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A criatura mitológica do Direito Civil 🦄
Civil #009, ConcUP #042

Sextou e, ao que tudo indica, a ConcUP tá se espalhando mais rápido que spoiler de reality show. quem nos dera Parece que nossos leitores entenderam a missão e estão evangelizando amigos, colegas e até desconhecidos no ônibus. Se for verdade, só podemos dizer uma coisa: continuem assim, que um dia a gente fica mais famoso que súmula vinculante. Enquanto isso, lá fora, a Gracyanne finalmente pode comer quantos ovos quiser 🥚
HOJE
🦄 A criatura mitológica do Direito Civil
👰 Removendo o véu
☕ Pausa pro café
👻 Fantasmas do mundo jurídico
🗄️ Cada uma em uma gaveta
🚀 Isso te empolga?
PESSOA JURÍDICA
O bicho mitológico do Direito Civil

(Imagem: GIPHY)
Se tem uma entidade no mundo jurídico que mais parece um ser mitológico, essa entidade é a pessoa jurídica. Não sangra, não tem RG, não tira selfie, mas está lá: comprando, vendendo, processando e sendo processada. Parece uma criação da cabeça de um jurista depois de um vinho a mais, mas, na verdade, faz todo sentido dentro do sistema.
O fantasma que assombra (e lucra)
Pessoa jurídica é aquela entidade que, por obra e graça do direito, recebe personalidade própria, podendo ser sujeito de direitos e obrigações. Não é uma pessoa de carne e osso, mas também não é um delírio coletivo (apesar de parecer).
Ela pode ser uma empresa, uma associação, uma fundação, um partido político ou até mesmo um clube de gente que gosta de discutir jurisprudência no churrasco (alguém chama o ABJ pra esse rolê).
O grande barato da pessoa jurídica é que ela tem patrimônio próprio, ou seja, as dívidas dela são dela, não dos seus donos. Quer dizer, na teoria... porque na prática, se rolar uma confusão braba, o juiz pode botar tudo no mesmo bolo e te mandar pagar a conta (olá, desconsideração da personalidade jurídica! 👀).
Teorias explicativas: tentando entender o bicho
Desde que inventaram essa tal de pessoa jurídica, os juristas estão tentando explicar de onde ela veio e pra onde vai.
1. Teoria negativista 🚫: “Pessoa jurídica? Nunca nem vi.” Pra essa galera, a pessoa jurídica é um nada, uma ilusão criada pelo direito pra facilitar a vida. Pra eles, a única coisa real é o ser humano por trás dela. Mas, como a prática do mundo corporativo prova, esse pessoal perdeu essa briga feio.
2. Teorias afirmativistas ✅: Aqui a coisa fica interessante, porque são várias as tentativas de explicar esse ente místico:
Teoria da ficção 🧙♂️: Defendida por Savigny, diz que a pessoa jurídica é uma pura invenção do direito, igual ao Monstro do Lago Ness – só que essa aparece nos contratos e nos tribunais.
Teoria da realidade objetiva 🔬: Pra essa teoria, a pessoa jurídica é tão real quanto um boleto a pagar. Ela existe de fato, independente da vontade do Estado.
Teoria da realidade técnica ⚙️: Essa é meio conciliadora, dizendo que a pessoa jurídica não é nem um delírio nem um monstro real, mas uma ferramenta criada pelo direito pra organizar a bagunça das relações econômicas e sociais.
O que importa é que, independente da teoria que você prefira, a Receita Federal já decidiu: se tem CNPJ, tem que pagar imposto 💸
Nascimento das pessoas jurídicas: o parto burocrático
Diferente das pessoas físicas, que nascem com um choro e um tapa no bumbum, as pessoas jurídicas nascem de um processo burocrático bem menos emocionante. Para elas virem ao mundo, é preciso:
Cumprir requisitos legais 📜: Tem que seguir as regras previstas em lei (exemplo: um contrato social registrado na Junta Comercial para empresas, ou um estatuto para associações).
Registro ✍️: Como um certificado de nascimento, mas sem a parte fofa. A pessoa jurídica só existe oficialmente quando é registrada no órgão competente.
