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12 JUL. Julgamento efetuado: Decisão 1/2 💳

Processo Civil #020, ConcUP #098

Processo Civil

Sexta-feira. Todo mundo quer férias. Mas só quem estuda agora vai poder escolher quando e com quantos dias de adicional de tempo de serviço.

Hoje, nessa edição

🤔 O juiz olha e pensa “tá, e agora?”.

Quando o processo vai de comes e bebes pra velório jurídico.

 Pulando direto pro final.

Descanso é real, mas a aprovação também.

💳 Decisão em até 12x sem juros.

🧼 O mutirão de limpeza judicial.

JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO

O juiz olha e pensa “tá, e agora?”

(Imagem: GIPHY)

Imagine que o processo é tipo montar um Lego jurídico. Pra isso, você encaixa as pecinhas: petição, contestação, preliminares, reconvenção… dependendo do formato que foi montado, pode ser que algumas peças nem tenham sido utilizadas.

Mas aí o juizão olha e pensa: “bom, tenho que fazer alguma coisa!”. Nesse momento, ele pode fazer duas coisas. Proferir uma decisão interlocutória ou sentencial.

Extinção do processo (art. 354)

Se o juiz percebe que tem algum obstáculo jurídico insuperável (tipo um requisito essencial que nunca apareceu), ele simplesmente fecha o processo. Nem entra no mérito. É tipo cancelar a viagem porque esqueceram o passaporte.

 Julgamento antecipado do mérito (art. 355)

Aqui o juiz pensa: “Tudo que eu precisava já está nos autos. Não preciso ouvir mais ninguém, nem marcar audiência. Bora julgar.”

Pode acontecer quando:

  • Só tem questão de direito (sem fatos em discussão);

  • As provas já estão todas nos autos.

Julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356)

Tem parte da história que o juiz já consegue resolver? Ele julga só isso. O resto fica pra depois.

Exemplo: você pede indenização e revisão contratual. A parte da revisão está madura, a da indenização não. Então ele decide a primeira e guarda a outra pro futuro.

📁 Saneamento e organização do processo (art. 357)

Se o juiz percebe que ainda tem coisa pra resolver (tipo provas a produzir, perícias, audiências), ele vai organizar o processo pra isso. Define os pontos controvertidos, indica o que precisa ser feito e transforma a confusão em um cronograma.

🚀 Em resumo: o julgamento conforme o estado do processo é o ponto em que o juiz decide se dá pra resolver, se precisa encerrar ou se vai agendar mais uma etapa.

EXTINÇÃO DO PROCESSO

Quando o processo vai de comes e bebes pra velório jurídico

(Imagem: GIPHY)

Sabe aquele processo que prometia um plot twist, mas do nada é cancelado tipo série da Netflix? Pois é, temos um nome pra isso: extinção do processo, com base no art. 354 do CPC.

Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

Ela acontece quando o juiz percebe que tem um defeito tão grave que nem vale a pena entrar no mérito. Não é que o pedido está errado, é que o processo não deveria nem estar existindo do jeito que está.

Tipo você querer entrar num show com ingresso falso. O problema nem é a sua roupa ou comportamento. É que você nem devia estar na fila.

🔹 Quando isso acontece?

Segundo o art. 354 do CPC, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito quando identifica:

  • Ausência de condições da ação (como falta de legitimidade ou de interesse de agir);

  • Falta de algum pressuposto processual (como citação válida);

  • Impossibilidade jurídica do pedido (tipo pedir o bloqueio do sol por dano moral);

  • Qualquer outra causa que impeça o julgamento do mérito.

Não é porque o juiz é ranzinza. É porque existe um mundo de regras que você precisa obedecer pra que ele possa analisar o seu caso.

JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO

Pulando direto pro final

(Imagem: GIPHY)

Tem hora que o juiz olha pro processo e pensa: "já li tudo que precisava, não vou ficar aqui enrolando como final de novela das nove". Bem-vindo ao julgamento antecipado do mérito, art. 355 do CPC: aquele momento em que o magistrado diz "tá maduro, pode colher".

Quando isso acontece?

