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A Administração Pública e seus Pokemons 🐱
Administrativo #012, ConcUP #060

Sexta-feira. A semana tá aí, caída no chão, implorando pra acabar logo — e você, meio acabado também, com o cérebro dividido entre “preciso revisar aquele tópico” e “será que já posso tomar uma?”. Você sobreviveu. Mais uma semana encarando lei seca, doutrinador com nome alemão, e questões que parecem ter sido escritas por um oráculo mal-intencionado. Mas se teve esforço, teve progresso ☕📚😌
HOJE
🏷️ Etiquetando atos da Administração Pública
🐱 Atos administrativos são iguais pokemons
☕ Pausa pro café
💥 O Administrador num campo minado
🤳🏻 Uma caneca que é a sua cara
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Quando a doutrina resolve complicar o que já era difícil 🧠📄

(Imagem: GIPHY)
Atos administrativos já são um universo próprio. Mas aí vem a doutrina e diz: “vamos classificar isso aqui só pra deixar mais divertido.” A verdade é que entender a classificação ajuda (e muito) na hora da prova, porque ela mostra como, por que e pra quem o ato é praticado.
Hoje, a gente vai por partes, estilo aula de anatomia jurídica — com menos sangue, mas o mesmo nível de tensão. Vamos te mostrar como os atos administrativos se dividem, de acordo com critérios como vontade, destinatário, efeitos, e até nível de autoridade. Pega o café e vem. ☕📚
Quanto à formação da vontade: quem manda aqui? 🗣️
🔹 Ato simples: é aquele praticado por um único órgão ou agente, com vontade única e direta. Exemplo? Um fiscal que aplica uma multa. Simples, direto, sem rodeios. às vezes sem paciência também
🔹 Ato composto: aqui, a vontade principal vem de um órgão, mas precisa da aprovação, homologação ou visto de outro pra valer. É tipo o “faço, mas só com aval do chefe”. Um exemplo clássico é o parecer de um Procurador de Estado que precisa de homologação da PGE.
🔹 Ato complexo: é mais chato que grupo de condomínio. Exige a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, e todos devem concordar. Um exemplo? Nomeação de certos cargos do Judiciário que exige o crivo do Executivo e do Legislativo. Aqui, ninguém age sozinho — pra alegria da burocracia. 🤝
Quanto ao grau de liberdade: seguir roteiro ou improvisar? 🎭📋
🔹 Ato vinculado: é aquele em que a Administração não tem escolha. A lei diz o que fazer, como fazer, e quando fazer. O agente público aqui é quase um robô — não escolhe, só executa. Exemplo: conceder licença quando todos os requisitos legais estão preenchidos. 🤖
🔹 Ato discricionário: ah, aqui o agente tem margem de liberdade. Ele avalia conveniência e oportunidade, dentro dos limites da lei. É o famoso “posso, mas não sou obrigado”. Só cuidado: discricionariedade não é sinônimo de arbitrariedade. Não é “faço se eu quiser” — é “faço se for adequado e legal”. Exemplo: aplicação de sanções administrativas, escolha do local de instalação de serviço público... 🧐
Quanto aos destinatários: pra quem serve o ato? 🧑🤝🧑
🔹 Ato geral: vale pra todo mundo, sem destinação específica. É aquele aviso geral tipo “proibido estacionar”, ou uma portaria que regula horário de atendimento. Se aplica a todos os que se encaixam na situação. 📢
🔹 Ato individual: tem destinatário certo. Nomeação de servidor, concessão de licença, autorização de uso... Tudo isso é direcionado a uma pessoa específica. Aqui não tem “quem leu, leu” — é nome no papel e CPF no radar. 📋
Quanto aos efeitos: cria, reconhece ou só informa? 📜
🔹 Ato constitutivo: cria, modifica ou extingue um direito. Exemplo: nomeação de servidor. É o tipo de ato que muda sua vida (ou sua rotina, pelo menos). 🎉
🔹 Ato declaratório: reconhece um direito que já existia, mas não havia sido formalizado. Como uma certidão de tempo de serviço. O Estado só declara o que já era seu. 🧾
🔹 Ato enunciativo: apenas informa. Não tem vontade, nem poder de decisão. Exemplo clássico? Atestado médico emitido por junta oficial. O servidor está doente? Tá. A Administração não decidiu isso, só registrou. 📎
Quanto à imperatividade: vem na força ou vem na conversa? 💪🗨️
🔹 Ato de império: é aquele que impõe obrigações unilateralmente, mesmo sem consentimento do destinatário. A multa de trânsito, por exemplo. Você não precisa concordar — e, spoiler: ninguém concorda. 🚔
🔹 Ato de gestão: é praticado pela Administração em nível de igualdade com os particulares, gerenciando, sem poder de império. Um contrato de locação, por exemplo. Aqui, o Estado desce do salto e negocia. 🤝