Obtenção de CNPJ 🏢: Porque sem isso ela não pode nem abrir conta em banco, quanto mais comprar ou vender algo.
Depois disso, está pronta pra viver no mundo real, contratar funcionários, assinar contratos e até ser processada! E não se engane: enquanto você dorme, as pessoas jurídicas continuam existindo, lucrando e fugindo da desconsideração da personalidade. ou de tributos
E vale lembrar: a vida de uma pessoa jurídica não é eterna. Ela pode ser extinta por diversos motivos – falência, dissolução ou simplesmente porque os donos cansaram da brincadeira. O problema é que, dependendo da situação, a extinção não significa que as dívidas desaparecem. Como dizem, a empresa pode até morrer, mas os credores nunca esquecem. 💀
O ser mitológico da modernidade
No fim, a pessoa jurídica é uma criação genial (ou diabólica?) do direito, permitindo que empresas cresçam, contratos sejam firmados e a economia gire. Mas não se iluda: ela pode até não ter um coração, mas tem muito mais poderes que muita gente por aí. E, se você duvida disso, tente processar uma grande corporação e veja quem vence no final 😅
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Quando o véu é removido

(Imagem: GIPHY)
Se a pessoa jurídica fosse um personagem de filme, ela seria aquele figurão de terno escuro que sempre escapa impune, deixando seus subordinados pagarem o pato. Mas o Direito Civil, como bom roteirista da vida real, criou uma reviravolta pra evitar essa fuga: a desconsideração da personalidade jurídica. Aqui, o famoso "véu da personalidade jurídica" pode ser tirado e, de repente, o que tava escondido por trás da empresa aparece na tela 🎭
Despersonificação x Desconsideração
Antes de tudo, precisamos separar dois conceitos que muita gente confunde: despersonificação e desconsideração da personalidade jurídica. Embora o nome pareça similar, a diferença entre elas é brutal.
📌 Despersonificação acontece quando a pessoa jurídica chega ao fim de forma regular, seja por dissolução, falência ou qualquer outro motivo legal. Nesse caso, seus bens são liquidados, e a entidade desaparece do mundo jurídico como um relacionamento que terminou bem (ou quase).
📌 Desconsideração já é outro esquema. Aqui, a pessoa jurídica continua existindo, mas sua proteção não vale mais pra proteger os sócios ou administradores de suas próprias falcatruas. Ou seja, se alguém tentou se esconder atrás do CNPJ pra fugir de dívidas ou responsabilidades, o juiz pode puxar a cortina e atingir diretamente os bens dos donos.
E não se engane: muitas vezes, os sócios juram de pé junto que “a empresa é uma coisa e eles são outra”, mas na hora de pagar as contas, o dinheiro misteriosamente some da pessoa jurídica e reaparece na conta pessoal. O juiz, claro, já viu esse truque antes. 🧐
Código Civil e a teoria maior: puxando o tapete com critério
O Código Civil, no art. 50, adotou a teoria maior da desconsideração, o que significa que a simples existência de um prejuízo não é suficiente pra levantar o véu da pessoa jurídica. Pra que ela ocorra, é preciso comprovar abuso da personalidade jurídica, caracterizado por:
✅ Desvio de finalidade – usar a empresa pra algo diferente do que foi originalmente criado, geralmente pra enganar terceiros. Como, por exemplo, abrir uma ONG de fachada que na prática só serve pra receber dinheiro de contratos públicos duvidosos. ✅ Confusão patrimonial – misturar tanto os bens da empresa com os dos sócios que já não dá pra saber onde termina um e começa o outro. Se o dono da empresa paga as contas pessoais com o dinheiro da firma, parabéns, ele tá pavimentando o caminho pra desconsideração.
Aqui, não basta uma mera dívida não paga – precisa existir má-fé e abuso do uso da personalidade jurídica. O objetivo não é quebrar qualquer empresa endividada, e sim impedir que o CNPJ seja um escudo pra práticas ilícitas. já avisa aquele seu tio que usa o cartão da empresa pra comprar o sofá novo de casa
Pedido expresso: sem atalho pro abismo
A desconsideração da personalidade jurídica não acontece sozinha. Ela precisa ser requerida expressamente por uma das partes ou pelo Ministério Público, caso envolva interesse público. Ou seja, o juiz não pode simplesmente acordar um dia e decidir que vai levantar o véu da pessoa jurídica – é necessário um pedido fundamentado.
