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A volta dos que não foram 🧟
Direito Civil

Direito Civil
Depois de entendermos a base da LINDB no e-mail anterior, chegou a hora de subir um degrau. É hora de descobrir como a LINDB resolve aquele caos que aparece quando a lei é vaga, imprecisa ou simplesmente silencia sobre um caso. Prepare-se: hoje é dia de engenhoca jurídica! 🏙️
E agora, José? 🤔
Lacunas no Direito

Imagine que você está montando um quebra-cabeças, mas percebe que algumas peças estão faltando. No mundo jurídico, essas peças são as famosas lacunas na lei. Não se preocupe, porque a LINDB trouxe um guia para resolver esses perrengues. Segundo ela, quando a lei não traz solução direta, precisamos recorrer a fontes subsidiárias para integrar a norma.
E como fazemos isso? A LINDB é clara: utilizamos a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito.
Os três mosqueteiros da integração 🤺
Analogia: o "Ctrl+C, Ctrl+V" da legislação
Quando a solução não está clara, buscamos outra situação prevista em lei que seja semelhante. Assim, copiamos a regra e aplicamos no caso concreto. Um exemplo básico? O uso da responsabilidade civil do Código Civil para casos de dano em situações análogas não previstas explicitamente.
Costumes: a voz do povo
Os costumes são os hábitos aceitos pela sociedade e que, muitas vezes, preenchem o silêncio da lei. Atenção: para valer como fonte de Direito, o costume precisa ser geral, constante e aceito como obrigatório. Nada de achismos ou "modinhas passageiras"!
Princípios gerais do Direito: as estrelas-guia
Os princípios são como as estrelas no céu: quando estamos perdidos, olhamos para elas. Exemplos? Princípio da boa-fé, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Eles são os valores universais que iluminam o caminho jurídico quando tudo parece escuro.
Os três mosqueteiros da integração trabalham em perfeita harmonia para garantir que o Direito funcione, mesmo quando a lei parece falhar. Cada um deles tem um papel essencial no resgate das lacunas, como se fossem especialistas em diferentes áreas de uma missão jurídica. A analogia atua como o engenheiro, replicando soluções já testadas; os costumes são os artistas, trazendo a vivacidade e a autenticidade do cotidiano; e os princípios gerais são os filósofos, apontando a direção ética e moral quando tudo parece confuso. Sem eles, o Direito ficaria incompleto, perdido em meio às incertezas da realidade social.
Se pensarmos no Direito como uma grande orquestra, só pra reforçar, esses três são aqueles músicos que improvisam quando as notas não estão no papel. A analogia reproduz o que já funciona; os costumes adicionam o toque humano, traduzindo a vida em normas; e os princípios gerais elevam a composição, garantindo que as soluções sejam justas e coerentes com os valores fundamentais. Nem toda sinfonia precisa de uma partitura perfeita, mas sim de músicos que saibam harmonizar. 🎼✨
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Ou seja, quando houver lacuna, o juiz será o responsável por preenchê-la, de acordo com as possibilidades trazidas pela LINDB, sacou?
Antes de você continuar, queremos te dizer uma coisa: nós adoramos conhecer pessoas incríveis como você. Afinal, cada concurseiro tem sua história, seu estilo, suas manias de estudo (e suas paixões por leis específicas, não vamos negar).
Por isso, preparamos algo especial no final deste e-mail: um convite para o nosso primeiro 'date', caso você não tenha comparecido depois do e-mail de boas-vindas 👀. Nada de nervosismo, é só um jeitinho da gente entender melhor quem está do outro lado da tela. Não precisa caprichar no visual, mas capriche nas respostas, hein?
Tudo tem seu tempo, né?
Regras de aplicação da norma jurídica no tempo ⏳

As normas jurídicas não são eternas nem atemporais; elas seguem regras claras para determinar sua vigência e aplicação no tempo. Vamos entender como isso funciona com a LINDB:
Início da vigência: Uma norma jurídica entra em vigor após sua publicação e o decurso do prazo de "vacatio legis" (o período entre a publicação e a aplicação efetiva da lei). Esse prazo, quando não especificado, é de 45 dias no território nacional e 3 meses para países estrangeiros. Após esse período, a lei se torna obrigatória para todos.
Irretroatividade da lei: As leis não retroagem. Essa é a regra geral. Ou seja, uma nova norma não pode alterar os efeitos de atos jurídicos perfeitos, coisa julgada ou direitos adquiridos antes de sua entrada em vigor. Essa garantia traz segurança jurídica, evitando mudanças bruscas nas relações sociais.
Retroatividade benéfica: Ok, essa é exceção à regra. Leis de caráter penal ou favoráveis podem retroagir para beneficiar o réu. Essa medida é uma manifestação do princípio da justiça material, priorizando o bem-estar e a dignidade humana.
Revogação de normas anteriores: A entrada em vigor de uma nova lei pode revogar total ou parcialmente normas anteriores, sejam por incompatibilidade (revogação tácita) ou por expressa disposição legal (revogação expressa). A LINDB assegura que esse processo seja ordenado, garantindo a continuidade e a coerência do sistema jurídico.
Estudar Direito é como montar uma receita de bolo. Às vezes, você pensa que vai dar errado, mas, com paciência, o bolo sai perfeito (e delicioso). Então, calma lá, chef! Cada conceito que você aprende é mais um ingrediente pro seu sucesso 🍰
Revogou ou não?
A volta dos que não foram 🧟

Você sabia que uma lei revogada pode "voltar dos mortos"? Pois é, isso tem nome: repristinação! Ou, se preferir: zumbistinação, já que a lei “ressuscitou”. Entendeu, entendeu? Mas, agora, falando sério, se isso ajudar você a memorizar, faça como o editor, procure um psicólogo. Apesar de parecer uma pegadinha do universo jurídico, a repristinação ocorre em casos muito específicos, e a LINDB trata disso de forma direta no artigo 2º, § 3º. Pra não perder o cérebro, presta atenção nisso aqui!
O que é repristinação?
Imagine a seguinte situação:
Temos a Lei A.
Surge a Lei B, que revoga a Lei A.
Mais tarde, a Lei B também é revogada.
E agora? A Lei A volta a valer automaticamente? A resposta é NÃO, a não ser que a nova norma determine explicitamente essa "ressuscitação". Esse retorno automático é vedado, salvo previsão contrária, para evitar confusões no ordenamento jurídico.
Por que evitar a repristinação automática?
Sem uma regra clara, o Direito poderia virar uma verdadeira bagunça: leis indo e voltando sem aviso prévio! Para garantir a segurança jurídica, o legislador precisa ser claro ao determinar que uma norma revogada volte a produzir efeitos.
Exemplo curioso. Pense na repristinação como um reboot de um filme antigo: se ninguém pedir explicitamente por isso, ele provavelmente ficará esquecido. Mas, se os "fãs" insistirem, pode ser que vejamos aquela obra de volta às telonas (ou ao mundo jurídico, no caso).
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