🔹 Ato de expediente: são os atos internos, rotineiros, que organizam o funcionamento da máquina pública. Tipo memorando, ofício, ou aquele e-mail que ninguém lê. 🗂️
Quanto aos requisitos de validade: esse ato tá vivo? ⚖️🧟
🔹 Ato válido: tá tudo certo — requisitos preenchidos, legalidade ok, interesse público atendido. Pode seguir. ✅
🔹 Ato nulo: nasceu errado e não tem salvação. Violou a lei gravemente, é inválido desde o início e deve ser desfeito. É o “cancelado com razão”. ❌
🔹 Ato anulável: tem defeito, mas é passível de convalidação. Tipo quando falta uma assinatura, mas o restante tá certo. Aqui, o erro é remediável. ⚠️
🔹 Ato inexistente: é o que nem deveria ter sido cogitado. Praticado por quem não tinha qualquer poder pra agir — como um estagiário exonerando um servidor. Isso nem se anula, porque nunca existiu juridicamente. 🫣
Classificar é compreender 🧠✅
Pode parecer muita coisa, mas entender essas classificações ajuda a enxergar o tipo de ato, o impacto, a autoridade envolvida e os efeitos jurídicos. Pra quem estuda pro concurso, é o tipo de conhecimento que separa o chute da certeza. Então respira, anota o que for preciso, e segue. Porque classificar ato administrativo não é frescura doutrinária — é sobreviver à prova com dignidade 😉📚
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
A Administração também adora uma categoria 🗂️📚

(Imagem: GIPHY)
Se tem uma coisa que a Administração Pública ama mais do que uma boa formalidade é classificar tudo o que faz. E os atos administrativos, claro, não escapam desse vício. Cada espécie tem uma função específica, uma carinha própria e um jeito peculiar de impactar a vida do servidor, do cidadão e do concurseiro em desespero. Ignorar essas espécies é como entrar numa floresta sem saber quem é bicho e quem é árvore: no mínimo arriscado.
Atos Normativos: quando o Estado resolve legislar (um pouquinho) 🏛️📜
São os atos que editam normas gerais e abstratas. A Administração não pode criar leis, mas pode detalhar como elas serão aplicadas. Aqui, ela vira meio que um braço executivo da lei — tipo um síndico com caneta.
📌 Decreto: é aquele ato do Chefe do Executivo (presidente, governador, prefeito) que regulamenta a lei ou organiza a Administração. Exemplo: decreto que define o horário de funcionamento de repartições públicas. Não inventa regra nova, só dá forma ao que já existe. 🕔
📌 Regimento: organiza o funcionamento interno dos órgãos. Sabe aquela regra de que ninguém pode usar chinelo na biblioteca da repartição? Pois é. 🙃
📌 Resoluções: geralmente são emitidas por órgãos colegiados (como conselhos e agências) e servem pra definir procedimentos, condutas ou interpretações. Tipo o manual interno da galera que manda muito. 💼
📌 Deliberações: também partem de órgãos colegiados, mas com peso mais decisório. Imagine um grupo de doutores do setor se reunindo pra decidir o destino da humanidade (ou só da pauta da próxima reunião).
Esses atos valem pra situações futuras e pra todos que se encaixam no seu campo de aplicação. Ou seja, ninguém escapa. ⚖️
Atos Ordinários: o dia a dia da repartição 🗃️📝
São os atos que organizam rotinas administrativas, facilitam a execução das atividades internas e mantêm a máquina pública minimamente funcional (o que, convenhamos, já é uma vitória).
📌 Instruções: orientações práticas sobre como fazer determinada coisa. Tipo um tutorial de procedimento interno. “Se for pra protocolar tal documento, use o formulário X, carimbe Y e mande pro setor Z.” 🔄
📌 Circulares: são instruções enviadas pra vários setores ou servidores ao mesmo tempo. Uma newsletter institucional sem graça. 📬
📌 Avisos: comunicação entre chefes de órgãos do mesmo nível hierárquico. É tipo o “bom dia, segue anexo” com selo de autoridade. ☀️
📌 Portarias: atos do chefe de órgão que designam funções, delegam competência ou regulam questões internas. Por exemplo, portaria que determina revezamento do ar-condicionado. 🌀
📌 Ordens de serviço: instruções pra execução de tarefas específicas. Aqui a coisa é direta: “faça isso, agora.”
📌 Ofícios: comunicação entre autoridades públicas de diferentes órgãos. O famoso “venho por meio deste”, em sua forma mais elegante e burocrática. 🧾
📌 Despachos: manifestações simples de aprovação, encaminhamento ou decisão sobre determinado assunto. O “ok, pode seguir” da Administração. ✅
Esses atos não criam direitos, mas organizam o caos. E já é muita coisa. 💪
Atos de Consentimento: o famoso ‘pode sim (ou não)’ ✔️🚫
A Administração, como boa controladora da ordem pública, precisa autorizar, permitir ou licenciar certas condutas. E faz isso por meio de atos de consentimento.
