• ConcUP ⚖
  • Posts
  • Se desfazendo de bens pra não pagar imposto? 🥷🏻

Se desfazendo de bens pra não pagar imposto? 🥷🏻

Civil #014, ConcUP #072

Sexta-feira chega com cheiro de liberdade e o cansaço acumulado. A cabeça já tá meio fora de área e o foco desaparecendo mais rápido que prazo em processo 📵⚖️ Mas antes de decretar recesso mental, lembra: a sexta é o dia em que muita gente desliga — e você pode avançar. Nem que seja só um bloco de leitura, algumas questões ou aquela revisão que você fingiu que ia fazer na terça.

HOJE

🐴 cavalo comprado se olha os dentes.

🔪 você vai fazer esse acordo, sim!

☕ pausa pro café.

🥷🏻 manual da malandragem.

🤳🏼 a gente quer ficar juntinho de você.

VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

Quando a vontade vem com defeito de fábrica

(Imagem: GIPHY)

Nem todo negócio jurídico nasce perfeito. Às vezes, ele vem com pequenos problemas de fabricação — tipo vontade viciada, informação faltando ou intenção maliciosa de uma das partes. O Código Civil, que não é bobo nem nada, olhou pra isso tudo e disse: “opa, bora criar os vícios do consentimento.”

São chamados assim porque atingem a formação da vontade no momento do negócio, e podem gerar a anulação do ato, se forem graves o suficiente. E hoje, vamos olhar com lupa esse negócio.

🔍 Erro: quando a pessoa acha que sabe, mas não sabe

Erro é basicamente o seguinte: a pessoa faz um negócio acreditando numa realidade que não existe. O problema é que essa ilusão influencia diretamente na sua vontade. Ou seja, se soubesse da verdade, ela não teria feito aquilo. 💭😬

💡 Características do erro

O Código Civil trata do erro nos arts. 138 a 144, e traz algumas regrinhas importantes:

  • O erro precisa ser essencial, ou seja, sobre elemento relevante do negócio (e não sobre o tipo de letra do contrato, ok?).

  • Tem que ser escusável — ou seja, um erro que uma pessoa cuidadosa poderia cometer. Se for erro grosseiro (“achei que tava comprando um carro, mas era um cavalo com farol”), o Direito diz: “problema seu, campeão.” 🐎🚗

  • O erro pode ser sobre a pessoa, o objeto, a natureza do negócio, ou até sobre algum aspecto relevante do contrato.

Se essas condições forem cumpridas, a parte prejudicada pode anular o negócio jurídico. O objetivo é proteger quem agiu de boa-fé, mas acabou entrando numa cilada jurídica.

⚖️ Erro x Vício redibitório

Erro e vício redibitório não são a mesma coisa, embora muita gente misture. Vamo lá:

  • Erro é um vício da vontade — a pessoa acha que tá fazendo uma coisa, mas na verdade tá fazendo outra.

  • Vício redibitório é defeito oculto no objeto — tipo comprar um celular aparentemente novo, mas que veio com a câmera quebrada.

Resumo: no erro, a mente falha; no vício redibitório, é o produto que engana. 🤯📱

Vício redibitório, inclusive, tem suas próprias regras lá nos arts. 441 e seguintes do Código Civil, com possibilidade de redibição (rescisão do contrato) ou abatimento proporcional do preço. Já o erro, por ser vício da vontade, segue a lógica da anulação.

🕵️‍♂️ Dolo: quando o erro é patrocinado por alguém

Dolo é o erro induzido por má-fé. Alguém planta uma ideia falsa ou oculta a verdade com a intenção de enganar a outra parte e fazer com que ela pratique um negócio que, se soubesse da real, jamais faria.

A definição clássica: dolo é o artifício ou omissão intencional para induzir alguém ao erro. Ou, em termos mais diretos: mentir com estilo e propósito. 😈🗣️

🎯 características do dolo

  • Exige intenção de enganar;

  • Tem que haver relevância causal — ou seja, o dolo precisa ter influenciado a vontade do outro. Se não influenciou, é só safadeza moral sem efeito jurídico;

  • Pode ser positivo (ação, mentira ativa) ou negativo (omissão, “deixei você pensar errado”).

