limites impostos pela Constituição.
Um Elo entre Passado e Presente
Assim como o Conselho de Estado francês trouxe organização ao caos administrativo do pós-Revolução, a autonomia dos entes federativos e a distribuição de competências no Brasil são uma tentativa de evitar um "Rei Joffrey" legislativo: autoritário, desorganizado e impositivo.
Percebeu que todos os Entes têm certa liberdade? Imagine que eles são um quarteto amoroso: podem agir de acordo com sua vontade, mas compreender seus limites pra não ferir o outro 🥰 O modelo brasileiro, inspirado pela evolução histórica do Direito Administrativo, busca oferecer um equilíbrio saudável entre descentralização e coesão nacional.
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