Existem duas situações principais:

  1. Não há necessidade de produção de outras provas;

  2. O processo trata apenas de questões de direito (sem briga sobre fatos).

Tipo: você entrou com ação cobrando um valor com contrato assinado, e o réu respondeu dizendo que a lei não permite aquilo. Pronto. Tudo já está nos autos, ninguém precisa ir pro Datena (ainda existe esse programa?). O juiz pode simplesmente julgar ali mesmo.

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

🎩 Mas calma, não é bagunça

Julgamento antecipado não significa que o juiz está com pressa, nem que ele quer sair cedo na sexta. Ele quer, mas esse não é o significado. Significa que o processo está pronto pra ser decidido.

Não tem mistério, não tem buraco na narrativa, não tem necessidade de oitivas, perícias ou intervenções divinas. E isso é ótimo. Economiza tempo, dinheiro e paciência. Pro juiz, pro autor, pro réu e até pro estagiário.

PAUSA PRO CAFÉ

Descanso é real, mas a aprovação também

Tem hora que o corpo pede férias, e a mente responde com uma notificação do Qconcursos. Aí você finge que vai só dar uma olhadinha… e quando vê, tá fazendo questão sobre prescrição intercorrente em plena sexta-feira de julho.

Mas olha: descansar também é estratégico. O problema é que tem gente que transforma descanso em exílio. E, não, não estamos dizendo pra você largar tudo. O segredo tá em parar pra respirar, não pra esquecer que tem edital chegando. Porque se fugir pra sempre, o Diário Oficial não te encontra. 😌📄

JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO

Decisão em até 12x sem juros

(Imagem: GIPHY)

Calma, não é exatamente isso que talvez você esteja pensando. É que nem sempre o processo está 100% pronto pra uma decisão completa. Às vezes, só um pedaço dele está maduro. Tipo quando você abre um pacote de bolacha e só metade está crocante. O juiz, então, resolve julgar só essa parte que tá no ponto. Isso é o julgamento antecipado parcial do mérito, previsto no art. 356 do CPC.

O que é isso?

Esse julgamento acontece quando parte do pedido está pronta pra ser decidida, e outra parte ainda precisa de mais provas ou esclarecimentos.

Em vez de deixar tudo esperando, o juiz adianta o serviço. É tipo o garçom que traz o refrigerante logo, enquanto a batata ainda está fritando.

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;

II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

🤔 E qual a vantagem?

Além de parecer que o processo está andando (o que é sempre bom pro coração do advogado), o julgamento parcial antecipa os efeitos da decisão.

Isso significa que, mesmo com o processo continuando, aquela parte já julgada vira uma decisão com cara de sentença. E já pode ser objeto de recurso próprio.

SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

O mutirão de limpeza judicial

(Imagem: GIPHY)

Depois de muita petição, contestamento, briga de gente grande e DR processual, o juiz para e pensa: "tá, mas e agora? Pra onde a gente vai com isso aqui?" É nesse momento que entra o saneamento e organização do processo, art. 357 do CPC, quando nenhuma das hipóteses anteriores deram certo. Pra arrumar as coisas, sabe?

📚 O que é isso?

O saneamento é basicamente o momento em que o juiz identifica os pontos controvertidos, diz o que ainda precisa ser provado e organiza os próximos passos do processo. Tipo quando você finalmente arruma o planner que comprou em janeiro.

Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

🤔 Participação das partes

Nada é decidido de forma autoritária. O juiz deve ouvir as partes. Aliás, essa audiência de saneamento costuma ser um momento tenso: todo mundo fingindo que sabe onde está no processo, mas torcendo pro juiz indicar o caminho.

🚀 Moral processual

Saneamento é o momento de colocar o processo nos trilhos. Porque até o melhor argumento se perde se for jogado num processo bagunçado. Então, nada de zona. O juiz está limpando a casa, e quem não ajudar pode acabar varrido junto.

CAFÉ COM ESTILO

Uma caneca que é a sua cara

Ainda tem caneca esperando você (mas não por muito tempo). O desafio ainda tá rolando: a chance pra levar a caneca com mais personalidade do mundo concurseiro.

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