Além disso, o dolo pode ser principal (quando leva diretamente à celebração do negócio) ou acessório (quando não afeta a celebração em si, mas influencia em algum aspecto do contrato). Só o dolo principal é causa de anulação — o acessório pode gerar responsabilidade, mas o negócio continua de pé.

👀 Dolo negativo (ou omissivo)

É quando a pessoa se omite de propósito, sabendo que a outra parte está agindo por engano. Aqui o silêncio é usado como ferramenta de manipulação. E sim, isso também é dolo — o Direito não é bobo. 🤫📉

Exemplo clássico: vender um carro dizendo que “tá ótimo”, sabendo que o motor tá prestes a virar fumaça. E ainda fingir surpresa quando o negócio der ruim.

A jurisprudência reconhece o dolo omissivo como causa válida de anulação do negócio — desde que se prove que a informação omitida era essencial.

🧑‍🤝‍🧑 Dolo de terceiros

Às vezes, o dolo não parte da outra parte do negócio, mas de um terceiro. E aí, o Código diz: depende:

  • Se a outra parte sabia ou devia saber do dolo do terceiro, o negócio pode ser anulado;

  • Se a outra parte agiu de boa-fé, o negócio se mantém — e o prejudicado que vá atrás do terceiro pra resolver (preferencialmente com advogado e não com porrada).

Essa regra está no art. 148 do CC, e reforça a lógica de proteger quem agiu com boa-fé. O dolo de terceiro, portanto, pode ou não contaminar o negócio, dependendo da ciência (ou não) da outra parte.

🧠 Vontade viciada, negócio manchado

Erro e dolo são dois dos vícios do negócio jurídico. Eles atacam o coração da autonomia da vontade. Quando a pessoa é enganada (ou se engana sozinha, mas de forma compreensível), o ordenamento precisa intervir.

Mas o Direito também não é babá. Erros bobos, falta de atenção ou tentativas de se livrar de um mau negócio não são desculpa pra sair anulando tudo. O sistema protege, mas espera que você leia antes de assinar. Ou, no mínimo, não compre cavalo achando que é SUV. 🐎🚘📜

COAÇÃO E LESÃO

Quando o negócio jurídico é feito na base do susto (ou do desespero)

(Imagem: GIPHY)

Nem todo mundo entra num contrato com plena liberdade e consciência. Às vezes, a caneta treme não de emoção, mas de medo. Outras vezes, o sujeito assina algo absurdo porque tá desesperado — ou só muito mal assessorado. E é aí que o Direito Civil resolve aparecer com aquele olhar severo e dizer: “isso aí tá errado, meu filho.” 

Coação e lesão são dois vícios do consentimento que, embora menos lembrados que erro e dolo, são decisivos pra anular negócios que nascem contaminados pela falta de liberdade ou pelo desequilíbrio escancarado. Vamo com calma, sarcasmo e bom senso.

🥴 Coação: contrato ou ameaça velada?

A coação acontece quando a vontade da pessoa é extraída na base da pressão, da ameaça, do medo. A vítima até “concorda”, mas sob risco de perder algo importante — às vezes, a própria vida ou a paz de espírito.

💣 Conceito e características

O art. 151 do Código Civil define coação como ameaça idônea que leva o indivíduo a fazer um negócio jurídico contra sua vontade.

Pra configurar coação, é preciso:

  • Uma ameaça séria e verossímil;

  • Direcionada contra a própria pessoa, seus bens ou alguém próximo;

  • Capaz de causar fundado temor de prejuízo considerável.

Ou seja, se o sujeito assina o contrato com alguém do outro lado da mesa dizendo “ou assina ou a gente conversa com o pessoal lá fora”, isso não é negociação comercial — é quase roteiro de filme policial. 🎬🚔

Ah, e detalhe: não precisa ser coação física. A coação moral também vale — inclusive, é a mais comum. A boa e velha chantagem emocional também tem seu lugar no Direito. 😒 cuidado ao mandar nudes por aí, hein

👀 Coação de terceiros

E se quem ameaça não é a outra parte do negócio, mas um terceiro? O Código responde no art. 154:

  • Se o beneficiário do negócio tinha conhecimento da coação, o negócio pode ser anulado;

  • Se não sabia e agiu de boa-fé, a vítima tem direito de indenização contra o terceiro, mas o negócio continua válido.