📌 Exemplo clássico: Um empresário fecha uma empresa com várias dívidas e, na semana seguinte, abre outra com o mesmo ramo de atividade, no mesmo endereço e com os mesmos funcionários. Se ele achou que ia sair ileso, a parte lesada pode pedir a desconsideração e atingir diretamente seus bens pessoais.
Se o pedido for aceito, aí não tem pra onde correr: os bens dos sócios podem ser penhorados, as contas bloqueadas e o prejuízo cobrado sem dó. Isso porque o juiz entende que não adianta manter a fachada da empresa se, no fundo, ela foi usada pra enganar terceiros.
Benefício direto ou indireto do sócio ou administrador
Se o sócio ou administrador tirou vantagem direta ou indireta do abuso da personalidade jurídica, pode ter certeza de que a Justiça vai atrás dele. Não importa se a grana foi pro nome dele ou se ele usou um laranja – o critério aqui é o enriquecimento indevido às custas de terceiros prejudicados.
📌 Exemplo: Um empresário usa a conta da empresa pra bancar viagens, mansões e carrões, enquanto a empresa se endivida. Quando os credores vêm cobrar, ele diz que a empresa não tem patrimônio. Nesse caso, o juiz pode ignorar essa separação e atingir o patrimônio pessoal do dono.
Desconsideração inversa: quando o jogo vira
E se, em vez de esconder bens na empresa, o dono estiver escondendo bens fora da empresa pra fugir das dívidas? Bem, aqui entra a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Em vez de atingir os bens dos sócios, ela permite que os bens da própria empresa sejam usados pra pagar as dívidas pessoais do dono.
📌 Exemplo: O sujeito tem uma dívida enorme em seu nome, mas todos os bens estão registrados em nome da empresa que ele controla. Se ficar claro que ele fez isso pra evitar pagar os credores, a Justiça pode estender a execução pra alcançar os bens da pessoa jurídica.
CPC e a desconsideração: organizando a bagunça
O Código de Processo Civil (CPC) deu uma arrumada nessa festa ao disciplinar a desconsideração nos arts. 133 a 137. Antes, o pedido de desconsideração era feito meio no susto, como uma "surpresa processual". Agora, o CPC estabeleceu um procedimento específico:
1️⃣ Pedido formal – Deve ser feito por uma das partes ou pelo Ministério Público. 2️⃣ Contraditório garantido – O sócio ou administrador tem o direito de se defender antes da decisão. 3️⃣ Decisão fundamentada – O juiz precisa justificar bem o motivo de desconsiderar a personalidade jurídica.
Com isso, a desconsideração da personalidade jurídica ficou mais previsível e menos arbitrária, evitando que empresas sérias sejam atingidas sem motivo.
Véu levantado, jogo revelado
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo essencial pra evitar que empresas sejam usadas como escudo pra fraudes. Mas, ao contrário do que muitos pensam, não é qualquer dívida que justifica essa medida – é preciso comprovar abuso.
Por isso, antes de sair abrindo empresas achando que o CNPJ vai te blindar de tudo, lembra: se você misturar sua vida pessoal com a da empresa, a Justiça pode resolver fazer o mesmo. E quando o véu cair, não adianta chorar.
☕ O tempo das coisas
Nem tudo acontece na velocidade que a gente gostaria. Tem coisa que demora, tem coisa que chega de repente, e tem coisa que parece nunca sair do lugar. O tempo, ao contrário do que dizem, não é igual pra todo mundo – e tá tudo bem.
Se você sente que sua evolução nos estudos é lenta, que poderia estar mais adiantado, que tem gente passando na sua frente, respira. Cada pessoa tem um ritmo, um jeito de aprender e um caminho diferente até o objetivo. O que realmente faz a diferença não é a pressa, mas a constância.