📌 Autorização: é um ato discricionário e precário. A Administração pode conceder, mas também pode revogar a qualquer momento. Exemplo: autorização para o uso de espaço público para evento. Se chover, dançou. ☔
📌 Permissão: também é precária, mas costuma ser mais formal que a autorização. Exemplo: permissão de uso de um bem público por particular. Se mudar a conveniência, a permissão pode ser cassada.
📌 Licença: aqui a Administração não tem escolha. Se o particular cumprir os requisitos, tem direito subjetivo à licença. Exemplo: licença para construir. Se você preenche os critérios, ela deve ser concedida. 📐
📌 Admissão: entrada em serviço público, como nomeação de servidor. 📋
📌 Aprovação: é o aceite da Administração sobre um ato praticado por particular ou outro órgão. Exemplo: aprovação de contas de gestor público. O “beleza, pode continuar” oficial. 👌
Atos Enunciativos: só tô informando, ok? 📣
Esses atos não expressam vontade da Administração. Apenas declaram ou atestam situações. Não criam, não modificam, não extinguem direitos. São tipo a legenda do que está acontecendo.
📌 Pareceres: opiniões técnicas ou jurídicas. Podem ser obrigatórios ou facultativos, vinculantes ou não. Mas lembre: parecer não manda em ninguém (exceto quando a lei diz que sim). 🤓
📌 Certidões: documento oficial que comprova uma informação constante nos registros da Administração. Tipo atestado de bons antecedentes da burocracia. 🧾
📌 Atestados: semelhantes às certidões, mas referem-se a fatos que o servidor constatou pessoalmente. Exemplo: “fulano esteve presente”. Testemunho com carimbo. 🧍♂️
📌 Visto: ato pelo qual a autoridade competente reconhece a regularidade de outro ato. Não é carimbo decorativo — é sinal de que alguém conferiu. 👀
Atos Punitivos: quando o Estado puxa tua orelha 🧨
Aqui temos os atos com aquela pitada de repressão. São usados para aplicar sanções a quem violou norma administrativa. A Administração veste a capa da autoridade e impõe consequência.
📌 Atos punitivos internos: aplicados a servidores e agentes públicos. Exemplo: suspensão por descumprimento de dever funcional. A clássica “a chefia ficou sabendo”. 📉
📌 Atos punitivos externos: aplicados a particulares. Multas, interdições, cassações de licença. É o Estado dizendo “você ultrapassou os limites da paciência pública”. 🚫
Esses atos precisam respeitar o devido processo legal, com direito à defesa, contraditório e toda a dramaturgia jurídica que amamos. 🎭⚖️
Espécie não é só coisa de Pokémon 🎮🧠
Saber distinguir as espécies de atos administrativos é como saber que Charmander, Bulbasaur e Squirtle são bem diferentes — cada um com seu poder, seu efeito e sua utilidade em batalha (ou no Diário Oficial). Nem todo ato vem pra bater. Alguns informam, outros autorizam, alguns só organizam a bagunça.
Alguns atos evoluem em consequências sérias, outros só servem pra preencher o relatório. Mas se você quiser capturar a tão sonhada vaga no serviço público, vai precisar conhecê-los todos. Porque na prova, assim como no ginásio, só passa quem conhece bem o tipo do adversário.
PAUSA PRO CAFÉ
☕ Até a próxima sexta, o quanto você vai ter estudado?
Só uma semaninha. Sete dias. 168 horas. Um punhado de chances pra fazer o que você vive dizendo que “vai fazer quando tiver tempo”.
Sexta chegou. De novo. E, se nada mudar, a próxima também vai chegar — com o mesmo cansaço, as mesmas metas empacadas e aquela desculpa requentada no micro-ondas da procrastinação.
Então pensa aí, com a xícara na mão e a consciência dando sinal: até a próxima sexta, o que você vai ter tirado do papel e colocado na cabeça? ☕📚💭
MÉRITO ADMINISTRATIVO
O campo minado da discricionariedade

(Imagem: GIPHY)
Quando o agente público age dentro da lei, com base na competência e nos limites da norma, mas ainda assim precisa decidir conforme a conveniência e oportunidade, estamos diante do mérito administrativo. É aquela margem de liberdade que a lei dá pra Administração pensar, avaliar e escolher — desde que sem inventar moda ilegal.
O mérito não está nos elementos formais do ato (como competência, forma ou motivo jurídico). Ele está nos elementos discricionários, principalmente no motivo de fato e no objeto do ato. Traduzindo: é onde o agente público escolhe se vai fazer, quando vai fazer e como vai fazer, tudo dentro da legalidade, claro.