Ou seja, o Direito entende o drama, mas também quer evitar cancelar o mundo inteiro por causa de um parente sem noção. 🧑‍🦯📑

💸 Lesão: o bom e velho “pagou caro porque tava ferrado”

A lesão acontece quando alguém, em situação de necessidade ou inexperiência, aceita uma prestação desproporcional em relação ao que oferece. Em outras palavras: fez um negócio horrível porque não tinha escolha melhor (ou nenhuma).

📜 Conceito e previsão legal

O art. 157 do Código Civil trata da lesão como causa de anulação do negócio jurídico, quando:

  • prestações desproporcionais entre as partes;

  • Uma das partes se aproveita da inexperiência ou da necessidade da outra.

O Direito olha e diz: “você aceitou vender sua casa por 20 mil porque precisava de dinheiro pra cirurgia da sua vozinha? Hmmm… vamos conversar.” 🏚️💉

🧾 Requisitos da lesão

  1. Desproporção entre as prestações: não é só negócio ruim — é negócio absurdamente desequilibrado. Tipo vender carro novo por 5 mil reais porque precisava pagar o aluguel.

  2. Aproveitamento de necessidade ou inexperiência: a outra parte não errou sem querer. Ela sabia da sua fragilidade e usou isso contra você. 👺

Se essas condições forem comprovadas, o juiz pode:

  • Anular o negócio; ou

  • Determinar a redução equitativa da prestação, pra equilibrar o jogo.

Ou seja, o Direito chega pra limpar a mesa do carteado quando vê que alguém tá claramente perdendo com cartas marcadas.

🌩️ Lesão x Teoria da imprevisão

Muita gente confunde lesão com teoria da imprevisão. Mas calma:

  • Lesão: vício na formação do negócio, quando ele já nasce desproporcional.

  • Imprevisão: problema na execução do contrato, por causa de eventos supervenientes, imprevisíveis e que quebram a base econômica do negócio. 🌀📉

A lesão olha pro passado e diz: “isso já começou errado.” A imprevisão olha pro presente e grita: “isso aqui virou uma loucura!”

🛍️ Lesão no Direito do Consumidor: o modo turbo

No mundo do consumidor, a ideia de lesão aparece turbinada. O CDC presume vulnerabilidade do consumidor e reconhece abusividade mesmo sem necessidade de mostrar “inexperiência” ou “estado de necessidade”. 🧾🛒

Aqui, basta que haja:

  • Desproporcionalidade evidente;

  • Condição vantajosa imposta pelo fornecedor.

Exemplo clássico: vender um antivírus de R$ 3 mil num crediário de 36x pra uma idosa que só usa o computador pra ver foto da neta e postar foto de bom dia com flor e passarinho no Facebook. O CDC já chega com o dedo apontado e o Procon do lado. 👵💻📞

🎯 Vontade livre é cláusula obrigatória

Coação e lesão mostram que, no Direito, não basta assinar — é preciso assinar com liberdade real. O contrato só vale se a vontade for legítima, e não fruto de chantagem ou desespero.

O sistema jurídico não vai corrigir cada mau negócio que você faz. Mas se for assinado sob ameaça, ou em momento de vulnerabilidade explorada por alguém com menos escrúpulo que vilão de novela, o Direito entra em cena. E, dessa vez, com boas intenções.

PAUSA PRO CAFÉ

☕ Quem não tem base, só balança

Tem gente que já quer resolver questão nível hard antes mesmo de entender o que é um negócio jurídico. Quer dominar Direito Civil, mas passa direto pelos fundamentos como se estudar fosse corrida de atalho, e não maratona. 🏃📚

Só que no mundo jurídico (e fora dele também), quem não tem base, só balança. Até pode parecer que tá indo bem por um tempo, mas é só o edital apertar que a estrutura começa a tremer — e desmorona na primeira pegadinha da banca.