A gente segue tentando deixar esse processo menos pesado, mais direto, mais acessível. Pra que estudar não pareça carregar um caminhão de tijolos todo dia, mas sim construir, aos poucos, algo que faça sentido. 🚀
ENTES DESPERSONALIZADOS
Os fantasmas do mundo jurídico 👻

(Imagem: GIPHY)
Os entes despersonalizados são aqueles que não são considerados pessoas jurídicas, mas que, de alguma forma, precisam atuar como se fossem. Ou seja, eles existem juridicamente, mas não têm aquela autonomia total que as pessoas jurídicas possuem.
📌 Exemplos clássicos:
Espólios 🏛️ – A herança deixada por alguém enquanto a partilha não é concluída. O morto se foi, mas as dívidas e os bens ainda ficam ali, temporariamente, esperando um novo dono.
Massa falida 📉 – A empresa pode ter quebrado, mas suas contas ainda precisam ser acertadas antes de ela desaparecer do mapa.
Condomínios edilícios 🏢 – Aquele caos organizado que junta vizinhos, regras e taxas que parecem surgir do nada.
Eles não têm CNPJ próprio, mas podem responder em processos e gerir patrimônio. Ou seja, são um meio-termo entre a existência e o vácuo jurídico.
CLASSIFICAÇÃO DAS PJ
Como se o Direito não fosse rotular alguma coisa

(Imagem: GIPHY)
Se tem uma coisa que o Direito Civil adora, é classificar tudo. E com as pessoas jurídicas, não seria diferente. É como se cada uma tivesse uma gaveta própria. Se o CNPJ tá na jogada, ele precisa de um rótulo adequado.
Quanto à nacionalidade 🌎
📌 1. Pessoas jurídicas nacionais 🇧🇷 Se a pessoa jurídica foi criada segundo as leis brasileiras e tem sede no Brasil, ela é nacional. Não importa se os sócios são estrangeiros ou se o dono passa metade do ano em Paris. O que define é se a empresa nasceu sob as normas brasileiras.
📌 2. Pessoas jurídicas estrangeiras ✈️ Essas são constituídas conforme as leis de outro país. Mas, atenção: se quiserem atuar no Brasil, precisam de autorização do governo brasileiro. Não dá pra simplesmente montar um escritório e sair assinando contrato por aqui.
📌 Exemplo: A Amazon pode vender no Brasil pela internet, mas se quiser abrir uma subsidiária física, precisa da devida autorização do governo.
Quanto à atividade ⚖️
📌 1. Pessoas jurídicas de direito público 🏛️ Criadas pelo Estado pra cumprir funções de interesse coletivo. Não importa se você gosta delas ou não, elas são parte da sua vida. Aqui entram:
União, Estados, Municípios e o DF – O pessoal que manda nos impostos e nas políticas públicas.
Autarquias – Entes administrativos independentes, como o INSS e o Banco Central.
Empresas públicas e sociedades de economia mista – Exemplos clássicos: Petrobras, Correios e Banco do Brasil.
📌 2. Pessoas jurídicas de direito privado 🏢 Criadas por particulares e com os mais variados objetivos. Aqui temos:
Associações – Grupos formados pra fins não lucrativos, como ONGs e clubes esportivos.
Fundações – Criadas pra manter um patrimônio destinado a um objetivo específico, tipo a Fundação Bill e Melinda Gates.
Sociedades – Empresas privadas que existem pra gerar lucro, como Apple, Magazine Luiza e todas aquelas que fazem você gastar o salário antes do mês acabar.
A grande diferença entre público e privado? Se for público, tem regras rígidas de controle e precisa prestar contas. Se for privado, a coisa é mais flexível, desde que siga a lei.
Um rótulo pra cada CNPJ
No fim das contas, classificar as pessoas jurídicas não é só questão de organização, mas sim de definir quais regras cada uma precisa seguir. Afinal, não dá pra tratar uma empresa de tecnologia do mesmo jeito que tratamos um órgão governamental. E se tem uma coisa que o Direito não gosta, é de deixar a galera agir sem um regulamento bem definido. 📑
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