Ato discricionário sem mérito é igual miojo sem tempero: até existe, mas ninguém respeita 🍜
Liberdade não é bagunça ⚠️📋
O mérito administrativo é como um superpoder — e como todo superpoder, vem com responsabilidade. Ele permite à Administração avaliar a melhor forma de agir diante de um caso concreto. Mas não é carta branca pra fazer o que quiser.
Não existe mérito onde o ato é vinculado. Aí não tem espaço pra decisão subjetiva: a lei diz o que fazer, e o agente só cumpre.
Já nos atos discricionários, a Administração pode escolher entre várias alternativas legais, desde que todas estejam de acordo com a lei. É o famoso “posso fazer de jeitos diferentes, mas todos têm que respeitar a norma”.
📌 Exemplos de mérito administrativo:
Escolha de local para construção de escola pública.
Aplicação de penalidade dentro da margem legal (advertência ou suspensão?).
Autorização para evento público.
Em todos esses casos, o agente precisa avaliar o contexto, os impactos, o momento. E, spoiler: vai ser cobrado por isso.
Mas atenção: mérito não elimina a necessidade de motivação. O agente não pode justificar sua escolha com um “porque sim”. Isso funciona pra mãe brava, não pra decisão pública. 😤🖋️
Controle Judicial do Mérito: o limite entre revisar e invadir ⚖️🚧
O Judiciário não pode entrar no mérito administrativo. Isso significa que o juiz não pode substituir a escolha da Administração por outra que ele ache melhor, desde que o ato esteja dentro da legalidade e devidamente motivado.
O controle judicial só ocorre quando: ✔️ Há ilegalidade. ✔️ Há abuso de poder (desvio de finalidade, excesso de poder). ✔️ Falta motivação ou esta é contraditória.
Não se trata de revisar se a decisão foi boa ou ruim, mas sim se ela respeitou os requisitos legais. É como analisar uma prova subjetiva: o professor não pode trocar o conteúdo da resposta, mas pode anular se o aluno fugiu do tema.
📌 Exemplo: a Administração decide construir uma creche no Bairro A em vez do Bairro B. Se os dois eram legalmente possíveis, o juiz não pode dizer qual era o melhor bairro. Agora, se descobrirem que o terreno do Bairro A pertence ao cunhado do secretário, aí já temos outra conversa... 🕵️♂️💰
O controle judicial não alcança o mérito em si, mas alcança os vícios disfarçados de mérito. É tipo aquela desculpa “foi decisão estratégica” que, na verdade, esconde uma lambança. A Justiça não compra esse papo tão fácil.
A diferença entre legalidade e mérito: a treta que cai na prova 📚💥
Muita gente confunde o que é legalidade e o que é mérito. A legalidade diz respeito aos requisitos objetivos do ato: forma, competência, finalidade, motivação, etc.
O mérito diz respeito à escolha dentro da margem de liberdade legal. É o campo da avaliação subjetiva (com base em critérios técnicos e administrativos, não em “achismos”).
📌 Resumo prático:
Legalidade: o que pode ser feito.
Mérito: o que será feito, como e quando — dentro do que pode.
Mérito administrativo não é um passe livre, é um convite ao bom senso 🧾🤹
A ideia de mérito existe pra garantir flexibilidade na atuação estatal. A Administração precisa de margem pra adaptar suas decisões à realidade concreta. Mas essa margem não pode virar zona.
Toda decisão tomada com base no mérito precisa estar motivada, documentada e dentro da legalidade. Porque, se não estiver, vira abuso — e abuso, a Justiça adora anular.
Então decore isso: mérito não é imunidade judicial. É espaço de escolha dentro da norma. E se o agente público usar mal, tem consequência. E se você usar bem essa informação, tem ponto na prova. 😉📘
POSTA AÍ, PÔ
Uma caneca que é a sua cara (literalmente)
Tá curtindo a edição? Já pensou em fazer um check-in nos stories e ainda sair disso com uma caneca personalizada com a sua cara estampada? É real: os 5 primeiros leitores que postarem 30 edições da ConcUP no story do Instagram, marcando a gente, vão ganhar uma caneca oficial e personalizada.
Não é sorteio. É missão. É estilo. É cerâmica com identidade. 📸 Printou, postou, marcou. Perfil privado? Manda o print na DM. Sua constância agora tem chance de virar utensílio. Mostra pro mundo que você lê com compromisso — e com café. 😏☕Instruções aqui.
SUA OPINIÃO IMPORTA
Por hoje é só
Esperamos que você tenha gostado dessa edição. Estamos nos esforçando. Se você acha que algo deve ser corrigido, melhorado, tem alguma sugestão ou comentário para a nossa newsletter, responda esse e-mail. Não seja tímido.
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