Aprender bem o começo não é “perder tempo”. É ganhar segurança pra aguentar o tranco quando o conteúdo apertar. Porque decorar artigo é fácil. Difícil mesmo é entender o porquê, o como, o quando e o “e se”. E isso só vem com estrutura.

Então se o conteúdo de hoje parece simples, agradeça. É esse degrau que vai te impedir de tropeçar lá em cima, quando a matéria resolver mostrar os dentes 🧱📖

ESTADO DE PERIGO, SIMULAÇÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES

O lado B do negócio jurídico

(Imagem: GIPHY)

Nem só de boa-fé, vontade livre e contratos justos vive o Direito Civil. Às vezes, os negócios jurídicos são formados com um pezinho na chantagem, outro na enganação e o terceiro — porque sim, tem — na esperteza de quem quer fugir da responsabilidade.

É por isso que o Código Civil criou mais algumas categorias de vícios do consentimento e de vícios sociais, que mostram o quanto o ser humano é criativo quando quer fingir que tá tudo certo, mas já começou tudo errado. 👀🎭

😱 Estado de perigo: quando o desespero assina o contrato

Aqui, a pessoa celebra um negócio jurídico movida pelo desespero total. Segundo o art. 156 do Código Civil, isso acontece quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa pra salvar a si ou outra pessoa de um perigo atual, iminente e conhecido pela outra parte.

Exemplo clássico: seu irmão precisa de uma cirurgia urgente, você não tem dinheiro e o sujeito do hospital exige que você assine um contrato vendendo seu carro por 10% do valor. Assinou? Assinou. Mas livre, leve e solto você não tava. 🧾💔

Requisitos:

  • Situação de perigo atual e iminente;

  • O negócio foi assumido pra salvar pessoa da ameaça;

  • Onerosidade excessiva;

  • A outra parte tinha ciência da situação (e mesmo assim explorou).

Aqui o Direito não é ingênuo: entende que a assinatura foi mais movida pelo pânico do que pela vontade consciente. E permite a anulação do negócio.

🎭 Simulação: o teatro jurídico

A simulação acontece quando as partes fingem um negócio jurídico, mas, na real, querem produzir um efeito diferente — ou nenhum efeito. É o famoso “faz de conta contratual”, com figurino, roteiro e até testamento improvisado. 🎬📝

🪞 Conceito e espécies

Conforme o art. 167 do CC, a simulação torna o negócio jurídico nulo.

📉 simulação absoluta

Quando as partes fingem que estão fazendo um negócio, mas não querem efeito nenhum.

Exemplo: escritura de venda de imóvel entre dois amigos que não pretendem transferir nada. Só pra “parecer” que o bem saiu do patrimônio. Tá tudo no teatro. 🎪

🔄 simulação relativa

O negócio é real, mas as partes fingem uma condição diferente da verdadeira.

Exemplo: você vende o carro por R$ 30 mil, mas na escritura coloca que foi por R$ 10 mil pra pagar menos imposto. Parabéns, acabou de convidar o Fisco pra te visitar. 🚨📉

🙄 simulação inocente

A parte prejudicada não sabia que era simulação. Foi usada como figurante do contrato, sem saber que era elenco de apoio. Esse tipo é mais triste do que ir ao cinema sozinho. 😢🎟️

Se for constatada a simulação, o negócio é nulo de pleno direito. E o juiz, se provocado, não tem muita escolha: tem que reconhecer.

🧨 Fraude contra credores: manual prático da malandragem patrimonial

A fraude contra credores é um clássico do jeitinho jurídico: o devedor percebe que tá afundado em dívidas e resolve “esvaziar” o patrimônio antes que os credores cheguem. O Direito vê, respira fundo e diz: “isso não vai ficar assim.” 😤💼

📚 conceito (art. 158, CC)

Acontece quando o devedor, já sabendo que tem dívidas, transfere bens ou assume obrigações que prejudicam seus credores.

O negócio jurídico não é nulo, mas pode ser ineficaz em relação aos credores — mediante o uso da ação pauliana.

💣 Hipóteses clássicas de fraude (art. 159)

  1. Negócio de transmissão gratuita de bens Tipo: doação de casa pra um parente. O devedor transfere sem receber nada e claramente tá querendo blindar o bem.

  2. Remissão de dívida Perdão gracioso dado a um devedor específico, enquanto o próprio “benfeitor” deve até a alma pro banco.

  3. Negócio jurídico oneroso com intuito fraudulento Mesmo com pagamento, se fica claro que a intenção era esconder patrimônio (e o terceiro sabia disso), temos fraude.

  4. Antecipação fraudulenta de pagamento feita a um dos credores quirografários Credores quirografários são os sem garantia. Se o devedor resolve pagar antes a um deles e ignorar os outros, o show começa.

  5. Outorga fraudulenta de garantia de dívida Tipo: o sujeito dá em hipoteca um imóvel que já sabia que seria usado pra quitar outras dívidas. 🤡🏠

Todos esses atos, se praticados com má-fé e com prejuízo aos credores, são passíveis de ineficácia, desde que a parte interessada entre com a devida ação.

⚔️ Ação pauliana: desfazendo o malfeito com estilo jurídico

Pra reverter a fraude contra credores, entra em cena a ação pauliana (nome digno de série da Netflix).

Essa ação serve pra declarar ineficácia do ato praticado em fraude, restabelecendo a possibilidade do credor executar aquele bem.

👥 Legitimidade ativa

Quem pode propor?

  • Credores que já tinham crédito antes do ato fraudulento;

  • E que tenham sido prejudicados com ele.

🧾 Requisitos pra ação pauliana

  • Existência de crédito anterior ao negócio;

  • Prejuízo real ao credor;

  • Intenção fraudulenta (dolo);

  • E, no caso de negócios onerosos, ciência do terceiro.

Ou seja, não é porque o negócio parece “legal” que ele vai escapar. Se o juiz perceber que foi tudo armado pra driblar cobrança, o castelinho cai. 🏚️📉

🎯 Negócio jurídico armado é negócio jurídico cancelado

Estado de perigo, simulação e fraude contra credores mostram o quanto o Direito precisa ficar com um pé atrás. Vontade? Só vale se for legítima. Negócio? Só se não for teatro. Transferência de bem? Só se não for cortina de fumaça.

Quando a liberdade contratual é usada como instrumento de chantagem, manipulação ou blindagem patrimonial, o Direito veste o jaleco da desconfiança e opera o bisturi da ineficácia, da nulidade ou da anulação. 🩺⚖️

Porque aqui não tem almoço grátis — e se o contrato foi feito pra enganar, a conta vai chegar 💣📬

POSTA AÍ, PÔ

A gente quer ficar pertinho de você (literalmente)

Tá curtindo a edição? Já pensou em fazer um check-in nos stories e ainda sair disso com uma caneca personalizada com a sua cara estampada? É real: os 5 primeiros leitores que postarem 30 edições da ConcUP no story do Instagram, marcando a gente, vão ganhar uma caneca oficial e personalizada.

Não é sorteio. É missão. É estilo. É cerâmica com identidade. 📸 Printou, postou, marcou. Perfil privado? Manda o print na DM. Sua constância agora tem chance de virar utensílio. Mostra pro mundo que você lê com compromisso — e com café. 😏Instruções aqui.

SUA OPINIÃO IMPORTA

Por hoje é só

Esperamos que você tenha gostado dessa edição. Estamos nos esforçando. Se você acha que algo deve ser corrigido, melhorado, tem alguma sugestão ou comentário para a nossa newsletter, responda esse e-mail. Não seja tímido.

Nossa missão

Você já sacou que a gente não tá aqui só de passagem. A ConcUP não é só uma newsletter – é um projeto, uma marca, uma revolução silenciosa contra o tédio dos PDFs intermináveis. Não queremos ser só mais um e-mail perdido na sua caixa de entrada. A gente veio pra mudar o jogo (ou pelo menos tentar) – e, se você chegou até aqui, já faz parte disso.

Quem somos

Se você já sentiu que estudar Direito podia ser mais interessante, bem-vindo ao clube. Somos sua newsletter de estudos como você nunca viu. Acreditamos que estudar Direito pode ser tão empolgante quanto maratonar uma boa série! Sua dose de conhecimento jurídico com um toque de humor, organização e motivação.